Se os programas anunciados pelo governador forem aprovados os contribuintes paulistas poderão liquidar os débitos com redução de multa e juros.
O governo paulista anunciou dia 03 de maio, a criação de programas para regularização de débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas.
Para débitos de ICMS o governo solicitou ao CONFAZ autorização para conceder parcelamento com redução de juros e multa (PEP).
Em relação aos débitos de IPVA, ITCMD e Taxas, Alckmin encaminhou a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que permite abertura de Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com redução de multa e juros.
Programa Especial de Parcelamento do ICMS (PEP)
A solicitação de autorização do Estado de São Paulo junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ já foi atendida.
Através do Convênio ICMS 54/2017 o CONFAZ autorizou o Estado de São Paulo a instituir Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados com o ICM e o ICMS e dispensar ou reduzir suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.
O CONFAZ autorizou também incluir na consolidação os valores espontaneamente denunciados ou informados pelo contribuinte à repartição fazendária, decorrentes de infrações relacionadas a fatos geradores do ICM e do ICMS, ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Depois de regulamento, as empresas com dívidas de ICMS geradas até 31 de dezembro de 2016, inscritas ou não em Dívida Ativas poderão liquidar os débitos com redução dos juros e da multa.
Parcelamento e redução de multa e juros
O débito de ICM ou ICMS será consolidado na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais.
O débito consolidado poderá ser pago:
I – em parcela única, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e de até 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos legais;
II – em até 60 (sessenta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de até 50% (cinquenta por cento) das multas punitivas e moratórias e 40% (quarenta por cento) dos demais acréscimos legais.
Juros sobre o parcelamento
I – 0,64% para liquidação em até 12(doze) parcelas;
II – 0,80% para liquidação de 13 (treze) a 30 (trinta) parcelas;
III – 1,00% para liquidação de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) parcelas.
No pagamento de parcela em atraso serão aplicados os acréscimos legais previstos na legislação do ICMS.
Depois do CONFAZ autorizar o parcelamento, para o contribuinte aderir ao PEP o Estado de São Paulo precisa regulamentar o programa.
Programa de Parcelamento de Débitos (PPD):
Se o Projeto de Lei foi aprovado, os contribuintes paulistas devedores de IPVA e ITCMD gerados até 31 de dezembro de 2016, poderão liquidar os débitos também com redução de multa de juros.
As adesões ao PPD estão programadas para o período de 15/07/2017 até 15/08/2017. A Secretaria da Fazenda e a PGE receberão adesões de contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).
No caso do pagamento parcelado, o PPD prevê redução 75% no valor das multas e 60% nos juros, no caso de pagamentos à vista, e de 50% de abatimento no valor das multas se optarem por parcelar o débito em até 18 vezes, com redução de 40% dos juros, incidindo acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. O valor de cada cota não deverá ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.
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