Todo profissional ou estabelecimento de saúde e operadoras de planos de saúde conhecem a importância de estar em dia com a Receita Federal. E uma das obrigações que garantem a conformidade com o Fisco é a entrega da DMED.

Criada em 2009, a Declaração de Serviços Médicos e da Saúde é indispensável para manter a sua clínica ou consultório em dia com as obrigações fiscais e em conformidade com a lei. Ela atua como um comprovante de todos os pagamentos recebidos pelos serviços prestados para pessoas físicas.

Neste conteúdo, você vai entender mais sobre a DMED 2024, quem está obrigado a declará-la, como preencher corretamente a declaração e quais os prazos de entrega para o exercício 2024. Continue a leitura e confira!

O que é a DMED?

Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED), é uma relação de informações que tem como objetivo detalhar os serviços prestados por pessoa jurídica ou pessoa física (equiparada a jurídica) que realiza trabalhos na área da saúde.

A DMED fornece informações para a fiscalização dos órgãos competentes realizarem cruzamento de valores declarados no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O intuito dessa declaração é saber se o valor que o paciente declara ter pago ao profissional de saúde é o mesmo valor que esse profissional declara receber.

A DMED foi instituída em 22 de Dezembro de 2009 pela Instrução Normativa RFB Nº 985 e, segundo os termos da legislação do IRPF deve ser apresentada pelas seguintes empresas:

  • prestadora de serviços médicos e de saúde
  • operadora de plano privado de assistência à saúde; ou
  • prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde.

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Serviços Médicos e de Saúde Cobertos pela DMED

São considerados serviços médicos e de saúde aqueles prestados por profissionais e estabelecimentos da área de saúde. Estão cobertos pela DMED:

  • Atendimento médico, odontológico, psicológico e fisioterápico;
  • Serviços prestados por fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais;
  • Procedimentos realizados em hospitais, laboratórios de exame, empresas de radiologia, estabelecimentos de cuidados geriátricos classificados como hospitais pelo Ministério da Saúde;
  • Serviços relacionados ao uso de próteses ortopédicas e dentárias;
  • Serviços prestados por instituições de ensino que se dedicam à instrução de pessoas portadoras de deficiências físicas e/ou mentais. 

Quem Está Obrigado a Entregar a DMED em 2024?

Estão obrigadas a apresentar a DMED em 2024 as pessoas jurídicas (ou pessoas físicas equiparadas a jurídicas), nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda, desde que sejam:

  1. Prestador de serviço de saúde;
  2. Operadora de planos privados de assistência à saúde.

1. Prestadores de serviços de saúde

De acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 985/2009, os seguintes prestadores de serviços de saúde devem entregar a DMED:

  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • dentistas
  • hospitais
  • laboratórios
  • serviços radiológicos
  • serviços de próteses ortopédicas e dentárias
  • clínicas médicas de qualquer especialidade
  • serviços prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino dedicadas à instrução de deficiente físico ou mental.

A DMED dos prestadores de serviços de saúde, deverá conter as seguintes informações:

  • O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço;
  • Os valores recebidos de pessoas físicas recebidos do responsável pelo pagamento, de forma individualizada.

2. Operadoras de plano privado de assistência à saúde

A Receita Federal considera como sendo operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a operar planos privados de assistência à saúde.

As operadoras de planos privados estão obrigadas a apresentar a DMED 2024 contendo os seguintes dados:

  • Número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes. Além disso, deverá ser informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF;
  • Valores totalizados para o ano-calendário recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
  • Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Também há ressalvas quanto à obrigatoriedade de apresentação de determinadas informações pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde. Estão dispensados de declaração dados referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos empresariais na vigência do vínculo empregatício.

No plano coletivo por adesão, devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.

Dispensa da Entrega da DMED

Estão previstos três casos em que não existe obrigatoriedade de os prestadores de serviços de saúde, pessoas jurídicas ou equiparadas, apresentarem a DMED. São pessoas ou empresas que:

  • Estejam inativas;
  • Não tenham apresentado os serviços mencionados pela Instrução Normativa RFB nº 985/2009;
  • Mesmo tendo prestado os serviços mencionados, tenham recebido pagamento exclusivamente de pessoas jurídicas.
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Informações Necessárias na DMED 2024

Ao declarar a DMED 2024, é necessário preencher as seguintes informações:

  • No caso de pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde:
    • número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, nome completo do responsável pelos pagamentos e do benefício do serviços e saúde prestado;
    • valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
  • No caso de operadoras de planos privados de saúde e demais entidades:
    • número de inscrição no CPF, nome completo do titular e dos dependentes do plano, programa ou contrato de assistência de saúde;
    • valores recebidos de pessoa física, individualizados por benefícios, titular e dependentes;
    • valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Os valores previstos na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde 2024 devem ser totalizados para o ano-calendário.

Além disso, ao abrir o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), responsável pela realização e entrega da DMED, é necessário preencher os seguintes campos:

  • Registro de informação da declaração (identificador Dmed)
  • Registro do responsável pelo preenchimento (identificador RESPO)
  • Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ)
  • Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS)
  • Registro de informação do titular do plano (identificador TOP)
  • Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP)
  • Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP)
  • Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP)
  • Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS)
  • Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS)
  • Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS)
  • Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed)
  • Tabela de relação de dependência

Prazos de Entrega da DMED em 2024

Em 2024, a DMED deve ser entregue até as 23h59 do último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, até o fim do dia 29/02.

Vale lembrar que, para realizar a entrega da declaração, é necessária a assinatura digital da DMED por meio de certificado digital válido, exceto no caso de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Penalidades por Atraso ou Não Entrega da DMED

Pessoas jurídicas ou equiparadas que entregam a DMED fora do prazo, apresentam com incorreções ou omissões, ou ainda não entregam a declaração, ficam sujeitas às multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2021.

São elas:

  1. por apresentação extemporânea:
    1. R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
    2. R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;
  2. por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para apresentar a declaração: R$ 500,00 por mês-calendário;
  3. por entrega da declaração com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
    1. 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
    2. 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Como Preparar e Enviar a DMED

Todo o preenchimento e transmissão da DMED é feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), disponível no site da Receita Federal.

Para preparar a declaração, basta seguir alguns passos:

  1. Baixe o Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal;
  2. Preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal
  3. Confira as informações e certifique-se de que não esqueceu ou inseriu nenhum dado incorreto;
  4. Envie a declaração à Receita utilizando o programa ReceitaNet.
  5. Acompanhe o processamento da declaração pelo Extrato de Processamento da DMED.

Cruzamento de Dados e Implicações Fiscais

O cruzamento de dados que já vem sendo feito pela Receita Federal e os dados dos contribuintes está resultando em empresas mais atentas à prestação de informações para o Governo.

O processo de fiscalização pela DMED visa reduzir informações desencontradas apresentadas pelos contribuintes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

A obrigatoriedade da entrega também combate e pune contribuintes que apresentem recibos e declarações falsas de valores da consulta e de reembolsos pelo plano como despesas médicas.

A prestação de informações falsas na DMED configura crime contra a ordem tributária e torna os contribuintes envolvidos sujeitos às penalidades e sanções cabíveis.

É preciso estar atento às diversas entregas ao longo do ano para não perder nenhum prazo, e mais do que isso, é armazenar documentos fiscais e comprovantes necessários para declarações importantes.

Para isso, é necessário contar com soluções que otimizem o tempo de trabalho manual e minimizem atividades como realizar ligações para encontrar documentos fiscais ou empilhar papéis sobre a mesa inutilmente.

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Escrito por Qive

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