No dia 1º de julho a inserção do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos arquivos XML dos documentos fiscais será obrigatória para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista. O Fisco tem adiado a implantação, a pedido das empresas, desde 2016.
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Essa é uma obrigação fiscal para todas as empresas que utilizarem algum tipo de substituição tributária relativa ao ICMS em suas transações comerciais interestaduais.
Qual o objetivo dessa nova norma?
A nova obrigação foi instituída pela Norma Técnica 2015.003, do Ministério da Fazenda e objetiva facilitar a identificação de bens passíveis de substituição tributária.
Mesmo que, em determinado Estado, o produto em questão não seja submetido à substituição tributária — já que as unidades federativas são livres para determinar ou não a cobrança —, a empresa será obrigada a registrar o CEST em cada uma de suas NFes em que houver incidência de ICMS.
A legislação é muito clara sobre as empresas que estão obrigadas a declarar o Código CEST, no parágrafo 1º da cláusula terceira do convênio ICMS 146/2015 do Confaz:
“Nas operações com mercadorias ou bens listados nos Anexos II a XXIX deste convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo CEST no documento fiscal que acobertar a operação, ainda que a operação, mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.”.
Como consultar o código CEST?
Originalmente, a tabela contendo a lista de produtos e respectivos códigos CEST foi lançada pelo Convênio 92/2015. Entretanto, vieram várias alterações no Convênio ICMS 146/2015 do Confaz que é, portanto, o mais atualizado e é nele que você deve se basear para encontrar o Código CEST correto.
Além disso, houve uma evolução nas datas de início obrigatório do procedimento, que atualmente está marcada para dia 1º de julho próximo, de acordo com o Convênio ICMS 16/2016. Ele adiou a implantação do CEST para 2017, inicialmente para 1º de janeiro e, agora, para 1º de julho de 2017.
O código CEST tem relação com a NCM/SM (Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado) correspondente a cada mercadoria. Essa relação, porém, não é absoluta. Sendo assim, é necessário tomar muito cuidado para não incorrer em equívocos.
Para identificar o Código CEST em seu navegador, você deve digitar o NCM do produto cujo Código CEST deseja localizar. Em geral, essa busca é suficiente para fazer a identificação correta, já que o Código CEST aparecerá ao lado da NCM.
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Como evitar erros no preenchimento do código CEST?
Como falamos, porém, é preciso checar muito bem, porque é possível que a mesma NCM apareça em mais de uma categoria e você pode identificar o CEST errado. Além disso, existe a possibilidade de, no caso de identificação manual, partir de uma NCM errada, o que levará a erro no CEST.
A inserção manual do CEST em cada um dos documentos fiscais consome um tempo precioso, desperdiçado em uma tarefa burocrática nas empresas e nos escritórios contábeis.
A modernização é o caminho para evitar erros e perda de produtividade, com a adoção de um bom sistema de gestão automática de documentos fiscais. Ao mesmo tempo, não deixe de se atualizar em relação às modificações tributárias que ocorrem a cada dia.
O Código Especificador da Substituição Tributária compõe-se de sete dígitos, dois quais:
- Os dois primeiros correspondem ao segmento da mercadoria (são 28 no total);
- Os três seguintes, ao item dentro desse segmento;
- Os dois últimos, às especificações de cada um deles.
Se, mesmo após uma busca minuciosa, você não conseguir identificar o Código CEST, consulte a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu Estado. Somente ela terá condições de fazer o cruzamento entre a tabela básica do CEST e as suas determinações para a prática estadual.
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