Para o empresário brasileiro, poucas siglas são tão presentes no dia a dia quanto PIS e COFINS. Esses dois tributos federais dão base financeira para o funcionamento de programas sociais no país, e ainda geram muitas dúvidas para quem precisa arcar com eles: o que significam, quem precisa pagar e, principalmente, como calcular PIS e COFINS?
Entenda, de uma vez por todas, de forma clara e direta o PIS e COFINS. A seguir, você encontra um guia completo para desmistificar essas contribuições e ajudar sua empresa a se manter em dia com as obrigações fiscais.
O que é PIS e COFINS?
São duas contribuições sociais criadas pelo Governo Federal para financiar benefícios para a população.
- PIS (Programa de Integração Social): arrecada fundos para o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios aos trabalhadores de empresas privadas.
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): financia a Seguridade Social, como a Previdência Social, a saúde pública e a assistência social.
Na prática, cada empresa paga valores diferentes, pois os tributos são calculados sobre o faturamento. Esse é o primeiro passo para garantir a conformidade fiscal do seu negócio.
Quem deve pagar PIS e COFINS?
Quase todas as pessoas jurídicas de direito privado no Brasil devem contribuir com o PIS e a COFINS. Ou seja, há exceções, mas se a sua empresa tem faturamento, ela provavelmente precisará recolher esses tributos mês a mês.
A forma de cálculo e a alíquota podem variar dependendo do regime tributário do negócio, como veremos mais adiante.
Quem não é obrigado a pagar PIS e COFINS?
A legislação prevê a isenção para determinadas entidades e receitas. Assim, não são obrigados a pagar:
- Templos de qualquer religião;
- Partidos políticos;
- Instituições sem fins lucrativos;
- Sindicatos, federações e confederações, como as desportivas;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional, como os conselhos de classe (CREA, CRM e outros);
- Associações recreativas e culturais.
Como e quando se recolhe PIS e COFINS?
Todo mês deve ser feito o recolhimento dos tributos, até o dia 25 do mês seguinte, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Dessa forma, a apuração dependerá diretamente do regime tributário do CNPJ (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), já que cada regime possui regras e alíquotas específicas para definir o valor final.
Para isso, deve-se conhecer o CST (Código de Situação Tributária) correto para cada operação, garantindo o cálculo correto.Esse código funciona como uma “etiqueta de identidade fiscal” e acompanha cada item da nota fiscal, indicando ao governo a forma correta de tributação.
Pense nesse código como uma “etiqueta de identidade fiscal”, pois acompanha cada item na nota fiscal. Essa etiqueta informa ao governo exatamente qual regra de imposto deve ser aplicada àquele item específico.
Alíquota PIS e COFINS em 2025
A alíquota PIS e COFINS é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para definir o valor do imposto. Ela muda conforme o regime tributário da empresa, mas é geralmente o faturamento que norteia essa conta.
Simples Nacional
No Simples Nacional, o PIS e a COFINS já estão incluídos na guia única de pagamento: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Dessa forma, as alíquotas são progressivas e variam de acordo com a faixa de faturamento da empresa, já embutidas na alíquota geral do regime.
Lucro Presumido
Empresas do Lucro Presumido estão no regime cumulativo. Isto é, o imposto é calculado diretamente sobre o faturamento, sem direito a descontar créditos. As alíquotas são:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
Lucro Real
A maioria das organizações no Lucro Real se enquadra no regime não-cumulativo. Nele, é comum encontrar alíquotas mais altas, mas o negócio pode descontar créditos de PIS e COFINS gerados a partir de certas despesas, como compras de insumos e aluguéis. As alíquotas ficam assim:
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,60%
Outros casos de aplicação das alíquotas no PIS e COFINS
Existem também alíquotas específicas para determinados setores e produtos, como:
- combustíveis;
- veículos;
- produtos farmacêuticos, como medicamentos;
- perfumes;
- pneus;
- câmaras de ar;
- bebidas frias, como refrigerantes, cervejas e águas;
- e outros.
É o caso da tributação monofásica, onde o imposto é recolhido uma única vez na cadeia produtiva, geralmente pelo fabricante ou importador. Por isso, eles possuem alíquotas especiais, com códigos de tributação específicos:
- CST 04 indica tributação é monofásica.
- CST 05 indica a existência de substituição tributária para PIS e COFINS.
Modalidades de contribuição do PIS e da COFINS
Existem duas formas de contribuição, como já vimos: regime cumulativo e não-cumulativo. E a principal diferença entre eles é a possibilidade de usar créditos.
No regime não-cumulativo, é possível abater do valor a pagar em créditos gerados nas compras e despesas. Já no regime cumulativo, não existe esse abatimento, pois o cálculo é feito diretamente sobre a receita bruta.
Como calcular PIS e COFINS
Fazer o cálculo do COFINS e PIS é simples. A fórmula é:
Base de Cálculo (seu faturamento mensal) x Alíquota (%) = Valor do PIS/COFINS a ser pago
Por exemplo, um escritório de advocacia de médio porte no Lucro Presumido (regime cumulativo) com o faturamento de R$ 50.000,00 em um dos meses de 2025 poderá calcular o PIS e COFINS da seguinte forma:
- PIS: R$ 50.000,00 x 0,65% = R$ 325,00
- COFINS: R$ 50.000,00 x 3% = R$ 1.500,00
- Total a pagar para o fisco: R$ 1.500,00 + R$ 325,00 = R$ 1.825,00
Já para uma empresa no regime não-cumulativo, o cálculo inicial é o mesmo, mas a empresa poderá subtrair os créditos acumulados no período para chegar ao valor final.
Como funciona o PIS e a COFINS na importação?
Quando uma empresa importa um produto do exterior, deve recolher PIS e COFINS na importação, conforme a Lei n.º 10.865/2004. O objetivo disso é garantir uma carga tributária semelhante à dos produtos nacionais, promovendo uma concorrência mais justa.
Geralmente, as alíquotas são de 2,1% para o PIS-Importação e de 9,65% para a COFINS-Importação, com variações para casos específicos.
PIS e COFINS na reforma tributária
Com a Reforma Tributária já aprovada, o PIS e a COFINS deixarão de existir como conhecemos hoje, pois serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo federal unificado do novo modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
A CBS conta com alíquota única e não cumulativa, ou seja, os créditos pagos ao longo da cadeia produtiva poderão ser compensados de forma mais ampla e transparente. Na prática, as empresas não precisarão mais lidar com diferentes regras no PIS e COFINS, o que deve facilitar a apuração e o cumprimento das obrigações fiscais.
A transição será gradual, entre 2026 e 2032, e de forma escalonada. Até lá, PIS e COFINS continuam valendo, inclusive nas importações. Toda essa mudança simplificará o nosso sistema tributário, eliminando também as distorções entre setores.
Conclusão
Dominar o funcionamento do PIS e da COFINS permite uma gestão tributária mais estratégica e organizada e identificar oportunidades de economia tributária, como o uso de créditos no regime não cumulativo. Com a chegada da CBS, o cenário tende a ficar mais simples, mas até lá, atenção aos detalhes continua sendo necessária.
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