Para garantir um bom funcionamento fiscal do país, a Receita exige a entrega de várias declarações. Uma delas é sobre os benefícios fiscais concedidos à Declaração de Benefícios Fiscais. As informações da DBF 2024, assim como nos anos anteriores, serão importantes para avaliar a efetividade dos benefícios fiscais concedidos.
No artigo a seguir, você vai saber todas as informações para entregar a DBF em 2024. Vamos explicar o objetivo da declaração, alterações, prazos de entrega, responsáveis pela entrega, consequências em casos de atraso, preparação necessária e boas práticas para manter a conformidade fiscal no seu negócio.
Pronto para cumprir mais uma obrigação fiscal com facilidade e segurança?
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é a declaração anual e obrigatória cobrada pela Receita Federal referente a projetos ou fundos usados em benefícios fiscais. A declaração necessita das seguintes informações:
- Identificação do órgão declarante;
- Identificação do projeto ou fundo;
- Valor do benefício fiscal concedido;
- O destino do benefício fiscal.
Objetivo da DBF
A declaração tem como objetivo o controle e fiscalização dos benefícios fiscais concedidos. Já o benefício pode ter vários objetivos diferentes, como o estímulo do crescimento econômico, promoção da inovação, ou redução da desigualdade social.
Esse controle é essencial, por conta das várias áreas em que um benefício fiscal pode ser usado. Confira onde o incentivo fiscal é usado e algumas leis que garantem isso:
- Os órgãos públicos podem conceder benefícios fiscais para empresas produtoras de bens ou serviços de determinado setor ou região. Isso pode ajudar a estimular o crescimento econômico e a geração de empregos;
- Empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, ajudando a promover a inovação e a competitividade das empresas. Chamamos de Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005);
- Benefícios fiscais para pessoas físicas ou empresas na compra de máquinas e equipamentos, para modernizar a infraestrutura e aumentar a produtividade;
- Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) para destinar parte do Imposto de Renda para financiar projetos culturais;
- Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 10.753/2003): para financiar projetos esportivos, como a formação de atletas e inclusão social por meio do esporte;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
- Fundo Nacional do Idoso.
Prazos para a Entrega da DBF em 2024
O prazo para a entrega da DBF em 2024 é até o último dia útil de fevereiro. Ou seja, a declaração referente ao ano de 2023 deve ser entregue em até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do último dia do mês de fevereiro.
Alterações Recentes nos Prazos de Entrega da DBF
Em 2023, o prazo para a entrega da DBF foi alterado para o último dia útil de fevereiro do ano seguinte — antes, o prazo de entrega era o último dia útil de março.
O motivo pela alteração foi a necessidade de alinhamento do prazo de entrega da DBF com o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ).
Quem deve enviar a DBF em 2024?
A DBF deve ser enviada por órgãos públicos administradores de projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais. Sendo assim, são considerados órgãos públicos para fins da DBF em 2024:
- A União;
- Os Estados;
- O Distrito Federal;
- Os Municípios;
- As fundações públicas;
- Os consórcios públicos;
- As empresas públicas;
- Banco do Brasil, Petrobras, Eletrobras e outras.
Ou seja, vários órgãos estão envolvidos na declaração, como Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministérios, Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Secretarias.
Informações Necessárias na DBF 2024
A DBF deve ser preenchida com as seguintes informações:
- Identificação do órgão público declarante com CNPJ, endereço e telefone;
- Identificação do projeto ou fundo, assim como o objetivo;
- Valor do benefício fiscal concedido em cada período de apuração;
- Como o benefício fiscal foi utilizado.
Alterações Relativas ao CEBAS e Outros Aspectos
Entrou em vigor a Lei Complementar nº 187/2021, também conhecida como a Nova Lei do Cebas e diz respeito sobre os requisitos necessários para os benefícios tributários das instituições filantrópicas e beneficentes.
Sendo assim, a lei estabelece que para que uma entidade seja considerada beneficente, a pessoa jurídica deverá se apresentar como sem fins lucrativos, além de prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação.
No DBF 2024, incluiu-se um campo para informar o número do CEBAS, valor total dos recursos concedidos e utilizados.
Consequências do Atraso na Entrega da DBF
Atrasar a entrega de declarações ao fisco, de modo geral, não é uma boa prática. Além de deixar a situação da empresa irregular, há outras consequências, como multas, suspensão de repasses de recursos, impossibilidade de concessão de novos benefícios fiscais e até dificuldade para conseguir empréstimos e financiamento.
Portanto, o ideal é se organizar para não sofrer consequências capazes de prejudicar o negócio.
Como Preparar e Enviar a DBF
A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. Para ter acesso, é necessário possuir um certificado digital, ok?
Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.
Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.
Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.
Dicas para Manter a Conformidade Fiscal
Para uma boa manutenção da conformidade (ou compliance) fiscal, é fundamental ter um processo de gestão bem estruturado. Empresas que recebem esse incentivo podem ajudar os órgãos públicos, por meio de processos de gestão facilitados e com fácil acesso à informação.
Pense bem, os órgãos que administram projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais provavelmente possuem vários projetos em andamento, e sem organização, atrasos e erros podem ocorrer.
Algumas dicas para uma boa gestão de conformidade fiscal são:
- Identificar os benefícios fiscais concedidos, incluindo o tipo, o valor e o período de vigência do incentivo.
- O órgão público deve registrar todos os benefícios concedidos com as informações necessárias para o preenchimento da DBF.
- Deve-se controlar a utilização dos benefícios, rastreando os recursos utilizados e armazenando toda a documentação.
- Adotar um processo de gestão pode ajudar os órgãos públicos a cumprir as obrigações fiscais relacionadas à DBF, bem como a garantir a efetividade dos benefícios fiscais concedidos.
A sua empresa já possui toda a organização dos documentos para a entrega da DBF 2024? Não se esqueça do cumprimento do prazo para evitar dores de cabeça, ok? Atente-se ao calendário fiscal ano após ano com a Qive — acesse agora.
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