Nossas leis e sistemas estão em constante mudanças — se não ficarmos atentos, perdemos atualizações importantes que podem prejudicar o negócio. Esse é o caso da Reforma Tributária, que ficou em discussão por anos. Um dos pontos centrais dessa mudança é o Artigo 21 da nova Reforma Tributária, estabelecendo as diretrizes para a não cumulatividade do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para simplificar e tornar mais justo o modelo de arrecadação sobre o consumo.
Essa é a Emenda Constitucional n.º 132, promulgada no fim de 2023, marcando uma transformação significativa no nosso sistema de tributação. Mas afinal, o que é o artigo 21? Quais são os impactos para o brasileiro empreendedor? O texto a seguir explica tira todas essas dúvidas para você! Confira.
O que diz o Artigo 21 da nova Reforma Tributária?
O Artigo 21 da Emenda Constitucional n.º 132/2023 expõe novas regras de funcionamento para os novos tributos sobre o consumo, no que diz respeito a não cumulatividade: IBS e CBS.
Isso significa que todo imposto pago na cadeia de produção anterior gera crédito para o contribuinte, independente do destino ou serviço adquirido. Assim, a cobrança dos tributos será “por fora”, ou seja, o valor do imposto não compõe a base de cálculo de si. Esse novo processo dá mais transparência ao consumidor final.
Há casos de isenção, imunidade, alíquota zero ou operações que não gerem débito. Para essas situações, o contribuinte tem direito à restituição do imposto pago anteriormente, evitando o acúmulo de crédito.
O artigo 21 veda a cumulatividade para impedir o pagamento duplicado do imposto ao longo da cadeia. Essa é mais uma forma que o governo encontrou de atualizar-se, colocando o Brasil em um padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com outros 170 países. O objetivo é tornar o sistema de arrecadação mais eficiente, transparente e neutro.
Impactos do Artigo 21 da nova Reforma Tributária
O Artigo 21 impacta várias áreas da economia e, especialmente, o dia a dia de quem empreende.
Incidência por fora
O imposto incide sobre uma base de cálculo que não o inclui. Isso quer dizer que o valor do tributo não compõe sua própria base de cálculo. Essa “incidência por fora” busca mais transparência fiscal e facilita a compreensão do consumidor sobre os valores pagos.
Crédito amplo e irrestrito
Outro impacto é sobre o aproveitamento de créditos. Diferentemente do sistema já conhecido por todos nós, onde essa ação é limitada, o novo modelo permite que todo imposto pago na etapa anterior gere crédito na etapa seguinte, independentemente da natureza da despesa ou insumo.
Ajustes de base e devoluções
Mais uma notícia boa é a devolução do imposto pago para as situações de não incidência, isenção, alíquota zero, imunidade ou operação posterior, contanto que não gere débito do imposto.
Ou seja, as empresas com acúmulo de créditos, por exemplo, ao venderem para o exterior ou operarem com alíquota zero, terão direito à restituição em dinheiro.
Atos praticados pelo Poder Público
Algumas ações vindos do poder público não caracterizam operação com finalidade econômica, como a prestação de serviços gratuitos a população, segurança pública e fiscalização.
Isso afeta como o imposto é destacado nas NFes e contratos. Por isso, as empresas conveniadas ou em parcerias com o poder público devem verificar se suas atividades se encaixam nessa definição.
Operações internas entre órgãos da mesma pessoa jurídica
O artigo 21 também exclui da incidência do imposto nas transferências internas. São situações como remessa de produtos entre filiais da mesma empresa e movimentação de estoque entre centros de distribuição. Assim, evita-se a bitributação e simplifica o controle fiscal para negócios com várias unidades ou filiais.
A mesma regra vale para os bens de uso próprio, não destinados à venda. Ou seja, móveis ou equipamentos transferidos entre unidades, assim como os veículos de frota realocados entre regiões. Essa medida desonera a logística interna, além de trazer mais previsibilidade ao controle de ativos.
Repasses a ONGs
Empresas apoiadoras de projetos sociais ou as que fazem doações institucionais podem manter essas práticas sem acréscimo tributário, pois não geram incidência de IBS.
Serviços gratuitos
O artigo 21 da nova Reforma Tributária também isenta o IBS em casos de prestação eventual de um serviço gratuito e atividades voluntárias sem relação com o core business da organização. O impacto é positivo: protege as ações sociais, educacionais e culturais sem onerar com tributos.
Resumo do Artigo 21 da nova Reforma Tributária
O que você precisa entender é: o Artigo 21 define quais situações não terão cobrança do novo imposto IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), garantindo aplicação quando houver atividade econômica real, como vendas e prestações de serviço com fins lucrativos.
Entre os casos isentos estão:
- Atividades do poder público sem objetivo comercial, como segurança e educação pública;
- Transferência de produtos entre filiais do mesmo CNPJ;
- Doações e repasses para ONGs e entidades sem fins lucrativos;
Na prática, o artigo protege ações sociais, administrativas e internas de serem tributadas, tornando o sistema mais justo e focado no consumo real.
A implementação desse artigo na nova reforma muda, em grande escala, a lógica tributária brasileira, pois exige adaptações por parte das empresas e profissionais da contabilidade. Por isso, todos os envolvidos devem estar atentos às novas regras para garantir a conformidade e aproveitar os benefícios dessas mudanças.
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