A política tributária brasileira pode confundir os leigos, pois há uma série de compensações, restituições e cobranças compulsórias, etc. Uma das maiores dúvidas dos empresários se refere aos impostos a recuperar. Afinal, o que são eles? Como podem ser compensados? Quais impostos geram esse direito?
A resposta para essas questões é relativamente simples, mas, antes você precisa entender muito bem alguns conceitos. Por isso, preparamos este post com as informações mais importantes sobre o assunto. Ficou interessado? Não deixe de ler até o final!
O que são impostos a recuperar?
Impostos a recuperar são valores de crédito superiores aos débitos de uma empresa após o cálculo do balanço patrimonial, que podem ser usados como desconto no pagamento dos próximos impostos. Eles existem quando a empresa paga um mesmo imposto mais de uma vez, e portanto, gera um saldo a ser recuperado.
Por exemplo, imagine uma cadeia produtiva formada pela fornecedora de madeiras “Madeirex” que vende a sua matéria-prima para a fabricante de móveis “Imolar”. Durante a venda do insumo, a “Madeirex” embutiu no preço de seus produtos o valor pago de X% de impostos.
Na outra ponta, a “Imolar” vende seus móveis para o lojista “Varejo do Fulano”. Da mesma forma, durante essa transação, a Imolar novamente tem de recolher os impostos e pagar ao fisco. Você reparou que a “Imolar” pagou o mesmo tributo duas vezes? Isso é considerado ilegal na constituição, mas o imposto deve ser recolhido.
Para isso, foi criado um sistema de compensação — os impostos a recuperar. Tudo o que foi pago em dobro retorna para a Imolar na forma de crédito tributário. Caso contrário, a cada passo na cadeia produtiva, as mercadorias iriam ficar cada vez mais caras e seria impossível para as empresas lidarem com o alto passivo fiscal assim como para o consumidor final.
Os impostos a recuperar funcionam com uma espécie de crédito nos próximos recolhimentos de tributos na sua empresa.
Assim, no exemplo dado, na hora de vender os próximos produtos, o valor tributado em dobro de outras vendas retorna ao seu negócio na forma de um desconto no imposto atual. É como se ficasse um saldo positivo na Receita Federal ou nas Secretarias da Fazenda para auxiliar na amortização de outros impostos.
Exemplo de imposto a recuperar:
Vamos a um caso prático numérico para ficar mais fácil a visualização da questão. Se sua empresa tiver de pagar R$ 5.000 de ICMS em determinada transação de venda, mas também tiver um crédito fiscal de R$ 1.000 devido a alguma tributação dobrada anterior, em vez de quitar os R$ 5.000, haverá somente a obrigação de pagar R$ 4.000.
Muitos empresários cometem o equívoco de achar que esse crédito é calculado automaticamente pelo Estado. No entanto, essa é uma tarefa da sua empresa, com a ajuda do time de contabilidade. No momento do balanço patrimonial, deve-se confrontar os débitos e os créditos fiscais, pois é possível que, nesse cálculo, os valores se igualem e não seja necessário pedir nenhuma compensação ao governo.
Assim, só haverá essa obrigação quando as compras com direito a crédito superarem as vendas com débitos em determinado período. Além disso, é importante ressaltar que nem todo o tributo gera impostos a recuperar, somente aqueles com chance de duplicação da cobrança, como o ICMS, IPI, PIS não-cumulativo e o COFINS não cumulativo.
Qual a diferença entre impostos a recuperar e impostos a recolher?
Os impostos a recolher se referem às dívidas tributárias que sua empresa tem com o governo. Por exemplo, o ICMS a recolher é a alíquota a ser debitada após a venda dos seus produtos. Nesse caso, ele tem como base o valor de venda do produto. A porcentagem também pode variar de acordo com a situação tributária da mercadoria.
Por exemplo, em alguns Estados, a alíquota de ICMS é de 20%. Isso significa que, caso uma fábrica faça uma venda de automóveis no valor de R$ 200.000, o imposto a recolher será de R$ 40.000. Alguns produtos, por outro lado, podem ter outra situação tributária, como contar com incentivo fiscal. Aí, a alíquota poderá ser menor, como é o caso do setor de vestuário em alguns Estados.
Para definir quanto uma empresa deve pagar efetivamente ao governo, deve-se somar todos os impostos a recolher e subtrair o valor dos impostos a recuperar. Desse modo, a contabilidade do seu negócio poderá saber se efetivamente tem algum crédito fiscal.
Quem tem direito a créditos de impostos?
Toda empresa que recolhe impostos sujeitos à dupla tributação tem direito ao crédito fiscal. No entanto, você deve ficar atento à natureza do imposto. Por exemplo, você não pode utilizar a compensação oriunda do IPI para reduzir seus débitos com ICMS.
Afinal, o primeiro é um tributo federal, que vai para o cofre da União, ao passo que o segundo é estadual, dirigido à Secretaria da Fazenda do estado. Esses impostos a recuperar, para os demais fins, devem ser classificados como ativos financeiros do seu negócio.
Como recuperar esses créditos?
Como explicamos, para saber se sua empresa tem direito aos créditos, é preciso realizar uma operação contábil complexa chamada de “balanço patrimonial“. Com ela, todas as notas fiscais de entrada e de saída serão reunidas e analisadas. Desse modo, será possível cruzar os dados e saber quais impostos foram pagos em duplicidade. Caso tenha havido mais impostos a receber do que a recolher, você poderá pedir a compensação.
Por isso, é essencial que seu negócio tenha uma gestão contábil muito bem feita, contando com a tecnologia em nuvem. Assim, o risco de perder qualquer NF é mínimo e todas elas poderão servir como documentação de prova dos seus direitos. Um dos maiores problemas fiscais das empresas antigamente era a perda de notas fiscais, consequentemente, o balanço patrimonial deixava de registrar valores importantes.
Portanto, o bom controle dos impostos a receber pode ser uma estratégia essencial para o aumento da lucratividade líquida do seu negócio. A maioria das empresas ainda não percebeu a importância de uma boa política tributária. O investimento nessa área é relativamente simples, pois demanda somente uma força de trabalho capacitada e as tecnologias certas de gestão.
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