Toda e qualquer empresa, além de pessoas físicas, estão sujeitas a erros no recolhimento de tributos. No entanto, esses erros podem ter relação com equívocos que os próprios contribuintes cometem ou, inclusive, pelos tributos que a União cobra, pelos Estados ou pelos Municípios.

A verificação quanto ao correto pagamento de tributos federais, estaduais e municipais é objeto de trabalho de recuperação tributária. 

Através da análise da legislação, dos fatos que originaram a necessidade de pagamento de tributos, além da própria apuração do valor a ser pago, o trabalho de recuperação tributária poderá evidenciar possíveis erros cometidos, tanto pelo contribuinte como pelo próprio governo.

Abaixo, demonstraremos como funciona o trabalho de recuperação tributária, quais tributos são passíveis de restituição e como os contribuintes podem utilizar os valores, bem como quais os cuidados necessários para este trabalho.

O que é recuperação tributária?

Recuperação tributária é o procedimento que empresas ou pessoas físicas adotam para verificação de possíveis tributos com erro no recolhimento. A cobrança de forma equivocada pode partir do governo (seja ele federal, estadual ou municipal), a partir da instituição de uma lei inconstitucional/ilegal, por exemplo, ou por equívoco do próprio contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária.

Portanto, o trabalho de recuperação tributária consiste em:

  • Verificar se os pagamentos realizados são válidos, a partir da análise das normas que exigem determinado tributo 
  • Analisar se o recolhimento dos valores observaram a legislação. 

Nesta possibilidade, pode-se indicar a correta apuração dos tributos ou, até mesmo, se determinado valor deveria ou não ser tributado. Como resultado, a recuperação tributária fará com que o governo restitua ao contribuinte os valores referentes ao erro.

Quando o pedido de recuperação tributária é válido?

Para um pedido de recuperação tributária ser válido, o contribuinte deverá verificar qual a lei o obriga a tributar determinados fatos. Deverá, ainda, analisar se a lei é constitucional/legal. Na hipótese de a lei ser inconstitucional ou ilegal, caberá ao contribuinte obter decisão judicial que lhe dê segurança para pleitear a restituição dos valores.

Além disso, o pedido de recuperação tributário será válido se obedecer aos regramentos previstos na legislação quanto a esse procedimento. Neste ponto, o Código Tributário Nacional prevê em seu art. 165 que o contribuinte possui o direito de restituição total ou parcial do tributo na hipótese de cobrança ou pagamento espontâneo de tributo de forma indevida ou a maior que o devido.

Os tributos possuem competência repartida entre a União, os Estados e os Municípios. Assim, caberá ao contribuinte observar as regras que cada ente impõe para solicitação da restituição dos valores.

Portanto, para que um pedido seja considerado válido, é importante que o contribuinte analise cuidadosamente as normas que impõem o recolhimento de determinado tributo, os fatos que ensejaram no pagamento e a apuração dos tributos

Próximos passos para a recuperação tributária

Caso evidenciem-se valores para recuperação, o contribuinte deverá então apresentar um pedido de restituição para a autoridade administrativa competente. Será responsabilidade dele apresentar os documentos que comprovem seu direito ao crédito.

Por fim, é importante indicar que um pedido válido de recuperação tributária também pode possuir origem em decisão judicial que reconheça o direito do contribuinte em reaver determinados valores. Essa hipótese se alinha às teses tributárias que visam, com base em alegações de inconstitucionalidade de uma norma, a possibilidade de recuperação de tributos.

Quais empresas podem solicitar a recuperação tributária?

Todas as empresas, independentemente de seu porte, podem realizar a solicitação de recuperação tributária. Além disso, pessoas físicas também podem entrar com pedidos de recuperação.

Em resumo, todo e qualquer contribuinte que pague tributos, seja ele pessoa física ou uma pessoa jurídica, pode verificar se os recolhimentos e pleitear a restituição de valores.

Quais tributos são passíveis de recuperação?

Diversos tributos podem ser objetos de recuperação tributária. Dentre os tributos federais passíveis de recuperação, estão:

Já os principais tributos estaduais, estão:

Por fim, os principais tributos são:

  • ISS
  • ITBI
  • IPTU

Existem riscos na recuperação de créditos tributários?

Como vimos, o processo de recuperação de créditos tributários é uma importante ferramenta que as empresas podem utilizar. No entanto, para que a recuperação seja eficiente, cabe ao contribuinte realizar uma espécie de auditoria para cruzamento de dados, a verificação das bases legais que regulamentam o tributo e a revisão da apuração dos valores para, somente após, verificar se, de fato, possui direito a reaver o valor.

Quando se realiza um bom trabalho, os riscos quanto a possíveis questionamentos do fisco diminuem. Porém, não há como afirmar que o risco de uma eventual fiscalização seja inexistente.

O risco de um trabalho de recuperação judicial reside na possibilidade de o Fisco iniciar um processo de fiscalização para verificação dos valores tidos como passíveis de serem restituídos/compensados pelo contribuinte. Por esse motivo, um trabalho eficiente de auditoria é essencial para validar os procedimentos e valores.

Mitigando os riscos

Com base no Código Tributário Nacional, o Fisco possui cinco anos para analisar os procedimentos que o contribuinte adota, validar os valores e, em caso de não concordância, cobrar os valores com acréscimo de multa e juros.

Em resumo, para reduzir os riscos de um trabalho de recuperação tributária a empresa deve se atentar a: 

  • Conhecer a legislação tributária
  • Ter conhecimento quanto à apuração dos tributos
  • Realizar as retificações necessárias para demonstrar ao fisco o seu direito ao crédito e a sua origem
  • Realizar o procedimento considerando as peculiaridades da atividade desenvolvida
  • Verificar detalhadamente a documentação suporte

Restituição e compensação

Ao realizar o trabalho de recuperação de créditos, o contribuinte poderá escolher como vai receber os valores. A primeira opção é a restituição. Com essa escolha há o depósito dos valores em conta corrente. 

Já a segunda opção se refere à compensação. Na compensação os valores que o contribuinte definir como recolhidos de forma indevida se tornarão “créditos”, que podem ser utilizados para compensar os “débitos” futuros. 

Vejamos o exemplo 

Em um trabalho de recuperação tributária verificou-se que uma empresa recolheu de forma indevida R$165,00 de PIS e R$760,00 de Cofins. Ao final do mês, ainda, o contribuinte, em razão de sua atividade, apura PIS e Cofins a serem pagos para a União no valor de R$495,00 e R$2.280,00, respectivamente.

Caso o contribuinte escolha a primeira opção, ou seja, a restituição dos valores, este receberá da União um depósito no valor total de R$925,00. Já na hipótese de se escolher pela segunda opção, compensação, o contribuinte utilizará o valor de R$165,00 e R$760,00 como forma de abatimento dos valores de pagamentos seguintes para a União. 

Desta forma, ao final do mês o contribuinte pagará R$330,00 de PIS e R$1.520,00 de Cofins, pois os valores de R$165,00 e R$760,00 foram descontados dos valores apurados a serem recolhidos.

Prazo para solicitar a recuperação tributária

Pelo que prevê o Código Tributário Nacional, um trabalho de recuperação tributária somente poderá solicitar a restituição de valores dos últimos 5 anos. Por exemplo, um trabalho iniciado em 01 de julho de 2024 poderá pleitear a restituição de valores recolhidos de forma indevida desde 01 de julho de 2019.

Art. 165

O Código Tributário Nacional prevê em seu art. 165 que o contribuinte possui o direito à restituição total ou parcial do tributo na seguinte hipótese:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

 I – cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

II – erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

III – reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

Art. 168

No entanto, o próprio CTN determina que se deve realizar o pedido de restituição no prazo de 5 (cinco) anos, contando da data de extinção do crédito tributário.

Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I – nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

II – nas hipóteses do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

Como recuperar créditos tributários

Após a realização de um trabalho interno que verifique a existência de valores passíveis de recuperação, o contribuinte deverá verificar junto a cada ente qual o procedimento administrativo deve observar.

No caso dos tributos federais, a Lei n. 9.430/1996 prevê compensação/restituição de valores indevidos. A Instrução Normativa n. 2.055/2021 (IN n. 2.055/2021) regulamenta esse procedimento.

A IN 2.055/2021 em seu art. 8º prevê que o processo de restituição de valores deve ser realizado mediante requerimento, o qual deve ser formalizado através de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER). Este deve ter sua transmissão à Receita Federal do Brasil. Neste documento o contribuinte deverá inserir as informações que dão base ao seu pedido. Sendo aceito o PER, a RFB procederá com a restituição. 

Cada Estado possui as suas normas administrativas quanto aos pedidos de restituição e compensação. O mesmo ocorre com os Municípios. Deste modo, na hipótese de um trabalho de recuperação tributária evidenciar tributos estaduais ou municipais recolhidos de forma indevida, deve-se analisar a legislação específica para instaurar o procedimento administrativo necessário e solicitar o ressarcimento dos valores.

Recuperação tributária a partir de ordem judicial

Por outro lado, como vimos, há a possibilidade de a recuperação tributária possuir origem em uma decisão judicial, transitada em julgado. A decisão pode reconhecer o direito do contribuinte a reaver valores em razão da inconstitucionalidade de uma norma.

Embora a origem dos valores tenha vínculo a um processo judicial, o procedimento para restituição dos valores, ou compensação, deverá observar as regras que prevê a IN 2.055/2021.

O processo para a compensação

Já no art. 64, e seguintes da IN n. 2.055/2021, abrangem os procedimentos quanto aos pedidos de compensação. Vejamos:

Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributo administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.

Após verificar a existência de valores passíveis de compensação, o contribuinte deverá realizar a entrega de um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso (PER), além de um Pedido de Compensação (DCOMP).

A entrega desses dois formulários é necessária, pois através da PER a Receita Federal poderá ter ciência do erro nos valores.  Já através da DCOMP, a RFB tomará ciência de quais débitos estão sendo compensados com os créditos apurados pelo contribuinte.

Os principais impactos da recuperação de créditos para as empresas

Dentre os principais impactos da recuperação de créditos tributários para as empresas estão:

Redução da carga tributária 

O processo de recuperação tributária tem como uma de suas etapas a análise da legislação frente à atividade que a empresa desenvolve. Assim, há a possibilidade de utilização de benefícios tributários, os quais podem reduzir a carga fiscal da empresa.

Aumento de lucratividade

Em razão de possível redução da carga tributária, a empresa poderá rever seus custos e praticar preços mais atraentes. Dessa forma, poderá ocasionar no aumento de faturamento e, portanto, lucratividade.

Fluxo de caixa

A recuperação tributária buscará créditos passíveis de restituição, ou então para compensação de débitos. Ao realizar a compensação, o contribuinte não precisará fazer o pagamento com dinheiro, o que trará fôlego ao fluxo de caixa, pois não precisará ter um desencaixe para quitação de tributos.

Conclusão

Seja pela edição de uma lei inconstitucional, ou seja por uma interpretação equivocada da legislação, eventuais pagamentos de tributos são realizados de forma equivocada. Ao realizar um trabalho de recuperação tributária, o contribuinte buscará analisar tais recolhimentos, de modo a solicitar ao fisco o ressarcimento desses valores. 

Para fazer a solicitação da recuperação tributária é necessário realizar a análise da legislação e dos documentos de suporte ao pedido, tendo em mente que o Fisco oferece um prazo de 5 anos para questionar eventuais créditos solicitados.

A recuperação tributária, se realizada de forma eficiente, é uma importante ferramenta para a empresa, pois através da verificação de valores a serem restituídos trará à ela diversos benefícios. Dentre os benefícios, estão aqueles relacionados ao fluxo de caixa e lucratividade. 

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Escrito por Mateus Salgado

Autor Certificado Vamos Escrever, é bacharel em Direito pela USP-RP e Pós-Graduado em Direito Tributário. Possui quase 10 anos de experiência em Direito Tributário. Atualmente é advogado tributarista atuante na esfera judicial e administrativa, além de realizar trabalhos de consultoria. É um grande apreciador de séries e apaixonado por esportes. 📩 mateussalgado@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor