Pró-Labore: Tudo o que você precisa saber

Se você trabalha no meio empresarial, com certeza já se deparou com o termo “pró-labore”. Mas o que, de fato, ele significa? Resumidamente, o pró-labore nada mais é que o valor pelo qual um profissional tem o direito de ser remunerado por desempenhar funções dentro de uma empresa, seja ele sócio ou administrador. Apesar de não ser o único meio para remunerar administradores que estão ligados ao contrato social da empresa, essa remuneração se destina a quem trabalha diariamente na companhia. Além disso, o pró-labore se difere da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, que são outras possibilidades para remunerar os sócios. A seguir, veremos com mais detalhes todas as questões que compõem esse tema.
O que é Pró-Labore?
Derivado do latim, o termo pró-labore significa “pelo trabalho” e é uma das formas de remunerar os sócios de uma empresa pelo esforço exercido. De acordo com as legislações trabalhistas no Brasil, o pró-labore não tem relação com salário, haja vista que não existe previsão legal determinando o pagamento de 13° salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, nesse tipo de remuneração, o pagamento desses benefícios é facultativo e só ocorre se for definido pelos sócios no contrato social.É recomendável que todo empresário, seja de pequeno ou médio porte, estabeleça de forma justa uma remuneração de pró-labore para custear suas despesas pessoais, a fim de evitar confundir patrimônio pessoa física e jurídica. Para isso, os sócios precisam registrar no contrato social da empresa a periodicidade do pagamento do pró-labore e o valor que deve ser pago, deixando claro todos os acordos com o profissional. Para maior compreensão, veja a seguir os profissionais que devem receber esse tipo de remuneração.
Pró-Labore para MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) também deve utilizar o pró-labore, mas é preciso observar que a lei determina um teto de faturamento anual a ser respeitado de R$ 81 mil. Logo, o Microempreendedor Individual que decidir estipular uma quantia mensal na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 ao mês.Também, é preciso que o empreendedor entenda as necessidades da empresa ou a quantidade de vendas para que tenha um pró-labore compatível com o valor que pode faturar.Além disso, quem é MEI não precisa pagar o INSS de seu pró-labore a parte, visto que o valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é paga todos os meses. Porém, essa regra só é válida para a empresa que não tenha nenhum funcionário vinculado a ela, sendo atuante no negócio, portanto, somente o microempreendedor.
Pró-Labore para Simples Nacional
Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição patronal. Por outro lado, há um custo para os sócios que utilizam do recurso pró-labore.Neste caso, é retido na fonte ou deduzido do valor bruto de 11% de INSS, além de ser necessário contribuir para o IR (Imposto de Renda), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.Porém, as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS (Guia de Previdência Social), em conjunto com a parte descontada (11% no caso de sócios), totalizando 31% de recolhimento.
Quais informações o recibo deve conter?
O recibo de pró-labore não é o mesmo que um holerite, uma vez que diverge o conceito entre retirada de pró-labore e salário. Entretanto, para fins de comprovação de renda, é possível emitir uma declaração de pró-labore.O ideal é que a sua contabilidade, ou até você mesmo, tenha um modelo de declaração de pró-labore pronto, que possa ser preenchido quando necessário, contendo as seguintes informações:

INSS e Impostos sobre o Pró-Labore
Logo após a definição dos valores de pró-labore e o cadastro feito pela contabilidade, começa-se a pagar a GPS. Além disso, existem alguns custos para os sócios e para a empresa, como ocorre nos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido. Como exposto anteriormente, para as empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é referente à dedução de 11% sobre o valor bruto, que corresponde ao INSS e ao IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.Em contrapartida, para as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, os custos são dos encargos sociais, que são de 20% sobre o pró-labore. Contudo, o custo para o sócio é o mesmo estabelecido pelo regime Simples Nacional.
Como calcular essa remuneração?
Atualmente não existe uma legislação que dita qual o valor a ser retirado e como calcular o pró-labore. Mas a lógica para definir o quanto o sócio deve ganhar de salário pelo seu esforço é muito parecida com a utilizada para pagar um funcionário. Ou seja, o cálculo é feito de forma simples e fácil, como demonstrado abaixo:Valor bruto - INSS 11% - IRRF (tabela progressiva) = Valor líquido Nesse contexto, o ideal é que o sócio liste as suas tarefas e compare com as funções exercidas pelos profissionais atuantes do mercado. Assim, podemos fazer uma média de quanto um profissional com as mesmas habilidades ganha, para então calcular o pró-labore.
Valor mínimo
Como salientamos anteriormente, não existe uma legislação indicando os valores que podem ser retirados pelos sócios como salário, o que pode dificultar a definição de pró-labore.Geralmente, os profissionais da área contábil indicam se basear no teto mínimo e máximo do salário da tabela do INSS. Atualmente, o teto começa com o salário-mínimo e o cálculo de pró-labore pode ser feito a partir desse valor, para então descobrir o salário dos sócios.
Afinal, qual a importância do Pró-Labore?
Tendo em vista tudo que foi exposto neste artigo, pode-se concluir que o pró-labore proporciona à empresa uma melhor organização financeira, possibilitando prever custos e evitar a mistura de contas pessoais com as contas da empresa. Ele também assegura que os sócios recebam de acordo com suas contribuições e tenham o reconhecimento do seu trabalho. Para finalizar, o pró-labore dá direito a alguns benefícios, como aposentadoria pelo INSS, Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Licença Maternidade, trazendo então segurança para os administradores.Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: vitorvitorino@vamosescrever.com.br .

Autor Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Finanças e Controladoria. Possui mais de 10 anos de experiência em Contabilidade, Controladoria e Finanças, e atualmente é Gestor Contábil na empresa Máquinas & Soluções. Apaixonado por livros e eterno estudante. 📩victorvitorino@vamosescrever.com.br

























































































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