Reforma Tributária: a adequação das empresas brasileiras aos novos tributos CBS e IBS
Nos primeiros meses de 2026, as empresas avançaram somente no que é exigido pela Receita Federal, mostra análise de 100 milhões de notas fiscais. Mas especialistas indicam: quem for além do mínimo agora chega a 2027 com vantagem competitiva.

Metodologia
Este capítulo se apoia em dados anonimizados da base da Qive, com análise de 104,4 milhões de notas fiscais emitidas entre 1o janeiro e 15 março de 2026 — 60,1 milhões são de Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), que tributa a circulação de mercadorias, e 44,3 milhões de Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe), que tributa serviços.
Foram consideradas apenas notas autorizadas, com origem na Sefaz e atreladas ao Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOPs) que envolvam movimentações financeiras.
A análise foi organizada em duas camadas principais que versam sobre o regime de tributação:
- notas emitidas por empresas do Regime Normal — composto de empresas de médio e grande portes (Lucro Real e Presumido) — obrigadas a se adequar às novas regras do IVA Dual já em 2026;
- notas emitidas por empresas do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs), que possuem um regime diferenciado e ganharam um prazo para adequação estendido até 2027.
Essa divisão é a bússola do estudo: ela nos permite enxergar se a baixa adequação de um setor é um atraso tecnológico real (empresas obrigadas que estão falhando) ou apenas um reflexo natural do calendário legal (pequenos negócios que, amparados pela lei, optaram por aguardar).
A classificação é feita a partir do próprio documento fiscal — nas NFe, pelo Código de Regime Tributário (CRT); nas NFSe, pela tag de opção pelo Simples Nacional.
Uma distinção importante: tanto a NFe quanto a NFSe podem ser emitidas por empresas de qualquer regime tributário: Regime Normal, Simples Nacional ou MEI. O tipo de documento não define a obrigatoriedade: esta é determinada pelo regime da empresa. Nesta análise, os dois grupos coexistem em ambas as bases documentais, e os resultados são sempre apresentados com essa separação explícita.
Dessa forma, na base analisada, temos:
NFe -
60,1 milhões de notas
- Regime Normal: 54,4 milhões de notas — 90,5% do total de NFe (justamente o grupo obrigado a adotar as novas regras do IVA já em 2026)
- Simples Nacional / MEI (facultativos): 5,7 milhões de notas — 9,5% do total de NFe
NFSe -
44,3 milhões de notas
- Do total, 71% já trafegam pelo novo Padrão Nacional (o sistema unificado e nacional que substitui os portais de cada prefeitura) — universo efetivamente avaliado neste estudo
- Dentro do Padrão Nacional: 88,3% pertencem ao Regime Normal e 11,7% ao Simples Nacional / MEI
Antes de entrar nos números, vale contextualizar o momento: o ano de 2026 é oficialmente um período de testes da Reforma Tributária. Isso significa que a Receita Federal não está aplicando penalidades pela ausência ou incorreção dos novos campos — a exigência atual é apenas destacar os novos valores de Contribuição sobre Bens e Serviço (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais, sem recolhimento financeiro efetivo. A obrigatoriedade plena entra em vigor em 2027.
Como medimos a adequação à Reforma
Para as NFe, uma nota só é classificada como de “adequação total” se 100% dos seus itens contiverem os novos campos tributários preenchidos — basta um único produto sem preenchimento para a nota ser “rebaixada” a “adequação parcial”. Além disso, o documento precisa gerar o bloco totalizador de IBS e CBS ao final.
Cabe ressaltar que este estudo avalia a presença estrutural desse bloco, e não a exatidão matemática dos valores — uma distinção importante, porque muitos sistemas em adaptação já preenchem os campos por produto, mas ainda não conseguem gerar o consolidado final exigido pelo Fisco.
Para as NFSe, a avaliação é binária — “adequação total” ou “não adesão” — e exige que a nota já trafegue pelo novo Padrão Nacional, que os campos de Código de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária estejam preenchidos com dados válidos, e que o documento contenha o bloco totalizador de IBS e CBS.
Notas metodológicas
- O recorte de janeiro a março de 2026 é intencional: marca o início da fase de implementação prática da reforma e permite observar o comportamento das empresas neste momento de transição;
- Primeiro trimestre: historicamente, trata-se de um período de alta demanda operacional para as áreas fiscais e financeiras das empresas — fechamento do exercício anterior, apuração de impostos, entrega de obrigações acessórias. É razoável supor, portanto, que parte das equipes tenha tido menos capacidade de dedicação à adequação da Reforma Tributária justamente nesses meses. Esse contexto ajuda a explicar a adesão mais baixa em janeiro e a tendência de crescimento observada ao longo do trimestre — uma curva que deve continuar se acentuando nos próximos meses, à medida que o calendário fiscal do início do ano se normaliza, e as empresas ganham mais espaço para avançar na transição;
- Limite metodológico: os dados refletem o preenchimento estrutural dos novos campos cadastrais dos documentos — ou seja, medem se as empresas atualizaram seus sistemas para enviar as informações do novo IVA. No entanto, esta análise não avalia se a classificação tributária aplicada a cada produto ou serviço está correta. Parte das adesões registradas, portanto, pode ser composta por preenchimentos genéricos, feitos apenas para evitar a rejeição da nota pelo Fisco. Constatamos, inclusive, que a maioria das notas estão com o código de tributação 00, o que indica um preenchimento genérico e não direcionado para o produto, visto que cada mercadoria tem um tributo específico. No próprio ambiente do Piloto da Receita Federal (produção restrita e homologação), as validações iniciais foram configuradas para aceitar majoritariamente o CST 00 e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) 01 (ou 001, indicando tributação integral), o que explica o volume massivo desses códigos nas notas. A Receita Federal priorizou testar apenas uma parcela de tributações, elaborando um piloto “básico”. Dessa forma, a precisão tributária fina será exigida com mais rigor à medida que a “Calculadora de Tributos” oficial for integrada aos ERPs das empresas.
Para complementar a leitura e análise dos dados da Qive, convidamos especialistas do mercado para comentar o estudo. Aproveite a leitura e, em caso de dúvidas, fale com um especialista da Qive.
Reforma Tributária: a adequação das empresas brasileiras aos novos tributos CBS e IBS
Em 2026, a Reforma Tributária saiu do papel. Desde 1º de janeiro, as empresas brasileiras passaram a destacar nos documentos fiscais os novos tributos sobre consumo — a CBS federal e o IBS regional, pilares do novo modelo de tributação, o Imposto sobre Valor Agregado (o IVA Dual). Aprovada em dezembro de 2023, a reforma vem fazendo o país entrar na maior mudança do sistema tributário em décadas.
Para este ano, no entanto, a Receita Federal programou um calendário de ajustes. Na prática, ela ainda não começou a cobrar a conformidade plena e nem aplica ainda penalidades. A exigência atual é, portanto, apenas a de destacar os novos tributos nos documentos fiscais, sem recolhimento financeiro efetivo.
A obrigatoriedade plena, com todas as suas implicações operacionais e financeiras, entra em vigor em 2027. O que se observa agora é o primeiro movimento de um processo que ainda está longe do fim — e os dados já mostram com clareza quem saiu na frente: as empresas do Regime Normal, de maior porte, que apuram impostos pelo lucro real ou presumido e são as únicas legalmente obrigadas a se adequar em 2026. Optantes pelo Simples Nacional e MEIs têm prazo até 2027 e, na prática, ainda não se moveram.
O padrão é inequívoco: no Brasil, quem se adequa é quem é obrigado a se adequar.

Olhando para esse cenário e para a complexidade da nota fiscal no Brasil, imagino que muitos ERPs ainda não estejam adequados para todos os tipos de produto e operação. Portanto, pode ser que a empresa tenha feito uma migração parcial, e isso acaba aparecendo nos dados. Em outras palavras, o processo interno ainda não está preparado para trazer tudo de forma completa. E, como ainda não existe uma obrigatoriedade de 100% de conformidade nesse momento, muitas empresas provavelmente ainda não priorizaram uma adequação completa, até porque, operacionalmente, isso talvez nem fizesse sentido agora.
Erika Daguani, CPO da Qive
O retrato do mercado: adequação ainda ocorre de forma desigual
Diante da análise entre mercadorias e serviços, outro movimento fica evidente: a adequação tem acontecido de forma desigual entre as empresas obrigadas.
78,5%
Em mercadorias: a adequação já ganhou escala
16,3%
Em serviços: o avanço ainda é inicial
O retrato consolidado mostra que a reforma saiu do papel, mas ainda em ritmos diferentes. E o principal motor do que avançou foi, em todos os casos, a obrigação legal.
Enquanto em mercadorias, a reforma já ganhou escala (78,5% de conformidade entre as empresas obrigadas), em serviços, o avanço ainda é inicial: apenas 16,3% de adequação total no mesmo grupo. São 62,2 pontos percentuais separando os dois mundos — uma diferença que não é acaso, mas reflexo de complexidades estruturais, regulatórias e tecnológicas distintas.
Quando o olhar se volta para quem não tinha obrigação (Simples Nacional e MEI), o padrão se repete em ambos os lados:
5,6%
de adesão em mercadorias
<1%
Em serviços, não chegou a 1%.
Nas seções seguintes, os dados de mercadoria são apresentados com essa separação, o que revela um avanço ainda mais expressivo entre as empresas efetivamente sujeitas às novas regras. No entanto, os cenários deste estudo confirmam o padrão central: no Brasil, a obrigação legal é o principal motor da mudança.
Mercadorias: um sprint que só acelera
Antes dos números, cabe dizer que a análise dos documentos fiscais de produtos teve como maior escopo as empresas no Regime Normal: das 60,1 milhões de NFe analisadas, 90,5% (ou 54,4 milhões de notas) foram emitidas por empresas do Regime Normal, justamente o grupo obrigado a adotar as novas regras do IVA já em 2026. Os 9,5% restantes, equivalentes a 5,7 milhões de notas, pertencem a empresas do Simples Nacional e MEIs, ainda dispensados da adequação neste ano.
Isso significa que a base analisada é, na prática, predominantemente composta por quem tinha obrigação de se mover — o que torna os resultados de adequação ainda mais representativos do comportamento real do mercado obrigado.
Empresas obrigadas ‘puxaram’ o movimento de aderência (NFe)
42,7 milhões
Em números absolutos de notas fiscais já dentro do novo padrão.
Pois o retrato consolidado da NFe mostra de fato que houve um movimento esperado — e positivo — na adequação total ao longo do trimestre. Considerando todos os regimes tributários: em março, 80% das notas já apresentavam adequação total — contra 67,87% em janeiro, um avanço de 12,1 pontos percentuais em três meses.
Aderência ao longo de 2026: NFe (em todos os regimes)
A adesão é positiva, mas cabe ressaltar que estes números precisam ser lidos com contexto: eles misturam empresas obrigadas e não obrigadas, incluindo o peso do Simples Nacional e do MEI (com 94% de não aderência).
Estes, cuja aderência ainda é facultativa, tiveram uma adesão de apenas 5,6%, e, portanto, puxaram a média geral para baixo. A obrigação legal, portanto, foi o principal motor da mudança: sem obrigação, sem movimento.
Curva de aderência no trimestre foi estável (e baixa) entre as empresas facultativas (NFe)
Já a curva das empresas obrigadas ao longo do trimestre reforça uma tendência. Em janeiro, a adequação total estava em 74,7%. Em fevereiro, subiu para 80,85%. Em março, chegou a 85,2% — um avanço de 10,5 pontos percentuais em apenas três meses. O movimento mostra que, entre os obrigados, a adaptação não foi pontual: foi progressiva e consistente.
Curva de aderência acelerou rápido no trimestre entre as empresas obrigadas (NFe)
Serviços: corrida de obstáculos
Se em mercadorias a adequação já ganhou escala, em serviços, o cenário é de uma transição ainda em estágio inicial. Para cobrar o novo imposto unificado (IBS), o governo precisou acabar com os milhares de sistemas diferentes de cada uma das mais de 5 mil prefeituras brasileiras, exigindo a adoção de um Padrão Nacional. Mudou-se o formato do imposto e, ao mesmo tempo, o sistema por onde ele passa.
Assim, das 44,3 milhões de NFSe analisadas, 71% já trafegam pelo novo Padrão Nacional.
Desse volume, 88,3% pertencem a empresas do Regime Normal, ou seja, obrigadas às adaptações em 2025. Até aí, o sinal é positivo: a infraestrutura está sendo adotada antes mesmo da obrigatoriedade do imposto.
O problema está na camada seguinte: usar o sistema novo não significa preencher corretamente as regras tributárias — e mesmo que isso seja uma obrigação.
Apenas 14,48% das empresas constam como “adesão total”, contra 85,52% “sem dados da reforma” (sem adesão).
Adesão total ao Padrão Nacional ainda é baixa (em todos os regimes)
Entre as empresas obrigadas a estarem em conformidade dentro do Padrão Nacional, apenas 16,3% conseguiram atingir adequação total, ou seja, mais de 83% ainda não acertaram o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS.
Entre as empresas obrigadas, poucas aplicam os cálculos exigidos pela reforma e, entre as sem obrigatoriedade, não chegam a 1%
Isso é explicado por razões que muitas vezes vão além da vontade das empresas: nos serviços, a infraestrutura pode estar pesando mais.
A migração das prefeituras para o Padrão Nacional — processo ainda em curso e fora do controle das empresas — é, na prática, o pré-requisito para qualquer adequação tributária.
A legislação ainda permite que municípios mantenham seus próprios emissores concomitantemente ao processo de adesão ao Padrão Nacional, o que exige a construção de novos fluxos de emissão para que documentos gerados localmente não sejam rejeitados pelo repositório nacional.

"Existe um desafio de duas mãos quando a gente fala de NFSe. De um lado, as empresas precisam se adequar ao novo Padrão Nacional. Do outro, as prefeituras também precisam migrar. Não depende só da empresa nem só da prefeitura, mas, sim, de todo mundo junto."
Guilherme Martins, Gerente de Produtos e especialista em Reforma Tributária da Qive
Some-se a isso o fato de que a reforma cria novos fatos geradores — operações que antes não pagavam ISS e passarão a pagar IBS, como locação de bens móveis, imóveis e cessão de direitos —, que só poderão ser formalizadas no ambiente nacional.
Além disso, pode estar ocorrendo dificuldades de classificação dos serviços. As empresas deixarão de usar a Lei Complementar e passarão a utilizar a NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços).
No entanto, as evoluções da plataforma para contemplar as novas operações ainda estão em desenvolvimento. O próprio cronograma oficial da NFSe para esses novos fatos geradores ainda não foi publicado — e a obrigação pode ficar para maio ou junho de 2026. Enquanto o sistema não estiver inteiramente desenhado, nem a obrigação legal resolve sozinha.

“A grande dor atual é que um único código antigo de lei complementar pode estar atrelado a cinco códigos NBS diferentes, o que gera enorme confusão no momento de classificar, imputar a nota no sistema e calcular o imposto corretamente.”
Guilherme Martins, Gerente de Produtos e especialista em Reforma Tributária da Qive
Já o comportamento dos não obrigados no universo dos serviços repete o padrão já observado em mercadorias: 99,24% das notas circularam sem qualquer adequação. A inércia não é exclusiva de um setor ou tipo de documento — ela é reflexo direto da ausência de obrigatoriedade. Sem a exigência legal e sem o risco de penalidades imediatas, esses contribuintes não têm incentivo para arcar com os altos custos de conformidade e readequação de sistemas de forma antecipada.
Adesão das empresas não obrigadas é inexpressiva
O cenário de infraestrutura do Padrão Nacional só não é pior, analisam especialistas, porque os MEIs já haviam sido obrigados a emitir notas exclusivamente pelo Portal Nacional há algum tempo.

“Ou seja, a base de infraestrutura foi ‘inflada’ por uma obrigação anterior do MEI, mas, em termos de conformidade com as regras do IVA, os pequenos e médios prestadores de serviço estão totalmente parados, aguardando que seus escritórios de contabilidade ou sistemas ERPs se atualizem.”
Erika Daguani, CPO da Qive
No entanto, há fortes indícios no mercado que isso mudará drasticamente por uma contingência das próprias relações comerciais.

“Grandes empresas já estão mapeando o nível de compliance de suas cadeias de fornecedores. Como 84% dos CNPJs ativos no Brasil estão no Simples Nacional, as grandes empresas adquirentes [do Regime Normal] podem exigir que esses fornecedores optem pelo recolhimento do IBS/CBS. Caso contrário, as empresas não conseguirão tomar o crédito tributário integral dessas compras e poderão substituir esses fornecedores por outros que garantam a geração de crédito.”
Erika Daguani, CPO da Qive
Quando a análise se detém na curva do trimestre, há três movimentos simultâneos que ajudam a explicar por que os serviços avançam mais devagar.
A fatia de leiaute legado — notas ainda emitidas em sistemas municipais antigos, fora do Padrão Nacional — encolhe ao longo do trimestre: de 34% em janeiro para 18% em março. É um sinal positivo: as prefeituras parecem estar migrando.
Mas, à medida que esse obstáculo diminui, outro permanece intocado. A parcela de empresas que já opera no Padrão Nacional mas que ainda não preencheu os novos campos tributários segue estável e alta, em torno de 62% nos três meses.
Chegar à infraestrutura certa não garantiu o preenchimento correto. O avanço da aderência total — de 7,39% em janeiro para 18,75% em março — é real, mas ainda insuficiente diante da escala do desafio.
Aderência ao longo do primeiro trimestre de 2026 (todos os regimes)
Mas a tendência é que essa migração se acelere. Os novos fatos geradores da reforma — operações que antes não pagavam ISS e agora passam a pagar IBS — só podem ser formalizados pelo ambiente nacional. Quem tentar usar um sistema municipal legado terá a nota rejeitada. Dessa forma, a Reforma Tributária vem sendo encarada também como uma indutora à adesão do Padrão Nacional, que se tornará cada vez mais inevitável.

“O problema hoje parece ser muito mais sistêmico do que necessariamente de execução. As empresas estão tendo que adaptar sistemas, ERPs e processos para conseguir atender a esse novo cenário. E isso, inclusive, reforça a importância de já ter esses campos estruturados dentro da operação. A Sefaz ainda não está validando os dados que os clientes estão colocando na nota. Ela aceita qualquer coisa nesse momento, mas, a partir do momento em que começar efetivamente as obrigatoriedades, ela vai começar a validar e vai ter rejeição de nota. Aí a brincadeira começa a esquentar.”
Erika Daguani, CPO da Qive
Análise setorial: Varejo e Indústria lideram, setores regulados mostram adequação quase total, e Saúde preocupa
Análise da aderência das empresas em Regime Normal (NFe) por setor da economia
No volume, Varejo e Indústria representam em volume
Se há dois setores que definem o ritmo da Reforma Tributária no Brasil, são o Varejo e a Indústria, uma vez que, juntos, respondem por 95% de todo o volume de notas fiscais do país — e os números de adequação acompanham esse protagonismo.
O Varejo, sozinho, concentra 78% de todas as notas analisadas. Entre as empresas obrigadas do setor, 78% já atingiram adequação total — praticamente na média nacional do Regime Normal. Para um setor com esse volume de operações, manter esse patamar de conformidade em apenas três meses de vigência da nova regra é um resultado expressivo.
A Indústria vai além: com 83,9% de adequação total entre as obrigadas, supera a média e sinaliza que ambientes com maior controle de processos e ERPs mais robustos responderam mais rápido à mudança. Onde há estrutura, há adaptação.
Setores regulados lideram adequação
Já os os setores mais regulados definem o teto da adequação, pois onde o controle é mais rígido e a cultura de compliance mais consolidada, a adaptação foi quase imediata.
O Setor Público lidera com folga: 98,4% de adequação total. A explicação está na própria legislação — as compras governamentais ganharam um grupo específico obrigatório na NFe, e a dependência de conformidade para transacionar com o Estado deixa pouca margem para atraso. Quem vende para o governo precisou se adaptar desde o primeiro dia.
Energia (91,1%) e Infraestrutura (82,1%) completam o pódio. Esses setores já participavam de programas de homologação da Receita Federal — como o programa Confia e o SPED — e chegaram a 2026 com sistemas mais preparados. A reforma, para eles, foi mais uma atualização do que uma ruptura.
Um paradoxo em Tecnologia
O setor de Tecnologia apresenta o dado mais contra-intuitivo do estudo e, ao mesmo tempo, bastante revelador sobre o estágio atual da transição.
No recorte da NFe, a primeira leitura é de atraso: apenas 53,6% de adequação total, um dos piores índices entre os setores analisados. Mas o número esconde mais do que revela. Quando somadas as adesões parciais, o índice salta para 93,2%.
O setor não está atrasado. Ele está em transição ativa, testando e ajustando módulo a módulo. As empresas de tecnologia são as próprias desenvolvedoras dos ERPs e dos sistemas fiscais que o restante do mercado usa. Elas estão construindo as integrações com a Receita Federal ao mesmo tempo em que adaptam seus próprios documentos, contexto que explica as notas parcialmente adequadas, com alguns produtos já dentro da nova regra e outros ainda em processo de parametrização.
Na NFSe, o paradoxo se inverte: a Tecnologia assume a liderança, com 28,7% de adequação total — o maior índice entre todos os setores de serviços. São essas empresas que estão na linha de frente dos testes de homologação do governo, construindo as APIs e integrações que vão sustentar o novo sistema. Faz sentido que cheguem primeiro.
Alerta crítico: Saúde
Com apenas 2,3% de adequação total, o setor de Saúde e Farmacêutico registra o pior desempenho entre todos os segmentos analisados em serviços. O número está muito abaixo da média geral do Regime Normal em serviços (16,3%) e a uma distância enorme da liderança de Tecnologia (28,7%).
A saúde enfrenta uma combinação de complexidades que nenhum outro setor acumula na mesma proporção:
- A reforma prevê redução de 60% nas alíquotas para serviços de saúde, medicamentos e dispositivos médicos — o que parece um benefício, mas na prática exige a parametrização de milhares de classificações de produtos e serviços para que cada item receba o tratamento tributário correto.
- Combinação de notas diferentes — um hospital, por exemplo, lida simultaneamente com notas de produto e de serviço, com regras distintas para cada uma.
- Para os planos de saúde, a complexidade vai além — a base de cálculo do imposto exige a dedução de custos assistenciais, valores pagos à rede credenciada, taxas de administração e exclusão de valores glosados pelas auditorias médicas. São variáveis que mudam operação a operação e que ainda não têm um fluxo sistêmico consolidado.
- Há ainda as vedações de crédito — regras específicas que impedem a apropriação de crédito de IBS/CBS por adquirentes de planos de saúde, além de combinações complexas de retenções tributárias que diferem completamente da regra geral.
Dessa forma, o setor não está parado por falta de vontade. E, sim, porque o caminho ainda está sendo construído.
Outros que ficaram para trás
Mais dois setores acendem alertas na NFe: o Agronegócio, com 60,1% de adequação total, e Entretenimento e Mídia, com apenas 52,7%. Em ambos os casos, o atraso tem explicação técnica. Não é inércia, é complexidade.
No Agronegócio, o problema está na própria legislação. Produtores rurais com faturamento até R$ 3,6 milhões operam em regime diferenciado, gerando crédito presumido aos adquirentes. As regras sobre como emitir esses créditos durante a transição ainda dependem de publicações do governo, e a parametrização de alíquotas específicas para insumos — como a redução de 60% para fertilizantes — torna a adequação sistêmica mais lenta e dependente de definições que ainda estão por vir.

“Os dados mostram que o país vive diferentes velocidades na preparação para o novo modelo de tributação sobre consumo. Enquanto cadeias ligadas a bens físicos evoluem impulsionadas por regras mais consolidadas e sistemas já adaptados, o setor de serviços enfrenta um desafio adicional: a implantação do padrão nacional de NFSe ocorrendo em paralelo à adequação dos contribuintes à Reforma Tributária. Esse cenário amplia a incerteza operacional, tornando o desafio não apenas cumprir exigências formais, mas também garantir a correta interpretação das novas estruturas de cálculo, especialmente em segmentos com regimes diferenciados e alta complexidade regulatória.”
Isis Abbud, Co-CEO e Cofundadora da Qive
O mapa da adaptação no país: surpresas fora do eixo tradicional
A geografia da adesão à Reforma Tributária reserva algumas surpresas. São Paulo e Minas Gerais, como esperado, dominam o volume: juntos respondem por 57% de todas as NFe analisadas. O estado paulista registrou 77,2% de adequação total; Minas Gerais chegou a 87,3%.
Números sólidos, mas não os melhores do país.
Análise da aderência das empresas em Regime Normal (NFe) por estados brasileiros
Os maiores índices de adequação total vieram de fora do eixo tradicional. Amazonas lidera com 90,5%, seguido por Rio Grande do Norte (89,5%) e Alagoas (87,7%). O desempenho fora do Sudeste mostra que a modernização dos sistemas de faturamento não é privilégio das grandes praças financeiras.
No caso do Amazonas, há uma explicação específica. A Zona Franca de Manaus opera sob um robusto regime de incentivos, condicionado ao cumprimento estrito das novas regras fiscais. Qualquer erro na classificação tributária pode significar perda de benefícios ou cobrança de acréscimos legais. O risco financeiro concreto forçou as empresas da região a parametrizarem seus sistemas desde o primeiro dia — e o resultado aparece nos dados.

“O Amazonas é um caso exemplar de como o risco financeiro concreto acelera a adequação. Quando o erro tem custo imediato e visível, as empresas não esperam.”
Isis Abbud, Co-CEO e Cofundadora da Qive
A visão por CNPJ: um raio-X das empresas
Até aqui, a análise olhou para os documentos fiscais, e cada nota virou uma unidade de medida. Este segmento propõe agora uma lente diferente: olhar para as empresas, e não para as notas.
A mudança de perspectiva importa. Uma empresa pode emitir milhares de notas adequadas e algumas poucas fora do padrão — e vice-versa. Olhar pelo CNPJ revela o nível real de prontidão operacional de cada negócio.
Nesta análise, como a unidade de medida passa a ser a empresa, e não mais o documento, a classificação seguiu uma regra objetiva: CNPJs com mais de 90% das notas adequadas receberam a classificação de “adesão total”; entre 35% e 89%, “adesão parcial”; e, abaixo de 35%, “não adesão”. Além disso, o universo analisado cobre 278,8 mil empresas do Regime Normal, portanto, todas obrigadas a se adequar ainda em 2026.
O retrato por empresa é mais exigente e, portanto, um pouco mais revelador. Das 278,8 mil empresas obrigadas, quase 70% do mercado está em algum estágio de adequação.
58,5%
já operam com adesão total
8,5%
estão em estágio parcial
Mas o número que exige atenção está no terço restante: 32,9% das empresas obrigadas — 91,8 mil CNPJs — ainda estão na inércia total. Em termos de notas fiscais, esse grupo pode parecer pequeno. Em termos de negócios que precisam se mover, é uma parcela expressiva do mercado.
O ritmo é positivo: o grupo com adesão total subiu de 57,8% em janeiro para 68,6% em março. Mas a curva precisará acelerar significativamente para que o mercado chegue a 2027 em condições de absorver as novas exigências, entre elas, as do split payment (leia mais adiante).
Por setor, o retrato por CNPJ reforça os padrões já observados na análise por notas, mas com uma diferença: os números são mais baixos, porque o critério é mais exigente.
Energia lidera com 78% das empresas em adesão total, seguida pela Indústria (63,6%) e pelo Varejo (58,7%). Na ponta oposta, os alertas se acendem para Agronegócio (43,8%), Educação (42,7%) e Saúde e Farmacêutico (35,7%), setores em que mais da metade dos negócios ainda não conseguiu regularizar a operação.
Por estado, o Rio Grande do Sul se destaca, com 71,7% de suas empresas em adesão total. A maioria dos estados se concentra na faixa entre 50% e 60%. Os maiores desafios aparecem no Norte: Pará (48,3%) e Amapá (44,7%) registram os índices mais baixos do país.

“O cenário reflete o preenchimento dos novos campos para evitar a rejeição da nota pelo Fisco, mas isso não significa uma exatidão tributária nas escolhas”
Guilherme Martins, Gerente de Produto e especialista em Reforma Tributária da Qive.
Split payment: o que é e por que ele é o ‘motor’ da mudança?
O split payment — ou pagamento dividido — é um dos mecanismos centrais da Reforma Tributária e está previsto para entrar em vigor em janeiro de 2027.
A lógica é simples: no momento em que um pagamento é realizado, o sistema bancário (já devidamente integrado à Receita Federal) retém automaticamente a parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e a repassa diretamente ao governo. A empresa receberá apenas o valor líquido da transação.
Na prática, isso significa que o imposto passa a ser retido na fonte, no momento exato da liquidação financeira, e deixa de ser apurado e recolhido depois pelo contribuinte.
Vale entender o mecanismo por trás disso. A Reforma Tributária cria um sistema chamado Apuração Assistida, que inverte a lógica atual. Hoje, é a empresa que calcula, apura e declara quanto deve de imposto. Com a reforma, esse papel passa para o próprio governo: a Receita Federal apura automaticamente os débitos e créditos de IBS e CBS de cada empresa, em tempo real, com base nas informações transmitidas pelos documentos fiscais eletrônicos. O resultado fica disponível em um portal onde a empresa pode consultar seu saldo detalhado nota a nota, pagamento a pagamento. O governo saberá, antes da empresa, quanto ela deve e quanto tem a recuperar.

“Segundo explicação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter duas opções para apuração e recolhimento dos novos impostos: segundo as regras do Simples ou pelo regime normal de apuração. No primeiro caso será possível transferir os créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime, enquanto no segundo caso será possível a apropriação e transferência de créditos integralmente, mantendo-se no Simples em relação aos demais tributos. A expectativa é que esse cenário de adesão fique mais claro agora que o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional encerrou-se em 31 de janeiro, permitindo que o sistema contabilize e processe adequadamente a participação desse grupo”
— Isis Abbud, co-CEO e cofundadora da Qive
Com isso, o que hoje ainda é tratado como uma adequação de sistema — preencher corretamente os campos tributários da nota — se torna, a partir de 2027, uma condição direta para receber o valor certo e garantir o crédito tributário da operação. Até aqui, a reforma vem exigindo uma adaptação dos sistemas, mas, com o split payment, as empresas vão precisar entregar precisão financeira.

“Não existe crédito tributário gerado de uma nota que não foi paga. O Contas a Pagar, que é visto como uma área muito operacional, vai passar a ser uma área muito estratégica.”
Guilherme Martins, Gerente de Produtos e especialista em Reforma Tributária da Qive
Por que o split payment muda tudo?
Ao longo deste capítulo, um padrão ficou evidente: no Brasil, a adequação costuma avançar mais rapidamente quando há obrigação clara. Empresas do Simples Nacional e MEI, sem essa exigência, se moveram menos. Setores sem prazo definido também avançaram de forma mais lenta.
O split payment altera essa dinâmica porque o crédito tributário do comprador passa a depender de duas condições: o pagamento efetivo da nota e o preenchimento correto das informações tributárias do documento.
Isso muda também a relação entre empresas e fornecedores. Ao comprar de um fornecedor do Simples Nacional, por exemplo, uma empresa do regime normal tende a buscar segurança de que aquela operação permitirá o correto aproveitamento do crédito. Se o fornecedor não estiver adequadamente preparado, a pressão por conformidade deixa de vir apenas do fisco e passa a vir também da própria cadeia comercial.
A nota fiscal vira uma ‘mini conta corrente’
Para entender o impacto real do split payment na operação das empresas, é preciso entender o que acontece com o documento fiscal.
A nota eletrônica deixa de ser apenas o registro de uma transação comercial. Com o novo modelo, ela também passa a reunir as informações necessárias para que o sistema bancário processe corretamente o pagamento, incluindo tipo de pagamento, valor dos tributos e vínculo com a liquidação financeira.
Qualquer imprecisão no preenchimento do documento vai se traduzir diretamente em dinheiro retido a mais ou a menos.
Se uma empresa preencher o XML apenas para evitar a rejeição da nota — o que, como os dados mostram, ainda é o comportamento predominante em 2026 —, o sistema bancário vai reter exatamente o valor que estiver no documento, correto ou não. Isso porque haverá uma tag específica indicando o “tipo” do pagamento (Pix, boleto, transferência etc.), e os dados correspondentes da transação. Sem o preenchimento correto dessa estrutura, o crédito tributário não é gerado na ponta adquirente.
O erro que hoje fica no departamento fiscal amanhã vai aparecer no extrato bancário.

"O documento fiscal passa a ser muito mais do que isso. Ele passa a ser quase uma mini conta corrente daquela transação, porque tudo que acontece relacionado àquele documento — a geração de crédito, o próprio split payment — vai estar vinculado nesse documento."
Guilherme Martins, Gerente de Produtos e especialista em Reforma Tributária da Qive
O contas a pagar ganha centralidade ainda mais estratégica
Há uma consequência menos óbvia do split payment que os dados de 2026 já permitem antecipar: a transformação do papel do contas a pagar dentro das organizações.
Hoje, a área de contas a pagar é vista, na maior parte das empresas, como uma função operacional, responsável por processar pagamentos, cumprir prazos, evitar juros.
Com o split payment, essa percepção precisa mudar, pois cada pagamento realizado passará a ter uma dimensão tributária direta: é no momento da liquidação financeira que o crédito é gerado ou, do contrário, perdido. Uma nota paga com dados incorretos, um vínculo entre nota e pagamento mal configurado, um prazo de liquidação que não coincide com o evento registrado no sistema… Qualquer um desses erros pode resultar em crédito não aproveitado ou imposto retido a mais. Ou seja, em perda de dinheiro.
O contas a pagar passa a ser, portanto, uma área de gestão de crédito tributário. E isso exige integração com fiscal, controladoria e tecnologia de uma forma que a maioria das empresas ainda não tem.

“Split payment é o coração da reforma. O principal impacto para as empresas são os controles — envolvendo mais do que o time de contas a pagar e contas a receber: o time de contabilidade, controladoria, o time fiscal, todo mundo vai ter que estar muito envolvido.”
Camila Sanchez, Diretora de Consultoria Tributária da PwC
O que isso tudo muda na decisão executiva - por Erika Daguani, CPO da Qive

“Os dados de 2026 mostram onde o mercado está. O split payment mostra aonde ele precisa chegar. Entre os dois pontos, há uma janela de tempo que as empresas mais atentas já estão usando a seu favor. "
Christian de Cico, Co-CEO e cofundador da Qive.
No meio tempo, trago oito reflexões estratégicas podem facilitar os processos de adaptação:
- Revisar planejamentos de fluxo de caixa e capital de giro — com o split payment, o tributo deixa de ser recolhido no fechamento mensal e passa a ser retido no momento de cada pagamento. Para empresas com margens apertadas ou alto volume de operações B2B, essa mudança de timing pode impactar diretamente a disponibilidade de caixa — especialmente para as menores, que operam com menos folga financeira. Planejar essa transição com antecedência é uma das ações mais concretas que o time financeiro pode tomar ainda em 2026.
- Ir além do preenchimento estrutural — adequar o layout da nota para não ser rejeitada é o mínimo. O que vai importar em 2027 é a precisão tributária — CST correto, classificação certa para cada produto ou serviço. Quem deixar essa etapa para depois vai encontrar um problema financeiro, não apenas fiscal.
- Mapear a cadeia de fornecedores — o split payment vai criar pressão de cima para baixo na cadeia B2B. Estar adequado deixa de ser apenas uma exigência regulatória e passa a ser um critério de preferência comercial — e as grandes empresas já estão mapeando o nível de conformidade de seus fornecedores.
- Integrar fiscal, financeiro e contas a pagar — a reforma não é um projeto do departamento fiscal. Ela evidencia uma transformação que atravessa contas a pagar, tesouraria, controladoria e tecnologia. Empresas que tratarem isso como um projeto multidisciplinar vão sair na frente.
- Encarar a inadimplência como risco tributário — com o split payment, o crédito só é gerado quando o pagamento é efetivado — e apenas se os dados estiverem corretos. Um pagamento realizado com informações erradas pode não gerar crédito. A gestão da inadimplência ganha uma dimensão tributária que antes não existia.
- Preparar a operação para conciliação nota a nota — a Apuração Assistida da Receita informará quanto crédito foi gerado por cada nota individualmente — não um saldo agregado. O backoffice precisará conciliar cada pagamento com sua respectiva nota de forma unitária. Empresas que hoje fazem esse processo em lote ou manualmente precisarão rever processos, sistemas e equipe, e isso trará impactos direto em tecnologia e tempo.
- Não esperar pela obrigatoriedade plena — sem obrigação, o mercado não se move — esse é o padrão inequívoco deste estudo. Mas as empresas que esperarem pela imposição legal chegarão a 2027 com menos tempo e mais risco. Quando o split payment começar a valer, todas as etapas anteriores precisarão estar resolvidas — do contrário, os processos se encavalam.
Conclusão: quem chegar em 2027 mais bem preparado sairá na frente
Os dados de 2026 contam uma história de início de jornada. A Reforma Tributária saiu do papel, o mercado começou a se mover, mas o principal motor desse movimento foi, como os números mostram com clareza, a obrigação legal. Onde havia exigência, houve avanço. Onde não havia, o mercado esperou.
Mas 2027 vai mudar essa equação. Com o split payment, a pressão deixará de vir apenas da Receita Federal e passa a vir também da cadeia comercial, do fluxo de caixa e da competitividade do próprio negócio. A janela entre agora e 2027 é curta e é real. E as empresas que usarem esse tempo para ir além do mínimo vão chegar ao próximo ciclo com vantagem competitiva concreta.

“A reforma tributária não é uma reforma tributária, mas uma reforma de negócio. Quem entender isso cedo vai se destacar.”
Sara Santos, Diretora Tributária da Colgate
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Sobre a Qive, empresa responsável pela análise de dados, gestão do banco de dados e proprietária do Panorama do Contas a Pagar.
Plataforma líder do contas a pagar, integra e automatiza, em um único fluxo conectado ao ERP, a gestão de pagamentos, fornecedores e documentos financeiros e fiscais, oferecendo eficiência, segurança e escalabilidade com inteligência analítica. Atualmente, a empresa já gerenciou mais de 5,7 bilhões de documentos fiscais nos últimos onze anos, com a maior base de dados fiscais e de pagamentos do país, incluindo duplicatas. A Qive atende mais de 210 mil CNPJs, entre eles Grupo Casas Bahia, Faber-Castell, Bayer e Kraft Heinz.