O cenário tributário 2023 não é muito diferente do velho conhecido por suas características complexas e dinâmicas, que exigem dos profissionais da área fiscal e contábil constante atualização e adaptação.
A Reforma Tributária, em trâmite nas casas legislativas, idealiza ações que geram maior eficiência tributária e melhor equilíbrio fiscal. Os fundamentos dessa reforma são demandas da sociedade, que estão em discussão há, pelo menos, 3 décadas. Apesar desse ano existir a promessa de retomada da discussão, por parte do governo, dos projetos que já avançaram como a PEC 45/2019 e PEC 110/19, ainda são ações não concretizadas. Contudo, já temos em vigência ações práticas e cotidianas que caminham para esse mesmo propósito e que já estão impactando na rotina contábil-fiscal de todos os brasileiros. Em especial as mudanças e alterações previstas para 2023.
Por isso é importante estarmos atentos aos principais pontos de alteração deste ano, tal como: a) implementação de novas alíquotas de ICMS; b) Processo de substituição da DIRF; c) Implementação da NFCom; d) Atualização dos parâmetros de monitoramento de grandes contribuintes.
Além disso, é importante estarmos atentos também às ações mais gerais e contextuais que buscam maiores efetividades fiscais para minimizar os efeitos sentidos pelo cenário macroeconômico. Como a instabilidade econômica e a curva crescente da inflação que pairam sob o cenário mundial.
Separamos então, nesse artigo, os principais desdobramentos do cenário tributário 2023, destacando algumas mudanças e seus impactos para as empresas e para a economia do país.
Novas alíquotas de ICMS no cenário tributário 2023
Responsável por grande parte da receita das unidades federativas, o ICMS é um dos impostos estaduais mais importantes, já que ele incide sobre a circulação de mercadorias e serviços. Muitos estados do Brasil tiveram um aumento em suas alíquotas internas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impacta diretamente os consumidores finais.
Essa medida, apesar dos aspectos políticos envolvidos, de forma geral tem como objetivo equilibrar a arrecadação dos estados. Isso porque houve perdas de arrecadação decorrentes, principalmente, da desoneração dos impostos de alguns setores, como por exemplo: combustíveis, energia elétrica e telecomunicações.
Por isso, os contribuintes precisam estar atentos às operações realizadas em seu estado de domicílio fiscal e se atentar para as alterações e datas de início de vigência de cada uma delas, como seguem descritas na tabela a seguir:
Estado | Base Legal | Alíquota Atual | Nova Alíquota | Vigência a partir de |
Piauí | Lei Complementar nº 269/2022 | 18% | 21% | 08/03/2023 |
Paraná | Lei nº 21.308/2022 | 18% | 19% | 13/03/2023 |
Pará | Lei nº 9.755/2022 | 17% | 19% | 16/03/2023 |
Sergipe | Lei nº 9.120/2022 | 18% | 22% | 20/03/2023 |
Bahia | Lei nº 14.527/2022 | 18% | 19% | 22/03/2023 |
Amazonas | Lei Complementar nº 242/2022 | 18% | 20% | 29/03/2023 |
Alagoas | Lei nº 8.779/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Maranhão | Lei nº 11.867/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Rio Grande do Norte | Lei nº 11.314/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Acre | Lei Complementar nº 422/2022 | 17% | 19% | 01/04/2023 |
Tocantins | Medida Provisória nº 33/2022 | 18% | 20% | 01/04/2023 |
Roraima | Lei nº 1.767/2022 | 17% | 20% | 01/04/2023 |
Substituição da DIRF
A DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) que tem como finalidade prestar informações à Receita Federal sobre os valores do imposto de renda e outras contribuições retidas em pagamentos realizados a terceiros, teve o seu fim decretado pela Instrução Normativa 2.096/22, publicada em Julho de 2022.
Criada com o objetivo de evitar a evasão fiscal, a DIRF informa ao governo a quantia retida e recolhida de imposto de renda referente a cada pagamento realizado a funcionários, prestadores de serviços e outros contratados ao longo do ano-calendário. Contudo será substituída pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
O objetivo dessa substituição é vincular a obrigação com o e-Social e unificar os dados. Ações que, em medidas gerais, representam fatos alinhados com o propósito de melhorar a eficiência fiscal. Além de favorecer, assim, a rotina dos profissionais da área por meio do preenchimento de informações em uma única plataforma.
Para os anos de 2023 e 2024 a DIRF ainda será feita por meio do programa, mas para 2025, ano calendário 2024, a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf. Importante, portanto, que os contribuintes e profissionais contábil-fiscais estejam atentos a essa mudança e se atualizem. É importante já estar atento ao tema e buscar as alterações necessárias para evitar transtornos futuros com a implementação.
É importante que as empresas estejam familiarizadas com a nova plataforma e coloquem maior atenção aos requisitos necessários. Além disso, os contadores precisarão se manter atualizados sobre quaisquer atualizações regulatórias relacionadas à EFD-Reinf, para garantir que estejam cumprindo as obrigações fiscais de forma adequada e atualizada.
Implementação da NFCom para o cenário tributário 2023
Em 2024, entrará em vigor a NFCom, um novo modelo de emissão de notas fiscais destinado a serviços de comunicação.
A Nota Fiscal de Comunicação vai assumir o lugar do modelo atual de emissão de notas fiscais para serviços de comunicação, promovendo uma atualização da legislação contábil de acordo com as necessidades desses negócios específicos. A novidade traz consigo a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais apenas em formato digital, além de permitir o acompanhamento de dados em tempo real.
A NFCom possui a mesma validade jurídica dos outros modelos de emissão de Notas Fiscais, garantida pela assinatura digital e pela autorização da SEFAZ do contribuinte. Esse novo tipo de nota fiscal, criada em 2022 e que deve ser implementada em 2024, tem como objetivo permitir o acompanhamento em tempo real pelo fisco e a descomplexificação das obrigações tributárias dos contribuintes.
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviço de Comunicação (NFCom), como o próprio nome traz, deverá ser utilizada por empresas da área de comunicação, tais como: empresas de serviços de TV por assinatura, provedores de internet, planos de telefone, portais de notícia e outros serviços de telecomunicação.
Apesar de entrar em vigor somente em 2024, esse ponto já requer atenção devido à importância da preparação para a transição para o novo modelo de emissão de notas fiscais. A instrução e a capacitação é necessária para o entendimento das novas regras e regulamentos aplicados. Isso garantirá a continuidade da prestação de serviços de qualidade aos usuários e manutenção da conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.
Monitoramento de grandes contribuintes no cenário tributário 2023
A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac, publicou a Portaria RFB nº 252/2022, que atualiza os parâmetros e estabelece os critérios para o enquadramento de empresas no monitoramento de “maiores contribuintes”. Essas empresas serão submetidas a um acompanhamento de fiscalização diferenciado ou especial.
Há alguns anos, os órgãos fiscais brasileiros adotam a prática de monitoramento dos maiores contribuintes. Essa medida busca otimizar a fiscalização do comportamento econômico-tributário desse grupo, por meio de uma atuação assertiva antes da data do fato gerador. O objetivo é alcançar uma arrecadação mais correta, estimulando a autorregularização dos contribuintes.
A dedicação da fiscalização sobre os grandes contribuintes se deve a uma lógica de otimização dos processos. Uma vez que a fiscalização dos grandes contribuintes pode trazer maiores arrecadações e gerar menos trabalho. Isso porque fiscalizar vários pequenos contribuintes é menos efetivo e não configura como a lógica fiscal de otimização dos processos.
Do lado da gestão tributária desses grandes contribuintes, esse monitoramento exige maiores cuidados como a atenção redobrada nas rotinas fiscais, o aprimoramento do compliance tributário visando a diminuição dos riscos envolvidos nas operações fiscais dessas empresas.
Para onde caminha o cenário tributário 2023 brasileiro
Pelo que podemos perceber baseados nos fatos levantados e na vivência contábil-fiscal, é que o nosso cenário brasileiro busca, ao menos em teoria, ações que visam gerar maior eficiência tributária e melhor equilíbrio fiscal. Isso porque é através desses fundamentos que as empresas – e a economia brasileira – conseguirão agir com maior competitividade e enfrentar o cenário mundial.
Enfrentamento que se faz eminente, dado que o panorama mundial nos indica prováveis cenários de recessão global aliado, ainda, à alta da inflação e dos juros. Isso de acordo com o entendimento de 2/3 dos economistas-chefes que participaram do Fórum Econômico Mundial (WEF) em janeiro de 2023, em Davos.
Então é essencial que o setor público e privado tenham meios para agir com melhores práticas de competitividade, aliados às boas práticas fiscais do governo. Podemos prever então – sem bola de cristal – a real necessidade das empresas ainda continuarem em buscas de soluções e medidas que minimizem os danos sentidos pelo cenário.
Além disso, em aspectos específicos das ações esperadas, há também um clima de desejo por edições do governo que promovam programas que facilitem a regularização tributária (leia mais sobre o assunto aqui). Haja vista a importância de estarem em dia com as obrigações tributárias, para a busca de crédito e outros mecanismos que possibilitem que essas empresas permaneçam competitivas no mercado.
Sem esquecer ainda, das questões dos precatórios, que com a Emenda 113/21 temos prevista a possibilidade de quitação de tributos com precatórios, o que ajudará empresas com dificuldades financeiras. E ao que tudo indica, será um mecanismo utilizado pelo governo atual, de flexibilização das condições de pagamentos, fato que ajuda empresas a se regularizarem e o governo a caminhar rumo ao equilíbrio fiscal.
Ademais, e sem conseguir esgotar o assunto dada sua complexidade e mudanças, importante por fim apontar que o cenário tributário 2023 temos ainda pairando muitas expectativas sobre todos os pontos abordados, entre outros assuntos substanciais e polêmicos que aguardam desdobramentos ainda esse ano. São desdobramentos que, com certeza, trarão efeitos e impactos no sistema tributário. Importante, portanto, estar atento e acompanhar as pautas que geram mais consequências para o nosso cenário contábil-fiscal
Prepare-se para o cenário tributário 2023
Como é possível perceber, o cenário tributário 2023 no Brasil apresente mudanças e novidades que precisam de atenção para serem seguidas. Por isso, é importante estar sempre um passo a frente e se preparar para as frequentes atualizações.
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