Como trabalhar com profissional autônomo em sua empresa

Certamente por estarem desavisadas sobre os riscos que correm diante da legislação, ainda existem empresas que mantêm colaboradores dito autônomos em seu dia a dia — muitas vezes sem nenhuma formalização — exigindo deles iguais atribuições às quais os funcionários de carteira assinada estão obrigados.É verdade que há inúmeras vantagens na contratação de autônomos para a execução de tarefas específicas e eventuais, quando não se justifica a contratação de um funcionário.Não se pode esquecer, entretanto, que essa via de redução de custos na folha de pagamento exige o cumprimento de regras específicas para trabalhadores autônomos e os riscos legais são grandes quando eles são confundidos com funcionários.Neste post, vamos falar sobre as diferenças entre ambos. Para cada situação, é preciso ponderar se não é melhor que essa contratação seja feita por meio de um microempreendedor — no caso, um MEI — ou uma MPE, já que o prestador de serviço poderá fornecer uma nota fiscal à sua empresa ao final de cada uma das tarefas.
Autônomo versus empregado
Para a legislação, o autônomo é aquele que:
- Presta serviço de caráter eventual;
- É contribuinte individual do INSS;
- Recebe remuneração;
- Assume o risco da atividade;
- Não tem relação de subordinação hierárquica e pessoalidade em relação ao tomador do serviço.
Ele deve estar inscrito na Prefeitura Municipal, onde está obrigado a recolher Imposto Sobre Serviços (ISS).Os direitos do trabalhador autônomo junto ao INSS estão definidos na Lei Orgânica de Seguridade Nacional (Lei 8212/91), Capítulo V), que se refere aos contribuintes individuais, ou seja: “g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego”. Em função disso, a empresa que contrata seus serviços está obrigada ao recolhimento do INSS, bem como do IRRF.A alíquota do INSS para o contratante é de 20%. Desse total, 11% serão retidos do valor pago ao contratado. Se o trabalhador autônomo prestar serviço para outras empresas, deve apresentar as cópias dos recolhimentos correspondentes. Quanto ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), será feito de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal.Quanto ao empregado da casa, é bom lembrar que, ao contrário dos autônomos, esse trabalhador é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, ele:
- É contribuinte coletivo do INSS;
- Recebe salário;
- Obedece a uma relação hierárquica entre os demais empregados;
- Atende aos princípios de habitualidade e pessoalidade diante da empresa.
Os cuidados com autônomos
Como se vê, o trabalhador autônomo possui características distintas em relação ao empregado. Se a decisão for pela contratação de seus serviços, é preciso atentar a pelo menos cinco cuidados essenciais:
- Solicite o número de registro junto à Previdência Social (INSS);
- Confira se possui registro no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal, necessário para recolhimento do ISS). Observe que a cidade deverá ser a mesma onde será prestado o serviço eventual;
- Faça um contrato de trabalho para cada período de trabalho eventual, determinando prazo, valor da remuneração — assim como a previsão do percentual de recolhimento de impostos — e multa por atrasos ou descumprimento da tarefa;
- Nesse contrato, delimite apenas o prazo de entrega da atividade e não o período em que ela deve ser cumprida;
- Tome o cuidado de ter um orçamento prévio do autônomo para a prestação de serviços eventuais encaminhado à sua empresa.
Conhecendo essas diferenças fica mais fácil estabelecer a melhor relação custo/benefício na contratação de profissionais autônomos, não é mesmo? Partilhe conosco sua experiência a respeito: deixe um comentário!
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