O Cupom Fiscal todo mundo já conhece. É aquele documento que toda loja e empresa varejista é obrigada a emitir no momento da venda. A novidade agora são as siglas NFCe e SAT-CFe, que se referem a um novo documento eletrônico, prometendo segurança e praticidade tanto para o empreendedor quanto para o consumidor.
O Cupom Fiscal eletrônico (CFe) surgiu do mesmo projeto da Nota Fiscal eletrônica (NFe) e vem sendo implementado de fato desde 2013. Existem dois tipos: a SAT-CFe (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupom Fiscal eletrônico) e a NFCe (Nota Fiscal de Consumidor eletrônica), sendo a primeira praticada no Estado de São Paulo e a segunda nos demais Estados do Brasil.
A ideia surgiu para automatizar o processo de emissão do cupom, reduzindo custos de obrigações acessórias aos contribuintes e, ao mesmo tempo, facilitando o controle fiscal pelas administrações tributárias. O consumidor também é beneficiado, podendo conferir a validade do cupom e escolher entre receber o papel ou somente o arquivo digital.
Mas, quais as principais novidades?
1. Desburocratização
Um primeiro ponto já observado: a desburocratização. Como o novo modelo de cupom fiscal, não há mais a obrigatoriedade do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a impressora fiscal certificada pela Secretaria da Fazenda. O custo operacional diminui já que o vendedor pode escolher impressoras mais baratas no mercado, possibilitando aumentar o número de caixas, diminuir o número de filas e fazendo com que o negócio tende a crescer.
Outro ponto interessante é a possibilidade de venda sem a prévia autorização do Fisco, caso não se tenha conexão com a internet no momento da venda, o vendedor tem até 24 horas para enviar as informações à Secretaria da Fazenda.
2. Certificado Digital
O Certificado Digital é um documento fiscal que dá validade jurídica a todas as ações realizadas online, de forma segura e autenticada. Atualmente, o certificado é uma exigência para empresas que emitem NFe, assim como para empresas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido.
Para emitir Cupom Fiscal eletrônico, o certificado também é exigido, já que trata-se de uma transação online.
3. Tudo Digital
Com o processo todo automatizado e digital, surgem novas funcionalidades. Tais como a possibilidade de venda móvel, através do celular, sem a necessidade de ir até o caixa finalizar; envio do cupom por e-mail para o cliente; DANFe com QR code e informações sobre a compra, que pode ser visualizado via aplicativo.
Para as empresas que começarem a emitir o Cupom Fiscal eletrônico, basta seguir o passo-a-passo:
- Possuir certificado digital;
- Fazer cadastro de emissor na Sefaz (Secretaria da Fazenda);
- Fazer o credenciamento como emitente de NFCe;
- Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFCe;
- Solicitar o Código de Segurança do Contribuinte de produção através do Portal da NFCe (código alfanumérico que dá autenticidade na DANFE-NFC-e);
- Estar com a inscrição estadual regular;
- Se estiver no Estado de São Paulo, ter um equipamento SAT ativo.
4. Curiosidades
– Para empresas que possuíam o ECF, é necessário a troca do sistema. Não é possível emitir NFC-e no ECF.
– Não é possível fazer carta de correção;
– Em caso de devolução de produto, é necessário gerar uma NFe;
– Não é necessário informar os dados do cliente no cupom fiscal se a venda for presencial, apenas quando for entrega a domicílio, acima de R$ 10 mil ou à prazo;
– O prazo para cancelamento varia de 30 minutos até 48 horas, dependendo do Estado. Em São Paulo o prazo é de 24 horas;
– A empresa fica dispensada de enviar ou disponibilizar download ao consumidor, exceto se o consumidor assim o solicitar antes de iniciar a emissão;
– É necessário o armazenamento dos cupons por 5 anos.
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E, aí? Vamos de Cupom Fiscal eletrônico?
A obrigatoriedade é diferente para cada Estado. Portanto, é preciso ficar atento! A ideia é que até 2020 todos os estabelecimentos estejam emitindo o Cupom Fiscal eletrônico.
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