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Capítulo 5

Como o Brasil se abastece de serviços no B2B: o impacto do imposto ao pagamento

Análise de 40,4 milhões de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFSe) e R$ 277,3 bilhões movimentados mostra que as operações do período declararam R$ 8,08 bilhões de ISS, dos quais R$ 3,0 bilhões como retidos na fonte, concentrados em 7,9% dos documentos. Os dados revelam quais serviços concentram a retenção, o que a legislação explica sobre esse desenho e como cada setor da economia se abastece de serviços.

Quando se fala em economia brasileira, o instinto é pensar primeiro no que se produz e no que se vende: a fábrica, a loja, o caminhão na estrada. Mas, antes e ao redor de cada um desses movimentos, há uma camada que os sustenta.
É a obra que ergue o galpão, o software que controla o estoque, a manutenção que mantém a linha rodando, a consultoria que organiza o fiscal, o exame que precede a entrega de um plano de saúde.

Em 2025, os Serviços responderam por R$ 7,6 trilhões do valor adicionado, contra R$ 2,6 trilhões da Indústria e R$ 775,3 bilhões da Agropecuária, sobre um PIB de R$ 12,7 trilhões, cerca de 69% do valor adicionado do país (IBGE, Contas Nacionais Trimestrais, divulgação de março de 2026).

O setor de serviços sempre foi gigante na economia brasileira. Até agora, esse mercado era observado por indicadores macroeconômicos, mas pouco visível em dados fiscais padronizados.
Cada município codificava o mesmo serviço de um jeito diferente, e o que era desenvolvimento de software em São Paulo tinha outro código em Belo Horizonte.

Com a padronização da NFSe em torno da Tabela de Código de Tributação Nacional, passou a existir uma linguagem única de serviços para o país inteiro, e com ela a possibilidade de ler em escala quem presta, quem toma, o quê, onde e com qual imposto declarado

Metodologia e base analisada

A análise considera a base de NFSe processada pela Qive, presente no padrão nacional e enriquecida pela Tabela de Código de Tributação Nacional.

O universo analisado:

  • 40,4 milhões de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas
  • R$ 277,3 bilhões em valor movimentado
  • R$ 8,08 bilhões de ISS declarado, dos quais R$ 3,0 bilhões como retidos na fonte
  • Período de 1º de janeiro a 12 de junho de 2026
  • 12 setores da economia, 27 estados e os códigos de serviço da LC nº 116

Foram consideradas apenas notas fiscais de serviço autorizadas e presentes na base nacional.

As duas visões. Cada NFSe registra quem prestou o serviço, qual serviço foi declarado e quem o contratou. O estudo lê as duas pontas separadamente. A visão de prestador mostra os serviços que empresas do setor emitiram e descreve sua oferta. A visão de tomador mostra os serviços que chegaram às empresas do setor e descreve o que entra no contas a pagar.

A separação também vale para o imposto. O ISS não retido é lido pela visão de prestador, porque nesses casos é ele quem recolhe. O ISS retido é lido pela visão de tomador, porque nesses casos a responsabilidade pelo recolhimento é atribuída a ele.

O que os números de ISS representam. A análise parte das NFSe, então os valores expressam o ISS declarado no documento fiscal, inclusive quando indicado como retido. Não medem recolhimento efetivo aos municípios, porque a nota registra a declaração e não o pagamento. Também não expressam alíquota efetiva, porque a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, que pode não coincidir com o valor total da nota.

Três indicadores: Volume é a quantidade de NFSe. Montante é o valor movimentado. Ticket médio é o valor médio por NFSe. Um serviço pode liderar uma dessas medidas e não aparecer nas outras.

Como o estudo usa a palavra serviços. O mercado de serviços é o universo inteiro, os 40,4 milhões de notas. O setor de Serviços é um dos setores da classificação, e aparece sempre nomeado assim. O tipo de serviço é o que foi declarado na nota, pelo código da LC nº 116. Vale notar que o setor classifica a empresa e o código classifica a operação, de modo que uma empresa de Varejo pode faturar manutenção e uma de Tecnologia pode contratar obras.

Notas metodológicas.

  • A base reflete os documentos armazenados na Qive e cobre municípios integrados ao padrão nacional de NFSe. As leituras valem para o universo analisado.
  • Junho corresponde a doze dias de emissão, e os valores mensais aparecem como observados.
  • O recorte geográfico compara a localização do prestador com a do tomador. Ele mostra NFSe entre empresas do mesmo estado.
  • O número de notas representa documentos fiscais, e uma mesma contratação pode gerar várias ao longo do período.
  • A categoria Outros reúne CNAEs sem enquadramento nos demais setores.

R$ 8,08 bilhões de ISS, e quem os recolhe

Entre 1º de janeiro e 12 de junho de 2026, a base registrou 40,4 milhões de NFSe e R$ 277,3 bilhões em valor movimentado. O ritmo é regular: os meses completos oscilam entre 7,1 e 7,7 milhões de notas e entre R$ 47,77 bilhões e R$ 54,26 bilhões. Junho, com doze dias de emissão, soma 3,3 milhões de notas e R$ 23,17 bilhões.

Mais de 7 milhões de NFSe por mês

O volume de serviços não tem sazonalidade

Perto de R$ 50 bilhões em serviços por mês

Valor movimentado estável no período

Sobre esse valor movimentado, as notas do período declararam R$ 8,08 bilhões de ISS. Desses, R$ 3,0 bilhões aparecem declarados como retidos na fonte, e estão concentrados em 7,9% das notas.

A leitura inversa também importa: 92,1% das NFSe da base seguem a regra geral, com o imposto sob responsabilidade de quem presta o serviço. A retenção não se distribui pela malha, ela se ativa sobre uma minoria de documentos.

R$ 3,0 bi de ISS ficam com quem contrata

De R$ 8,08 bilhões declarados no período

A retenção ganha participação

Comparando os valores mensais de ISS declarado como retido e não retido ao longo do período, aparece um movimento consistente.

O ISS não retido sofre impacto ao longo do período, de R$ 1,04 bilhão em janeiro para R$ 845,34 milhões em maio. O ISS retido não acompanha essa queda: oscila entre R$ 516,95 milhões e R$ 571,59 milhões nos mesmos meses.

O ISS que fica com o prestador está caindo

De R$ 1,04 bi em janeiro a R$ 845,34 mi em maio

O ISS retido não acompanha essa queda

Oscila entre R$ 516,95 mi e R$ 571,59 mi

O imposto declarado diminui ao longo do período, e a parte que diminui é a que fica com o prestador. A parcela sob responsabilidade do tomador se mantém.

Por que essa leitura chega ao contas a pagar

A leitura pelo montante do imposto revela mais do que o valor associado às operações. Ela mostra quem assume a responsabilidade por administrá-lo.

Nos casos em que a legislação atribui ao tomador a responsabilidade pela retenção na fonte, cabe a ele reter e recolher o ISS. Isso significa que os R$ 3,0 bilhões declarados como retidos nas NFSe do período foram atribuídos às empresas tomadoras e passaram a integrar sua rotina fiscal e financeira, junto ao recebimento, à validação, à aprovação e ao pagamento das notas.

O prestador segue envolvido na emissão correta da NFSe, na indicação da alíquota e na conciliação da retenção, e, conforme a legislação aplicável, pode manter responsabilidade em caráter supletivo. A LC nº 116 estabelece o prestador como contribuinte e permite que a legislação atribua ao tomador a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo a do prestador ou mantendo-a de forma supletiva.

A retenção, portanto, transforma o ISS de uma obrigação concentrada no prestador em uma exposição também assumida pelo tomador (contratante). Ela depende de fatores como o serviço prestado, o local da prestação e as características das duas partes.

“Quando há retenção de ISS, essa informação interfere diretamente no valor líquido que será pago ao fornecedor. Por isso, o imposto também entra no fluxo de controle que antecede o pagamento: é preciso identificar corretamente a retenção, validar os dados da nota e garantir que o fornecedor receba o valor devido. Uma informação fiscal incorreta na origem pode se transformar em erro de pagamento e em uma obrigação tributária tratada de forma inadequada pelo tomador.”

- Daniel Paschino, CFO na Qive

Se a retenção se concentra em uma parcela pequena de documentos, a pergunta seguinte é onde ela aparece.

Quem assume a retenção em valor

Pela visão de tomador, o ISS declarado como retido tem a seguinte distribuição:

R$ 564,91 milhões

Indústria

R$ 511,61 milhões

Setor Público

R$ 480,15 milhões

Infraestrutura

Depois deles aparecem o setor de Serviços (R$ 373,62 milhões), a categoria Outros (R$ 368,51 milhões), Energia (R$ 293,92 milhões) e Varejo (R$ 166,26 milhões).

Indústria lidera o ISS retido: R$ 564,91 mi

Setor Público e Infraestrutura vêm na sequência

Em quantidade de notas, a ordem se inverte

O Varejo lidera, com 715,9 mil NFSe com ISS retido, e é o sétimo em valor. O Setor Público faz o movimento oposto: segundo em valor, oitavo em quantidade, com 104,2 mil notas.

Em quantidade de notas, o Varejo lidera

715,9 mil notas com retenção, e 7º em valor

A frequência da retenção varia entre setores

Comparando as notas com retenção ao total que cada setor recebeu no período, aparece o quanto a retenção faz parte da rotina de cada um.

Na Energia, a retenção é o caso comum

Na Energia, a retenção é o caso comum 173 mil das 299,1 mil notas recebidas

Na Energia, a maior parte das notas recebidas traz ISS retido. No Setor Público, quase metade. Nos demais setores, a retenção alcança uma fração pequena dos documentos. Para dois setores da base analisada, a retenção é o caso comum. Para os outros, é exceção.

Na visão de prestador, a concentração é muito maior

Até aqui a leitura correu pela visão de tomador. Pela visão de prestador, o desenho é outro.
Dos R$ 3,0 bilhões declarados como retidos na base analisada, R$ 1,6 bilhão está em notas emitidas pela Infraestrutura. O setor de Serviços responde por R$ 774,6 milhões.
Nenhum outro setor passa de R$ 135 milhões.

Muitos setores retêm, pouquíssimos têm o imposto retido. A retenção é uma obrigação distribuída entre quem toma o serviço e uma característica concentrada em quem presta determinados serviços.

O imposto que cada setor declara e retenção

Colocando o ISS total ao lado do ISS retido, dentro de cada visão, aparece a medida mais direta de exposição.

A exposição depende do lado da operação

ISS declarado e retido, por setor

Os extremos são o dado mais informativo. Na Infraestrutura, o ISS retido responde pela maior parte de todo o imposto sobre o que ela presta, R$ 1,6 bilhão de R$ 2,78 bilhões. Na Tecnologia, são R$ 50 milhões de R$ 668,99 milhões. O Agronegócio repete o padrão da Infraestrutura, com R$ 21,8 milhões de R$ 35,81 milhões, e o Entretenimento e Mídia o da Tecnologia, com R$ 11,7 milhões de R$ 157,07 milhões.

São setores que operam na mesma economia, no mesmo período e sob a mesma lei. A explicação está no que cada um presta, e é o assunto da seção seguinte.

Na prática, isso significa que a mesma empresa pode ter perfis opostos nas duas pontas: reter pouco do imposto sobre o que compra e ter boa parte do imposto sobre o que vende retido pelos clientes.

Onde há mais retenção e o que diz a lei

Três medidas, três listas diferentes

Pela quantidade de notas, o Brasil contrata sobretudo manutenção e tecnologia:

4,7 milhões de notas, à frente do software

Pelo montante, a lista se reorganiza:

Obra move R$ 34,41 bi, o maior da base. Hospitais e clínicas vêm em segundo: R$ 14,16 bi

Pelo ticket médio, o valor médio por NFSe, a lista muda por completo:

Os maiores tickets não aparecem em volume. Operações técnicas e financeiras especializadas

Apenas dois serviços aparecem nas duas primeiras listas, manutenção e licenciamento de software: chegam ao topo do montante por acumulação de documentos. A execução de obras faz o inverso, lidera o montante e não aparece entre os mais frequentes.

E nenhum dos cinco maiores tickets aparece nas outras duas listas. São operações de intervenção técnica ou financeira especializada, com valor alto em cada documento e presença pequena no total. Uma empresa pode receber uma nota dessas duas vezes no ano, e ela pesa mais que centenas de outras.

A concentração por tipo de serviço é ainda mais acentuada do que a setorial, e a retenção não se distribui por essas três listas de forma proporcional. Um único serviço responde pela maior parte do imposto declarado como retido: a execução de obras por administração, empreitada ou subempreitada (07.02), com R$ 1,13 bilhão. Nenhum outro passa de R$ 230 milhões.

Obra concentra R$ 1,13 bi do ISS retido

Nenhum outro serviço passa de R$ 230 milhões

Os dez serviços, e como a lei trata cada um

A LC nº 116 define, como regra geral, que o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador. O artigo 3º abre exceções e desloca a incidência para onde o serviço acontece. O artigo 6º, parágrafo 2º, vai além e atribui ao tomador a responsabilidade tributária em uma lista específica.

A LC nº 116 define a moldura nacional. Cabe à legislação de cada município detalhar quais serviços estão sujeitos à retenção, em que condições e com qual alíquota. É o que explica por que a mesma contratação pode ser tratada de formas diferentes em cidades distintas.

Cruzando os dez serviços que concentram a retenção com essas duas regras, eles se organizam em três níveis de tratamento.

A lei desloca a incidência e aponta o tomador como responsável

  • Execução de obras por empreitada (07.02): R$ 1,13 bilhão
  • Fornecimento de mão de obra (17.05): R$ 228,57 milhões
  • Limpeza e conservação de vias e logradouros públicos (07.10): R$ 143,67 milhões
  • Reparação e reforma de edifícios e estradas (07.05): R$ 121,30 milhões
  • Varrição, coleta e tratamento de resíduos (07.09): R$ 117,77 milhões
  • Vigilância, segurança e monitoramento (11.02): R$ 115,45 milhões

A lei desloca a incidência, sem apontar o responsável

  • Armazenamento, carga, descarga e guarda de bens (11.04): R$ 141,31 milhões
  • Transporte de natureza municipal (16.02): R$ 133,18 milhões

Seguem a regra geral, com o ISS devido no município do prestador

  • Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos (14.01): R$ 96,76 milhões
  • Hospitais, clínicas e laboratórios (04.03): R$ 80,67 milhões

Nos dois últimos grupos, a retenção observada decorre da legislação municipal, que pode atribuir a responsabilidade mesmo quando a lei nacional não o faz.

Oito dos dez são exceção à regra do município do prestador, e seis têm a responsabilidade do tomador prevista em lei.

Há um traço comum evidente na lista. Nenhum desses serviços é intangível ou prestado a distância. Todos acontecem em um lugar identificável: a obra, a via pública, o galpão, o prédio, o veículo, o estabelecimento de quem toma o serviço.E esse traço não é apenas uma característica dos serviços.

É o critério que a própria legislação usou para tratá-los de forma diferente. A concentração da retenção não vem só do fato de serem serviços executados fisicamente, vem de a lei aproximar o ISS do local da execução e, para vários deles, apontar o tomador como responsável.

O enquadramento aparece nos números

O efeito fica visível quando se compara o imposto retido e o não retido de um mesmo serviço.

Na execução de obras, que a lei desloca e cuja responsabilidade atribui ao tomador, o ISS retido supera largamente o não retido: R$ 1,13 bilhão contra R$ 190,75 milhões.

Na manutenção de máquinas, que segue a regra geral, a relação se inverte: R$ 96,76 milhões retidos contra R$ 370,56 milhões.

E no armazenamento, deslocado mas sem responsabilidade atribuída na lei nacional, o não retido ainda supera o retido, por margem menor: R$ 141,31 milhões contra R$ 213,84 milhões.

Obra e manutenção são, ambas, atividades executadas com equipe e equipamento presentes. A diferença entre elas não está na natureza física do serviço, está no enquadramento.

O que isso explica sobre os setores

O contraste entre dois setores mostra o efeito prático desse desenho.

A Infraestrutura presta obras, transporte municipal, armazenagem, serviços portuários e tratamento de resíduos. Quase todos são serviços que a lei desloca para o local da execução, e vários deles têm a responsabilidade do tomador prevista expressamente. É o setor em que a maior parte do imposto sobre o que presta aparece retido pelos clientes.

A Tecnologia presta licenciamento de software, hospedagem de dados, suporte técnico e desenvolvimento. Nenhum deles recebe tratamento de exceção: todos seguem a regra geral, com o ISS devido no município de quem presta. É um dos setores em que a retenção alcança a menor parcela do imposto declarado.

Os dois operam sob a mesma lei, no mesmo período e na mesma economia. O que os separa é o enquadramento dos serviços que cada um presta.

Do outro lado, os serviços que quase não retêm

Pela visão de prestador, a lista é outra, e em nenhum desses serviços o ISS é deslocado do município de quem presta:

  • Licenciamento ou cessão de uso de programas de computação (01.05): R$ 283,13 milhões
  • Assessoria ou consultoria de qualquer natureza (17.01): R$ 238,05 milhões
  • Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos e contratos (10.02): R$ 206,57 milhões
  • Inserção de textos e materiais de propaganda (17.25): R$ 171,78 milhões

O licenciamento de software é o segundo maior gerador de ISS não retido da base e não aparece entre os dez com mais retenção.

Do outro lado, manutenção e software

R$ 370,56 mi e R$ 283,13 mi de ISS não retido

Se o enquadramento explica onde a retenção aparece, a pergunta seguinte é quem presta e quem toma cada um desses serviços.

Prestadores e tomadores entre setores

Toda operação de serviço tem duas pontas. A leitura a seguir usa as duas.

O que cada setor presta

Em quantidade de notas emitidas, o setor de Serviços lidera com 12,7 milhões, seguido por Tecnologia (9,4 milhões), Infraestrutura (7,3 milhões) e Varejo (5,8 milhões).

Em montante, a ordem se reorganiza. O setor de Serviços se mantém à frente, com R$ 92,81 bilhões, mas a Infraestrutura assume o segundo lugar, com R$ 74,93 bilhões, contra R$ 27,07 bilhões da Tecnologia, que emite mais notas que ela. Saúde e Farmacêutico faz o mesmo movimento: com 1,6 milhão de notas, movimenta R$ 24,07 bilhões e fica à frente do Varejo, que emite 5,8 milhões.

São dois modos de participar da economia de serviços: um pela frequência de emissão, outro pelo valor de cada operação.

Serviços e Tecnologia emitem mais notas

12,7 milhões e 9,4 milhões de NFSe

Infraestrutura emite menos e movimenta mais

R$ 74,93 bi contra R$ 27,07 bi da Tecnologia

O que chega a cada setor

O Varejo recebe mais notas que qualquer outro setor, 11 milhões, e aparece em terceiro no montante, com R$ 36,01 bilhões. À frente dele estão o setor de Serviços, com 9,7 milhões de notas e R$ 71,2 bilhões, e a Indústria, com 5,3 milhões e R$ 44 bilhões.

Na outra ponta, Setor Público e Energia recebem as menores quantidades entre os setores analisados, 248,4 mil e 299,1 mil notas, e concentram R$ 19,73 bilhões e R$ 9,9 bilhões.

O Varejo recebe mais notas que todo setor

11 milhões de NFSe de serviço no período

Em valor, o Varejo cai para terceiro

R$ 36,01 bi, atrás de Serviços e Indústria
Montante em NFSes ao longo de 2026 (Tomador)

Quem presta mais serviço do que toma

Comparar as visões de prestador e tomador de um mesmo setor ajuda a revelar sua posição na economia de serviços: se ele atua principalmente como fornecedor ou como contratante.

A Infraestrutura aparece como a maior fornecedora líquida entre os setores analisados: presta R$ 74,93 bilhões em serviços e contrata R$ 35,58 bilhões. O mesmo padrão aparece em Tecnologia, com R$ 27,07 bilhões prestados e R$ 9,5 bilhões contratados, e no setor de Saúde e Farmacêutico, que presta R$ 24,07 bilhões e toma R$ 11,73 bilhões.

No sentido inverso, a Indústria se destaca como grande contratante de serviços. O setor toma R$ 44 bilhões e presta R$ 11,03 bilhões. A diferença também aparece no volume de documentos: são 5,3 milhões de notas recebidas, diante de 912,3 mil emitidas.

O setor de Energia apresenta o contraste mais acentuado: contrata R$ 9,9 bilhões em serviços e presta R$ 390,29 milhões.

As frentes de abastecimento de cada setor

O recorte por tipo de serviço revela quais serviços cada setor mais presta e quais mais contrata.

Pelo volume e montante de notas:

Especialidade e o que sustenta operação

As duas tabelas mostram um padrão que se repete em quase todos os setores.

Na coluna de prestador, aparece a atividade que define o setor: software na Tecnologia, ensino na Educação, atendimento hospitalar na Saúde, publicidade no Entretenimento e Mídia, serviços agrícolas no Agronegócio.

Na coluna de tomador, aparece outra coisa.

  • Manutenção e conservação de máquinas é o serviço mais recebido por Serviços, Indústria, Infraestrutura, Agronegócio e Setor Público.
  • Licenciamento de software é o mais recebido por Educação e Entretenimento e Mídia.
  • E execução de obras é o maior desembolso de Energia, Indústria, Educação, Setor Público e Infraestrutura.
Insight

Esses três serviços atravessam a base analisada. Eles não caracterizam um setor, sustentam a operação de quase todos.

Onde os setores se abastecem de si mesmos

Os dois maiores fluxos em valor da base são intrassetoriais: serviços prestados dentro do próprio setor de Serviços, que movimentam R$ 30,44 bilhões, e entre empresas de Infraestrutura, com R$ 18,29 bilhões.

O recorte por tipo de serviço mostra o que sustenta esses fluxos intrassetoriais.

Na Infraestrutura, os dados sugerem uma cadeia relevante de subcontratação. O setor presta R$ 20,96 bilhões em serviços de obras e contrata R$ 7,69 bilhões da mesma categoria. Em transporte municipal, presta R$ 7,46 bilhões e toma R$ 2,77 bilhões. Já em serviços portuários, são R$ 6,13 bilhões prestados e R$ 1,49 bilhão contratados.

No setor de Serviços, os maiores fluxos estão ligados à intermediação e à saúde suplementar. O setor presta R$ 6,29 bilhões em intermediação de títulos e contratos e contrata R$ 3,53 bilhões do mesmo serviço. Em planos de saúde, presta R$ 4,58 bilhões e toma R$ 2,92 bilhões.

No Agronegócio, o fluxo é quase equilibrado dentro do próprio setor. São R$ 562,92 milhões em serviços agrícolas prestados e R$ 559,15 milhões contratados na mesma categoria.

As três maiores trocas vão para o Varejo

De Serviços, Infraestrutura e Tecnologia

Os dois maiores fluxos são intrassetoriais

R$ 30,44 bi e R$ 18,29 bi dentro do mesmo setor

Duas cadeias se destacam na base de serviços

Na saúde suplementar, o quinto maior fluxo em valor ocorre de Saúde e Farmacêutico para o setor de Serviços, com R$ 13,08 bilhões. O cruzamento dos dados ajuda a entender essa relação: o atendimento hospitalar é o maior desembolso do setor de Serviços, com R$ 9,34 bilhões. Ao mesmo tempo, o setor emite 721,8 mil notas de planos de medicina de grupo e presta R$ 4,58 bilhões em outros planos de saúde. A combinação sugere a presença de operadoras classificadas em Serviços contratando atendimento da rede assistencial.

No Varejo, a relação é outra: o setor presta principalmente serviços de manutenção e contrata transporte. A manutenção e conservação de máquinas, veículos e equipamentos responde por 3,6 milhões das 5,8 milhões de notas emitidas pelo setor. Em toda a base, essa categoria soma 4,7 milhões de notas, o que mostra o peso do Varejo em sua prestação.

Como tomador, o maior volume do Varejo está no transporte de natureza municipal, com 2,1 milhões de notas. Do outro lado desse fluxo aparece a Infraestrutura, responsável por 3,2 milhões das 3,3 milhões de notas emitidas dessa categoria em toda a base.

A geografia dos serviços

Concentração local e fluxos entre estados

Cada NFSe registra o estado do prestador e o estado do tomador. Cruzando os dois, a base mostra quanto da economia de serviços acontece entre empresas do mesmo estado e quanto atravessa fronteiras.

São Paulo e Rio, duas formas de concentrar

São Paulo é, ao mesmo tempo, o maior prestador e o maior tomador de serviços da base: 17,4 milhões de notas e R$ 104,68 bilhões emitidos, contra 16 milhões de notas e R$ 107,62 bilhões recebidos. Recebe mais montante do que emite, ainda que emita mais notas do que recebe.

O Rio de Janeiro concentra de outra forma. Como prestador, é sexto em quantidade de notas, com 2,5 milhões, e segundo em montante, com R$ 41,93 bilhões. Como tomador, terceiro em quantidade, com 3,2 milhões, e novamente segundo em montante, com R$ 39,17 bilhões.

São dois modos de ocupar o centro da economia de serviços. São Paulo pela escala nas duas medidas, o Rio de Janeiro pelo valor de cada operação, nas duas pontas.

A prestação de serviço é local

56,2% das NFSe do período ocorreram entre prestadores e tomadores do mesmo estado. Nos fluxos de maior valor, a concentração é ainda mais forte.

São Paulo prestando a São Paulo é o maior par da base nas duas medidas: 10,8 milhões de notas e R$ 77,48 bilhões.
Entre os vinte maiores fluxos em montante, treze ocorrem dentro do mesmo estado: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Bahia, Espírito Santo, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Distrito Federal e Pernambuco.

Os sete fluxos interestaduais restantes envolvem São Paulo, todos eles: Rio de Janeiro para São Paulo, São Paulo para Rio de Janeiro, São Paulo para Minas Gerais, Minas Gerais para São Paulo, Paraná para São Paulo, São Paulo para Paraná e Santa Catarina para São Paulo. O mesmo se repete em quantidade, onde os onze pares interestaduais do recorte também passam por São Paulo.

São Paulo para São Paulo é o maior fluxo

10,8 milhões de notas e R$ 77,48 bilhões

Estados que exportam e mercados concentrados

Pela visão de prestador, os estados se dividem entre os que emitem para tomadores de outros estados e os que operam predominantemente dentro do próprio.

Rio Grande do Sul exporta 66,6% dos serviços

No Amazonas, 85,1% ficam no próprio estado

O mesmo indicador aplicado aos setores mostra a diferença que a natureza do serviço faz. Na Tecnologia, 32,0% das notas prestadas e 34,7% das tomadas ficam no mesmo estado, os menores percentuais entre os setores analisados. Na Energia, 86,0% das notas prestadas ficam no próprio estado, e no Agronegócio, 75,4%.

É compatível com o que os serviços de cada setor exigem. Software, hospedagem e suporte podem ser entregues a distância. Obra, transporte, manutenção e operação de ativos acontecem onde o ativo está.

“Quando prestador e tomador estão em municípios diferentes, a geografia da operação passa a fazer parte da conferência da nota. A retenção pode depender das regras aplicáveis em cada município e da situação do prestador naquela operação. Para quem valida e paga, isso tem efeito direto: antes de liberar o pagamento ao fornecedor, é preciso ter segurança de que a retenção foi tratada corretamente. É nesse ponto que uma questão tributária também se torna uma questão de controle do contas a pagar.”

- Daniel Paschino, CFO na Qive

A geografia do imposto declarado

Pela visão de tomador, o ISS declarado como retido se concentra em São Paulo, com R$ 675,39 milhões, Rio de Janeiro, com R$ 359,80 milhões, e Minas Gerais, com R$ 312,35 milhões. Mas a quantidade de notas conta outra história.

O Rio de Janeiro registra 175,1 mil notas com retenção, contra 535,9 mil de Minas Gerais, e ainda assim declara mais imposto. O Pará, com 64,9 mil notas e R$ 180,31 milhões, declara mais que o Amazonas, que tem 164,6 mil notas e R$ 141,31 milhões.

O padrão acompanha o que a leitura por estado já mostrou: onde o valor por operação é maior, o imposto retido por documento também é.

São Paulo concentra R$ 675,39 mi retidos

Rio de Janeiro vem em segundo: R$ 359,80 mi

1 milhão de notas com retenção em SP

Minas Gerais vem em segundo, com 535,9 mil

O que isso muda na decisão executiva

Comprar serviços envolve uma lógica diferente da compra de mercadorias. Enquanto, nos bens, especificação, quantidade e recebimento físico oferecem parâmetros mais objetivos para verificar a entrega, os serviços exigem avaliar escopo, fornecedor, local de execução, frequência, qualidade, documentação e riscos associados à contratação.
Da compra ao pagamento, esse fluxo pode envolver manutenção, software, obras, transporte ou atendimento especializado, cada um com diferentes formas de contratação, medição, acompanhamento e tratamento tributário.

Empresas de aluguel de veículos, por exemplo, precisam combinar compras diretas e indiretas para sustentar uma operação distribuída por diferentes estados e cidades. Além de peças e componentes para os veículos, a operação depende de serviços de manutenção, reparos e outros fornecedores locais. A escala e a pulverização tornam ainda mais relevante definir critérios consistentes para homologação, contratação, acompanhamento e pagamento.

A seleção do fornecedor, portanto, não se resume ao menor preço. Em serviços críticos, qualidade, referências, certificações, capacidade técnica, documentação e aderência às exigências jurídicas e operacionais podem pesar tanto quanto, ou mais que, o valor contratado. Um serviço mais barato também pode gerar retrabalho, interrupções ou custos maiores posteriormente.

A criticidade do serviço define o nível de controle necessário. Serviços simples e regionais podem exigir uma validação mais enxuta. Já atividades críticas podem demandar homologação, análise documental, validação jurídica e de qualidade, acompanhamento da execução e requisitos específicos de certificação ou cobertura contratual. Aplicar a mesma régua a todas as contratações aumenta o risco de controles insuficientes onde eles são mais necessários, ou de excesso de burocracia onde ela pouco agrega.

“A gestão de serviços precisa conectar a decisão de contratação aos impactos que aparecem depois, no fiscal, no financeiro e no pagamento. Quanto mais crítica e pulverizada é a operação, mais importante é ter essas informações estruturadas desde o início.”

- Daniel Paschino, CFO na Qive

Os R$ 3 bilhões de ISS atribuídos aos tomadores dimensionam essa responsabilidade. Quando as informações sobre fornecedor, serviço, local de execução e condições contratadas não percorrem todo o fluxo, as áreas fiscal, financeira e de contas a pagar precisam reconstruir esse contexto no momento da conferência, quando a margem para corrigir a operação já é menor.

Esse fluxo se estende até o pagamento e exige controle consistente das informações, especialmente em um cenário de transição para a NFSe de padrão nacional, no qual ainda coexistem diferentes padrões e processos municipais que podem gerar inconsistências.

Para a liderança, a implicação é direta: a carteira de serviços precisa ser gerenciada por criticidade, recorrência, concentração de valor, tratamento tributário, local de execução e dependência do fornecedor. A relação com quem presta o serviço deixa de ser apenas uma questão comercial e passa a integrar a gestão de riscos, a eficiência tributária e a qualidade do processo de pagamento.

Conclusão

Os dados mostram que a economia de serviços também é uma economia de dependências. Empresas contratam atividades que sustentam desde rotinas recorrentes até etapas críticas da operação, criando uma rede de fornecedores tão relevante para o funcionamento do negócio quanto o abastecimento de mercadorias.

Essa perspectiva amplia a leitura sobre o contas a pagar. Se os capítulos anteriores do Panorama do Contas a Pagar mostraram o abastecimento material, o crédito e a logística que movimentam as empresas, este capítulo evidencia a outra camada que mantém essa estrutura funcionando: os serviços e as relações que se estabelecem em torno deles.

Essa camada ganha ainda mais relevância diante da transição tributária. Com 17,6% das notas de serviço analisadas já trazendo os campos de IBS e CBS preenchidos, a adaptação deixa de ser apenas uma questão de adequação do documento fiscal. Ela exige que as empresas tenham maior clareza sobre as operações que realizam, os fornecedores com os quais trabalham e as características de cada contratação.

No fim, a mudança é menos sobre a nota fiscal isoladamente e mais sobre a capacidade de conectar as informações que dão origem a ela. Quanto melhor a empresa conhece suas relações de serviço, maior sua capacidade de controlar custos, riscos e impactos tributários.

É essa visão integrada que transforma o fluxo do contas a pagar de uma etapa operacional em uma fonte de inteligência para a gestão.

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