ECF 2025: Seu Guia Completo

Entenda a Escrituração Contábil Fiscal e evite multas por erros ou omissões.

O Que é a ECF?

A ECF unifica dados contábeis e fiscais para apuração de IRPJ e CSLL, facilitando a fiscalização pelo cruzamento digital do SPED.

ECF x ECD: Qual a Diferença?

A ECD envia digitalmente Diário, Razão e Balancetes. A ECF, para Lucro Real, digitaliza o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Quem Deve Entregar a ECF?

Todas as pessoas jurídicas (inclusive imunes e isentas) tributadas por Lucro Real, Arbitrado ou Presumido, exceto Simples Nacional, órgãos públicos e inativas.

Atenção Imunes e Isentas!

Imunes/isentas sem ECD entregam registros específicos e só precisam da assinatura do representante legal. Com ECD, a assinatura do contador é obrigatória.

Qual o Prazo de Entrega?

A entrega da ECF é até o último dia útil de julho do ano seguinte ao período de escrituração. Fica então definida no dia 31 de Julho de 2025, com apuração do ano de 2024.

Ainda tem dúvidas?

Confira todas as informações sobre a ECF no nosso artigo|!

Informações sobre multas, retificação, problemas com o arquivo e muito mais!