A Receita Federal exige que determinadas instituições informem suas operações financeiras. Desde 2015, uma dessas obrigações é a e-Financeira, criada a partir da Instrução Normativa RFB nº 1.571, como forma de intensificar a fiscalização de determinadas movimentações financeiras. Em 2024, a RFB publicou a IN RFB nº 2.219/2024, revogando a norma anterior e trazendo algumas mudanças para a e-Financeira em 2025. No guia completo a seguir, você fica sabendo de todas as alterações, quem deve entregar, quais informações são exigidas e como cumprir essa obrigação dentro do prazo. 

O que é e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil para fiscalizar determinadas pessoas jurídicas quanto às operações financeiras realizadas. Isso inclui depósitos, saques, aplicações financeiras, previdência privada, compras com cartão de crédito, entre outras.

O objetivo é combater a sonegação fiscal, além de identificar movimentações atípicas e fornecer respaldo para a formulação de políticas públicas.

Função Estratégica da e-Financeira para o Combate à Sonegação 

A e-Financeira está para além de mera obrigação acessória: ela é uma peça estratégica e fundamental na arquitetura de fiscalização da Receita Federal. 

Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco uma visão consolidada e em tempo hábil das movimentações financeiras no país, instituindo um mecanismo robusto para o combate efetivo à sonegação fiscal, à evasão de divisas e à lavagem de dinheiro

Ao compilar dados detalhados sobre depósitos, investimentos, seguros e operações de câmbio, a Receita Federal pode realizar um cruzamento sofisticado de informações. Isso permite identificar, com agilidade e precisão, padrões de movimentação incompatíveis com a renda e o patrimônio declarados pelos contribuintes, atuando como um poderoso inibidor de ilícitos fiscais e promovendo maior transparência e justiça tributária nacional.

Quem deve entregar a e-Financeira?

A transmissão do arquivo referente às operações via e-Financeira deve ocorrer eletronicamente. Conforme os termos do art. 9º da IN RFB n. 2.219/2024, as seguintes pessoas devem realizar a entrega do documento:

✔️ Instituições financeiras depositárias de contas de depósito ou de poupança.
✔️ Instituições custodiantes de ativos financeiros. 
✔️ Administradoras de fundos e clubes de investimento, exceto fundos de investimentos constituídos exclusivamente para receber recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou planos de seguros de pessoas.
✔️ Corretoras e instituições intermediárias de ações, derivativos ou cotas de fundos negociadas em bolsa de valores.
✔️Instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.
✔️ Administradoras de consórcios.
✔️ Instituições com relacionamento direto com clientes com operações não cobertas pelos itens anteriores. 

Obrigatoriedade para Pessoas Físicas Específicas 

De maneira geral, não há obrigatoriedade de entrega da e-financeira para pessoas físicas. Isso porque a obrigação de entrega da e-Financeira recai exclusivamente sobre as instituições financeiras e de pagamento (Pessoas Jurídicas).

Contudo, as recentes mudanças promovidas pela IN RFB nº 2.219/2024 trouxeram alterações significativas nos limites de reporte que impactam as operações das pessoas físicas. 

A partir de 2025, as entidades declarantes ficam obrigadas a informar à Receita Federal todas as operações financeiras (incluindo saldo final e movimentação mensal) realizadas por pessoas físicas cujo montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, seja superior a R$ 5.000,00

Este novo limite é um fator crucial de atenção. Embora o contribuinte não declare a e-Financeira, ele deve estar ciente de que as movimentações acima deste teto são reportadas ao Fisco, exigindo máxima compatibilidade entre o que é movimentado e o que é declarado no Imposto de Renda para evitar a malha fina.

Prazos de entrega da e-Financeira

A entrega é feita todo semestre, através do Sistema de Público de Escrituração Digital (SPED). Portanto:

  • Para as informações referentes ao 2º semestre de 2024, o prazo é até o último dia útil de fevereiro de 2025.
  • Para as informações do 1º trimestre de 2025, as empresas tem até o último dia útil de agosto de 2025 para transmitir a e-Financeira.

Quando nos referimos ao último dia útil, isso quer dizer que o envio deve ocorrer até as 23h59min59s do prazo final, no horário de Brasília. 

Como fazer o envio da e-Financeira?

O envio da e-Financeira deve ser feito no meio digital e requer o uso do certificado digital da entidade responsável. Confira o passo a passo:

  1. Primeiro, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
  2. Utilize o certificado digital da empresa ou instituição responsável para entrar no portal;
  3. No menu do SPED, selecione o módulo da e-Financeira;
  4. Preencha os módulos obrigatórios com base nas operações realizadas (cadastro, financeira, previdenciária, e outros);
  5. Verifique e valide o arquivo com o validador do SPED;
  6. Realize a transmissão eletrônica via sistema, e salve o comprovante.

Para transmitir os valores corretos, é fundamental contar com sistemas especializados que consolidem corretamente o montante exigido para cada tipo de operação.

Quais informações devem constar na e-Financeira?

A IN RFB n. 2.219/2024 indica em seu art. 10, todas as informações referentes às operações financeiras. São elas:

✍️ Conta de depósito de poupança ou de pagamento (pré e pós-paga): saldo no último dia do ano e informações quanto às movimentações mensais, como débitos, créditos, resgates, pagamentos, ordens de crédito e rendimentos brutos acumulados. 
✍️ Aplicações financeiras: saldo final anual, somatórios mensais a crédito e a débitos (investimentos, resgates, alienações, cessões ou liquidações) e o rendimento bruto, mês a mês, de cada aplicação.
✍️ Previdência privada e seguros: saldos das provisões de benefícios e movimentações no período.  
✍️ Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI): saldos e movimentações anuais a crédito e a débito.
✍️ Valores de benefícios ou de capitais segurados.
✍️ Transferências realizadas entre contas do mesmo titular.
✍️ Aquisições de moedas estrangeiras, conversões para o real ou transferências para o exterior.
✍️ Créditos disponibilizados em consórcios.

Multas e penalidades e-Financeira

A não entrega no prazo ou a entrega com erros desta obrigação acessória gera multas e penalidades. A IN RFB n. 2.219/2024 prevê: 

  • R$ 50,00 por grupo de 5 informações erradas ou omitidas.
  • R$ 5.000,00 por mês ou fração, em caso de atraso na entrega da e-Financeira via SPED.
  • Majoração da multa em 100%, na hipótese de lavratura de auto de infração pela RFB.
  • Não apresentar os documentos solicitados gera multa de 2% ao mês (limitada a 10%) do valor das operações, com valor mínimo de R$ 50.000,00.

Mudanças da e-Financeira em 2025

A norma RFB n.º 2.219/2024 trouxe algumas mudanças para 2025.

Agora, há novos limites de obrigatoriedade: R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para PJ. Além disso, as administradoras informarão os valores consolidados de operações com cartão de crédito, substituindo a Decred, Declaração de Operações com Cartão de Crédito. 

Por fim, a Receita passa a receber dados agregados, sem indicar a modalidade Pix, TED ou DOC, e nem as partes envolvidas. 

Agregação de Dados e Substituição da Decred  

Um dos grandes marcos da IN RFB nº 2.219/2024 foi a modernização na forma como as informações de cartões de crédito são reportadas, culminando na substituição formal da Decred (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).  As administradoras de cartão agora consolidam e incorporam esses dados na e-Financeira, garantindo maior eficiência e padronização na entrega. 

Não deixe de entregar nenhuma obrigação fiscal 

A e-Financeira tem papel estratégico para o nosso país. Além de ser mais efetiva na fiscalização tributária, ela também busca prevenir a lavagem de dinheiro e ajudar na formulação de novas políticas públicas para o crescimento do Brasil. 

Consolidar os dados financeiros permite à Receita identificar os padrões de movimentação incompatíveis com a renda declarada e combater a evasão fiscal com mais eficiência. 

Por isso, fique em dia com suas obrigações fiscais para evitar multas e manter sua empresa em conformidade com a Receita Federal. Sabemos que isso exige atenção constante às obrigações — a Qive compilou as obrigações fiscais em 2025 para auxiliar a sua gestão e organização, confira! 

CIDECSLLDAE
DARFDASN-SIMEIDBF
DCPDCTF MensalDCTFWeb
DECREDDEFISDIMOB
DIRFDITRDME
DMEDDOIECD
ECD E ECFeFinanceiraeSocial
GFIPIRPFIRPJ
PIS/COFINSPGDASRAIS
Temas:

Compartilhe nas redes sociais

Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor