Lidar com a complexidade dos tributos brasileiros é um desafio constante na jornada de qualquer empreendedor. Um dos impostos com mais dúvidas é o ISS retido. Afinal, são muitas dúvidas:

  • Quem fica responsável pela retenção? 
  • Quando ocorre? 
  • Quais são os serviços sujeitos? 
  • Há alíquota? Como calcular? 

Neste artigo, explicaremos os detalhes do ISS e como funciona. Boa leitura!

O que é ISS?

ISS (ou ISSQN) é a sigla para Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Ele é um tributo municipal e do Distrito Federal, ou seja, cada prefeitura o institui, fiscaliza e cobra. Isso vale para a alíquota até as condições de pagamento.

Ele incide sobre qualquer prestação de serviço presente na Lista de Serviços da Lei Complementar n.º 116/2003.  A regra geral é simples: a empresa ou profissional prestador de algum serviço listado na lei deve recolher o ISS para o município onde seu estabelecimento está localizado, mas há algumas exceções, determinando que para os serviços abaixo, o imposto é devido no local onde o serviço é executado

  • Instalação, execução ou montagem de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
  • Execução de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e outras obras semelhantes, incluindo sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos.
  • Edificação, reparação, conservação, reforma e demolição de edifícios, estradas, pontes, portos e similares.
  • Local da execução de serviços de limpeza, conservação e vigilância, como varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
  • Limpeza, manutenção e conservação de ruas públicas, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e similares.
  • Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
  • Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.
  • Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
  • Guarda e estacionamento de veículos, aeronaves e embarcações.
  • Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
  • Serviços de lazer e entretenimento, como feiras, exposições e similares.
  • Serviços de transporte municipal.
  • Serviços de planos de saúde e de medicina de grupo.
  • Serviços de administração de cartão de crédito ou débito e similares.
  • Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
  • Escoramento, contenção de encostas, limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas e açudes.
  • Serviços portuários, aeroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

O que é ISS retido?

O ISS retido é a ferramenta usada pela lei para garantir o pagamento do imposto no local correto. Em vez de o prestador de serviço ser o responsável por pagar o imposto, essa obrigação é transferida para quem contrata o serviço, ou seja, o tomador.

Nesse caso, o tomador “retém” (desconta) o valor do ISS diretamente do pagamento que faria ao prestador e o repassa à prefeitura. Para o prestador, isso significa receber o valor do serviço já com o imposto deduzido. Para o tomador, surge a responsabilidade de calcular e recolher esse valor aos cofres públicos.

Quando ocorre retenção de ISS?

A retenção do ISS não é feita ou escolhida de forma aleatória. Ela acontece em situações específicas e são definidas pela legislação para garantir o recolhimento no local correto. Para explicar de forma simplificada, a retenção ocorre em duas situações:

  1. Quando a lei municipal determina por meio de alguma lei própria para certos tipos de atividades. Se o serviço prestado está na lista mencionada acima, o ISS é devido no município da prestação. Para garantir isso, a lei torna o tomador local responsável pela retenção.
  2. Quando o serviço é prestado em outro município. Mesmo para serviços não listados como exceções, a legislação da prefeitura local pode atribuir ao tomador a responsabilidade pela retenção em casos específicos, como para a “cessão de mão de obra”. 

Para evitar erros, é sempre necessário conhecer tanto a lei federal quanto a legislação do município onde o serviço é executado. 

Serviços sujeitos a retenção de ISS

A Lei Complementar 116/2003 lista quais serviços têm o imposto devido no local da prestação, sendo estes os casos mais comuns de retenção obrigatória. Confira os principais:

  • Execução de obras de construção civil, demolição, reforma de edifícios, pontes, estradas, etc.
  • Instalação de andaimes, palcos e outras estruturas temporárias.
  • Escoramento e contenção de encostas.
  • Varrição, coleta de lixo, reciclagem e tratamento de resíduos.
  • Limpeza e manutenção de imóveis, piscinas, parques e vias públicas.
  • Vigilância, segurança e monitoramento de bens e pessoas.
  • Organização de feiras, exposições e congressos.
  • Guarda e estacionamento de veículos, embarcações e aeronaves.
  • Armazenamento e logística de bens.
  • Florestamento, reflorestamento e jardinagem.
  • Limpeza e dragagem de rios, portos e lagos.
  • Transporte de natureza municipal.
  • Cessão de mão de obra.

Reparou na semelhança das listas de atividades? A primeira define onde o imposto deve ser pago. Ou seja, a causa. Esta segunda lista define quem deve fazer o pagamento (a consequência).

Quem paga o ISS retido: tomador ou prestador?

Essa é uma das maiores dúvidas de quem procura pelo assunto online. Essa resposta tem duas partes:

  1. O contribuinte do imposto continua sendo o prestador do serviço, pois é ele quem realiza o fato gerador (a prestação do serviço).
  2. Mesmo assim, o responsável tributário pelo recolhimento (o ato de pagar o imposto à prefeitura) passa a ser o tomador do serviço.

Na prática, o peso financeiro do imposto está embutido no preço final do serviço, mas a ação de separar o valor e entregá-lo ao município é do contratante.

Como calcular a retenção do ISS?

O cálculo é simples: basta aplicar a alíquota de ISS do município onde o serviço foi prestado sobre o valor total do serviço.

Assim, a fórmula é: Valor do Serviço x Alíquota (%) = Valor do ISS Retido

Por exemplo, imagine uma empresa de consultoria de Belo Horizonte, em MG, prestou um serviço de R$ 2.000,00 para um cliente em Contagem, MG. Sabendo que a legislação de Contagem estabelece a retenção com uma alíquota de 3%, teremos R$ 2.000,00 x 3% = R$ 60,00 de ISS retido.

O tomador (cliente em Contagem) deve pagar R$ 1.940,00 ao prestador e recolher R$ 60,00 para a Prefeitura de Contagem.

Alíquota mínima do ISS

Para evitar uma guerra fiscal entre as cidades, a lei estabelece limites para as alíquotas de ISS. Um município pode cobrar a partir de 2% e a alíquota máxima deve ser de 5%.

Isso evita a cobrança de um percentual fora dessa faixa pelos municípios, além de benefícios fiscais ou isenções vedados. Na prática, resultam em uma carga tributária inferior ao piso de 2%.

Como recuperar o ISS retido na fonte?

Recuperar o ISS retido na fonte ocorre somente em situações de erro, como uma retenção indevida ou pagamento em duplicidade. Ou seja, quando o tomador retém e, por engano, o prestador também recolhe o imposto.

Em ambos os casos, a empresa com o prejuízo é, geralmente, o prestador. Ela deve abrir um processo administrativo de restituição junto à prefeitura que recebeu o valor indevidamente. Para isso, é necessário apresentar documentos para comprovar o erro, como as notas fiscais e as guias de pagamento. Se o pedido administrativo for negado, o ideal é buscar essa recuperação por via judicial.

Relação entre ISS e NFSe 

Quem presta serviços já sabe: a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) é o documento para formalizar uma operação e a cobrança do ISS. Nela, todas as informações devem estar corretamente preenchidas para evitar problemas fiscais. Por isso, deve-se indicar:

  • O código de serviço correto.
  • A alíquota aplicável.
  • Se o ISS será retido na fonte.
  • O local da prestação do serviço.

Lembre-se: se houver algum erro no preenchimento, o recolhimento será feito incorretamente, levando a bitributação e multas para ambas as partes.

A tecnologia é a aliada do ISS

Gerenciar o ISS seguindo todas as regras de retenção pode ser complexo, pois existem mais de 5.500 legislações municipais diferentes no Brasil. Sendo assim, realizar essa gestão manualmente toma tempo e abre margem para vários erros que podem custar caro.

Para garantir a conformidade fiscal, otimizar rotinas e focar no que realmente importa, usar a tecnologia para automatizar tarefas é o caminho mais seguro e eficiente.

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Escrito por Qive

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