Como noticiamos ontem, 07 de dezembro de 2017, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) que exclui a atividade de CONTABILIDADE (contadores e técnicos contábeis) do Microempreendedor Individual (MEI).
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Na prática, o que muda para o escritório de contabilidade
Quando pensamos em contadores ou num escritório de contabilidade, logo nos vem à mente uma sala comercial num prédio bem localizado ou mesmo um endereço amplo e com muitos funcionários. Pois bem, existem sim empresas contábeis que já estão estabelecidas no mercado.
Porém, essa nova Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) afeta principalmente contadores que estão entrando no mercado agora e que estão montando uma carteira de clientes e buscando alternativas viáveis para começar a empreender e crescer profissionalmente.
Outra situação é a crise que se estendeu no Brasil nos últimos anos. Empresas fecharam as portas e, com isso, muitos contadores perderam seus clientes.
A consequência dessa situação é o profissional de contabilidade “baixaram as portas” de seus estabelecimento e começar a trabalhar por conta própria. Desta vez, com menos recursos e uma carteira de clientes mais enxuta.
O enquadramento como MEI dá a oportunidade para pequenos empreendedores de exercer suas profissões sem pagar altos valores de tributos e estando de acordo com a lei.
Posicionamento dos contadores
Muitos contadores e técnicos em contabilidade estão expondo opinião desfavorável à essa Resolução porque ela, de certa forma lhes dá o direito de trabalhar em suas áreas sem grandes estruturas empresariais, porém de forma organizada.
Já existe um abaixo assinado solicitando a revogação da Resolução. A classe contábil também solicita o auxílio do Conselho Federal de Contabilidade para que intervenha nessa situação.
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Já para alguns profissionais, a Resolução favorece a classe de trabalhadores dessa área, pois o MEI “é uma boa ferramenta, mas propicia a corrupção”, pois muitas pessoas possuem empresas que faturam muito mais do que o limite atual de R$ 60.000,00 (que passará para até R$ 81 mil a partir de 2018) e estão enquadrados nessa categoria para pagar bem menos impostos do que deveria.
Pelo tamanho das manifestações, principalmente nas redes sociais, é possível perceber que a indignação de contadores e técnicos contábeis não é momentânea e que eles estão se movimentando para que os Conselhos, tanto Federal quanto Regionais, de Contabilidade se posicionem perante à situação e o CGSN.
Neste artigo nós explicamos a Resolução nº 137 de 4 de dezembro de 2017 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e informamos outras profissões que foram desenquadradas do MEI, ainda é possível ver detalhes do abaixo assinado que foi organizado pelos próprios profissionais.
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