Se você trabalha no meio empresarial, com certeza já se deparou com o termo “pró-labore”. Mas o que, de fato, ele significa? Resumidamente, o pró-labore nada mais é que o valor pelo qual um profissional tem o direito de ser remunerado por desempenhar funções dentro de uma empresa, seja ele sócio ou administrador. 

Apesar de não ser o único meio para remunerar administradores que estão ligados ao contrato social da empresa, essa remuneração se destina a quem trabalha diariamente na companhia. Além disso, o pró-labore se difere da distribuição de lucros ou dos juros sobre capital próprio, que são outras possibilidades para remunerar os sócios. A seguir, veremos com mais detalhes todas as questões que compõem esse tema. 

O que é Pró-Labore? 

Derivado do latim, o termo pró-labore significa “pelo trabalho” e é uma das formas de remunerar os sócios de uma empresa pelo esforço exercido. De acordo com as legislações trabalhistas no Brasil, o pró-labore não tem relação com salário, haja vista que não existe previsão legal determinando o pagamento de 13° salário, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Assim, nesse tipo de remuneração, o pagamento desses benefícios é facultativo e só ocorre se for definido pelos sócios no contrato social.

É recomendável que todo empresário, seja de pequeno ou médio porte, estabeleça de forma justa uma remuneração de pró-labore para custear suas despesas pessoais, a fim de evitar confundir patrimônio pessoa física e jurídica.  

Para isso, os sócios precisam registrar no contrato social da empresa a periodicidade do pagamento do pró-labore e o valor que deve ser pago, deixando claro todos os acordos com o profissional. Para maior compreensão, veja a seguir os profissionais que devem receber esse tipo de remuneração. 

Pró-Labore para MEI 

O Microempreendedor Individual (MEI) também deve utilizar o pró-labore, mas é preciso observar que a lei determina um teto de faturamento anual a ser respeitado de R$ 81 mil. Logo, o Microempreendedor Individual que decidir estipular uma quantia mensal na forma de pró-labore deverá respeitar o valor de até R$ 6.750,00 ao mês.

Também, é preciso que o empreendedor entenda as necessidades da empresa ou a quantidade de vendas para que tenha um pró-labore compatível com o valor que pode faturar.

Além disso, quem é MEI não precisa pagar o INSS de seu pró-labore a parte, visto que o valor já está incluso na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é paga todos os meses. 

Porém, essa regra só é válida para a empresa que não tenha nenhum funcionário vinculado a ela, sendo atuante no negócio, portanto, somente o microempreendedor.

Pró-Labore para Simples Nacional

Atualmente, as empresas enquadradas no Simples Nacional não estão sujeitas à contribuição patronal. Por outro lado, há um custo para os sócios que utilizam do recurso pró-labore.

Neste caso, é retido na fonte ou deduzido do valor bruto de 11% de INSS, além de ser necessário contribuir para o IR (Imposto de Renda), de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.

Porém, as empresas enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional são obrigadas ao recolhimento do INSS patronal (20%) através da GPS (Guia de Previdência Social), em conjunto com a parte descontada (11% no caso de sócios), totalizando 31% de recolhimento.

Quais informações o recibo deve conter? 

O recibo de pró-labore não é o mesmo que um holerite, uma vez que diverge o conceito entre retirada de pró-labore e salário. Entretanto, para fins de comprovação de renda, é possível emitir uma declaração de pró-labore.

O ideal é que a sua contabilidade, ou até você mesmo, tenha um modelo de declaração de pró-labore pronto, que possa ser preenchido quando necessário, contendo as seguintes informações:

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INSS e Impostos sobre o Pró-Labore  

Logo após a definição dos valores de pró-labore e o cadastro feito pela contabilidade, começa-se a pagar a GPS. Além disso, existem alguns custos para os sócios e para a empresa, como ocorre nos regimes Simples Nacional e Lucro Presumido. 

Como exposto anteriormente, para as empresas do Simples Nacional, o custo do sócio é referente à dedução de 11% sobre o valor bruto, que corresponde ao INSS e ao IR, de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal. Já a empresa não tem custo algum, pois não tem contribuição patronal.

Em contrapartida, para as empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido, os custos são dos encargos sociais, que são de 20% sobre o pró-labore. Contudo, o custo para o sócio é o mesmo estabelecido pelo regime Simples Nacional. 

Como calcular essa remuneração?

Atualmente não existe uma legislação que dita qual o valor a ser retirado e como calcular o pró-labore. Mas a lógica para definir o quanto o sócio deve ganhar de salário pelo seu esforço é muito parecida com a utilizada para pagar um funcionário. Ou seja, o cálculo é feito de forma simples e fácil, como demonstrado abaixo:

Valor bruto – INSS 11% – IRRF (tabela progressiva) = Valor líquido  

Nesse contexto, o ideal é que o sócio liste as suas tarefas e compare com as funções exercidas pelos profissionais atuantes do mercado. Assim, podemos fazer uma média de quanto um profissional com as mesmas habilidades ganha, para então calcular o pró-labore.

Valor mínimo 

Como salientamos anteriormente, não existe uma legislação indicando os valores que podem ser retirados pelos sócios como salário, o que pode dificultar a definição de pró-labore.

Geralmente, os profissionais da área contábil indicam se basear no teto mínimo e máximo do salário da tabela do INSS. Atualmente, o teto começa com o salário-mínimo e o cálculo de pró-labore pode ser feito a partir desse valor, para então descobrir o salário dos sócios.

Afinal, qual a importância do Pró-Labore? 

Tendo em vista tudo que foi exposto neste artigo, pode-se concluir que o pró-labore proporciona à empresa uma melhor organização financeira, possibilitando prever custos e evitar a mistura de contas pessoais com as contas da empresa. Ele também assegura que os sócios recebam de acordo com suas contribuições e tenham o reconhecimento do seu trabalho.  

Para finalizar, o pró-labore dá direito a alguns benefícios, como aposentadoria pelo INSS, Auxílio-Doença, Pensão por Morte e Licença Maternidade, trazendo então segurança para os administradores.

Se você tiver dúvidas sobre o assunto ou desejar fazer suas considerações, deixe seu comentário ou escreva diretamente para o autor: vitorvitorino@vamosescrever.com.br .

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Escrito por Victor Vittorino

Autor Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Finanças e Controladoria. Possui mais de 10 anos de experiência em Contabilidade, Controladoria e Finanças, e atualmente é Gestor Contábil na empresa Máquinas & Soluções. Apaixonado por livros e eterno estudante. 📩victorvitorino@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor