Empresas podem passar por dificuldades financeiras, seja por falta de planejamento, investimentos, crises econômicas, entre outros. Micro e pequenas empresas da área de serviços, por exemplo, foram as mais atingidas pela crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus. E também foram as que mais procuraram por alternativas de sobrevivência através de recuperação judicial de empresas. 

De acordo com um levantamento divulgado pela Serasa Experian, de janeiro para fevereiro deste ano houve um crescimento de 83,7% nessas solicitações de recuperação judicial e, em fevereiro, o número de recuperações foi 11% maior quando comparado com o mesmo mês de 2020. Projeta-se um aumento de até 53% em 2021, da utilização do Procedimento de Recuperação Judicial.

A recuperação judicial é um processo que ajuda as empresas a se reerguer e evitar a falência. Continue a leitura deste artigo para saber em detalhes o que é recuperação judicial e como funciona o processo.

O que é Recuperação Judicial (RJ)

Em suma, a recuperação judicial é o principal procedimento de resgate / reorganização para uma empresa reestruturar seus negócios e dívidas. Os principais objetivos deste procedimento são que as companhias consigam renegociar dívidas acumuladas em um período de crise, recuperando as atividades e evitando o fechamento, demissões e falta de pagamentos.

Ao solicitar uma recuperação judicial, a empresa adquire uma moratória, isto é, o adiamento ou suspensão do pagamento aos credores, para que a empresa foque em pagar funcionários, matéria-prima, e produtos essenciais para o funcionamento do negócio. Além disso, a empresa precisa ter um plano de recuperação que mostre que a mesma, apesar das dificuldades, consegue se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas para continuar ativa com a produção.

Mas quem decide o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve. Se tudo der certo, a devedora se reabilita e cumpre suas obrigações. No caso de fracasso, resta à empresa fechar as portas.

Quem pode solicitar recuperação judicial

Apenas empresários, sociedades e companhias aéreas podem pedir recuperação judicial.

Não se enquadram em empresas que podem solicitar a recuperação judicial:

  • Empresas públicas
  • Empresas de economia mista (empresas públicas e privadas);
  • Consórcio;
  • Entidades sem fins lucrativos;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Companhias de seguros;
  • Fundos de previdência complementar;
  • Empresas de energia;
  • Cooperativas de crédito;
  • Sociedades de capitalização e equiparadas;

Como solicitar Recuperação Judicial

Para solicitar a recuperação judicial, as empresas devedoras que se enquadram no perfil devem fazer o pedido através de um advogado e representante legal da empresa diante de um juiz. Além disso, a companhia deve alegar e demonstrar os motivos da crise financeira da empresa e a solução com o plano de recuperação.

Com esses profissionais envolvidos é preciso incluir no processo:

  • Demonstrações contábeis dos últimos 3 anos;
  • Relação de bens da empresa e dos sócios;
  • Extratos bancários;
  • Relação nominal dos credores;
  • Plano de recuperação (após aprovação dos credores da recuperação judicial).

Caso o juiz aceite a proposta de recuperação judicial, um administrador judicial será nomeado para fiscalizar a empresa durante o processo de recuperação.

Uma ferramenta que auxilia nesse processo, no caso das demonstrações contábeis, é a Qive. O software de gestão de notas fiscais facilita a demanda de recuperação tributária em departamentos e escritórios de contabilidade. Pois, no sistema da Qive, que possui integração direta com a Sefaz, é possível coletar informações fiscais dos últimos 5 anos de uma empresa e extrair todas as compras de itens em questão – algo fundamental para conseguir o processo de recuperação judicial.

Prazo para quitar as dívidas

Após o pedido ser feito pela própria empresa ser aceito por um juiz, os processos e protestos ficam suspensos por 180 dias. Em seguida, um administrador judicial nomeado pelo juiz, fiscaliza o processo e faz comunicação com os credores.

No prazo de 60 dias a contar da decisão de iniciar o processo de reorganização, o devedor deve apresentar um plano de recuperação, que deve conter:

  • A viabilidade da reorganização;
  • O mecanismo de reorganização;
  • Um relatório de todos os bens do devedor e seus respectivos valores;

E os credores se reúnem para votar a proposta.

Recentemente, a Lei nº 14.112/2020 entrou em vigor modificando algumas regras para as empresas que vêm enfrentando dificuldades e precisam requerer a recuperação judicial. Agora o juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, durante o processo de recuperação judicial. De acordo com o Jornal Contábil, a empresa que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial poderá liquidar seus débitos com a Fazenda Nacional, em parcelamento da dívida consolidada em até 120 parcelas mensais. A lei também estabelece condições especiais para a liquidação de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal, com parcelamento em até 84 vezes.

Diferenças entre RJ, extrajudicial e falência

A recuperação judicial é uma medida feita exclusivamente pelas vias judiciais. Desse modo, é um processo que exige o cumprimento de uma série de requisitos legais para que possa ser aprovado. Bem como, costuma ser um processo oneroso, complexo e demorado. Entretanto, a recuperação judicial não é a única forma dos credores e a empresa negociarem entre si.

Uma alternativa é a recuperação extrajudicial, que ocorre quando as empresas e os credores negociam diretamente entre si, sem a presença de um juiz. Em comparação com a RJ, é uma recuperação menos burocrática, mais rápida e barata. Contudo, para a recuperação extrajudicial ser aceita, é necessário que, no mínimo, 3/5 dos credores concordem com o plano. Entretanto, as dívidas trabalhistas e tributárias não podem ser negociadas em um processo extrajudicial.

Já a falência ocorre quando a empresa é considerada irrecuperável e, portanto, fechada. A decretação da falência visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. Ou seja, todos os bens e direitos da empresa são liquidados, e as dívidas com credores, funcionários e fornecedores são pagas.

Conclusão

Em síntese, a recuperação judicial é um recurso para evitar a falência, de modo que permite à empresa conseguir negociar mais o pagamento das dívidas de uma forma mais simples, além de, alterar e até mesmo adiar, as condições de pagamentos junto aos credores. Mas, como vimos acima, não é algo tão simples e nem toda a empresa pode recorrer a esse tipo de medida, pois há uma série de requisitos mínimos. Por fim, é importante destacar que a recuperação judicial, por si só, não é garantia de que a empresa conseguirá se estabilizar novamente. 

Para saber mais sobre como sobreviver à crises financeiras, confira o nosso conteúdo sobre 7 dicas que estão ajudando empresas a vencerem a crise

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Escrito por Qive

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