O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo para empregadores e trabalhadores do Brasil. Ele faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que exige atualmente uma mudança no envio de informações e obrigações da folha de pagamento e da previdência para um novo formato tecnológico.
Esse novo formato tem o objetivo de promover uma grande integração das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, buscando simplificar o envio dessas obrigações que já existiam antes no eSocial, mas que hoje buscam padronizar e facilitar o envio de pelo menos 14 obrigações.
Confira nesse texto quais são as 14 obrigações que hoje fazem parte do eSocial.
1. Obrigações acessórias que serão substituídas
Conforme dito anteriormente, o eSocial já existia com as obrigações acessórias sendo requeridas e enviadas separadamente. Contudo, com a implantação do sistema, a partir do novo Manual de Orientação do eSocial, versão 2.5.01, elas foram unificadas.
Nesse novo processo, muitas das obrigações acessórias serão substituídas, somando 14 no total e sendo elas:
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP)
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Livro de Registro de Empregados (LRE)
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
- Comunicação de Dispensa (CD)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT)
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD)
- Guia da Previdência Social (GPS)
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF)
2. Os prazos
Segundo o Manual de Orientação eSocial, o prazo para transmissão é até dia 07 do mês subsequente ao mês de referência do evento. Já para o período de apuração anual (13° salário, gratificação natalina etc.) deve ser transmitido até dia 20 do mês de dezembro do ano ao qual se refere.
3. As multas e sanções
Já em relação às multas e sanções, todas as empresas deverão prestar contas de suas informações ao eSocial, independentemente do seu porte ou segmento. Dessa forma, para as empresas que não se adequarem a essa obrigação, ficarão sujeitas a sofrerem penalidades em forma de multa, ou seja, empresas que:
- Deixam de computar parcela ou não efetuar depósito do FGTS;
- Não respeitam o tempo de jornada de trabalho;
- Não deixam de pagar as férias com médias, pagar em atraso, pagamento por decisão judicial etc.;
- Não pagam verbas rescisórias no prazo (10 dias para pagar e enviar ao eSocial).
4. Calendário de transição
O calendário de transição é implantado de forma gradativa conforme os projetos do SPED, então no decorrer dos meses o projeto avança até que alcance seu objetivo.
A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, na redação dada pela Resolução CD nº 05, de 2 de outubro de 2018, estabeleceu a implementação progressiva do eSocial, pelo envio de informações em fases sucessivas:
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