Notícia atualizada em 07 de dezembro às 10:50
Foi publicado no Diário Oficial da União de 6 dezembro de 2017, a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que exclui a atividade de CONTABILIDADE (contadores e técnicos contábeis) do Microempreendedor Individual (MEI).
Foram retiradas também da categoria MEI atividades de arquivador de documentos e personal trainer.
A norma publicada altera ainda o artigo 72 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que trata da Certificação Digital para a ME e EPP. Conforme a nova redação, foi incluída a obrigação do uso da ferramenta a partir de 1º de julho de 2018, para empresas com empregados e a partir de 1º de julho de 2018 a empresa “poderá cumprir com as obrigações relativas ao eSocial com utilização de código de acesso apenas na modalidade online e desde que tenha até 1 (um) empregado”.
Leia a íntegra da Resolução nº 137, de 4 de dezembro de 2017.
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RESOLUÇÃO CGSN Nº 137, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2017
Art. 5º Ficam suprimidas do Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94, de 2011, as seguintes ocupações: ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS, CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL e PERSONAL TRAINER.
Abaixo assinado contra a exclusão do serviços de contabilidade do (MEI)
Os profissionais da área contábil já se mobilizaram e organizaram um abaixo assinado contra a resolução. Veja a descrição e o link para o abaixo assinado abaixo:
“O intuito da criação deste abaixo assinado, é contra a Resolução do CGSN de nrº 137 do ano de 2017, publicada no Diário Oficial na data de 06/12/2017, onde mostramos toda a indignação da classe contábil, com a exclusão das atividades de Contador e Técnico Contábil do regime de Microempreendedor Individual.
A incapacidade de fiscalização dos órgãos não pode punir aqueles que trabalham dentro das normas. Nossa avaliação é baseada no fato de que, existem diversos iniciantes na área, que se utilizavam desse beneficio para começar uma carreira, e com essa impossibilidade complicará ainda mais, graças ao custo altíssimo de se ingressar no simples, não só em impostos, mas também burocrático.
E no caso de autônomo, pois, o percentual de contribuição de INSS é muito alto, tira o poder de dinheiro daqueles que produzem em benefício da sociedade e atrapalha o progresso da profissão no país. Gerando, além disso, ônus perante aos conselhos pela necessidade de pagamento de mais uma anuidade PJ.”
Acesse o abaixo assinado no link ao lado: https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/38705
Contador, fique atento!
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
O desenquadramento de ofício dessas ocupações por parte das administrações tributárias poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.
fonte: Receita Federal
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