Para empreender, não basta apenas vender um produto ou serviço. É preciso estar em dia com o fisco e entender o regime tributário correto e as principais atualizações. Segundo dados do governo, mais de 20 milhões de CNPJs estão enquadrados no Simples Nacional.
Se você é deles, saiba que a tabela simples nacional 2025 já está disponível. Neste artigo você fica por dentro das atualizações e dos principais conceitos acerca do assunto. Entenda também como calculá-lo e todos os impostos envolvidos nesse regime tributário.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um tipo de regime tributário instituído em 2006 através da Lei Complementar 123, destinado a micro e pequenas empresas, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs). O objetivo é tornar a tributação mais acessível e menos burocrática, consolidando o pagamento dos impostos devidos em uma única guia.
Ao formalizar um negócio, o empreendedor deve escolher um sistema tributário. Diferente do que muitos imaginam, essa decisão não é automática nem imposta pelo governo.
Ao tomar essa decisão, os impostos a serem pagos serão definidos, além da forma de cálculo das tributações e até o limite de faturamento e porte da empresa. Para expandir seus conhecimentos, no Brasil, há três sistemas tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um possui características próprias e regras específicas. Essa é a importância de escolher o regime adequado.
Empresas enquadradas nesse modelo tributário podem acessar e resolver grande parte de suas obrigações fiscais por meio do Portal do Simples Nacional, o que facilita muito a gestão do negócio.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Ou seja:
- Microempresa (ME) com até R$ 360 mil de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP) de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões de faturamento nos últimos 12 meses.
Além dessas regras, é necessário atender a outros critérios para aderir ao Simples Nacional:
- Não possuir outra empresa no quadro societário. Isso quer dizer que apenas pessoas físicas podem ser sócias do CNPJ.
- Não ser sócia de outra empresa. Em outras palavras, não é permitido participar do capital social de outro CNPJ.
- Se os dois primeiros pontos forem o seu caso, a soma do faturamento de todas as empresas não poderá ultrapassar R$ 4,8 milhões ao ano.
- Esse CNPJ não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
- O responsável pela empresa não pode residir no exterior.
- Não é permitido ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
- É necessário se encaixar em uma das atividades na Tabela Simples Nacional 2025, a qual listaremos nos próximos tópicos.
Saiba que o MEI (Microempreendedor Individual) também pode fazer parte desse modelo tributário, mas as regras são diferentes. Podemos considerá-lo uma subdivisão deste regime tributário, mas é ainda mais simplificado, pois conta com a isenção de vários tributos e uma taxa mensal fixa.
Quem não pode optar pelo Simples Nacional
Além das empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões no ano e residência no exterior por parte dos sócios, outros negócios também não podem ser optantes do Simples Nacional, como as empresas que realizam cessão ou locação de mão-de-obra e atividades não listadas na tabela do Simples.
Vantagens do Simples Nacional
- Recolhimento de vários tributos em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
- Declarações fiscais simplificadas, reduzindo a necessidade de processos complexos.
- Facilidade na apuração e pagamento de impostos.
- Alíquotas reduzidas em comparação a outros sistemas, dependendo do faturamento e da atividade da empresa.
- Possibilidade de redução de encargos trabalhistas para empresas do setor de serviços.
- Isenção de tributos federais específicos, como CSLL, PIS, Cofins e IPI, para algumas atividades.
- Processo de adesão simplificado e digital.
- Menos exigências para manter a empresa regular perante o Fisco.
- Prioridade e condições especiais em licitações públicas.
- Algumas empresas não precisam pagar a contribuição patronal ao INSS sobre a folha de pagamento, pois o imposto já está incluído no DAS.
- Facilidade de acesso a crédito, muitas vezes com taxas reduzidas.
- Fiscalização mais simplificada, desde que a empresa esteja em conformidade.
- Transição de Microempreendedor Individual (MEI) para Microempresa (ME) de forma menos burocrática.
Desvantagens do Simples Nacional
Mesmo com tantas vantagens, é preciso ficar atento às desvantagens antes de optar pelo regime:
- Há limite de faturamento de R$ 4,8 milhões ao ano. A partir desse valor, é preciso migrar para o Lucro Presumido ou Lucro Real, ocasionando também o aumento na carga tributária.
- Dependendo do setor de atuação e do faturamento, as alíquotas podem ser menos vantajosas do que no Lucro Presumido.
- Algumas atividades econômicas não podem aderir ao regime, como instituições financeiras.
- Empresas com sócios que participam de outros negócios com faturamento superior a R$ 4,8 milhões.
- Empresas no Simples Nacional não podem aproveitar créditos de ICMS e IPI, o que pode ser desvantajoso para indústrias e comércios que compram insumos com esses impostos embutidos.
- Algumas atividades de serviços, como consultorias e empresas de tecnologia, são tributadas com alíquotas mais altas.
- Empresas com débitos tributários podem ser desenquadradas desse sistema tributário, obrigando a regularização ou a mudança para outro sistema mais complexo.
- Não há muitos incentivos fiscais para exportação, se comparado com o Lucro Presumido ou Real.
Apesar das desvantagens listadas, o Simples continua sendo uma excelente opção para pequenas empresas, especialmente aquelas que buscam facilidade no pagamento de impostos e menos burocracia. Por conta disso, o ideal é analisar o impacto tributário e avaliar se ele é realmente a melhor escolha para o seu negócio.
Tabelas do Simples Nacional
Existem 5 tabelas, são elas:
- Anexo 1 – Comércio (lojas em geral)
- Anexo 2 – Indústria e fábricas
- Anexo 3 – Prestadores de serviço de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
- Anexo 4 – Prestadores de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
- Anexo 5 – Prestadores de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Uma vez que você compreende a qual CNAE a sua empresa pertence, basta identificar a alíquota correta, pois elas são classificadas conforme a receita bruta total nos últimos 12 meses. As tabelas do simples nacional 2025 ficam assim:
- Anexo 1 – Comércio (lojas em geral)
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
- Anexo 2 – Indústria e fábricas
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
- Anexo 3 – Prestadores de serviço de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
- Anexo 4 – Prestadores de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | 0 |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9% | R$ 8.100,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14% | R$ 39.780,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22% | R$ 183.780,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 828.000,00 |
- Anexo 5 – Prestadores de serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | 0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional?
Agora que você identificou o anexo referente ao seu negócio e o faturamento dos últimos 12 meses, é hora de aplicar a fórmula de cálculo:
Alíquota efetiva = (Receita Bruta dos Últimos 12 meses x Alíquota) – parcela dedutível / Receita Bruta dos Últimos 12 meses
Com o resultado, basta aplicá-la ao faturamento do mês atual para obter o valor do imposto a pagar.
Que tal aplicarmos em um exemplo? Uma loja de roupas fitness faturou R$ 300 mil em 2024 e em janeiro de 2025, faturou R$ 20 mil. Consultando a tabela do Anexo 1, teremos:
- Faixa de faturamento de R$ 180 mil a R$ 360 mil
- Alíquota de 7,30%
- Parcela dedutível de R$ 5.940,00
Aplicando essas informações na fórmula, temos:
Alíquota efetiva = (300.000 x 7,30%) – 5.940 / 300.000
Alíquota efetiva = 21.900 – 5.940 / 300.000
Alíquota efetiva = 15.960 / 300.000
Alíquota efetiva = 5,32%
Por fim, precisamos descobrir o valor do imposto a pagar a partir do resultado da fórmula anterior: 20.000 x 5,32% = R$ 1.064,00. Ou seja, esse será o valor recolhido via guia DAS.
Quais são os impostos do Simples Nacional?
Há 8 impostos englobados no sistema. São eles:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS (Programa de Integração Social) – destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – aplica-se às indústrias e comércio de produtos importados.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – no âmbito estadual
- ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) – de nível municipal e pago por empresas prestadoras de serviços.
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) – pago por empresas prestadores de serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios para financiar a Previdência Social. Porém, deve ser pago separadamente.
Um detalhe importante também é que o ICMS e o ISS podem ter recolhimento separado, caso a empresa ultrapasse determinados limites estaduais ou municipais.
Como se inscrever no Simples Nacional?
É fácil e totalmente digital. A seguir, fizemos um passo a passo para você.
- Ao verificar se o seu negócio atende aos requisitos listados no artigo, o próximo passo é fazer o registro na Junta Comercial para obter o CNPJ na Receita Federal.
- Quem é MEI pode realizar esse cadastro diretamente no Portal do Empreendedor. Já para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o registro deve ocorrer na Junta Comercial do Estado e na Prefeitura do município — para obter também a Inscrição Municipal.
- Tudo pronto? Chegou o momento de solicitar a adesão ao Simples Nacional. Vá ao site, clique em “Simples – Serviços” e clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
- Após o login, preencha os dados e confirme a solicitação. A Receita analisa automaticamente para verificar se seu CNPJ atende aos requisitos. O prazo para a análise de novas empresas é de até 30 dias, enquanto para as empresas já existentes o empreendedor deve fazer o pedido sempre em janeiro.
Quando receber a aprovação, a sua empresa passa a recolher os impostos emitindo as guias DAS mensalmente.
Viu como é prático ser optante do Simples Nacional? Lembre-se das vantagens de estar em conformidade fiscal, com os pagamentos de impostos em dia e o correto sistema de tributação: não há multas, não há pendências ou cancelamento do seu CNPJ.
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