Antes de abrir uma empresa, é uma questão crucial definir que tipo de empresa ela será, uma vez que o regime tributário ao qual ela terá que obedecer dependerá dessa decisão. Muitos empreendimentos acabam não dando certo exatamente porque essa escolha pode ter sido equivocada ou porque esse enquadramento não foi revisto em tempo viável.
Se você for assistido por um profissional contábil idôneo, ele dirá a você que hora será melhor migrar para outro regime tributo. Sim, porque isso é possível após o fechamento de cada ano fiscal. Tanto é possível evoluir para uma empresa que passe a pagar mais impostos, no caso de também ter ampliado o faturamento, como também o contrário, quando a receita não estiver sendo satisfatória.
A partir da avaliação do exercício encerrado, bem como dos anteriores, o bom profissional consegue antever com precisão o que melhor convém para a sua empresa no ano seguinte. Afinal, mudanças ocorrem o tempo todo. Pode haver mudanças de margem, redução ou aumento de despesas, alterações em compra de matéria prima, investimentos em tecnologia e tantos outros fatores. É preciso estar aberto a repensar o regime da empresa a qualquer tempo.
Tipos de empresas
Atualmente, a sua empresa pode se classificar em cinco tipos de regimes tributários: 1) MEI (Microempresário Individual); 2) Simples Nacional; 3) Lucro Presumido; 4) Lucro Real; e 5) Lucro Arbitrado.
Hoje vamos nos ater à empresa MEI e à empresa do tipo Simples Nacional. Numa época em que temos mais de 12 milhões de pessoas desempregadas no país, que receberam algum capital em seu desligamento, esses dois tipos de empresa são os que mais tendem a crescer numericamente.
Em tese, não há generalizações radicais, mas pode-se dizer que o principal regime a que toda empresa pode aderir é o do Lucro Real, em que todas as contas estão devidamente comprovadas. As restrições crescem diante de empresas do tipo de Lucro Presumido e, mais ainda, do Simples Nacional. Já uma empresa MEI é a que mais engessada está, do ponto de vista de crescimento e migração, uma vez que só pode ter um único funcionário e não pode ter sócio.
Simples Nacional
O Simples Nacional caracteriza-se como um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos. É aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, segundo a Lei 9.317/1996 que instituiu o sistema.
As tabelas de valores são atualizadas anualmente via Lei Complementar. Há duas grandes vantagens proporcionadas pelo Simples: as alíquotas tendem a ser menores e uma gestão de agenda tributária mais simplificada, conforme diz o próprio nome. Estão previstas mudanças importantes na tabela de valores do Simples Nacional para 2017, inclusive com redução de alíquota de impostos para prestadores de serviços especializados.
Na empresa do tipo Simples Nacional, incide apenas uma alíquota de tributação sobre a receita bruta, que varia de acordo com a atividade e o valor médio semestral do faturamento acumulado.
O valor dessa alíquota única varia entre 4% e 19,45%, e engloba todos os impostos (IRPJ, CSSL, PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS e INSS). É preciso lembrar ainda dos encargos trabalhistas que totalizam 47,3% da folha de pagamento, incluindo FGTS (8%), INSS (20%), provisão de férias (11%), e provisão de 13º salário (8,3%).
Empresas MEI
A criação de empresas do tipo Microempreendedor Individual (MEI) por parte do governo tem a finalidade de atrair para a economia formal os microempreendedores e, portanto, procurar facilitar esse acesso. Para tornar-se uma empresa MEI, é preciso manter atividade descrita no programa governamental e faturar até R$ 5.000,00 mensais, ou R$ 60.000,00 ao ano.
Esse tipo de empresa não paga tributos federais como IRPJ, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Não está livre do INSS (alíquota de 5% do salário mínimo), porém, o microempresário fica garantido com benefícios do órgão, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros.
Se for empresa MEI da área de comércio e indústria, também será obrigada a pagar um valor fixo mensal de R$ 1,00 referente a ICMS e no caso de atuar como prestadora de serviços, um valor fixo mensal de R$ 5,00 relativo a ISS. Ainda que somente possa ter um único funcionário, arcará com os mesmos 47,3% sobre o respectivo salário, ou seja, 8% de FGTS, 20% de INSS, 11% de provisão de férias, e 8,3% de provisão de 13º salário.
Agora você já sabe da importância da definição do tipo de empresa que você pretende abrir. Ouça o que o seu contador de confiança tem a dizer, ele está preparado tecnicamente para orientá-lo.
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