O ICMS é um imposto fundamental para o funcionamento do sistema tributário brasileiro. Ele é essencial para a arrecadação tributária dos estados e do Distrito Federal, bem como para a regulação da circulação de bens e serviços em todo o país. 

Portanto é imprescindível que todos os contribuintes do ICMS conheçam as regras e normas relacionadas a este imposto junto aos estados onde estão domiciliados. Isso ajuda a evitar problemas com a fiscalização e autuações. Além disso, ajuda também a garantir o cumprimento da legislação vigente através da correta apuração das obrigações principais e acessórias.

Por isso separamos esse texto, com as principais explicações de imposto e deixamos ainda a Tabela de Alíquotas do ICMS atualizada para ajudar suas consultas. Acompanhe a seguir, e boa leitura!

O que é ICMS?

O ICMS é o imposto responsável por tributar toda a movimentação de mercadorias e prestação de serviços de transportes e telecomunicações.

Por isso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um dos principais tributos brasileiros e tem seu fato gerador sobre a circulação de mercadorias e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e telecomunicação.

A arrecadação proveniente deste imposto é destinada aos estados e ao Distrito federal. Ela é utilizada por eles para diversas finalidades, não tem obrigatoriedade por lei de ser direcionada a um fim específico.

É dever de todas as unidades federativas estabelecerem suas próprias regras específicas de regulamentação do ICMS. Tais como as alíquotas, a responsabilidade tributária e as multas e penalidades, bem como as obrigações acessórias e a redução de base de cálculo. 

Lembrando que esses tipos de especificações devem sempre respeitar as legislações nacionais que norteiam a construção dos decretos estaduais. Além disso, os regulamentos estaduais não podem inovar na ordem jurídica e devem, portanto, respeitar e se espelhar na legislação nacional do ICMS

Estamos falando, portanto, da Lei complementar 87/96,  ou Lei Kandir como é mais conhecida a principal legislação do ICMS. Seu poder compete em apenas detalhar a aplicação das leis estaduais e estabelecer obrigações acessórias.

Tabelas aplicáveis ao ICMS

Para entendermos a Tabela de Alíquotas do ICMS é essencial, antes, compreender as Tabelas de CFOP. Esta é basicamente a lista dos códigos que servem para identificar os tipos de ocorrencia de operações fiscais. E também a Tabela de Origem e Tabela CST, pelas quais começaremos a explicação.

Tabela A e Tabela B

Para apuração correta do ICMS, devemos aderir as suas tabelas de tributação e origem. A Tabela A de alíquotas do ICMS é utilizada para determinar a origem da mercadoria. Ela auxilia no cálculo aplicável naquela operação com mercadorias ou serviços em operações internas, interestaduais e internacionais, em todas as operações.

Já a Tabela B do ICMS é utilizada para determinar a alíquota aplicável a mercadorias e produtos em operações dentro do mesmo estado. Ou seja, em operações de venda dentro do território de um estado específico. A alíquotas icms são definidas pelo estado de destino da mercadoria.

A importância das tabelas do ICMS está relacionada à padronização e transparência da operação e na aplicação da alíquota do imposto. Isso garante que as empresas e contribuintes saibam exatamente qual alíquota devem aplicar em suas operações comerciais. 

Essa padronização auxilia a facilita o entendimento da legislação tributária, tornando o processo de recolhimento do ICMS mais eficiente e correto. 

Vamos, então, analisar as tabelas utilizadas para apuração das bases de cálculo do ICMS, tabela de origem (Tabela A) e também a Tabela de CST (Tabela B).

Tabela A – Origem da mercado ou serviço do ICMS

TABELA “A” – ORIGEM DA MERCADORIA OU SERVIÇO
0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 – Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e igual ou inferior a 70%.
4 – Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007;
5 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural;
7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural.
8 – Nacional – Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Tabela CST do ICMS

TABELA “B” – TRIBUTAÇÃO PELO ICMS
00 – Tributada integralmente
02 – Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
12 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes
13 – Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
15 – Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20 – Com redução de base de cálculo
30 – Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
52 – Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
53 – Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61 – Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70 – Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
72 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.
74 – Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes
90 – Outras

Tabela CFOP atualizada

A tabela de CFOP  (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um documento que contém a lista de todos os códigos utilizáveis para identificar os diferentes tipos de operações fiscais existentes em nosso ordenamento tributário. Como por exemplo: Identificar se uma operação fiscal é uma entrada ou saída, se ocorreu dentro do estado, fora do estado, ou fora do Brasil. 

Além disso, a ultilização a/do CFOP contece sempre que CFOP houver a saída de determinada mercadoria. Isso pode acontecer em operações como por exemplo: compras para comercialização; compras para industrialização; compra de energia elétrica; compras de itens de uso e consumo e de ativo imobilizado; operações de vendas para empresas e consumidores finais; e outras como transferência, demonstração, comodato, devolução, remessas para conserto, remessa para Industrialização,  prestações de serviços, e etc.

Cada código CFOP se relaciona com uma atividade (ou seja, operação específica) e deve ser utilizado para indicar a natureza da operação realizada. Sendo essencial para a correta emissão de documentos fiscais, como notas fiscais e escrituração de documentos fiscais.

Atualmente tivemos a publicação do Ajuste Sinief nº 3/2024, que divulgou a nova tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações – CFOP, que está em vigor desde 1º de junho de 2024. 

Essa atualização nas descrições dos códigos teve como pilar adequar e modificar a tabela de CFOP anterior trazendo mais clareza quanto à finalidade e utilização de cada CFOP. Iimportante pontuar que não tivemos nenhum tipo de inclusões ou exclusões de códigos fiscais. 

A atualização das alterações se refere à adequação textual e de substituição de palavras na descrição de utilização de cada código, sem alterar seu contexto. Abaixo listamos as principais alterações implementadas:

Atualizações do CFOP

CFOP Alteração
1.120, 2.120Nesta operação, tanto nas operações internas, como nas interestaduais, foi incluído a expressão “Produção rural” na operação de compra em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
1.201, 2.201, 2.202, 1208, 2.208, 1.209 e 2.209Foi incluído em suas notas explicativas que será utilizado também nas hipóteses de retorno de mercadoria não entregue ao destinatário.
1.933, 2.933As operações de contratação de prestação de serviço, tanto internas, como nas interestaduais, foram modificadas, trazendo a evidência do que se trata de prestação de serviço que está fora do campo de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
1.949, 2.949 e 3.949Na nas operações de outras entradas, sejam, elas internas, interestaduais ou internacionais será permitida a utilização dos CFOP 1.949/2.949/3.949, apenas quando não existir um código específico dentro do grupo “5.900/6.900/7.900”; anteriormente era prevista a sua utilização quando não houvesse um CFOP específico em toda a tabela.
5.933, 6.933As operações de prestação de serviço, tanto internas, como nas interestaduais, foram modificadas, trazendo a evidenciação que se trata de prestação de serviço que está fora do campo de incidência do ICMS, mas que faz parte do valor total de documentos fiscais.
5.949, 6.949 e 7.949Na nas operações de outras saídas, sejam, elas internas, interestaduais ou internacionais será permitida 5.949/6.949/7.949, apenas quando não existir um código específico dentro do grupo “5.900/6.900/7.900”; anteriormente era prevista a sua utilização quando não houvesse um CFOP específico em toda a tabela.

Tabela de Alíquotas ICMS

Para definir a alíquota da cobrança do ICMS é preciso, portanto definir antes se a operação acontece dentro do estado. E se, portanto, a alíquota é referente ao percentual do estado de domicílio fiscal (alíquota interna). 

Caso, a operação inicie em um estado e termine em outro, haverá portanto alíquota interestadual, ou seja, nesse caso estamos falando do DIFAL (Diferencial de Alíquotas Interestadual).

  Apesar de parecer complexa, o entendimento dessa tabela do ICMS fica mais simples quando olhamos para ela seguindo apenas três passos:

  • Passo 1: consulte a localização do estado de Origem (disponível na coluna – verde vertical)
  • Passo 2: localize o estado de destino (disponível na linha – laranja horizontal).
  • Passo 3: na intersecção das duas linhas (estado de origem x estado de destino) você obterá a alíquota aplicada na operação.

Na linha transversal (destacada em azul) é possível visualizar a alíquota que precisará aplicar internamente, dentro de cada estado. É importante lembrar que se trata da alíquota geral, mas que pode ser diferente conforme o produto ou serviço. 

Como as alíquotas variam de estado para estado e como a legislação sempre avança, é recomendável que você sempre faça uma consulta no portal do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para conferir e validar a alíquota em vigência. No site da Confaz também é possível revisar o ICMS de cada tipo de mercadoria.

Exceções e isenção do ICMS

Há situações em que ocorrem exceções ou isenções do ICMS, por isso citamos aqui os pontos relevantes, nos quais isso ocorre com mais frequência, que são a Substituição Tributária e o Diferencial de Alíquota.

A Substituição Tributária (ST)

A ST é um regime em que a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS é atribuída a um contribuinte (podendo ser um terceiro envolvido ou o próprio gerador da ação) com cálculo do imposto presumido sobre toda a operação envolvida no processo.

Na prática, apenas uma empresa se responsabiliza por recolher o ICMS apropriado em toda a cadeia, atuando como substituto tributário sobre os demais envolvidos nas operações. Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores, já que são os intermediários do processo.

O Diferencial de alíquota (Difal)

Difal é o resultado a pagar, gerado pela diferença entre as alíquotas interna e interestadual do ICMS, cobradas nas vendas interestaduais de bens ou serviços destinados ao consumidor final (contribuinte ou não do ICMS).

De acordo com o RICMS -AP/1998, Anexo I, art. 2°, I, II, art.11, §1, todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual.

Entendendo as diferenças no ICMS

Para facilitar nossa compreensão sobre o ICMS é necessário pensar em três situações do imposto, que se diferem em função da incidência:  o ICMS Normal, o ICMS Substituição Tributária e o ICMS Diferencial de Alíquota:

  • Situação 1 – Paga-se o ICMS normal na guia do DAS, pois faz parte do conjunto de impostos do Simples Nacional;
  • Situação 2 – O ICMS de substituição tributária possui incidência apenas sobre algumas mercadorias e operações. Se as mercadorias que sua empresa comercializa são sujeitas à substituição tributária, esse ICMS deverá ser pago;
  • Situação 3 – O ICMS diferencial de alíquota possui incidência sobre a mercadoria de outros estados, portanto, se as mercadorias que sua empresa comercializa são adquiridas de fornecedores de outros estados, ela estará sujeita ao pagamento desses ICMS.

Operações com incidência e não incidência do ICMS

Quase todas as operações de venda e circulação de mercadoria e serviços incidem o ICMS, porém as principais incidências são nas seguintes operações:

  • Venda e transferência de produtos;
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • Prestação de serviço no exterior;
  • Serviços de telecomunicação.
  •  As atividades isentas da cobrança do ICMS são:
  • Comercialização e circulação de livros, jornais e periódicos, incluindo o papel utilizado em sua impressão;
  • Exportação de mercadorias;
  • Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  • Operações relacionadas a ouro, quando considerados ativo financeiro ou instrumento cambial;
  • Operações de arrendamento mercantil;
  • Operações de alienação fiduciária em garantia;
  • Transferência de propriedades ou bens móveis sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie;
  • Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor, caso autorizado pela lei complementar municipal;
  •  Casos específicos da legislação estadual.

De modo resumido e prático, então a tributação interestadual é a taxação das operações entre os estados da Federação, uma vez que parte dos encargos do imposto ocorre no estado de origem e parte no estado de destino.

Sobre esse ponto, vale lembrar que no direito tributário o termo alíquota é o percentual ou o valor fixo aplicado ao cálculo do valor de um tributo. Então, o entendimento da alíquota pode ser o percentual da base de cálculo.

Isso significa que quando houver valor econômico (por exemplo, em reais) a base de cálculo será uma, e quando houver unidade não monetária (por exemplo, litros, galões, metros cúbicos, etc.), a base de cálculo será outra.

Tributação correta do ICMS – Combinação das tabelas de situação tributária

A combinação do CFOP  (Código Fiscal de Operações e Prestações de Serviços) com o correto CST (Código de Situação Tributária em uma Operação Fiscal) é fundamental para garantir a correta tributação e cumprimento das obrigações acessórios fiscais, perante a Receita Federal e a unidade federada do estado onde o ICMS é devido.

O CFOP define a natureza da operação que está sendo realizada. Já o Código de situação tributária (CST) determina a origem e o tipo de tributação aplicável à operação. Incluindo a alíquota de ICMS aplicável, bem como a base de cálculo do ICMS que deve aplicar naquela determinada operação. 

Portanto, combinar esses dois códigos corretamente é uma rotina da área fiscal, de extrema importância para garantir que a operação tenha a tributação de acordo com a legislação vigente. E evita, portanto, problemas com a fiscalização, trabalhado em conformidade legal e compliance.

Além disso, a correta combinação do CFOP com o CST também é importante para garantir que o recolhimento dos impostos aconteçam de forma correta e evite possíveis penalidades e autuações fiscais desnecessárias.

Base de cálculo e valor do ICMS

Para te ajudar a entender quais são os critérios para definir a base de cálculo e o valor do ICMS devido nas operações, separamos os principais pontos necessários.

Antes, contudo, é importante alertar que os critérios da base de cálculo são os mesmos para todas as unidades federativas. Todavia os critérios do ICMS podem sofrer pequena variação, de acordo com cada estado brasileiro. 

Essa abertura de variação acontece porque  a legislação do ICMS é estadual. Porém, há alguns critérios comuns que listamos abaixo:

  • BASE DE CÁLCULO: A base de cálculo do ICMS é o valor sobre o qual o imposto incide. Os critérios para determinar a base de cálculo podem incluir o valor da mercadoria ou serviço, descontos, frete e outras taxas relacionadas à operação.
  • ALÍQUOTA: A alíquota do ICMS varia de acordo com a operação e com o estado em que a empresa está localizada. Os critérios para determinar a alíquota incluem a natureza da operação (comércio, indústria ou prestação de serviços) e o tipo de mercadoria ou serviço.
  • CONTRIBUINTE: O contribuinte é aquela pessoa jurídica, que realiza de forma frequente ou em uma quantidade de mercadorias que demonstre intenção comercial, a comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, mesmo que as operações e serviços tenham início no exterior. Podemos ter como contribuinte do ICMS duas situações, vamos analisar:
    • Sujeito passivo: São as pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem operações com circulação de mercadoria.
    • Sujeito ativo: Como sujeito ativo da relação tributário, temos os Estados ou DF, ou outro ente público com capacidade legal para cobrar o tributo, exigindo a prestação pecuniária, ou seja, o recolhimento em dinheiro.

Obrigações fiscais do ICMS

No Brasil, temos muitas obrigações acessórias na apuração do ICMS, mas há algumas obrigações primordiais que ajudam na aplicabilidade. Lembrando que elas variam conforme a operação e conforme o estado de domicílio tributário.

  • Emissão de notas fiscais eletrônicas – NF-e. Essa obrigação é destinada para todas as operações que envolvem a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços sujeitos ao ICMS.
  • Escrituração fiscal: Essa obrigação é referente a todas as operações realizadas no mês de competência, independe da operação ter crédito ou débito de ICMS. Por isso é preciso enviar todos os meses a Escrituração Fiscal, por meio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).  Lembrando que o prazo de envio do arquivo deve ser feito junto a cada estado.

Preenchimento e entrega 

As obrigações do ICMS junto a cada estado pode ser distintas, por isso veja o decreto de seu estado para atender conforme a legislação vigente, por exemplo:

Características do ICMS

O pagamento do ICMS devido nas operações da empresa no mês de competência apurado, deve ser entregue e apurado dentro do prazo estabelecido pela legislação estadual.

Porém, como já citamos, o ICMS por ser um imposto gerido pelos estados, pode ter algumas particularidades, mas algumas características são de fundamental importância no momento de analisar uma nota e realizar o lançamento. Veja:

  • Indireto: Os valores do ICMS estão incluídos no preço final da mercadoria.
  • Não cumulativo: O ICMS é um imposto não acumulado, logo poderá ser compensado o montante devido em cada transação com o valor pago nas transações anteriores. Isso indica que se existir débito (notas fiscais de saída tributadas) maior do que o crédito (notas fiscais de entrada), será de responsabilidade do contribuinte o devido recolhimento da diferença em favor do Estado. Contudo se tiver mais crédito do que débito haverá o saldo credor. E este poderá ser transferido para os períodos seguintes ou, centralizar nas demais filiais do mesmo estado.
  • Seletivo: Os valores aplicados ao ICMS através da base de cálculo e alíquota será pautado pelo princípio da essencialidade. Quanto mais essencial o produto, menor será a alíquota aplicada.

A importância do ICMS nas transações

O ICMS impacta diretamente na formação do preço final dos produtos e serviços, influenciando diretamente a competitividade da empresa no mercado. Além disso, a correta gestão do ICMS é essencial para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação tributária.

Uma vez que não o cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS não estejam corretas, conforme vimos em nosso artigo, isso poderá gerar ônus e penalidades. Prejudicando a saúde financeira da empresa, bem como a reputação, em casos de solicitação de certidões fiscais estaduais.

Podemos concluir, portanto, que o ICMS é de fundamental importância para as operações de uma empresa. Por isso precisaremos gerenciar esse imposto com cuidado e estratégia para garantir que as obrigações fiscais estejam corretas, e evite assim problemas com a fiscalização. 

Além disso, o ICMS é de fundamental importância para as arrecadações dos estados, e isso implica em suas particularidades, uma vez que a legislação do ICMS pode variar de acordo com a região. 

Tudo isso nos indica, portanto, que é importante manter-se atualizado sobre as obrigações fiscais do ICMS para estar em conformidade com a legislação e evitar penalidade.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor