É muito comum cometer erros nas rotinas fiscais e contábeis — que atire a primeira pedra quem nunca cometeu nenhum erro de preenchimento ou envio desses documentos. Muitas vezes, esses erros podem ocorrer nas notas fiscais, mas saiba que existe uma ferramenta especialmente desenvolvida para consertar equívocos: a Carta de Correção Eletrônica, a CC-e.

Todos que emitem notas fiscais, principalmente os contribuintes do ICMS de todo o Brasil podem se beneficiar dela. Se você possui alguma dúvida sobre o que é e como funciona a CC-e, então você chegou ao lugar certo. 

A seguir, separamos todas as informações sobre o assunto,  incluindo as irregularidades que muitas pessoas costumam cometer que podem, ou não, serem sanadas através da Carta de Correção Eletrônica. Prossiga com a leitura e fique por dentro, de uma vez por todas! 

O que é uma carta de correção (CC-e)?

Imagine que você emitiu uma nota fiscal para um cliente e, por engano, colocou um produto a mais na lista. A CC-e é como um “corretor ortográfico” para a sua nota fiscal Ou seja, você poderá corrigir os erros necessários sem precisar cancelar a nota toda e emitir uma nova, sendo feita de forma segura e confiável. 

Você também deve saber que a CC-e tem regras definidas pela Secretaria da Fazenda de cada estado do Brasil. Ela é feita eletronicamente pela mesma pessoa que emitiu a Nota Fiscal original e precisa ser aprovada pela Sefaz antes de ser usada.

Sendo assim, a Carta de Correção Eletrônica, conhecida pela sigla CC-e, é a versão online da Carta de Correção já conhecida por empresários antes do avanço da tecnologia. 

Para que serve a Carta de Correção de nota fiscal?

A CC-e serve para corrigir ou incluir informações em uma Nota Fiscal eletrônica, evitando assim o cancelamento desta nota. 

Algumas das informações passíveis de serem ajustadas são, por exemplo, a razão social ou o nome fantasia do emitente ou do destinatário, assim como a descrição ou quantidade de mercadorias ou serviços — desde que não haja mudança dos impostos.

O que é possível ser corrigido na CC-e?

Lembre-se que uma nota fiscal eletrônica é emitida sempre que uma empresa vende algo, pois é uma obrigação imposta pelo governo, conforme a Lei Federal nº 8.846/94.

Acontece que, às vezes, o remetente comete erros ao preencher a nota fiscal, seja por digitação incorreta ou falta de atenção. Pode acontecer, por exemplo, do emitente colocar a quantidade errada de produtos. 

Em situações como essas, a Carta de Correção Eletrônica entra em cena como uma aliada à conformidade fiscal de uma empresa, seja ela o emitente ou destinatário. No entanto, é importante saber que nem todas as informações podem ser corrigidas.

Confira quais informações podem ser corrigidas:

  • código fiscal de operações e prestações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos já calculados;
  • natureza da operação;
  • descrição do produto;
  • peso bruto e líquido;
  • volume, espécie e acondicionamento;
  • nome do transportador e seus dados cadastrais;
  • razão social do destinatário;
  • endereço do destinatário — atenção: não é permitido alterar o endereço por completo, apenas ajustá-lo;
  • dados adicionais — como, pedido do cliente, transportadora para redespacho ou nome do vendedor.

É muito importante ter atenção aos requisitos citados anteriormente, uma vez que usar a CC-e para corrigir dados não permitidos pode gerar problemas futuros com o Fisco. 

Outro ponto relevante sobre o assunto é que o registro de uma nova CC-e substitui a anterior. Ou seja, todas as correções necessárias devem ser incluídas na nova carta de correção.

O que não é permitido na Carta de Correção de nota fiscal

  • data de emissão da nota;
  • data de saída;
  • valores fiscais;
  • destaque de impostos;
  • mudança completa da razão social do destinatário;
  • mudança completa do endereço do destinatário;
  • qualquer outra alteração de dados que modifique o total da nota ou o valor do imposto;
  • quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.

Ou seja, toda informação que possa impactar no cálculo do imposto não pode ser alterada através da CC-e. Nos casos em que houver erro em dados desse tipo, o cancelamento da NF-e deverá ser feito e, consequente, emissão de um novo documento fiscal.

Para quais documentos a CC-e é válida?

A Carta de Correção é um recurso válido para os documentos fiscais eletrônicos, como  o CT-e, NF-e e a NFS-e.

CC-e para NFe

Como já explicamos anteriormente, a CC-e pode corrigir uma gama de erros na nota fiscal já emitida, mas atenção para a lista dos campos proibidos pela Sefaz.

CC-e para NFSe

Além da Carta de Correção para as notas de produto, também existe essa possibilidade para as notas fiscais de serviço eletrônica. 

Atenção, só será permitida para aqueles erros ocorridos no momento da emissão de NFS-e, desde que o erro não esteja relacionado com os seguintes pontos:

  • Variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação de serviços; 
  • Correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador de serviços;
  • Número da nota e a data de emissão;
  • Indicação de: isenção ou imunidade relativa ao ISS, existência de ação judicial relativa ao ISS, local de incidência do ISS e responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
  • Número e a data de emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

CC-e para CTe

A Carta de Correção Eletrônica também poderá ser utilizada no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), como os erros relacionados ao tomador do serviço no CT-e. Nesse sentido,confira as informações que não poderão ser alteradas do CT-e:

  • As variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da prestação, base de cálculo e alíquota;
  • Dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do emitente ou do tomador do serviço;
  • A data de emissão do CT-e ou a data do início da prestação do serviço de transporte;
  • O número e série do CT-e.

Quantas cartas de correção podem ser emitidas para uma NF-e?

É possível emitir até 20 cartas de correção para uma nota fiscal. No entanto, apenas a mais recente é válida. 

Portanto, ao consultar uma NF-e, isso deve ser levado em consideração. Aqui vai uma boa prática: quando você for o emissor da CC-e, replique todas as alterações, caso emita mais de um documento para a mesma NF-e, ok?

Qual o prazo para emissão da Carta de Correção de notas fiscais?

Não há um prazo estabelecido para emitir uma CC-e, mas é fundamental observar as normas do estado onde a sua empresa possui domicílio fiscal, seja uma filial ou sede. 

Se analisarmos a nota Técnica 2011.004 (documento publicado pela Secretaria da Receita Federal em 2011, para padronizar o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica e incluir novas funcionalidades e ajustes), está limitado o prazo máximo de 30 dias, a partir da data de autorização de uso da NF-e.

Mesmo sem prazo, a dica é realizar o mais rápido possível após identificar o erro. Assim, você evita problemas fiscais e envia o documento correto ao destinatário para que ele também não tenha problemas com o Fisco e valide a correção para controle interno. 

Outro ponto que devemos ressaltar é que uma CC-e não altera as informações no XML. Ou seja, ela é considerada um anexo à NF-e. Tanto o emitente, quanto o destinatário devem realizar a correção em seus registros fiscais internos.

O que fazer quando o erro só é notado na NFe após a saída da mercadoria?

Muitos administradores e gestores acreditam que uma NF emitida errada exige o retorno da mercadoria. Mas a boa notícia é que mesmo se a mercadoria já saiu do armazém basta realizar a emissão da CC-e o quanto antes.

Como a nota fiscal é  um documento eletrônico, qualquer ponto de fiscalização poderá consultar a chave de acesso do documento e a correção já estará disponível e anexada à NFe.

A CC-e deve ser escriturada para geração do SPED (EFD ICMS/IPI)?

A resposta rápida é não. A explicação é simples: O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) centraliza e padroniza as informações contábeis, fiscais e até sociais de uma empresa, assim facilita a fiscalização e a apuração dos tributos. Sendo assim, a CC-e não exige um registro específico no SPED, já que não permite alterar a base de cálculo dos impostos.

Como fazer uma Carta de Correção de uma nota fiscal eletrônica?

O passo a passo a seguir vai mostrar a forma geral da Carta de Correção, pois essa ferramenta não segue um modelo específico — é diferente para cada estado. Inclusive, é permitido redigir textos livres.

No entanto, o Ajuste Sinief nº 7/2005 diz que a CC-e deve seguir o layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) e incluir as seguintes informações:

  • Identificação da NF-e que necessita correção, ressaltando a chave de acesso e o número da NF-e;
  • Detalhamento da correção necessária;
  • Dados do emitente, como CNPJ/CPF, razão social, endereço completo e número de telefone;
  • Data de emissão da CC-e;
  • Assinatura digital do emitente, com o uso do certificado digital válido.

Agora, os passos necessários para fazer uma carta de correção (CC-e) para uma nota fiscal eletrônica (NFe) são: 

  • Armazenar todo e qualquer documento que comprove essa operação com a identificação “Registro do Evento da Sefaz” no seguinte formato: Schema XML: procCC-eNFe_v99.99.xsd.
  • Identificar o erro.
  • Verificar se esse erro pode ser corrigido através da CC-e.
  • Acessar o mesmo sistema que emitiu a NFe.
  • Localizar a opção de CC-e.
  • Preencher as informações necessárias — em alguns casos, pode ser necessário justificar-se.
  • Assinar digitalmente utilizando o certificado digital para garantir a autenticidade da operação.
  • Enviar para a Sefaz — o próprio sistema já faz isso por você, resultando em um comprovante de envio (esse protocolo incluirá, quando aplicável, informações como a chave de acesso, o número da NF-e, a data e a hora em que a solicitação foi recebida pela administração tributária).
#CampoElePaiTipoOcor.Também.DecDescrição/Observação
ZR01procEventoNFeRaizTAG raiz
ZR02versãoAZR01N1-11-42
ZR03eventoGZR011-1
YR04(dados)Dados da Carta de Correção
YR05retEventoGZR011-1
YR06(dados)Dados do registro da Carta de Correção
Fonte: IOB setembro de 2023.

Como conferir a correção feita em uma nota fiscal eletrônica?

A forma de verificar a correção realizada em uma nota fiscal eletrônica varia de acordo com o sistema utilizado para emissão do documento. Normalmente, podemos verificar a correção na própria NF-e, em um campo com informações adicionais ou complementares.

Quando corrigir e quando cancelar uma carta de correção?

A NF-e deverá ser cancelada quando não for possível emissão de Carta de Correção. Ou seja, se esse erro estiver relacionado com variáveis de valores ou alteração do tratamento tributário, a nota não poderá ser corrigida e sim cancelada. 

Por exemplo, uma operação foi tributada quando não deveria ter sido ou o contrário. Nesses casos, a Carta de Correção não será válida, sendo necessário o cancelamento da NF-e desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, e não haja vínculo com a Duplicata Escritural. 

Quantas cartas de correção um CNPJ pode emitir?

A boa notícia é que não existe um limite fixo para o número de cartas de correção que um CNPJ pode emitir. Mesmo assim, devemos considerar alguns pontos, como a justificativa para corrigir o documento: deve ser clara e objetiva, pois emitir um grande número de CC-es sem motivo válido pode levantar suspeitas por parte da fiscalização.

Outro ponto é que se um CNPJ emite um número excessivo de CC-es, pode ser um sinal de que há falhas nos controles internos ou nos sistemas utilizados para emissão das notas.

Conslusão

Até aqui, você já entendeu que a Carta de Correção Eletrônica é uma ferramenta essencial para qualquer empresa que emite notas fiscais, certo? Além de garantir a precisão das informações fiscais, a CC-e também evita problemas com a fiscalização e ajuda a manter a conformidade legal. 

Ao dominar contar com mais essa opção, as empresas podem otimizar seus processos internos, reduzir custos e até evitar multas. Porém, devemos lembrar que a emissão das CC-es devem ser feita de forma criteriosa e dentro dos limites estabelecidos pela lei.

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Escrito por Camila Oliveira

Autora certificada Vamos Escrever, é bacharel em contabilidade e pós-graduada em Controladoria e Gestão de Tributos. Possui mais de 14 anos de experiência na área tributária em todas as rotinas fiscais de análises e apurações de tributos diretos e indiretos. Também é professora de Contabilidade Introdutória, Comercial e Tributária. Apaixonada por animais e motociclista. 📩camilaoliveira@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor