Para garantir um bom funcionamento fiscal do país, a Receita exige a entrega de várias declarações — uma delas é a Declaração de Benefícios Fiscais. Se você está procurando as informações sobre a DBF 2025, veio ao lugar certo!
Assim como nos anos anteriores, essa declaração é muito importante para avaliar a efetividade dos benefícios fiscais concedidos.
A seguir, você fica por dentro do objetivo da declaração, assim como:
- alterações;
- prazos de entrega;
- obrigatoriedade;
- consequências para atrasos;
- preparação necessária;
- boas práticas para manter a conformidade fiscal no seu negócio.
E etão, vamos descobrir mais detalhes sobre essa obrigação fiscal para facilitar a sua rotina de entrega?
O que é a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)?
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é a declaração anual e obrigatória cobrada pela Receita Federal referente a projetos ou fundos usados em benefícios fiscais. Tais benefícios podem incluir isenções, reduções de tributos, créditos especiais ou outros incentivos específicos previstos em lei.
Essa declaração necessita das seguintes informações:
- Identificação do órgão declarante;
- Identificação do projeto ou fundo;
- Valor do benefício fiscal concedido;
- O destino do benefício fiscal.
Objetivo da DBF
A declaração procura controlar e fiscalizar os benefícios fiscais concedidos. Já o objetivo dos benefícios podem ser diferentes — o estímulo do crescimento econômico, promoção da inovação, ou redução da desigualdade social. Confira onde o incentivo fiscal por ser usado e algumas leis que garantem isso:
- Os órgãos públicos podem conceder benefícios fiscais para empresas produtoras de bens ou serviços de determinado setor, ou região. Isso ajuda a estimular o crescimento econômico e a gera empregos;
- As empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, ajudando a promover a inovação e a competitividade usam o benefícios fiscais da Lei do Bem (Lei 11.196, de 2005);
- Pode haver benefícios fiscais na compra de maquinário e equipamentos, para modernizar a infraestrutura e aumentar a produtividade da empresa;
- A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), cria incentivos fiscais para projetos culturais. Ela permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda devido para financiar shows, filmes, peças de teatro, exposições, livros e outras iniciativas artísticas.
- Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 10.753/2003): para financiar projetos esportivos, como a formação de atletas e inclusão social por meio do esporte;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica;
- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência;
- Fundo Nacional do Idoso.
Prazos para a Entrega da DBF em 2025
O prazo DBF 2025 é até o último dia útil de fevereiro. Ou seja, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser entregue em até às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 28 de fevereiro, sexta-feira.
Alterações Recentes nos Prazos de Entrega da DBF
Em 2023, o prazo para a entrega da DBF foi alterado para o último dia útil de fevereiro do ano seguinte — antes, o prazo de entrega era o último dia útil de março.O motivo pela alteração foi a necessidade de alinhamento do prazo de entrega da DBF com o prazo de entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ).
Quem deve enviar a DBF em 2025?
A DBF deve ser enviada por órgãos públicos administradores de projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais. Sendo assim, são considerados órgãos públicos para fins da DBF em 2025:
- A União;
- Os Estados;
- O Distrito Federal;
- Os Municípios;
- As fundações públicas;
- Os consórcios públicos;
- As empresas públicas;
- Banco do Brasil, Petrobras, Eletrobras e outras.
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Direito do Idoso no âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
Ou seja, vários órgãos estão envolvidos na declaração, como Ministérios, Agência Nacional do Cinema (Ancine) e Secretarias.
Informações Necessárias na DBF 2025
A DBF deve ser preenchida com as seguintes informações:
- Identificação do órgão público declarante com CNPJ, endereço e telefone;
- Identificação do projeto ou fundo, assim como o objetivo;
- Valor do benefício fiscal concedido em cada período de apuração;
- Como o benefício fiscal foi utilizado.
Alterações Relativas ao CEBAS e Outros Aspectos
Entrou em vigor a Lei Complementar nº 187/2021, também conhecida como a Nova Lei do Cebas e diz respeito sobre os requisitos necessários para os benefícios tributários das instituições filantrópicas e beneficentes.
Sendo assim, a lei estabelece que para que uma entidade seja considerada beneficente, a pessoa jurídica deverá se apresentar como sem fins lucrativos, além de prestar serviços nas áreas de assistência social, de saúde e de educação.
É bom saber que na Declaração de Benefícios Fiscais de 2024, incluiu-se um campo para informar o número do CEBAS, valor total dos recursos concedidos e utilizados.
Consequências do Atraso na Entrega da DBF
Atrasar a entrega de declarações ao fisco, de modo geral, não é uma boa prática. Além de deixar a situação da empresa irregular, há outras consequências, como multas, suspensão de repasses de recursos, impossibilidade de concessão de novos benefícios fiscais e até dificuldade para conseguir empréstimos e financiamento.
Portanto, o ideal ter organização para não sofrer consequências capazes de prejudicar a saúde do negócio.
Como Preparar e Enviar a DBF
A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. Para ter acesso, é necessário possuir um certificado digital, ok?
Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.
Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.
Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.
Dicas para Manter a Conformidade Fiscal
Para uma boa manutenção da conformidade (ou compliance) fiscal, é fundamental ter um processo de gestão bem estruturado. Empresas que recebem esse incentivo podem ajudar os órgãos públicos, por meio de processos de gestão facilitados e com fácil acesso à informação.
Pense bem, os órgãos que administram projetos ou fundos relacionados a benefícios fiscais provavelmente possuem vários projetos em andamento e, sem organização, atrasos e erros podem facilmente ocorrer.
Algumas dicas para uma boa gestão de conformidade fiscal são:
- Identificar os benefícios fiscais concedidos, incluindo o tipo, o valor e o período de vigência do incentivo. Assim, pode-se organizar em uma planilha para ter uma visão completa dos projetos que estão em andamento.
- O órgão público deve registrar todos os benefícios concedidos com as informações necessárias para o preenchimento da DBF.
- É de bom-tom controlar a utilização dos benefícios, rastreando os recursos utilizados e armazenando toda a documentação.
- Adotar um processo para a sua gestão pode ajudar no cumprimento das obrigações fiscais, bem como a garantir a efetividade dos benefícios fiscais concedidos.
Quer saber quais outras obrigações estão presentes no calendário fiscal? Confira a seguir:
CIDE | CSLL | DAE |
DARF | DASN-SIMEI | DBF |
DCP | DCTF Mensal | DCTFWeb |
DECRED | DEFIS | DIMOB |
DIRF | DITR | DME |
DMED | DOI | ECD |
ECD E ECF | eFinanceira | eSocial |
GFIP | IRPF | IRPJ |
PIS/COFINS | PGDAS | RAIS |
A sua empresa já possui toda a organização dos documentos para a entrega da DBF 2025? Não se esqueça do cumprimento do prazo para evitar dores de cabeça. Atente-se ao calendário fiscal ano após ano com a Qive — acesse agora.
Veja também
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas