O sistema tributário brasileiro ainda é complexo, com mais de 90 tributos em vigor, divididos entre impostos, taxas e contribuições, incluindo PIS/PASEP e COFINS. Inclusive, o Brasil é considerado um dos países mais burocráticos do mundo, segundo o Banco Mundial. Essa quantidade, somada à alta carga tributária (33,71% do PIB em 2022), exige atenção às regras e particularidades de cada tributo.
Ainda segundo o Banco Mundial, empresas de médio porte gastam, em média, 2600 horas por ano só para o cumprimento de suas obrigações tributárias. Isso significa cerca de 8 vezes a média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Dentre tantas obrigações tributárias, as que mais tiveram destaque foram as de caráter social (PIS/PASEP e COFINS), que se destinam ao financiamento da seguridade social. Isso porque elas são formas de garantir os direitos à saúde, assistência social e previdência da população.
Se você ainda não conhece todos os detalhes dessa tributação, este artigo é para você! No artigo a seguir, abordaremos as principais características do PIS E COFINS 2024:
- O que é?
- Como são calculadas?
- Quem precisa pagar?
- Quais são as alíquotas aplicáveis?
- Para onde vão os recursos arrecadados?
- Qual a importância dessas contribuições para o sistema de seguridade social?
Vamos lá?
O que é PIS e COFINS?
O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, enquanto o COFINS significa Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Ambos são frequentemente associados, mas são impostos distintos — afinal cada um possui suas particularidades.
O PIS foi instituído pela Lei Complementar nº 07 de 1970, com a função de “promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas”. Ou seja, ele visa incentivar a distribuição de recursos para o bem-estar dos trabalhadores e do crescimento econômico do país. Sendo assim, ele deve ser financiado a partir das contribuições das empresas, sendo calculadas com base na folha de pagamento dos empregados e destinadas a um fundo gerenciado pelo Governo Federal, que direciona os recursos para diversas finalidades, tais como: Benefícios Sociais e Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Já o COFINS é um tributo de para o âmbito social com finalidade de financiar a Seguridade Social no Brasil. A diferença para o PIS é que o COFINS é destinado para um plano mais amplo, abrangendo áreas essenciais, como saúde, previdência social e assistência social, como estipulado pela Lei Complementar nº 70 em 1991.
Quando PIS e COFINS devem ser recolhidos?
Ambas as contribuições são recolhidas mensalmente, mas o valor dependerá do regime tributário de cada empresa: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. É relevante deixar claro que somente quem registra receita ou faturamento deve contribuir.
Quem precisa pagar PIS E COFINS?
Todas as pessoas jurídicas estão sujeitas ao pagamento do PIS e da COFINS, inclusive as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, como já citamos anteriormente.
Isso significa que mesmo as empresas de pequeno porte e as microempresas enquadradas no Simples devem efetuar os recolhimentos dos tributos, contudo elas o fazem de maneira unificada, a partir de uma única alíquota.
Quais as alíquotas do PIS E COFINS?
As alíquotas do PIS/COFINS 2024 não são as mesmas para todas as empresas. Ou seja, vão variar de acordo com o regime tributário e o tipo de tributação — sendo cumulativo ou não. Além disso, elas podem sofrer alterações. Confira quais são as alíquotas para 2024.
Simples Nacional
- PIS: 0,65% sobre o faturamento.
- COFINS: 3% sobre o faturamento.
Lucro Presumido
- PIS:
- Cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta.
- Não cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos.
- COFINS:
- Cumulativo: 7,6% sobre a receita bruta.
- Não cumulativo: 7,6% sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos.
Lucro Real
- PIS:
- Cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta.
- Não cumulativo: 1,65% sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos.
- COFINS:
- Cumulativo: 7,6% sobre a receita bruta.
- Não cumulativo: 7,6% sobre a receita bruta, com possibilidade de créditos.
Outras alíquotas para o PIS/COFINS 2024
- Importação de bens:
- COFINS: 7,6% + 1% adicional na hipótese de importação de bens específicos, como estipulado pela Medida Provisória 1.208/2024, que revogou partes da MP 1.202/2023.
- Faturamento inferior a R$ 1.800.000,00 por ano (Simples Nacional):
- COFINS: isenção.
Quais as modalidades de contribuição do PIS e COFINS?
Atualmente, as modalidades de contribuição do PIS/COFINS se dividem em dois regimes principais:
O primeiro é o regime cumulativo, onde a base de cálculo se dá a partir da receita bruta da empresa e não possui a compensação de créditos. A alíquota para PIS é de 1,65% e COFINS 7,6%. Outras características relevantes é que é a mais simples de calcular e é aplicada às empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real que não optantes pelo regime não cumulativo.
No que diz respeito ao regime não cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta da empresa, menos créditos de PIS e COFINS. As alíquotas são 1,65% para o PIS e 7,6% no COFINS. O mais relevante nessa modalidade é a possibilidade de compensação de créditos para reduzir o valor das contribuições a pagar e por isso pode ser mais complexo de calcular. Além disso, é vantajoso para negócios que compram muitos insumos e serviços com PIS e COFINS.
Como calcular PIS/COFINS 2024?
É simples! Você só precisa entender que dependerá de outros fatores, como o regime da empresa. Veja:
No Simples Nacional, calcula-se assim: valor do PIS/COFINS = Faturamento da empresa x Alíquota do Simples Nacional
Para o lucro presumido e lucro real cumulativo, o cálculo é: valor do PIS/COFINS = Receita bruta da empresa x Alíquota do PIS/COFINS
Já para o não cumulativo nos mesmos regimes: valor do PIS/COFINS = (Receita bruta da empresa – Créditos de PIS/COFINS) x Alíquota do PIS/COFINS
Como funciona o PIS/COFINS na importação?
O PIS e a COFINS na importação para 2024 são tributos que incidem sobre o valor aduaneiro da importação dos itens. Ou seja, a base de cálculo é feita a partir do valor aduaneiro da mercadoria, incluindo o CIF (custo, seguro e frete), mais os impostos de importação, IPI e outros encargos.
As inserções para essa contribuição são:
- Bens doados a entidades beneficentes.
- Bens destinados à pesquisa e desenvolvimento.
- Bens para uso em zonas francas.
- Empresas do Simples que operam em drawback.
- Empresas que importam bens para industrialização.
- Outros casos previstos em lei.
Além disso, o pagamento do PIS/COFINS é feito no momento do desembaraço aduaneiro dos produtos, sendo pago à vista ou parcelado.
Assim é feito o cálculo do PIS/COFINS na importação:
- PIS: Valor aduaneiro x Alíquota do PIS (1,65%)
- COFINS: Valor aduaneiro x Alíquota da COFINS (7,6% a 9,65%)
Quais são os prazos do PIS/COFINS
Para os optantes do Simples Nacional o prazo é até o dia 20 do mês subsequente ao fato gerador. Para Lucro Presumido e Lucro Real, as empresas têm até o dia 25 do mês subsequente.
Até aqui você já sabe que cumprir com essa obrigação é fundamental para a nossa população e para uma boa gestão do seu negócio, não é? Por isso, fique sempre atento aos prazos e mudanças do PIS/COFINS 2024 para não criar problemas com o fisco. Quer ficar por dentro de outras obrigações? Acompanhe nosso calendário fiscal gratuito!
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