A gestão tributária não é uma preocupação exclusiva das empresas e empresários. A administração pública, em decorrência dos princípios Constitucionais, também deve gerir os recursos de forma eficiente.
Diante disso, o poder público, como gestor dos valores arrecadados através da tributação, precisa de planejamento e de organização tributária.
Neste artigo falaremos um pouco mais sobre a matéria, abordando os aspectos legais e práticos sobre a gestão tributária do poder público. Contudo, caso você queira saber um pouco mais sobre como a gestão tributária pode ser uma aliada na competitividade da sua empresa, pode conferir clicando nesse link.
Aspectos legais da gestão tributária pública
Inicialmente vale apontar que a administração pública, direta ou indireta, é regida pelos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o art. 37, da Constituição Federal.
Nesse contexto, é necessário que os municípios, estados e Distrito Federal, bem como a União, possuam um planejamento adequado para a utilização dos recursos advindos da tributação, de acordo com as respectivas receitas recebidas, tendo em vista que esses valores devem ser utilizados na implementação das políticas públicas e em benefício do crescimento do país.
Assim como em qualquer empresa privada, é necessária uma boa organização fiscal e documental de todos os ingressos, saídas e demais registros, que são realizados, nesse caso, pela contabilidade pública, a qual está disciplinada na lei 4.320/64.
Alinhada ao que dispõe a lei, que traça as normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos dos entes, está uma das preocupações do Tesouro Nacional, que é a adequação da contabilidade pública aos padrões internacionais, com enfoque no orçamento e patrimônio, consolidada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), oferecendo uma transparência maior aos gestores e cidadãos.
É a partir de todos esses dados – advindos da contabilidade pública – que o gestor público realiza o planejamento tributário, visando maximizar e potencializar os resultados obtidos durante sua gestão. Contudo, isso não se limita apenas a lidar com as receitas.
Uma gestão tributária eficiente também está diretamente relacionada à efetividade da fiscalização e à modernização dos sistemas de controle, ou seja, ela procura formas de reduzir os gastos administrativos de funcionamento.
A gestão pública também enfrenta períodos de crise, como é o cenário atual da pandemia causada pela COVID-19. Em períodos como esse, a arrecadação reduz, e os gastos – principalmente destinados à saúde pública, nesse caso, não. Assim, conhecer as contas públicas e ter um planejamento estruturado é essencial para que os gestores públicos, mesmo em períodos de recessão, consigam implementar o atendimento básico à população.
Dentro dos limites legais e de uma boa gestão dos recursos, é possível não só criar parcerias com o poder privado, como também se utilizar dos benefícios fiscais, estimulando e incentivando o crescimento de determinadas áreas ou regiões, podendo citar como exemplo a Lei Complementar 160/17.
A LC surgiu da necessidade de unificar a questão da “guerra fiscal” entre os estados e o DF, para atrair investimentos e desenvolvimento das regiões.
Entenda aqui mais sobre a história da Lei Complementar e suas controvérsias!
A seguir, veremos os aspectos práticos das legislações acima mencionadas, e a influência de uma boa gestão tributária pública.
Aspectos práticos da gestão pública
Ultrapassada as questões básicas e legais que embasam a relação do poder público com a gestão tributária, entendemos que, da mesma forma que no setor privado, é a uma boa contabilidade que proporciona ao gestor o conhecimento de suas receitas para aplicação nas finalidades destinadas.
Conforme previsto na lei 4.320/64, as receitas dos entes dividem-se, basicamente, entre receitas correntes e receitas de capital. As primeiras referem-se aos recursos financeiros recebidos da tributação de sua própria competência. Enquanto as segundas, em termos simples, se dão pela transferência de outras pessoas de direito público, além da cobrança de dívidas, conversão em espécie de bens e direitos, entre outras.
No caso dos municípios, por exemplo, as receitas correntes advêm dos impostos previstos no art. 156 da Constituição Federal, além das taxas e contribuições de melhoria. Por outro lado, as receitas de capital decorrem de alguns repasses realizados pelo estado ou União (previstos Constitucionalmente nos arts. 157 e 158), e também da fiscalização, quando o município inscreve e cobra os valores em dívida ativa, garantindo o efetivo recebimento dos valores.
Assim, além de receber repasses, o município deve buscar aumentar suas receitas buscando formas efetivas de recebimento de seus impostos próprios. O caso do imposto sobre a propriedade urbana (IPTU) é um bom exemplo, dado o alto índice de inadimplência dos contribuintes.
O município deve, ainda, através de um compilado de informações e dados, elaborar uma boa política de cobrança desses valores, levando em consideração que as execuções fiscais não têm se apresentado como uma maneira apta à recuperação desses valores, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça.
Ou seja, a gestão tributária do poder público também deve compreender a conscientização da população sobre a necessidade de pagamento, a qualificação dos servidores para que estejam aptos a entender e priorizar a destinação dos recursos e, não menos importante, visar a redução das informalidades e combate às fraudes e sonegação.
Em razão das peculiaridades do nosso país, dadas as grandes diferenças locais, não há uma “fórmula”, ou um modelo de gestão tributária, que seja aplicável para todos os municípios, estados, DF e até mesmo a União, sendo indispensável que os gestores estejam capacitados para avaliar de perto a necessidade de cada lugar.
Diante disso, em nível estadual, por exemplo, torna-se inevitável que as Secretarias da Fazenda (SEFAZ), observando atentamente os relatórios e extratos promovidos pela contabilidade pública, realizem um planejamento tributário específico para aquela região.
Nesse sentido é que nasceu o Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (CONSAD), que são encontros promovidos pelos próprios gestores a fim de trocar experiências e promover discussões para o aperfeiçoamento da gestão pública, boas práticas e desenvolvimento da administração estadual.
A nível Federal, em questão de governança e planejamento, temos o Tribunal de Contas da União (TCU), que é o responsável por fiscalizar e julgar as contas dos administradores públicos e dos demais responsáveis por lidar com valores públicos. Também é ele que audita e divulga informações sobre governança e gestão da administração pública.
Além disso, como mencionamos, um bom planejamento não se relaciona somente na boa aplicação das receitas arrecadas, mas também em formas de reduzir os gastos, principalmente através de sistemas e tecnologia. Tendo isso em mente, nota-se um grande movimento da Receita Federal para agilizar e automatizar os procedimentos fiscalizatórios, como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), por exemplo.
O universo SPED, como chamado por muitos autores, é um dos maiores sistemas digitais elaborados pelo fisco, com intuito não só arrecadatório, mas também de obtenção das informações de forma mais simples e rápida, possibilitando um amplo conhecimento das empresas.
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Concluindo
É certo que a contabilidade pública e as adequações aos moldes internacionais, a otimização das arrecadações e aplicação, a fiscalização, e a redução dos desvios e da sonegação ainda têm um longo caminho a percorrer para apresentar à população realmente o que ela anseia.
Mas é possível perceber, diante de todas as considerações tecidas, que a gestão tributária no âmbito público possui muitas semelhanças com qualquer planejamento tributário em âmbito privado, cheio de peculiaridades.
Além de se buscar as melhores formas de aplicar os rendimentos, também é necessária a busca constante pelo aprimoramento, seja através de qualificação dos servidores, pela conscientização da população, ou novos sistemas que possibilitem ao gestor público uma maneira ampla de entender e destinar recursos ao que é de interesse coletivo.
Embora tenha havido avanços na gestão dos recursos e informações, é imprescindível que o caminho continue a ser trilhado, visando o equilíbrio das contas fiscais com as expectativas da população que custeiam um poder público com altos gastos, o que só será possível diante de um planejamento e de uma gestão pública eficiente.Se você tiver alguma dúvida ou quiser fazer considerações, deixe seu comentário ou entre em contato com a autora: andressasehn@vamosescrever.com.br
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