DECRED 2025: Saiba o que vai acontecer após sua extinção

11 min de leitura
Por:
Qive
Publicado:
October 29, 2024
|
Atualizado:
January 12, 2026

Com o fim do ano se aproximando, muitas empresas estão dando início ao planejamento estratégico do próximo ano. E isso inclui a entrega de obrigações tributárias e fiscais acessórias, como a DECRED em 2025.

Entretanto, com o anúncio, pela Receita Federal, da extinção da DECRED em 2025, muitas dúvidas sobre o processo permanecem. Continue lendo este conteúdo para entender mais sobre essa declaração e o que vai acontecer após a sua extinção.

O que é a DECRED?

A DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) é um arquivo digital enviado semestralmente para Receita Federal, para evidenciar as transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas através de seus cartões de crédito. Ela é uma obrigação acessória com legislação e layout específicos.

A Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), foi instituída no ano de 2003, por meio da Instrução Normativa SRF nº 341, de 15 de julho de 2003. Ela corresponde a uma obrigação acessória destinada às empresas administradoras e operadoras de cartão de crédito.

A instituição do DECRED teve como objetivo central ser uma fonte de informações para a Receita Federal, indicando as movimentações financeiras relevantes das pessoas jurídicas e físicas. Servindo como ferramenta de confronto de dados e consequente suporte no processo fiscalizatório eletrônico.

É através desse confronto dos dados declarados na DECRED e mais as informações declaradas pelas empresas ou pessoas físicas (como o volume de gastos efetuados durante o ano) que a Receita Federal do Brasil identifica eventuais inconsistências. 

Com a identificação desses erros a  Receita consegue entender onde há erros, ou até mesmo fraudes nas declarações prestadas pelos contribuintes. Principalmente fraudes como ocultação de renda ou de patrimônio.

A DECRED será extinta em 2025? O que irá acontecer?

A DECRED tem sua extinção prevista para 2025, com a possibilidade de mudanças significativas no processo de declaração para instituições financeiras. Com a extinção, a obrigatoriedade da DECRED será revogada, mas isso não significa o fim da necessidade de declarar informações relacionadas a tributos antes declaradas nesse documento.

As instituições financeiras ainda deverão fornecer dados fiscais detalhados ao governo, mas agora de forma mais centralizada por meio da e-Financeira. Essa mudança busca reduzir redundâncias e otimizar o fluxo de informações entre empresas e a administração tributária.

O que devemos esperar com a mudança da DECRED em 2025?

A mudança da DECRED em 2025 trará um impacto direto nas obrigações acessórias das empresas do setor financeiro, pois a extinção dessa declaração exigirá adaptações importantes na gestão tributária.

Com a transição, espera-se a unificação das informações tributárias na e-Financeira, simplificando o processo de declaração e reduzindo redundâncias. Essa mudança faz parte de uma série de esforços do Governo para modernizar e digitalizar o sistema tributário, automatizando processos e reduzindo a burocracia.

Para as empresas, a principal expectativa é que a gestão tributária se torne mais ágil, diminuindo o tempo gasto com preenchimento de múltiplos documentos e possibilitando maior foco em análises e controle fiscal.

No entanto, essa transformação também trará a necessidade de adequação dos sistemas de ERP e outras plataformas de compliance fiscal, para assegurar a conformidade com os novos padrões e evitar inconsistências que possam gerar autuações.

Quem era obrigado a entregar a DECRED?

Estavam obrigadas a entrega da DECRED as instituições financeiras que emitem cartão de crédito. E também as instituições financeiras que são as responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados para transmissão das transações realizadas através dos cartões de crédito.

Para melhor compreensão, considera-se como administradora de cartão de crédito as seguintes pessoas jurídicas:

  • Em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
  • Em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica é responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem como a captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.

Com a DECRED as operadoras de cartão de crédito devem prestar informações, de forma individualizada e por fatura emitida ao usuário, sobre as movimentações realizadas com cartões de crédito. 

É a partir dos cartões de créditos que se declara a movimentação financeira, identificando o usuário e o montante global mensalmente movimentado por esse usuário.

Quais eram as informações obrigatórias na DECRED?

O arquivo DECRED enviado para Receita Federal precisava conter os dados cadastrais do declarante e do representante legal da empresa, e contém também as informações sobre as transações financeiras com seus detalhamentos. 

A construção do arquivo DECRED a ser enviado para a Receita Federal, continha informações sobre as operações que eram realizadas com cartão de crédito. 

Também era enviada a identificação dos usuários e quais os serviços e montantes que foram movimentados mensalmente. Essa identificação era feita por meio do CPF ou CNPJ das pessoas que realizaram as transações.

Essas informações detalhadas eram essenciais para o acompanhamento da arrecadação e o combate à sonegação fiscal. Contudo, com a extinção da DECRED, espera-se que essas exigências sejam absorvidas por sistemas mais integrados, trazendo maior praticidade e eficiência no cumprimento das obrigações tributárias.

Agora que você entendeu mais sobre a DECRED 2025, seu funcionamento e qual o impacto da sua extinção no cenário fiscal brasileiro, confira as obrigações tributárias do ano e mantenha o seu negócio em dia com o Fisco.

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