A figura do Microempreendedor Individual (MEI) surgiu a partir da Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, LC nº123/2006, dando origem a um novo regime jurídico para os profissionais que atuam por conta própria ou que buscam reconhecimento como pequenos empresários.
Quer saber um pouco mais sobre esse regime? Confira!
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado a partir de um programa do governo com o objetivo de facilitar para o microempresário a formalização de algumas atividades econômicas.
Com o MEI, é possível emitir notas fiscais, obter empréstimos, contratar até um funcionário, ter uma carga tributária menor, além de não ter os processos burocráticos existentes em outras empresas.
Ao se enquadrar no MEI, o empresário tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano. Se o faturamento exceder esse valor, o MEI será convertido na categoria de micro, pequena, média ou grande empresa.
Quem pode ser e quem não pode ser MEI?
Para se formalizar como MEI, é importante que você consulte a lista de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas); caso você não encontre a atividade que exerce, então não poderá ser MEI.
Além de precisar ter a atividade contemplada na lista CNAE, a pessoa que pretende formalizar-se na modalidade MEI não deve ser sócia de outras empresas e não pode ter faturamento superior a R$ 81 mil ao ano.
Em contrapartida, não podem ser MEI as pessoas que exercem atividades intelectuais, como contadores, advogados, engenheiros, médicos, dentre outras atividades não contempladas na lista CNAE. Também não podem ser enquadrados como MEI o servidor público federal e/ou pensionista e aposentados por invalidez.
Quais as vantagens de ser MEI?
Essa modalidade possui uma série de vantagens comparadas ao trabalho informal e abertura de outros tipos de empresas, tais como:
- Não pagamento de taxas de registro;
- Pagamento de uma guia fixa de impostos independente do faturamento;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- Auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Todo o processo para abrir o MEI é simples e gratuito, podendo ser realizado através da internet. Basta preencher um formulário de cadastro básico no site Portal do Empreendedor.
Direitos e benefícios do MEI
Como vimos anteriormente, o MEI foi criado para beneficiar os empreendedores informais de uma forma simples, oferecendo diversos benefícios e direitos para quem se formaliza nesta modalidade, como podemos ver no quadro abaixo:
Formalização | Direitos |
INSS | Aposentadoria por idade Auxílio Doença Salário – maternidade |
Funcionário | Contratação de até 01 funcionário |
CNPJ | Emitir Notas Fiscais Conta bancária empresarial Linhas de crédito específicas |
Licitações | Participação de Licitações Públicas (vender para o governo) Dispensado de escrituração contábil |
Tributação | Comércio e Indústria- R$ 56,00 Prestação de Serviço – R$ 60,00 Comércio e Serviços – R$ 61,00 |
Fonte: Victor Vitorino, Vamos Escrever para Qive, julho de 2021
Serviços gratuitos para o MEI
Atualmente, existem alguns tipos de serviços gratuitos para o MEI, os quais podem ser encontrados no Portal do Empreendedor. Além disso, o microempreendedor pode contar com o apoio do SEBRAE para esclarecer todos os tipos de dúvidas. Veja alguns dos serviços oferecidos:
- Abertura Gratuita;
- Encerramento Gratuito;
- Suporte Contábil de graça no 1° ano;
- Alteração Cadastral;
- Emissão de Certificado MEI;
- Carnê de Pagamento;
- Débito Automático;
- Parcelamento de Débitos em aberto;
- Declaração Anual;
- Certidão Negativa.
Retenção do ISS e ICMS para o MEI
RETENÇÃO DO ICMS – Para os negócios cujas atividades sejam indústria, comércio e transportes de cargas interestadual, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deverá ser pago em R$ 1,00 real. Porém, para que o recolhimento esteja correto, o MEI deverá emitir notas fiscais ao vender para outras pessoas jurídicas, mas ficará dispensado dessa obrigação quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas que emitem documento fiscal de entrada.
RETENÇÃO DO ISS – Para os negócios cujas atividades sejam prestação de serviços e transportes municipal, o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ou apenas ISS (Imposto Sobre Serviços), deverá ser pago em R$5,00 reais, desde que seja emitida a nota fiscal sobre os serviços prestados.
A vantagem de ser MEI em relação às demais categorias – tanto no caso do ICMS quanto ao ISS – também está nos valores dos impostos, que não sofrem variações de acordo com faturamento, atividade exercida, estado ou município de origem.
Quais são os tributos pagos?
Conforme o Portal do Empreendedor, com o registro do MEI, o contribuinte passa a ter a obrigação de contribuir para o INSS/Previdência Social, sendo de 5% sobre o valor do salário mínimo (R$ 1.100,00 x 5% = R$ 55,00); e mais R$ 1,00 de ICMS para o Estado (atividades de indústria, comércio e transportes de cargas interestadual) ou R$ 5,00 de ISS para o município (atividades de Prestação de Serviços e Transportes Municipal).
Para este ano de 2021, a contribuição do MEI será de:
- Comércio e Indústria: (INSS) + (ICMS) = R$ 56,00;
- Serviços: (INSS) + (ISS) = R$ 60,00
- Comércio e Serviços: (INSS) + (ICMS e ISS) = R$ 61,00
A cobrança dos tributos em relação ao MEI é feita de forma unificada através de uma guia chamada DAS MEI, emitida através deste site, com o vencimento até o dia 20 de cada mês.
Como podemos observar ao longo deste guia prático, o MEI é super simples e possui diversos benefícios. Contudo, é importante que você fique atento às modificações e às atualizações, além de contar com um profissional contábil para manter o seu negócio regular.
E lembre-se: não importa o porte da sua empresa, simplificar a rotina fiscal é fundamental. Experimente conhecer o Qive e automatize processos, ganhando ainda mais produtividade!
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