Os escritórios virtuais oferecem atendimento online e personalizado no gerenciamento dos serviços. A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8300/17) que regulamenta o funcionamento destes escritórios virtuais.
Entenda mais detalhes sobre esta Proposta de Lei e como isto se relaciona com a contabilidade online:
PL 8300/17: proposta que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais no país
Segundo a descrição da PL 8300/17, os estabelecimentos deverão funcionar durante horário comercial e manter no local o alvará de localização e funcionamento.
Além do funcionamento de escritórios virtuais (como contadores online), a proposta também regulamenta o funcionamento de business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.
Com esta Proposta de Lei, os coworkings serão reconhecidos na legislação e os escritórios contábeis online também estarão contemplados. Além disso, braços virtuais de escritórios contábeis físicos poderão se beneficiar.
É importante que neste momento os contadores utilizem as inovações tecnológicas ao seu favor. Já discutimos esse assunto no podcast com Helio Donin sobre a tecnologia na contabilidade:
Além disso, é possível pensar em uma contabilidade consultiva online, utilizando deste reconhecimento legal para expandir o negócio para outras cidades ou até estados do nosso país
Uma excelente oportunidade para expandir a carteira de clientes saindo da regionalização e aproveitar a deficiência dos serviços de contabilidade em outras partes do Brasil.
A atual situação da Proposta de Lei é: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
O autor é Marco Tebaldi – PSDB/SC e a apresentação foi feita no dia 16 de agosto de 2017.
Serão obrigações dos escritórios virtuais, business centers e coworkings fornecer imediatamente às autoridades competentes, as informações de nome, endereço e telefone dos usuários no escritório virtual, bem como de seus contadores.
Leia mais abaixo:
Definições da proposta de lei
Dentre as definições da proposta, estão considerados os escritórios, business centers e os outros enquadrados que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:
- Cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção;
- Espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.
Para se caracterizar como coworking, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.
A última ação legislativa, publicada no site da Câmara dos Deputados, mostra três datas. Veja abaixo:
Em 08 de setembro de 2017, Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA):
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, IIProposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD).
Em 16 de maio de 2018, Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS):
Aprovado o Parecer.
Em 17 de maio de 2018, Comissão de Finanças e Tributação (CFT):
Recebimento pela CFT, ou seja, a atual situação da Proposta de Lei é: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Regras da proposta de lei
Dentre as regras apresentadas na proposta, estão:
Os escritórios virtuais, business centers e coworkings deverão permanecer em funcionamento durante horário comercial; e manter no local o alvará de localização e funcionamento original, bem como cópias dos atos constitutivos e do CNPJ e documentação dos sócios.
Já os usuários dos escritórios virtuais deverão, entre outras normas, estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais, e manter os registros oficiais, como alvará de localização e funcionamento. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza cometida pelos usuários.
A viabilidade da atividade permitida nos escritórios virtuais será indicada pelo órgão municipal de planejamento e finanças, observado o plano diretor de cada município. Mas o escritório instalado em sala de edificação comercial ou empresarial estará isento da análise prévia do órgão municipal de meio ambiente, de trânsito e transporte e do órgão municipal de vigilância sanitária.
Está descrito no art. 6º – São obrigações do usuário dos escritórios virtuais, business centers e coworkings: 8 I – estar inscrito nos órgãos municipais, estaduais e federais, obter e manter os registros oficiais, alvarás de localização e funcionamento, inscrições municipal, estadual e CNPJ, bem como dados e documentos societários e dos prestadores de serviços de contabilidade.
O que você acha da PL 8300/2017?
No site da Câmara dos Deputados existe um banner perguntando “PL 8300/2017 – O que você acha disso?”
Ao clicar no link “Responda” o usuário é levado à uma página de enquete, com as seguintes opções “Concordo” ou “Discordo”:
Também é possível visualizar os resultados parciais da votação no site. No dia 23 de agosto de 2018, o resultado é: “Concordo, 70% com 171 votos” e “Discordo, 30% com 73 votos”.
Assine a nossa newsletter e permaneça atualizado:
Conclusão
Será regulamentado o funcionamento de escritórios virtuais (como contadores online), além de de business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.
É importante que neste momento, principalmente os contadores, utilizem as inovações tecnológicas ao seu favor e crie oportunidades para expandir a carteira de clientes, trabalhar com contabilidade consultiva e etc.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Gostou deste post? Então curta e compartilhe!
Veja também
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas
Tudo o que você precisa na Qive para gestão financeira e fiscal do jeito certo: automatizada e estratégica.