A Lei Complementar 214/2025, em vigor desde janeiro deste ano sobre IBS, CBS e IS, trouxe um conjunto de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A intenção, de acordo com a própria receita, é a simplificação e a justiça fiscal. A reforma prevista, com foco na redução de distorções e na promoção da equidade tributária, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo (IS) e implementa, ainda, alterações na legislação tributária, como várias medidas para setores específicos e contribuintes de baixa renda. 

Para te ajudar a entender melhor esse processo, vamos explicar em detalhes as principais mudanças que estabelece essa Lei Complementar 214/2025, comparando com o sistema anterior, e ainda destacando os principais pontos dessa reforma.

Vamos, então, analisar e entender cada mudança trazida pela reforma tributária.

Comparativo da Reforma Tributária: como era e como será

    Para tornar esse comparativo mais didático, reunimos os principais pontos de divergência entre o modelo atual e o que passa a valer com a reforma. 

    Veja, na tabela abaixo, um comparativo direto entre as regras vigentes antes da reforma e as inovações introduzidas pela nova lei.

    AspectoANTES(Sistema Tributário Atual)AGORA(Lei Complementar 214/2025)
    ISImposto SeletivoNão existia ISNão existia um imposto seletivo específico, mas diversos impostos com foco similar. Passa a existir ISIntrodução do Imposto Seletivo sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (bebidas alcoólicas, açúcar, cigarros, veículos e embarcações). Obs: as e exportações de minérios ficam isentas.
    CashbackNão existiaNão havia programa de cashback com devolução de tributos. Passa a existir Agora a população de baixa renda (inscrita no CadÚnico) terá devolução de 100% da CBS e 20% do IBS sobre água, gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. Obs: A devolução pode ser maior conforme estados e municípios.
    Alíquota reduzida📌Existia de outra formaSetores específicos tinham alíquotas reduzidas, porém, sem uma unificação clara. Passa a existir com mais detalhesAgora há alíquota reduzida em 60% para setores alguns setores, tais como: educação, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produções culturais nacionais e serviços de saúde ou de dispositivos médicos.
    Profissionais Liberais📌Pagavam de forma específica
    Profissionais liberais pagavam tributos de acordo com o regime do Simples Nacional ou outras regras específicas.
    Pagam com redução no IVAProfissionais liberais (advogados, engenheiros, médicos, etc.) terão redução de 30% no IVA.
    Trava para alíquota
    Não existia teto fixoNão existia um teto fixo para a alíquota do IVA.
    Limitação da alíquota do IVAA alíquota-padrão foi limitada a 26,5%.
    obs: Caso o valor ultrapasse em 2033, o governo enviará proposta para reequilibrar a carga tributária.
    NanoempreendedorNão existia regimeNão havia um regime específico para nanoempreendedores.Criação do regime para nanoempreendedores Considerando aqueles com faturamento anual até R$ 40,5 mil, com possibilidade de optar pelo Simples Nacional ou IVA.
    Motoristas de aplicativos📌Imposto com base em todas receitasMotoristas de aplicativos deviam tributos com base em todas as receitas.Imposto sobre 25% da receita com corridas. Obs: Se a receita dos motoristas de aplicativos não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, eles poderão então ter classificação como nanoempreendedores.
    Medicamentos e Saúde📌Tributação de forma variávelMedicamentos e serviços de saúde tinham tributação de forma variável.redução da alíquotaMedicamentos e produtos de saúde: Desconto de 60% para medicamentos registrados na Anvisa. Aproximadamente 400 princípios ativos terão alíquota zero. Obs: Os produtos de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias, também terão redução de alíquota.
    Planos de Saúde📌Tinham tributação em regimes específicosPlanos de saúde eram tributados com base em regimes específicos de cada empresa. Passam a ser passíveis de ser usado como créditos tributáriosEmpresas poderão usar planos de saúde como crédito tributário. Planos de saúde para pets terão alíquota 30% menor.
    Mercado Imobiliário📌Tributação com alíquotas mais altas O mercado imobiliário tinha tributação com alíquotas mais altas em transações e aluguel. Redução de 50% na alíquota de transações imobiliárias. Obs: Locadores de até 3 imóveis, com renda anual abaixo de R$ 240 mil, terão isenção de IVA.
    Bares, Hotéis e Restaurantes📌 Alta carga tributáriaSetores de bares, hotéis e restaurantes tinham alta carga tributária sobre receitas.Alíquota 40% menor para bares, hotéis e restaurantes. Obs: Gorjetas não integram a base de cálculo. Mas, consumidores não poderão deduzir créditos de CBS e IBS.
    Zona Franca de Manaus📌Benefícios fiscais estendidosA Zona Franca de Manaus tinha benefícios fiscais estendidos a diversas empresas. Manutenção de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus.
    Obs: manutenção dos benefícios especificamente para o setor de refino, como forma de preservar a Refinaria da Amazônia (Ream).


    Como indicado, de forma resumida na tabela anterior, a reforma tributária traz avanços importantes em direção a um sistema mais simples, transparente e com maiores indicativos de justiça fiscal. 

    Ao criar dispositivos como o cashback para famílias de baixa renda, a previsão de alíquotas reduzidas para setores essenciais e o novo regime para nanoempreendedores, nota-se que o governo busca, portanto, ampliar a inclusão e estimular a formalização.

    Além disso, medidas como o teto para a alíquota do IVA e a manutenção de regimes específicos, como o da Zona Franca de Manaus, sinalizam uma tentativa de equilíbrio entre arrecadação e competitividade.

    Principais Pontos da Reforma Tributária

      Vamos, então, analisar novos impostos e sistemáticas que a reforma tributária irá implementar ao nosso sistema:

      IS – Imposto Seletivo

      Como vimos, um dos destaques da reforma tributária é a criação do Imposto Seletivo (IS), voltado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, veículos poluentes e embarcações. 

      É notável, então, que a medida busca desestimular o consumo desses itens. Em contrapartida, as exportações de minérios ficam isentas, como forma de incentivar a competitividade das commodities brasileiras no mercado internacional.

       Cashback para Baixa Renda

      A nova legislação institui um mecanismo de cashback voltado à população de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). 

      Esse público terá direito à devolução integral da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e de, no mínimo, 20% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre itens essenciais, como água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, telefonia e internet. 

      A devolução poderá ser ainda maior, a depender de políticas adotadas por estados e municípios.

      1. Redução de Alíquotas para Setores Específicos

      A reforma estabelece alíquotas reduzidas em até 60% para setores considerados essenciais, como educação, saúde e cultura. 

      A medida abrange também insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, dispositivos médicos e produções culturais nacionais, visando reduzir o impacto tributário sobre bens e serviços de alta relevância social.

      Nanoempreendedores

      Foi criado um regime específico para nanoempreendedores — profissionais autônomos com faturamento anual de até R$40,5 mil.

      Esse grupo poderá optar pelo Simples Nacional ou pela nova sistemática do IVA, o que amplia as possibilidades de formalização e reduz a carga tributária para pequenos prestadores de serviço.

      1. Apoio ao Mercado Imobiliário, Bares e Restaurantes

      A reforma também contempla medidas de estímulo ao mercado imobiliário e ao setor de bares, hotéis e restaurantes. Transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota, e locadores de até três imóveis com renda anual inferior a R$ 240 mil serão isentos de IVA. Já os estabelecimentos de alimentação e hospedagem contarão com alíquota 40% menor, além da exclusão das gorjetas da base de cálculo dos tributos.

      Medicamentos e Saúde

      O setor de saúde será beneficiado com a redução de 60% na alíquota sobre medicamentos registrados na Anvisa. Além disso, cerca de 400 princípios ativos passarão a ter alíquota zero. 

      A reforma também prevê redução tributária para produtos de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias, ampliando o acesso a tratamentos e tecnologias de saúde.

      Profissionais Liberais

      A reforma estabelece uma regra específica para profissionais liberais, como advogados, engenheiros, médicos e arquitetos. Esse grupo terá direito a uma redução de 30% na alíquota do IVA, o que representa um incentivo à formalização e ao exercício autônomo de atividades técnicas especializadas.

      Trava para Alíquota do IVA

      Para garantir previsibilidade e limitar o crescimento da carga tributária, foi fixado um teto para a alíquota-padrão do IVA em 26,5%. 

      Caso esse limite seja ultrapassado até 2033, o governo será obrigado a apresentar uma proposta ao Congresso Nacional para reequilibrar o sistema e assim assegurar o cumprimento do teto. A medida traz mais segurança jurídica para empresas e contribuintes.

      Aplicativos de Transporte

      A reforma também modifica a forma de tributação dos motoristas de aplicativos. Em vez de tributar a receita total, o imposto incidirá apenas sobre 25% do valor das corridas, considerando que os demais 75% são destinados a custos operacionais. 

      Além disso, motoristas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil poderão ser enquadrados como nanoempreendedores, acessando um regime tributário mais vantajoso.

      Planos de Saúde

      Empresas que oferecem planos de saúde aos colaboradores poderão utilizar esses gastos como créditos tributários, reduzindo o valor final a pagar no IVA. 

      Outra novidade é a alíquota 30% menor para planos de saúde voltados a animais de estimação (pet plans), refletindo a crescente demanda por esse tipo de serviço.

      Zona Franca de Manaus

      A reforma mantém os incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus, garantindo a competitividade da região no novo modelo tributário. 

      O destaque vai para a manutenção dos benefícios aplicados ao setor de refino, com o objetivo de preservar a atuação da Refinaria da Amazônia (Ream) e assegurar a sustentabilidade econômica da região.

      O que mudou na prática?

      A Reforma Tributária representada pela Lei Complementar 214/2025 marca uma mudança estrutural no sistema de arrecadação brasileiro. Ao unificar tributos, estabelecer faixas diferenciadas e criar mecanismos de justiça fiscal, como o cashback e a redução de alíquotas para setores essenciais, de forma que o novo modelo busca maior simplicidade, transparência e equilíbrio na distribuição da carga tributária.

      Essas mudanças não apenas impactam o dia a dia de empresas e profissionais, como também ampliam o acesso a serviços básicos e reduzem desigualdades. Ainda que sua implementação seja gradual e exija adaptação por parte do setor produtivo, os ajustes promovidos indicam um avanço relevante na direção de um sistema mais moderno e eficiente.

      Nos próximos meses, a regulamentação completa e os desdobramentos da aplicação prática das novas regras trarão novos desafios — e oportunidades. Acompanhar essas transformações será essencial para que empresas, gestores e empreendedores se posicionem de forma estratégica diante do novo cenário tributário do país.

      Conclusão

      A reforma tributária que propõe a Lei Complementar 214/2025 busca equilibrar a carga tributária no Brasil, com um foco especial em reduzir desigualdades e promover, assim, a justiça fiscal. 

      A introdução de novos impostos, como o Imposto Seletivo, e a criação de medidas para proteger a população de baixa renda e setores produtivos são passos importantes em direção a um sistema tributário mais transparente e eficiente. 

      A adaptação dos setores e das empresas a essas novas regras exigirá esforço, contudo, as mudanças têm o potencial de promover uma maior equidade fiscal no país.

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      Escrito por Camila Oliveira

      Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor