Em outubro de 2021 tivemos a publicação da nova versão do SPED-ICMS, 3.07, que será validada e exigida para os arquivos SPED-ICMS enviados a partir da competência de janeiro de 2022.
Essa versão manteve todo o bloco e todos os registros referentes ao Bloco K da mesma forma que o layout exigido anteriormente. Logo, as informações sobre registro e controle de produção e estoques representadas pelo Bloco K, que deverão ser apresentadas pelos contribuintes, continuam sendo as mesmas já exigidas. Além disso, o Bloco K é o que comumente chamamos de LIVRO P3, que está previsto no Convênio S/Nº, de 15 de dezembro de 1970.
1. Prazos
O Ajuste SINIEF 25/2016 estabelece os prazos para a apresentação do Bloco K. Mas, como não tivemos até a presente data desta publicação um novo ajuste SINIEF com novos prazos, o que está vigente é a tabela já apresentada pela legislação.
A seguir analisaremos a base legal transcrita desse ajuste que elenca todos os prazos de envio e suas obrigatoriedades:
- 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
- 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
- 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.
- 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
- 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de /estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.
Observa-se que a obrigatoriedade de transmissão das informações pertencentes ao Bloco K a partir de janeiro de 2022 abarcará muitas empresas. Portanto, o processo de implementação e exigência do Bloco K finda no ano de 2022, na competência de 01/2022, quando as demais empresas também passarão a ser obrigadas à entrega do Bloco K dentro do arquivo SPED.
2. Desobrigados
Nem todas as empresas estão elencadas na lista de obrigatoriedade de envio das informações do Bloco K. Segue abaixo a lista para identificar quais são essas empresas:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual;
- Empresas de Agricultura, Pesca, Aquicultura, Produção Florestal, Pecuária;
- Indústrias extrativistas;
- Demais empresas listadas nos códigos CNAE: 33 a 99.
3. Estrutura e Forma de apresentação
Acrescenta-se que o Bloco K é um bloco de informações dentro do arquivo SPED-ICM IPI, logo, fará parte da geração, validação e entrega mensal dos arquivos SPED junto à Receita Federal e Secretaria de Fazenda do seu Estado. Além disso, seu envio ocorrerá por meio de certificado digital.
Em outras palavras, o Bloco K é mais um registro gerado dentro do arquivo SPED, fazendo composição com os demais blocos e registros. Para exemplificar essa estrutura, vamos analisar o esqueleto estrutural do arquivo SPED ICMS IPI:
- Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
- Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS;
- Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI);
- Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS);
- Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
- Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Bloco H: Inventário Físico;
- Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
- Bloco 1: Outras Informações;
- Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Em virtude de ter mais de um bloco com informações fiscais e de produção a serem informadas através do SPED ICMS IPI, o Bloco K passará a ser enviado para a Receita Federal e, consequentemente, será cruzado com outras informações, tanto da empresa quanto de seus fornecedores.
4. Validações e Registros
O Bloco K, assim como os demais registros e blocos do arquivo SPED, tem sua estrutura, validações e cruzamentos dentro do próprio arquivo. Vamos entender:
- K001 – Abertura do Bloco K
- K100 – Período de apuração do ICMS/IPI
- K200 – Estoque escriturado
- K220 – Outras movimentações internas entre mercadorias
- K230 – Itens produzidos
- K235 – Insumos consumidos
- K250 – Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
- K255 – Industrialização em terceiros – insumos consumidos
- K990 – Encerramento do Bloco K
Para melhor compreensão, abaixo ilustramos a estrutura do Bloco K:
Imagem 1: Estrutura do Bloco K
Fonte: Camila Oliveira, Vamos Escrever para Qive, novembro de 2021
É importante lembrar que existem outros blocos que estão interligados ao Bloco K, os quais contêm informações chaves que são utilizadas para identificar pessoas, produtos e localidade. Vamos ver estes outros registros:
- 0000 – Abertura do arquivo digital e identificação da entidade;
- 0150 – Tabela de cadastro do participante;
- 0175 – Alteração da tabela de cadastro de participante;
- 0190 – Identificação das unidades de medida;
- 0200 – Tabela de identificação do item (produto e serviços);
- 0205 – Alteração do item;
- 0210 – Consumo específico padronizado;
- 0220 – Fatores de conversão de unidades.
Assim, é a partir das informações prestadas por meio destes registros que a Receita Federal consegue efetuar os cruzamentos das informações do contribuinte, visto que são informações referentes às notas fiscais de entrada dos produtos adquiridos naquele mês, bem como informam quais foram os fornecedores.
Em resumo, não houve nenhuma publicação de legislação pontuando alterações no calendário de obrigatoriedade de envio do Bloco K para as demais empresas até então desobrigadas. Portanto, ressalta-se que mantém o calendário que apresentamos acima.
Posto isso, observa-se a real necessidade e importância de se verificar a aderência à legislação e ao layout do Bloco K em relação aos processos operacionais e de escriturações fiscal e contábil da empresa. Dessa forma, a geração e o envio ocorrem de forma íntegra e dentro do prazo, evitando multas e retrabalhos para a empresa.
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