O CEST – Código Especificador da Substituição Tributária será exigido a partir 1º de julho de 2017  para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para o comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para o comércio varejista, e o contribuinte que não atualizar o cadastro de mercadorias para incluir esta informação, poderá ser surpreendido com a rejeição dos arquivos dos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e, e-SAT).

Se a ausência do CEST bloquear a emissão da NF-e, os contribuintes terão suas operações paralisadas.

Surgimento do CEST – Código Especificador da Substituição Tributária:

A figura tributária do CEST surgiu com a publicação do Convênio ICMS 92/2015, em 28 de agosto de 2015. Mas a lista completa do CEST somente veio com a publicação do Convênio ICMS 146/2015, em 15 de dezembro de 2015, que alterou o Convênio ICMS 92/2015.

Em 14 de julho 2016, com o advento da publicação do Convênio ICMS 53/2016, a lista do CEST sofreu alteração significativa. Os Estados e o Distrito Federal demoraram muito para adequar a legislação interna às regras do Convênio ICMS 92/2015. São Paulo, por exemplo, publicou o Decreto nº 61.683/2016 apenas em 25 de maio de 2016, mas ainda não adaptou o regulamento do ICMS às alterações promovidas pelo Convênio ICMS 53/2016., que alterou o Convênio ICMS 92/2015.

Como buscar o CEST?

Para ajudar na adequação, a Qive criou a ferramenta gratuita Buscador de CEST, que auxilia na determinação do código CEST corretamente, tanto buscando por NCM quanto pela descrição do produto.

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Linha do tempo da prorrogação de exigência do CEST

  • Em 07 de dezembro de 2015, o Confaz prorrogou a exigência do CEST de 1º de janeiro de 2016 para 1º de abril de 2016;
  • Em 28 de março de 2016, prorrogou a exigência de 1º de abril de 2016 para 1º de outubro de 2016;
  • Em 12 de setembro de 2016, prorrogou novamente a exigência de 1º de outubro de 2016 para 1º de julho de 2017 para indústria e importador contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, a partir do dia 1º de outubro de 2017 para comércio atacadista e a partir de 1º de abril de 2018 para comércio varejista.

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Escrito por Yasmin Amaral

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