A Reforma Tributária brasileira, aprovada em dezembro de 2023, trouxe mudanças profundas e há muito debatidas para o sistema tributário nacional. Entre as novidades, uma tem gerado bastante curiosidade e, por vezes, polêmica: o Imposto Seletivo, também chamado de “imposto do pecado“.
Mas afinal, o que é esse imposto? Quais produtos serão afetados? Quando ele realmente entrará em vigor? E, a pergunta que não quer calar: qual será a alíquota?
Neste post, você vai saber mais sobre o Imposto Seletivo, explicar seu propósito e o que já sabemos sobre ele com base na Emenda Constitucional 132/2023, o texto da Reforma Tributária. Prepare-se para entender mais uma peça importante do novo quebra-cabeça fiscal brasileiro.
O que é Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023). Sua principal característica, e o motivo do apelido “imposto do pecado”, é que o tributo incide sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A ideia por trás do IS não é simplesmente arrecadar mais, mas sim desestimular o consumo desses itens através da tributação mais alta. Ele se diferencia dos novos impostos sobre o consumo (IBS e CBS, que juntos formam o IVA Dual) porque não é um imposto geral sobre o consumo de bens e serviços. Pelo contrário, ele é seletivo, focado em categorias específicas.
Esse imposto terá uma função similar à de parte do atual Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), especialmente a sua função extrafiscal (que busca influenciar comportamentos, não apenas arrecadar). Com a extinção gradual do IPI prevista na reforma, o IS assume esse papel dissuasório sobre determinados produtos.
Quais produtos pagarão Imposto Seletivo na Reforma Tributária?
A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu a base para o Imposto Seletivo, mas a lista detalhada e final de produtos e serviços que serão taxados ainda será definida por meio de Lei Complementar e leis ordinárias.
No entanto, a lógica por trás do imposto e as discussões durante a tramitação da reforma apontam para as seguintes categorias que devem ser incluídas:
- Produtos de tabaco: Cigarros e outros produtos relacionados são o exemplo mais clássico e histórico de bens tributados com essa finalidade dissuasória em diversos países.
- Bebidas alcoólicas: Cervejas, vinhos, destilados, etc., que podem ser prejudiciais à saúde se consumidos em excesso.
- Bebidas açucaradas: Refrigerantes, sucos adoçados e outras bebidas com alto teor de açúcar, visando combater problemas de saúde como obesidade e diabetes.
- Produtos minerais extraídos: Uma exceção notável. A reforma prevê a incidência do IS sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural, mesmo que não se enquadrem na lógica de “pecado”. O objetivo aqui é compensar impactos ambientais e sociais da atividade extrativa.
- Veículos, embarcações e aeronaves poluentes: Há previsão para que o IS incida sobre esses bens, mas a base de cálculo e as regras devem considerar o impacto ambiental. Veículos mais poluentes, por exemplo, tenderiam a ter uma carga tributária maior.
É fundamental reforçar: a lista precisa ser confirmada pelas leis que regulamentarão o IS. Portanto, fique atento às futuras definições legais para ter a certeza dos itens exatos que serão taxados.
Quando o Imposto Seletivo entra em vigor no Brasil?
A implementação da Reforma Tributária é um processo gradual, e o Imposto Seletivo não é exceção. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu que o IS passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2029.
Essa data está diretamente ligada ao cronograma de extinção do IPI. O IS foi concebido para, em parte, substituir a função regulatória do IPI sobre certos produtos, e sua vigência plena coincide com o fim do IPI, que ocorrerá gradualmente até 2029.
No entanto, para que o IS seja efetivamente cobrado, é necessário que a Lei Complementar e as leis ordinárias que o regulamentam sejam aprovadas e entrem em vigor. Essas leis definirão as alíquotas, a base de cálculo, os produtos exatos e as regras de funcionamento do imposto. Portanto, embora a data de início da vigência constitucional seja 2029, a aplicação prática dependerá da aprovação e regulamentação dessas leis futuras.
Qual a alíquota do Imposto Seletivo?
Esta é, talvez, a pergunta com a resposta mais inconclusiva no momento: a Emenda Constitucional da Reforma Tributária não define as alíquotas do Imposto Seletivo. Por isso ele é chamado de “seletivo”.
As alíquotas serão fixadas posteriormente por meio de Lei Ordinária, seguindo as diretrizes e a lista de produtos estabelecidas na futura Lei Complementar.
O que podemos esperar é que as alíquotas sejam calibradas para cumprir o objetivo dissuasório do imposto. Isso significa que elas tendem a ser mais altas para produtos cujo consumo o governo deseja desincentivar mais fortemente (como tabaco e bebidas açucaradas).
Além disso, é provável que as alíquotas variem significativamente entre as diferentes categorias de produtos tributados pelo IS. A base de cálculo também poderá ser diferente, podendo ser um percentual sobre o valor do produto (alíquota ad valorem) ou um valor fixo por unidade ou quantidade (alíquota ad rem), dependendo do tipo de bem.
A definição dessas alíquotas será um dos pontos cruciais da regulamentação do IS, pois impactará diretamente o preço final dos produtos e a potencial mudança no comportamento do consumidor.
Conclusão
O Imposto Seletivo é uma peça-chave na nova arquitetura tributária brasileira, com um objetivo claro: desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, além de taxar a extração de minerais.
Embora a Emenda Constitucional já tenha criado o imposto e definido sua vigência para 2029, muitos detalhes essenciais – a lista final de produtos, as alíquotas específicas e as regras de cálculo – ainda dependem da aprovação de leis complementares e ordinárias.
Para empresas e consumidores, é vital acompanhar de perto essa regulamentação. A Qive está atenta a cada passo da Reforma Tributária para trazer as informações mais atualizadas e ajudar você a entender e se preparar para as mudanças que vêm por aí.
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