Para facilitar o entendimento e acompanhar com clareza todas as alterações ocorridas em 2025 relacionadas à tabela NCM, preparamos este panorama histórico detalhado. 

Assim como no ano de 2024, este artigo oferece uma análise de todos os meses de 2025 em que houve mudanças relacionadas à NCM, abordando inclusões, exclusões e os desdobramentos nas alíquotas da TIPI que impactam diretamente a operação tributária de administradores e empreendedores.

A. Janeiro de 2025

O ano de 2025 iniciou com atualizações importantes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), refletindo diretamente na classificação fiscal e na organização da NCM.

Diferente de anos anteriores, onde o volume de mudanças costuma ser maior, o foco do primeiro mês do ano foi a adequação técnica de produtos hortícolas. A principal norma responsável por essas alterações foi o Ato Declaratório Executivo RFB nº 9/2024, publicado no final de dezembro de 2024, mas com efeitos práticos iniciados em 1º de janeiro de 2025.

1.1 Principais Inclusões e Exclusões

O destaque de janeiro foi o remanejamento na categoria de produtos vegetais, especificamente o alho. A nova norma promoveu a criação do código 0712.90.20, enquanto o código anterior (0712.90.10) foi oficialmente descontinuado.

Essa mudança é essencial para garantir que a nota fiscal eletrônica (NF-e) dos produtos derivados de alho seja preenchida corretamente, evitando rejeições ou inconformidades com a Receita Federal.

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
0712.90.20Alho0

B. Estabilidade na Tabela NCM: Fevereiro a Junho de 2025

Diferente do dinamismo observado em outros períodos, os meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025 não registraram alterações legais na Tabela NCM. 

Durante esse intervalo, não houve a publicação de novos decretos ou Atos Declaratórios Executivos pela Receita Federal que promovessem inclusões, exclusões ou desdobramentos de códigos na TIPI.

A ausência de mudanças oficiais nesses cinco meses permitiu que a rotina fiscal seguisse as diretrizes estabelecidas no início do ano, sem a necessidade de adaptações emergenciais nos sistemas de emissão de notas fiscais

C. Julho de 2025

Diferente da estabilidade observada no primeiro semestre, o mês de julho de 2025 registrou um volume expressivo de atualizações na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com a publicação de três normas principais que impactaram a classificação NCM.

As mudanças focaram especialmente no setor automotivo e na inclusão de novas categorias de produtos para o mercado brasileiro

C.1 Alterações na TIPI sobre Veículos (Decreto nº 12.549/2025)

O Decreto nº 12.549/2025 promoveu uma reestruturação nas alíquotas de IPI para veículos automóveis de passageiros e de transporte de carga (posições 87.03 e 87.04). 

A norma introduziu novos desdobramentos sob a forma de exceções (Ex) e incluiu notas complementares (NC) que vinculam a tributação a critérios de sustentabilidade.

Os principais pontos de ajuste incluíram:

Eficiência e Tecnologia: Criação das Notas Complementares NC (87-13, 87-14 e 87-15), que definem reduções de alíquotas baseadas em eficiência energética, reciclabilidade e tecnologia de propulsão.

Vigência Escalonada: As regras para a Nota Complementar NC (87-15) entraram em vigor na data da publicação (11/07/2025), enquanto os demais dispositivos foram programados para o quarto mês subsequente.

Código TIPIDescriçãoAlíquota (%)
8703.21.00 a 8703.90.00Veículos automóveis de passageiros (categorias diversas)6,30
8704.21.10 a 8704.60.00 (diversos Ex)Veículos para transporte de carga (categorias diversas)0 a 3,90
8704.60.00 Ex 01Camionetas, furgões, pick-ups e semelhantes3,90

C.2 Interpretação Técnica de Chassis (Ato Declaratório RFB nº 1/2025)

Publicado em 17/07/2025, este ato estabeleceu a interpretação oficial para o Ex 01 do código 8706.00.10. 

A norma esclarece que se enquadram nesta categoria os chassis com motor para veículos de transporte de dez ou mais pessoas, desde que o volume interno do habitáculo (passageiros e motorista) seja superior a 6 m³.

A definição independe de certificação prévia da Receita Federal, bastando a comprovação de que o chassi é adequado para a montagem dos veículos descritos

C.3 Inclusão de Novos Códigos (Informe Técnico 2024.001 v. 2.20)

Ao final do mês, o Informe Técnico 2024.001 v. 2.20, baseado na Resolução Gecex nº 771/2025, oficializou a inclusão de três novos códigos na NCM. 

Embora anunciadas em julho, a vigência prática desses códigos foi estabelecida para 1º de outubro de 2025.

CódigoDescriçãoAlteraçãoVigência
2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcioInclusão01/10/2025
7612.90.20Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidasInclusão01/10/2025
9018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robóticaInclusão01/10/2025

D. Setembro de 2025

Em setembro de 2025, o cenário tributário foi marcado pela publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025, no dia 26/09/2025. 

Este ato foi fundamental para promover a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) às alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que haviam sido anunciadas anteriormente em julho de 2025.

Essa norma formalizou a inclusão de novos códigos de classificação na TIPI, seguindo as diretrizes da Resolução Gecex nº 771/2025 e do Informe Técnico 2024.001 v. 2.20

Embora a publicação oficial tenha ocorrido no final de setembro, o início da vigência e produção de efeitos práticos para essas novas classificações foi estabelecido para o dia 1º de outubro de 2025.

Código TIPIDescriçãoAlíquota IPI (%)
2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio0
7612.90.20Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas6,5
9018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica5,2

E. Outubro de 2025 

O mês de outubro de 2025 foi um período de intensa movimentação tributária, caracterizado tanto pela instituição de novos regimes de exceção quanto pelo início da vigência de códigos anunciados anteriormente. 

As atualizações focaram em sustentabilidade, itens descartáveis e tecnologias especializadas.

E.1 Instituição de Ex-Tarifários (Decreto nº 12.665/2025)

Publicado em 10 de outubro de 2025, o Decreto nº 12.665/2025 instituiu quatro novos Ex-Tarifários na TIPI. 

Formalmente conhecidos como “elementos de exceções”, esses dispositivos permitem a aplicação de uma alíquota de IPI distinta (neste caso, de 6,75%) para parcelas específicas de mercadorias classificadas sob um código NCM mais abrangente.

Embora o decreto tenha entrado em vigor na data de sua publicação (13/10/2025), seus efeitos práticos de tributação foram programados para iniciar apenas no primeiro dia do quarto mês subsequente

NCMDescriçãoAlíquota (%)
3917.32.29Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de plástico6,75
3924.10.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de plástico6,75
4823.69.00Ex 01 – Pratos, xícaras, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão6,75
4823.90.99Ex 01 – Canudos para sorver líquidos, de papel ou cartão6,75

E.2 Vigência de Novos Códigos (Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025)

Além das novas exceções, outubro marcou o início da produção de efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2025. Esta norma, publicada em setembro, adequou a TIPI às classificações já inseridas na NCM pela Resolução Gecex nº 771/2025 e pelo Informe Técnico 2024.001 v. 2.20.

Código TIPIDescriçãoAlíquota IPI (%)
2309.90.70Preparações com um teor de vitamina B12 igual ou superior a 0,1 %, mas não superior a 1 %, em peso, com suporte à base de carbonato de cálcio0
7612.90.20Recipientes (cápsulas) para embalagem de café e produtos semelhantes, do tipo utilizado em máquinas para preparação de bebidas6,5
9018.90.97Aparelhos destinados a procedimentos cirúrgicos assistidos por robótica5,2

E.3 Resolução Gecex nº 807/2025

A Resolução Gece nº 807, de 23 de outubro de 2025, promove inclusões no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que trata de reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação (II) ao amparo da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec).

NCMNº ExAlíquota (%)DescriçãoQuotaInício da VigênciaTérmino da Vigência
2931.49.110010Ácido fosfonometiliminodiacético28/10/202514/08/2027
3004.90.790530Contendo mesilato de dabrafenibe28/10/2025
3004.90.990660Contendo Deucravacitinibe28/10/2025
8407.34.900940Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio28/10/202530/04/2026
8407.34.900950Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio, específico para uso no sistema comercialmente conhecido como HSD 28/10/202530/04/2026
8407.34.900960Motor de combustão interna, gasolina ou bicombustível, utilizado em veículos de passeio, com capacidade volumétrica de 1,496 cc, com 4 cilindros em linha28/10/202530/04/2026
8529.10.200010Antena para radar primário em banda L4 unidades28/10/202527/01/2026

Vimos, portanto que as mudanças focaram em insumos químicos, medicamentos e componentes técnicos, com destaque para:

  • Insumos Químicos e Agrícolas: A normativa inclui o Ácido fosfonometiliminodiacético (NCM 2931.39.11), com alíquota de 0% e vigência entre 28/10/2025 e 14/08/2027.
  • Setor Farmacêutico: Medicamentos contendo Mesilato de dabrafenibe (NCM 3004.90.79) e Deucravacitinibe (NCM 3004.90.99) também passam a usufruir de alíquota 0%.
  • Componentes de Tecnologia: Inclusão de Antena para radar primário em banda L (NCM 8529.10.20), com cota específica de 4 unidades e alíquota de 0% até 27/01/2026.
  • Gestão de Cotas: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota para os produtos mencionados.

A vigência da resolução iniciou na data de sua publicação (24 de outubro de 2025), com efeitos práticos nas alíquotas a partir de 28 de outubro de 2025.

E.4 Ajustes na Lista de Exceções: Resolução Gecex nº 812/2025

A Resolução Gecex nº 812/2025 promove alterações estratégicas no Anexo V da Resolução Gecex nº 272/2021, que disciplina a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A normativa revisa as alíquotas do Imposto de Importação para insumos químicos fundamentais à cadeia produtiva nacional.

As principais atualizações compreendem:

  • Exclusão de Itens: A resolução revoga a aplicação de alíquotas reduzidas para o Metanol (álcool metílico) (NCM 2905.11.00), que retorna à tributação padrão da Tarifa Externa Comum (TEC).
  • Alterações de Alíquotas:
    • Resinas Plásticas: O item Copolímeros de etileno e acetato de vinila (EVA) (NCM 3901.30.90) tem sua alíquota fixada em 20%, com aplicação imediata.
    • Insumos Químicos: O Dióxido de titânio (NCM 3206.11.10) e o Tripolifosfato de sódio (NCM 2835.31.10) também passam a ser tributados com alíquota de 20%.
  • Vigência: As novas alíquotas e as exclusões de benefícios tarifários entraram em vigor em 1º de novembro de 2025.

Essa normativa sinaliza um movimento de recomposição tarifária para proteger a produção interna de insumos químicos e plásticos. Para as empresas importadoras desses materiais, o fim das exceções tarifárias representa um aumento direto no custo de nacionalização.

E.5 Ajustes de Alíquotas e Defesa Comercial: Resolução Gecex nº 800/2025

A Resolução Gecex nº 800/2025 estabelece alterações nas alíquotas do Imposto de Importação para produtos de diversos setores, modificando o Anexo I da Resolução Gecex nº 272/2021. A normativa reflete decisões voltadas à proteção de cadeias produtivas específicas e ao ajuste da Tarifa Externa Comum (TEC).

As principais atualizações incluem:

  • Setor de Pneumáticos: Elevação das alíquotas para Pneus novos de borracha, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (NCM 4011.10.00) e em ônibus ou caminhões (NCM 4011.20.90), que passam a ser tributados em 25%.
  • Telecomunicações: O imposto para Cabos de fibras ópticas (NCM 8544.70.10) sofre reajuste, fixando-se em 35%, visando o fortalecimento da indústria nacional de tecnologia.
  • Insumos Químicos: Alteração na tributação do Ftalato de dioctila (NCM 2917.32.00), com alíquota definida em 20%.
  • Vigência: As alterações tarifárias entraram em vigor em 1º de novembro de 2025.

Partindo desse ponto, a elevação das alíquotas impacta o custo de nacionalização e exige que as empresas atualizem imediatamente as tabelas de incidência nos sistemas de gestão, garantindo a conformidade nos cálculos tributários e a segurança jurídica no desembaraço aduaneiro.

F. Novembro de 2025

O mês de novembro registrou movimentações estratégicas na gestão da Tarifa Externa Comum (TEC), com foco em ajustes finos para setores de alta tecnologia e insumos industriais. Diferente dos meses anteriores, as alterações concentraram-se na renovação de benefícios tarifários específicos e na correção de assimetrias para produtos sem produção nacional equivalente.

F.1 Ajustes Técnicos e Renovação de Benefícios: Resolução Gecex nº 816/2025

A Resolução Gecex nº 816/2025 altera o Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021, promovendo ajustes em códigos NCM e alíquotas para bens de capital e de informática. A normativa foca na manutenção da competitividade de setores que dependem de tecnologia importada.

  • Bens de Informática e Telecomunicações: A resolução estabelece alíquotas reduzidas para componentes eletrônicos e equipamentos de processamento de dados que não possuem similar nacional.
  • Ajustes na TEC: Foram realizados desdobramentos em códigos específicos para melhorar a precisão da classificação fiscal em itens de alta complexidade técnica.
  • Vigência: As alterações entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2025.

Partindo desse ponto, a atualização precisa dos códigos NCM nos sistemas de emissão é indispensável para garantir a correta aplicação das alíquotas reduzidas e evitar o recolhimento indevido de tributos na importação.

F.2 Gestão da Letec e Insumos Industriais: Resolução Gecex nº 818/2025

A Resolução Gecex nº 818/2025 promove novas inclusões e exclusões na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). O objetivo central é o ajuste de custos em cadeias produtivas que enfrentam desequilíbrios na oferta de insumos básicos.

  • Insumos Químicos: A normativa inclui substâncias químicas específicas na Letec, reduzindo temporariamente o Imposto de Importação para assegurar o abastecimento industrial.
  • Exclusões Estratégicas: Itens que recuperaram a capacidade de oferta interna foram excluídos da lista de exceções, retornando às alíquotas padrão da TEC.
  • Vigência: A produção de efeitos práticos desta normativa iniciou em 1º de dezembro de 2025.

Nesse sentido, as empresas devem revisar seus itens classificados sob as posições alteradas para ajustar o planejamento de custos e garantir o compliance fiscal diante da volatilidade das exceções tarifárias.

F.3 Esclarecimentos sobre Suspensão de IPI (Setor Automotivo)

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 240, de 26 de novembro de 2025, consolidou o entendimento sobre a suspensão do IPI na saída de partes e peças destinadas à montagem de veículos.

Essa interpretação impacta diretamente a operação de empresas que lidam com produtos classificados nos seguintes códigos:

• NCM 87.03: Carros de passageiros.

• NCM 87.05: Veículos para usos especiais.

Regra de Aplicabilidade

De acordo com o esclarecimento, a suspensão do imposto (prevista na Lei nº 9.826/99) possui critérios rígidos de destino:

1. Destino Permitido: A suspensão aplica-se apenas quando a saída ocorre de um estabelecimento industrial com destino a outro estabelecimento industrial, especificamente para que as peças sejam utilizadas na montagem dos veículos.

2. Restrição Crucial: O benefício não se aplica às saídas destinadas a estabelecimentos atacadistas, ainda que estes sejam equiparados a industrial pela legislação.

Essa consolidação é essencial para evitar o recolhimento incorreto do tributo e garantir o compliance fiscal nas transações entre fornecedores e montadoras.

G. Dezembro

O encerramento de 2025 foi marcado por um volume intenso de atualizações normativas, consolidando a estratégia de ajuste tarifário para o ano seguinte. As publicações de dezembro focaram em correções técnicas de NCM, prorrogação de ex-tarifários e ajustes nas alíquotas de insumos químicos e bens de capital, preparando o cenário aduaneiro para 2026.

G.1 Alterações em Bens de Capital e Informática: Resolução Gecex nº 821/2025

A normativa promove alterações na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) e em alíquotas de Imposto de Importação para itens específicos de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

  • Ajustes de Alíquotas: Alteração de alíquotas para diversos itens de tecnologia e maquinário industrial, visando o equilíbrio entre o incentivo à modernização e a proteção da indústria local.
  • Atualização de Descrições: Revisão técnica de descritivos de NCM para maior precisão no desembaraço de bens de capital.

Dessa forma, a conferência detalhada dos códigos BK e BIT é essencial para evitar o pagamento indevido de tributos ou a perda de benefícios tarifários em projetos de investimento.

G.2 Prorrogação de Ex-tarifários: Resolução Gecex nº 838/2025

Esta resolução trata da prorrogação de prazos para uma série de Ex-tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que expirariam ao final de 2025.

  • Manutenção de Benefícios: A medida assegura que projetos de importação em andamento continuem usufruindo de alíquotas reduzidas.
  • Foco Setorial: Concentração de benefícios em máquinas para o setor de energia e componentes para infraestrutura de rede.

Partindo desse ponto, a verificação da validade dos Ex-tarifários utilizados nas Declarações de Importação garante que os custos de nacionalização permaneçam dentro do planejado para o fechamento do exercício.

G.3 Ajustes na TEC e Defesa Comercial: Resolução Gecex nº 843/2025

A normativa foca na alteração da Tarifa Externa Comum (TEC) para produtos químicos e metais, respondendo a demandas de defesa comercial e ajustes de oferta no mercado interno.

  • Elevação Tarifária: Aplicação de novas alíquotas para insumos metálicos e substâncias químicas de base.
  • Correção de Nomenclatura: Ajustes em desdobramentos de NCM para alinhar a tabela nacional às decisões recentes do Mercosul.

Sob esse ângulo, a elevação das alíquotas exige uma revisão imediata dos cadastros de insumos básicos para evitar inconsistências fiscais na virada do ano.

G.4 Consolidação de Quotas e Exceções: Resolução Gecex nº 844/2025

Publicada no encerramento do mês, a normativa estabelece novas quotas de importação com redução tarifária para produtos sob o regime de desequilíbrio de oferta.

  • Regime de Quotas: Definição de volumes específicos para importação de insumos farmacêuticos e químicos com alíquota zero ou reduzida.
  • Gestão de Estoques: Critérios para alocação de quotas pela Secretaria de Comércio Exterior.

Nesse contexto, as empresas devem monitorar o consumo das quotas e ajustar seus sistemas para a transição automática de alíquota assim que os limites de importação forem atingidos.

H. Mantenha sua conformidade em 2026

Compreender o histórico de 2025 é fundamental para auditar processos, mas o cenário tributário exige atenção constante ao futuro, já que as atualizações da NCM são dinâmicas e impactam diretamente as definições de alíquotas de IPI, PIS/Pasep, COFINS e ICMS. 

Estar atento às inclusões, alterações e exclusões que ocorrem a cada ano é indispensável para que erros no preenchimento de documentos fiscais não gerem problemas graves com a Receita Federal.

Contudo, para garantir que sua empresa permaneça atualizada e adapte sua operação às mudanças do mercado e do cenário legal em tempo real, preparamos um guia exclusivo e atual de 2026. Este material é atualizado mensalmente, reunindo todas as novidades e explicações técnicas de forma clara e organizada.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor