Chega uma certa época do ano e a mesma dúvida começa atormentar contadores e gestores: “quando mesmo é o prazo da ECD e da ECF?”. Em meio a uma rotina agitada, essas siglas tão parecidas podem parecer um verdadeiro labirinto.
A entrega dessas duas obrigações é um dos momentos mais importantes do calendário fiscal e pode ser uma fonte de bastante estresse. Atrasos, informações incorretas e omissões podem gerar multas pesadas e muita dor de cabeça para a empresa.
Mas não precisa ser assim! Preparamos este guia para tirar todas as suas dúvidas sobre a ECD e ECF 2025. Vamos explicar tudo sobre elas, dos prazos às multas, para que a sua única preocupação seja entregar tudo no prazo e sem erros. Vamos nessa?
O que é ECD (Escrituração Contábil Digital)?
Pense na ECD (Escrituração Contábil Digital) como a versão digital de todos os registros contábeis mais importantes de uma empresa. Ela faz parte do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e veio para substituir a escrituração que antes era feita em papel.
De forma bem direta, a ECD envia para o Fisco os seguintes livros:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Ela é, em essência, o coração da contabilidade da empresa em um formato digital, padronizado e enviado anualmente à Receita Federal.
E o que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Se a ECD é o coração, a ECF é o cérebro que conecta a contabilidade com a apuração de impostos. A Escrituração Contábil Fiscal, também do projeto SPED, chegou para substituir a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Sua finalidade principal é apresentar os saldos e contas da ECD para apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, é a ECF que demonstra para o Fisco como a empresa chegou aos valores de impostos a pagar sobre o lucro.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
Apesar de andarem de mãos dadas, ECD e ECF têm finalidades diferentes. Para simplificar, montamos uma tabela para você consultar sempre que a dúvida bater:
Característica | ECD (Escrituração Contábil Digital) | ECF (Escrituração Contábil Fiscal) |
Finalidade | Substituir os livros contábeis em papel, apresentando informações contábeis. | Apresentar informações econômico-fiscais para a apuração do IRPJ e da CSLL. |
Conteúdo | Livros Diário, Razão, Balancetes, Balanços e fichas de lançamento. | Mapeamento dos saldos da ECD com a apuração do IRPJ e CSLL. |
Prazo (2025) | Último dia útil de junho (30/06/2025). | Último dia útil de julho (31/07/2025). |
Relação | Fornece a base de dados contábeis para a ECF. | Recupera os dados da ECD para o cálculo dos impostos. |
Quem é obrigado a declarar a ECD e ECF em 2025?
Saber se a sua empresa precisa ou não fazer essas entregas é o primeiro passo. Confira abaixo quem está na lista.
Quem deve entregar a ECD
Devem entregar a ECD as pessoas jurídicas tributadas com base no:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido que distribuem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
As empresas imunes e isentas que auferiram receitas, doações, ou incentivos em valor igual ou superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário também são obrigadas.
Quem deve entregar a ECF
A obrigatoriedade da ECF é ainda mais ampla. Devem entregar a declaração todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, incluindo as imunes e isentas.
As únicas exceções são:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas inativas.
Qual o prazo da ECD e ECF 2025?
Marque na sua agenda e coloque um alerta no celular! Perder o prazo não é uma opção.
Prazo da ECD 2025
A ECD deve ser transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Ou seja, a entrega referente a 2024 deve ser feita até 30 de junho de 2025.
Prazo da ECF 2025
Já a ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Para as informações de 2024, o prazo final é 31 de julho de 2025.
Novidades para 2025 na ECD
Todo ano, a Receita Federal pode publicar atualizações nos leiautes e regras de preenchimento. Para 2025 (ano-calendário 2024), é indispensável ficar de olho nas alterações do leiaute 10 da ECF, que trouxe mudanças como a inclusão de novos registros e a alteração de campos existentes para detalhar ainda mais as informações sobre preços de transferência e outras operações. Ficar atento a essas atualizações é a melhor forma de evitar inconsistências.
Quais as multas da ECD e ECF?
As penalidades por não conformidade podem pesar, e muito, no bolso da empresa. É melhor não arriscar ter que arcar com multas.
Multas da ECD
- Por atraso: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da empresa no período, limitada a 1%.
- Por incorreções ou omissões: Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta.
Multas da ECF
As multas da ECF são ainda mais severas, especialmente para empresas do Lucro Real. A não apresentação ou a apresentação com incorreções pode levar a multas que chegam a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto.
Posso aproveitar os dados da ECD na ECF?
Sim, e você não apenas pode como deve! O preenchimento da ECF começa, obrigatoriamente, com a recuperação dos dados da ECD do mesmo período.
Isso reforça algo muito importante: se a sua ECD estiver errada, a sua ECF já nascerá com problemas. Por isso, uma entrega de qualidade da ECD é o que garante a consistência da ECF, poupando um tempo precioso de correções e retrabalho.
Como simplificar a entrega da ECD e ECF?
A verdade é que a entrega da ECD e da ECF é apenas o resultado final de um ano inteiro de trabalho. Uma entrega tranquila, sem correria e sem risco de multas, depende diretamente da qualidade da sua gestão de documentos fiscais ao longo do ano.
Quando você tem um processo organizado para receber, validar e armazenar todas as notas fiscais (NF-e, NFS-e, CT-e), os dados que alimentam a sua contabilidade se tornam muito mais confiáveis. A automação desses processos não só elimina erros manuais, como também garante que todas as informações estejam corretas e prontas para serem usadas na hora de fechar os livros e gerar as declarações.
Não perca o prazo de nenhuma obrigação fiscal!
Entender as regras da ECD e ECF é fundamental, mas sabemos que a rotina fiscal vai muito além delas. São dezenas de obrigações, cada uma com sua sigla, seu prazo e suas particularidades.
Para te ajudar a ter todas as datas importantes sempre à mão e nunca mais ser pego de surpresa, a Qive preparou uma ferramenta indispensável: o Calendário Fiscal completo e atualizado.
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Não perca o prazo de nenhuma entrega!
Fique por dentro de todas as obrigações fiscais da sua empresa para o ano atual. Confira a nossa tabela a seguir.
CIDE | CSLL | DAE |
DARF | DASN-SIMEI | DBF |
DCP | DCTF Mensal | DCTFWeb |
DECRED | DEFIS | DIMOB |
DIRF | DITR | DME |
DMED | DOI | ECD |
ECD E ECF | eFinanceira | eSocial |
GFIP | IRPF | IRPJ |
PIS/COFINS | PGDAS | RAIS |
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