O Congresso, em sessão conjunta de deputados e senadores, derrubou na noite do dia 30 de maio de 2017 o veto presidencial 52. A derrubada ocorreu porque existia o interesse em manter a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS), estimada em R$ 6 bilhões.
O resultado foi implacável naquela época. 49 senadores pela derrubada e apenas um pela manutenção, ou seja, um massacre. Entre os deputados, a maioria ficou ainda mais evidente: 371 foram pela derrubada e seis pela manutenção.
Antes o governo Michel Temer havia publicado uma nota dando aval à anulação do veto. Sem ele, a arrecadação do ISS irá para os municípios onde são realizadas as compras e não para as cidades onde ficam as sedes das operadoras de cartão de crédito ou bancos.
Deputados e senadores defenderam que isso evita a concentração de impostos em poucas regiões.
O que dizem as entidades que apoiaram a derrubada
Segundo a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), defensora da queda do veto, 35 cidades concentram 63% do ISS recolhido no país.
De acordo com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, afirma que a lei não cumpre adequadamente esse fim. Se tudo fosse mantido como estava, a divisão de arrecadação traria poucos ganhos por cidade. Em plena crise econômica brasileira, isso seria injustificável frente às dificuldades reais e atuais.
Considerando a alíquota de 2%, o setor de cartões gera R$ 526 milhões em ISS. Caso o valor seja dividido pelos 5570 municípios, em uma repartição linear, cada cidade arrecadaria R$ 7800 ao mês de ISS.
No caso, 30 cidades concentram mais de 60% das transações de cartão de crédito. Por isso se chega apenas a uma arrecadação mensal média de R$ 3 mil para as demais cidades. E mais entidades se manifestam sobre a mudança.
A Associação Brasileira de Municípios (ABM) diz que mesmo valores aparentemente pequenos, como R$ 100 mil ou R$ 200 mil anualmente, podem ser importantes para o orçamento de municípios menores. A nova divisão de impostos permite uma divisão de arrecadação mais justa entre as cidades, em que cada uma fica com o imposto correspondente ao que foi gasto localmente. Para esta correta associação, há questões técnicas de implantação da cobrança de ISS como ela é prevista na lei. Por isso o governo Temer conversou com municípios para sua implantação de modo descentralizado.
Mudança em 2016
Anteriormente, o Senado aprovou no dia 14 de dezembro de 2016 o projeto de reforma do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza. O texto fixava em 2% a alíquota mínima do imposto, na tentativa de acabar com a chamada “guerra fiscal” entre os municípios. A mudança ampliava a lista de serviços alcançados pelo imposto. O projeto (SCD 15/2015) começou a ser discutido na sessão de 13 de dezembro daquele ano, mas vários senadores pediram o adiamento da votação, para poderem analisar as últimas alterações no texto.
A versão aprovada é um substitutivo (texto alternativo) da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 386/2012 – Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB). O substitutivo foi relatado no Senado por Cidinho Santos (PR). Uma das principais mudanças aprovadas pela Câmara é a cobrança do tributo onde a operação ocorreu, em casos específicos como cartão de crédito ou débito e de factoring (aquisição de direitos de crédito) ou leasing (arrendamento mercantil). Essas operações podem ser tributadas pelo município em que são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.
A regra geral para a cobrança do imposto é a cobrança no local do estabelecimento que presta o serviço. Críticos à mudança temem que a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito pulverize os impostos. Jucá afirmou na época que o projeto “moderniza a legislação e dá segurança jurídica, acrescentando várias atividades no escopo da cobrança desse imposto”.
O texto da emenda aprovada permitia ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, essas empresas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.
Os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os portuários, aeroportuários, ferroportuários e de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. Também foram incluídos pela Câmara os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos e canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros semelhantes.
A regra geral do texto proibiu a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considerou nula a lei ou o ato que não respeite essa regra.
Mas permitiu algumas exceções. As cidades puderam estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas – hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação – e ao transporte municipal coletivo, seja rodoviário, ferroviário, metroviário ou aquaviário.
Municípios e o Distrito Federal tiveram um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. O município ainda terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça por improbidade administrativa contra o agente público que conceder, aplicar ou mantiver benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS.
A pena pode ser de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.
Atividades que entraram no ISS
Além das mudanças, diferentes atividades foram incluídas pelo projeto na lista dos serviços que podem ser tributados. Entre eles estão a aplicação de tatuagens e piercings; vigilância e monitoramento de bens móveis; processamento de dados e programação e computadores; e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos. No setor de reflorestamento, várias ações são incluídas para especificar o conceito de atividades congêneres, como reparação do solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores e silvicultura.
Dentro do setor gráfico, o projeto considera serviços passíveis de tributação a confecção de impressos gráficos ao lado de outros já contemplados, como fotocomposição, clicheria, zincografia e litografia. Poderão ainda ser tributados pelo ISS o serviço de guincho, o guindaste e o içamento e o translado de corpos entre cidades.
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O que muda para empresas de cartões de crédito?
Com a queda do veto, as empresas do setor de cartões de crédito devem avaliar a saída de cidades menores e o aumento de custos a lojistas após mudanças de regras na cobrança de ISS para o setor. O setor está cumprindo a nova exigência, mas ela trará aumento de custos relevante ao criar a obrigação de acompanhamento de alíquotas e regras de tributação dos 5570 municípios brasileiros.
A Folha, em reportagem publicada no dia 1º de junho, destacou que a elevação dos custos de empresas de cartões é “relevante”.
O que é o ISS?
O Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), com exceção daqueles compreendidos em circulação de mercadorias (ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS), é um imposto brasileiro municipal (Art.156, III, da Constituição Federal). Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.
A alíquota cobrada pelo ISS varia normalmente entre 2% e 5% sobre o trabalho realizado, de acordo com o segmento de atuação do prestador de serviço ou do profissional autônomo. Se você quiser saber o quanto é cobrado na sua cidade, informe-se na Secretaria da Fazenda de sua cidade.
O anexo da lei complementar 116 de 31 de julho de 2003 informa como a taxa funciona nos diferentes municípios.
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