O que você sabe sobre apuração de impostos? Neste texto, falaremos sobre tributos, regimes e como realizar a apuração de cada um deles. Confira:
Quando falamos de tributos brasileiros já sabemos que teremos complexidade à frente, afinal as cargas tributárias são, de fato, complexas e altas.
Temos, por exemplo, tributação sobre renda, consumo, patrimônio, e ainda essas tributações passam por mudanças constantes nas leis e entendimentos de cobrança, o que dificulta ainda mais o cenário.
Por isso, estar atento e constantemente atualizado sobre esse tema é essencial e imprescindível para os profissionais da área contábil e fiscal. Os cuidados com o tema são necessário não somente em relação à cobrança, mas também em relação aos aspectos de planejamento e de apuração desses impostos.
Pensando nisso, separamos neste artigo os principais pontos para te ajudar no momento da apuração dos seus impostos, entendo como e quando fazê-lo. De modo que sua empresa esteja em conformidade e gere produtividade em relação ao regime de apuração escolhido.
O que são tributos?
De acordo com as definições do Código Tributário Nacional – CTN, tributos podem ser entendidos como cobranças realizadas pelo governo, que devem ser pagas em dinheiro e devem ser intuídas por legislação.
“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” (Lei 5172/96)
Tributos: tipos e Matriz
Ainda compreendendo o conceito de tributo, importante lembrar que há cinco tipos de tributos.
São eles:
TIPOS DE IMPOSTOS | |
1. Impostos | |
2. Taxas | |
3. Contribuições de melhoria | |
4. Empréstimos compulsórios | |
5. Contribuições especiais |
Cada tipo de tributo possui sua própria forma de apuração. E essa forma pode ser mensal ou anual e cumulativa ou não cumulativa (formas que detalharemos mais abaixo).
Além disso, antes de seguir o entendimento sobre a apuração dos tributos, devemos nos atentar ainda para a matriz de tributação.
Essa matriz também é conhecida como matriz de incidência tributária a todos os tributos, porque é a partir dela que conseguimos identificar os elementos necessários para apuração e recolhimento dos tributos.
Os elementos da matriz de incidência tributária podem ser de 5 naturezas:
- ELEMENTO PESSOAL: Determina “quem” pode ser tributado.
- ELEMENTO MATERIAL: Indica com base na situação descrita na lei como sendo a hipótese da incidência tributária, ou seja, mostra “o que” pode ser tributado
- ELEMENTO TEMPORAL: Como indica a nomenclatura, esse elemento determina “quando” ocorreu o fato gerador do tributo.
- ELEMENTO ESPACIAL: Seguindo a mesma linha de entendimento, aqui temos o elemento que indica “onde” ocorreu o fato gerador sujeito a tributação.
- ELEMENTO QUANTITATIVO: E, por fim, esse elemento diz respeito ao “quantum”, no sentido de percentual das alíquotas incidentes sobre a operação.
Após definir essa matriz de incidência tributária proporcional a cada tributo versus a operação, então conseguimos compreender e realizar os processos de apuração propriamente dita sobre os tributos.
Como fazer a apuração de impostos?
Como já indicamos há duas grandes formas de fazer a apuração de impostos: primeiro em relação à rotina (mensal ou anual) e ainda em relação ao tipo do regime (cumulativo ou não cumulativo). Abordaremos, em especial os pontos relativos ao tipo de apuração do regime cumulativo e não-cumulativo.
Apuração de impostos no regime cumulativo
O regime tributário cumulativo, também conhecido como regime apurado em cascata, é aquele no qual a empresa apura o total de suas operações.
Nessas operações são calculadas, portanto, o total de saídas excluindo as devoluções, os abatimentos e os cancelamentos. Sendo que no resultado dessa operação aplica-se a alíquota do tributo sobre a base de cálculo do tributo em questão.
Nessa forma de apuração cumulativa, o contribuinte não tem direito a crédito tributário através de suas operações de entrada. Por isso, não é possível abater os créditos das operações anteriores.
Um exemplo bastante conhecido de tributo do tipo cumulativo são as contribuições PIS e COFINS. São impostos do tipo cumulativo aplicáveis nas apurações das empresas, normalmente, enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido.
Apuração de impostos no regime não cumulativo
Nesta forma de apuração o contribuinte tem direito de creditar o tributo da cadeira anterior. Isso indica que existe a possibilidade da compensação nas operações futuras daquele tributo, ou seja, as operações que incidem na etapa anterior.
Há vários tipos de impostos e contribuições em que são aplicadas o princípio da não-cumulatividade, mas há 3 mais conhecidos. São eles, IPI, ICMS e Contribuições PIS e COFINS
- IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS:Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Contribuições PIS e COFINS: Normalmente aplicável às empresas enquadradas no regime tributário do Lucro Real.
A diferença entre os regimes de tributação cumulativo e não cumulativo, reside basicamente na forma de apuração.
A apuração da base de cálculo do regime cumulativo não admite crédito tributário através das operações de entrada. Fato que diverge no cálculo do não-cumulativo, já que esse permite as operações anteriores.
Quais são os Regimes tributários no Brasil?
Todas os entendimentos e possibilidades apontadas acima dependem do tipo de regime tributário escolhido pela empresa. Portanto, imprescindível passarmos pela retoma dos três tipos de regimes tributários do Brasil. Afinal é com base no tipo de regime tributário adotado que a apuração dos impostos será definida.
Sendo que a escolha do tipo de regime tributário será válida durante todo o ano e, portanto, impacta de forma direta nos valores a serem recolhidos e na forma que serão feitas as obrigações acessórias das empresas. Por isso a importância de entender cada um deles. Os 3 tipos de regimes são: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro real.
Simples Nacional
Simples Nacional é o regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar 123/2006. Nele temos um regime único de arrecadação e obrigações acessórias. Sendo que para aderir ao Simples Nacional é necessário a empresa aderir também aos critérios da legislação em relação aos limites de faturamento.
Importante lembrar que no regime tributário Simples Nacional, não é permitido créditos tributários. Além disso, nele não são oferecidos créditos tributários em suas operações.
Os tributos e contribuições abarcados pelo regime tributário Simples nacional:
- IRPJ ► Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
- IPI ►Imposto sobre Produtos Industrializados (exceto na importação);
- CSLL ► Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS ► Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social –(exceto na importação);
- Contribuição para o PIS ► Programa de Integração Social (exceto na importação);
- CPP ►Contribuição Patronal Previdenciária (para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica);
- ICMS ► Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -;
- ISS ► Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Lucro Presumido
O regime tributário do Lucro Presumido é aplicável sobre impostos e contribuições sobre o faturamento, que são: IRPJ e CSLL.
No Lucro Presumido não existem ajustes contábeis e fiscais através de adições ou exclusões. Nesse regime apura-se a base de faturamento, e nela são aplicadas as alíquotas devidas.
Contudo, é importante observar se há algum tipo de vedação à empresa, que a impedira de aderir a regime tributário do Lucro Presumido.
As vedações limites a esse tipo de regime, são:
- As empresas que estão obrigadas a aderir ao regime tributário do Lucro Real.Como por exemplo: Instituições financeiras, empresas que tiveram lucros ou rendimentos oriundos do exterior ou aquelas empresas que usufrua de algum incentivo fiscal de isenção ou redução do IRPJ.
- Empresas que tenham receita bruta total acima de R$ 78 Milhões, no ano-calendário anterior.
- E as empresas que recebam rendimentos do exterior, desde que estes não sejam decorrentes da exportação de bens e serviços.
Lucro Real
No regime tributário Lucro Real, o valor do IRPJ e da CSLL será calculado sobre o valor apurado de lucro líquido contábil da empresa e ajustado pelas adições, exclusões e compensações que estão previstas na legislação.
Para que a apuração seja realizada de forma correta, a empresa deve manter escrituração contábil sempre atendendo aos princípios contábeis atuais. Incluindo legislação correta e atualizada para ter acesso a uma escrituração fiscal e contábil de forma completa.
Além disso será necessário todas as outras demonstrações financeiras e contábeis, e a escrituração dos livros de apuração do IRPJ – Lalur e da CSLL – LACS
Quais são os principais impostos pagos pelos contribuintes?
Contamos em média com cerca de 92 tributos existentes no Brasil, dentre as taxas, contribuições e impostos, exaustivo portanto elencar e detalhar todos, afinal também as variações depende caso a caso. Por isso elencamos os principais, já com link de acesso a outros conteúdos que te ajudam a entender melhor cada um deles.
- IRPJ → Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- CSLL → Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- PIS → Programa de Integração Social
- COFINS → Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
- IPI → Imposto sobre Produtos Industrializados
- ISS → Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ICMS → Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- INSS → Instituto Nacional do Seguro Social.
Sabemos que nossa carga tributária é alta e complexa, por isso é extremamente importante escolher a melhor forma de apuração dos tributos incidentes na operação na empresa. Porque dessa escolha deriva a forma e base de apuração dos impostos a serem pagos pela empresa.
Além disso, a escolha do Regime Tributário define ainda quais os tributos que incidirão sobre a receita/faturamento.
Necessário e imprescindível, portanto, que a empresa conte com a ajuda de profissionais da área contábil e fiscal para analisar o cenário de cada caso e anualmente fazer a escolha que melhor se ajuste à empresa.
É essa escolha que subsidiará a correta apuração dos impostos e trará maior e melhor compliance tributário, gerando assim uma redução na carga tributária e efetiva lucratividade.
Como evitar erros na apuração de impostos?
É comum que ocorra erros na apuração de impostos, porém, não é o ideal. Errar na apuração de impostos pode resultar em muitos problemas, como autuações e multas, por exemplo.
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