O Guia de Recolhimento de FGTS (GFIP) contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações geradas pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS (SEFIP).
O aplicativo permite que empregadores e contribuintes consolidem os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, gerando a Guia de Recolhimento de FGTS (GRF) e o arquivo de informações a serem utilizadas pelo fundo.
Todos os arquivos gerados na SEFIP devem ser transmitidos, obrigatoriamente, pelo canal eletrônico Conectividade Social na CAIXA. A GFIP precisa ser entregue, mesmo que não haja recolhimento para o FGTS, em caráter de declaração.
O que o GFIP deve informar?
Esta guia precisa conter os seguintes dados ao ser transmitida pelo SEFIP:
- Dados básicos referentes à empresa, como nome fantasia, razão social, CNPJ e endereço físico do estabelecimento, entre outras informações de identificação;
- Acontecimentos que criam contribuições previdenciárias;
- Montantes que devem ser entregues ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Valor do recolhimento que será feito ao FGTS, posteriormente;
- Remuneração bruta do funcionário, sem deixar de lado os benefícios.
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Qual a finalidade da entrega desta guia?
Agora que você já entende do que se trata e quais dados deve informar na GFIP, também precisa entender a importância e o destino das informações. Confira a seguir:
- Facilita o acesso aos dados da empresa e de seus colaboradores para a Previdência Social;
- Possibilita a diferenciação do recolhimento dos valores do FGTS;
- Acelera o acesso e a prestação de serviços para trabalhadores e pessoas jurídicas;
- Centraliza as informações referentes à vida profissional dos colaboradores da empresa, o que agiliza o atendimento em postos do INSS;
- Garante aos colaboradores o direito de recebimentos dos seus benefícios;
- Mantém a empresa como responsável por comprovar os salários pagos e tempo de contribuição de seu funcionário.
Qual o prazo de entrega da GFIP?
É importante não perder a data de entrega. Agende-se para não esquecer de enviar a GFIP sempre até o 7º dia útil do próximo mês contando a partir da data do fato gerador. Além disso, quando houver demissão de algum funcionário, a empresa deve fazer o envio até o 7º dia útil do mês seguinte ao desligamento.
Outro fato ao qual é preciso ficar atento é quando a guia contém dados referentes ao 13º salário. Neste caso, a empresa deve entregar a GFIP até o dia 31 de janeiro do ano subsequente.
Seguindo estas recomendações, você conseguirá manter a Previdência Social bem informada e evitará problemas para seus colaboradores quando estiverem em processo de desligamento da empresa ou chegarem a fase da aposentadoria.
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