A fiscalização tributária nada mais é do que o procedimento da administração tributária, iniciada por um agente que verificar se o contribuinte está cumprindo corretamente suas obrigações acessórias. Obrigações essas que podem ser a entrega de documentos ao Fisco, ou a emissão de Notas Fiscais, por exemplo. Além disso podem ser somente as obrigações principais, que são os pagamentos dos tributos. 

1. Administração Tributária – as principais funções 

Antes de abordar de fato como ocorre uma fiscalização tributária, é essencial  entendermos o que é a administração tributária.

A administração tributária abrange todos os órgãos do Estado, que atuarão na fiscalização para o correto cumprimento da legislação tributária pelos contribuintes. 

Na esfera federal, por exemplo, a administração tributária está a cargo da Receita Federal do Brasil. Ela possui competência para editar normas a serem observadas pelos contribuintes, bem como para iniciar a fiscalização tributária. Além disso, ela verifica se tais normas estão sendo realmente observadas por todos.

Portanto, cabe à administração tributária — seja ela na esfera federal, estadual ou municipal — exercer o poder de tributar, arrecadar e fiscalizar os contribuintes.

2. O que é uma fiscalização tributária? Como ela ocorre e para que serve?

A administração tributária tem como principal função a fiscalização dos cumprimentos da legislação tributária, ou seja, ação principal é referente ao cumprimento das obrigações acessórias.

Deste modo, uma fiscalização tributária, iniciada por agente fiscal competente, deverá conter o termo de intimação do contribuinte acerca de seu início, bem como indicar quais os documentos necessários a serem entregues ao agente fiscal pelo fiscalizado. 

A partir da entrega dos documentos solicitados, caberá ao agente fiscal encerrar a fiscalização tributária, caso as informações prestadas pelo contribuinte sejam suficientes para demonstrarem o correto procedimento adotado. Porém se o agente não entender as informações como suficientes, ele poderá solicitar novos elementos (informações), até seu convencimento ou lavrar auto de infração para cobrança de eventual tributo não recolhido ou recolhido a menor, bem como de multa e juros.

Portanto a fiscalização tributária têm como objetivo principal a verificação correta da aplicabilidade legislativa tributária. Impedindo, por consequência, que eventuais tributos devidos não sejam recolhidos aos cofres públicos, evitando-se, assim, a sonegação fiscal.

3. Quem está sujeito à fiscalização tributária?

Todos os contribuintes ou não podem estar sujeitos à fiscalização. Isso ocorre porque o objetivo da fiscalização tributária é verificar o efetivo cumprimento da legislação, bem como de se evitar sonegações fiscais. De acordo com a abrangência da fiscalização tributária, que está disposta no parágrafo único do art. 194 do Código Tributário Nacional. Prevendo que:

A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoa.

4. Quais os problemas encontrados pelo Fisco?

A legislação tributária é complexa e possui diversas obrigações tributárias a serem entregues pelos contribuintes ao fisco. Nesse sentido a fiscalização tributária encontra diversos problemas a serem sanados.

Mesmo diante de um grande número de problemas que podem ser encontrados pelo agente fiscal, ao se iniciar uma fiscalização tributária, é possível apontar 3 principais. São eles:

(i) incorreta apuração ou ausência do tributo devido;

(ii) ausência de emissão de notas fiscais para acobertar a operação comercial e/ou emissão com dados e informações incorretos (por exemplo, CFOP’s, NCM’s, CST e destaque de imposto); 

(iii) falta de documentação contábil/fiscal apta a dar fundamento às informações prestadas ao fiscal através das obrigações acessórias.

5. Como evitar problemas com a fiscalização tributária? 

Para evitar problemas com a fiscalização tributária é importante que os contribuintes adotem alguns procedimentos que os ajudem a cumprir a legislação tributária.

Primeiramente é fundamental que se realize uma auditoria interna, para verificação de possíveis equívocos cometidos no cumprimento das obrigações acessórias. Além disso a auditoria pode verificar ainda se os tributos devidos estão sendo apurado e pagos de forma correta.

É fundamental também que haja uma análise dos procedimentos fiscais e contábeis rotineiros. Tudo para verificar se as obrigações acessórias e as exigências impostas pela legislação estão sendo observadas. 

A fiscalização tributária, embora tenha o objetivo de evitar a sonegação fiscal, ela pode também verificar e aplicar multas quando há informações incorretas em notas fiscais ou em obrigações acessórias.

Assim, é de suma importância que haja uma organização, bem como constante atualização acerca das normas de Direito Tributário, tudo para que os erros sejam mitigados  e os problemas com o fisco evitados.

6. Limites da fiscalização tributária? 

Uma fiscalização tributária não poderá sofrer qualquer limitação, sendo que o agente fiscal poderá examinar os livros, arquivos e documentos fiscais do contribuinte. Fiscalizado as solicitações que estejam vinculadas ao objeto da fiscalização tributária.

Contudo, importante destacar que a fiscalização tributária deve se pautar pelo princípio da legalidade, de modo que ela não pode solicitar documentos que não possuam relação com o objeto da fiscalização. Os documentos passíveis de serem solicitados estão dispostos no art. 195 do Código Tributário Nacional.

Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Além disso o agente fiscal está impedido de divulgar qualquer informação econômica e/ou financeira sobre o fiscalizado que esteja protegido sob sigilo. Ele também, obviamente e constitucionalmente, não pode exercer meios coercitivos contra o fiscalizado. 

Ao agente fiscal cabe analisar os documentos, solicitar informações ao contribuinte. Caso observe qualquer irregularidade, então deve lavrar o auto de infração para cobrança dos valores devidos. Cuidando sempre para que o procedimento seja realizado dentro dos limites da lei e valendo-se, portanto, dos meios apropriados para tanto.

7. Fiscalizar e verificar: funções da administração tributária

A fiscalização dos contribuintes para verificar se a legislação tributária está sendo corretamente cumprida é umas das funções da administração tributária.

Todos podem estar sujeitos à fiscalização tributária, então é fundamental que uma rotina de cuidados seja adotada. Cuidados como verificar se as obrigações acessórias estão sendo corretamente entregues e se os tributos foram apurados e recolhidos de modo correto. 

Também, mas não menos importante é importante lembrar da importância de fazer uma constante atualização sobre a legislação tributária, bem como utilizar ferramentas complementares que auxiliem a evitar possíveis problemas com o fisco.

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor