No dia 12 de setembro, a SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL informou que começaram a ser notificadas as 556.138 empresas adeptas do Simples Nacional que estão em débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O valor total dos débitos chegam à mais de R$ 22 bilhões.
O contribuinte citado nos Atos Declaratórios Executivos – ADE de exclusão, terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos indicados e podem ser realizados vista, parcelamento ou por compensação.
O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso e o prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional).
A empresa que quitar esses débitos dentro do prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional regularizada automaticamente pela Receita federal, porém, quem não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018.
Lançado em 2007, o Simples Nacional, também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, faz parte da vida de milhares de empresas no Brasil porque é um regime tributário aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, valor que será reajustado para R$ 4,8 milhões em 2018 e reuni os impostos Federais, Estaduais e Municipais em uma única cobrança, o que facilita muito a vida do empreendedor.
As empresas menores, antes da implantação do Simples Nacional, pagavam seus impostos em guias separadas, data de vencimentos diferentes e nas mesmas alíquotas praticadas para empresas de portes diferentes, o que era muito custoso e exigia esforços que, muitas vezes, forçavam os empreendedores a fechar as portas.
A criação do regime Simples trouxe expectativa de melhoras a milhões de empreendedores de diversos setores por todo o país. Desde então, cada vez mais segmentos foram incluídos à lista de empresas que aderem ao regime simplificado de tributação. Abaixo, está a lista de impostos pagos em uma mesma guia:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS),
- Contribuição para o PIS/Pasep,
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP),
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional incentiva as empresas optantes pelo regime a participarem a licitações do governo, dando à elas vantagens para desempate.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Apesar das facilidades adquiridas, os empreendedores optantes pelo Simples Nacional precisam se atentar ao vencimento da guia de recolhimento e ao cálculo correto referente às alíquotas aplicadas. Além disso é imprescindível o controle de todos os documentos fiscais, como Notas Fiscais eletrônicas, NFSes e CTes, tanto emitidos quanto recebidos pela empresa para que se tenha absoluta certeza de estar pagando seus tributos em ordem e que, caso haja uma fiscalização da Receita Federal, você estará com todos os documentos, arquivos em XML, armazenados da forma que a lei ordena.
Mas como saber se sua empresa está armazenando as NFes, NFSes, CTes e demais documentos fiscais corretamente? É necessário contar com uma solução em tecnologia que seja conectado à Secretaria da Fazenda. O Qive automaticamente consulta NFes e CTes emitidas para o CNPJ da sua empresa, baixa e armazena-as em XML e DANFe. Assim, você tem todas as notas fiscais antes mesmo do produto comprado chegar.
É importante não depender de e-mails para receber os XMLs das Notas Fiscais Eletrônicas e Conhecimentos de Transporte emitidos contra seu CNPJ, o empreendedor precisa saber se alguma empresa está utilizando o seus dados, como a Inscrição Estadual, por exemplo, para emitir documentos fiscais erroneamente ou para utilização em alguma fraude.
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vComo empresas do Simples Nacional podem regularizar suas dívidas
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL NO ÂMBITO DA RFB:
Pedido de Parcelamento – Uma função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos de Simples Nacional na RFB. Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB e solicitará os dados bancários do devedor antes da emissão da DAS.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO (PGFN)
Para parcelamentos realizados anteriormente a dezembro/2016 há opção de “Emissão de DAS da Dívida Ativa da União” para o pagamento das parcelas.
Portal do Simples Nacional: Menu Simples > Serviços > Cálculo e Declaração.
Este serviço também deve ser utilizado para pagamento integral da inscrição em Dívida Ativa da União.
O empreendedor optante pelo Simples Nacional possui muitos benefícios e facilidades na entrega de obrigações fiscais, mas a responsabilidade na gestão de sua empresa continua sendo a totalmente sua.
Estar em ordem com o Fisco, significa saber exatamente o que a empresa compra e de que forma vende seus produtos ou serviços e para isso é necessário ter o controle de todas os Documentos Fiscais, armazenados de forma a garantir que seus impostos sejam pagos conforme manda a lei e sem surpresas desagradáveis em caso de uma fiscalização.
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