Os contribuintes do ICMS terão os incentivos fiscais reduzidos e um possível aumento da burocracia, devido a criação do FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal). O contribiunte deve gastar mais para controlar o FEEF, que deve ser calculado sobre o valor da vantagem do benefício fiscal.
Apesar de continuar recolhendo o ICMS de acordo com as regras e prazos, o contribuinte terá de desembolsar 10% do valor do benefício que reduz o imposto e fazer o depósito mensalmente. Para saber mais sobre ICMS, consulte este nosso artigo completo.
No Estado do Rio de Janeiro, o FEEF começou a valer a partir de 26 de agosto deste ano, com a publicação da Lei nº 7.428/2016.
O FEEF será válido pelo prazo de 2 (dois) anos e terá como finalidade a manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro (Convênio ICMS 42/2016).
Assim o uso do benefício fiscal ou incentivo fiscal de ICMS, já concedido (ou que vier a ser concedido) pelo governo estadual, fica condicionado ao depósito mensal do FEEF.
A norma é editada pelo Confaz, sendo assim os Estados e o Distrito Federal que quiseram manter ou criar norma de incentivo fiscal que reduza o ICMS, deverá editar regras sobre o Fundo Equilíbrio Fiscal.
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