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Capítulo 2

Adequação ao IBS e à CBS: o que falta para 2027

Nos primeiros meses de 2026, as empresas avançaram somente no que é exigido pela Receita Federal, mostra análise de 100 milhões de notas fiscais. Mas especialistas indicam: quem for além do mínimo agora chega a 2027 com vantagem competitiva.

Quanto as empresas avançaram na Reforma Tributária

A análise de 226 milhões de notas fiscais emitidas no primeiro semestre de 2026, sendo 177,5 milhões de NFe e 48,5 milhões de NFSe, mostra em que estágio as empresas brasileiras chegaram na adequação ao IBS e à CBS.

O estudo tem três leituras, cada uma com a sua própria base de cálculo:

  • Notas de mercadoria. 14,58% das 159,9 milhões de NFe emitidas por CNPJ do Regime Normal não alcançaram aderência total no semestre.
  • Notas de serviço. 71,65% das 38,4 milhões de NFSe emitidas por esses mesmos CNPJ saíram não aderentes.
  • Contribuintes. 40,71% dos 337,3 mil CNPJ do Regime Normal analisados não alcançaram adesão total.

O ritmo de redução das NFe não aderentes caiu 52,8% entre o primeiro e o segundo trimestre. Com as obrigatoriedades já em curso, resta a pergunta: no ritmo observado, o mercado chega adequado a 2027?

Mercadorias

159,9mi

NFe do Regime Normal

Serviços

38,4mi

NFSe do Regime Normal

Contribuintes

337,3mil

CNPJ do Regime Normal

O estudo analisa notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, período que antecede o início das obrigatoriedades. O recorte principal é o Regime Normal, grupo que apura por Lucro Real ou Lucro Presumido e já precisa destacar os novos tributos em 2026. Uma NFe conta como aderente quando traz os novos campos preenchidos em todos os itens e gera o bloco totalizador ao final.

As três leituras respondem a perguntas diferentes. A NFe mostra quanto do volume de mercadorias já sai com os campos. A NFSe mostra o mesmo para serviços. O CNPJ mostra quantos contribuintes já estão adequados, que é a conta de quem paga e precisa saber como estão os seus fornecedores. Os três números não se somam, porque cada um tem base própria.

Clique no botão abaixo para entender a metodologia ou continue a leitura.

Como este estudo foi feito

A adesão ao IBS e à CBS sobe e desacelera

Entre as NFe emitidas por CNPJ do Regime Normal, 74,94% já traziam os campos de IBS e CBS em janeiro de 2026. Em junho, 91,30%. São 16,36 pontos percentuais (p.p.) de avanço em seis meses, sem nenhum mês de retrocesso no agregado das 159,9 milhões de notas do grupo.

Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

A mesma série, medida pelo que ainda falta, mostra um segundo movimento. Em janeiro, 25,06% das NFe saíam sem os campos. Em seis meses, a fatia de NFe não aderentes encolheu 65,3%, quase dois terços. A redução de um mês para o outro, porém, foi ficando menor: 6,10 p.p. entre janeiro e fevereiro, 0,56 p.p. entre maio e junho.

Os dois movimentos são simultâneos: a adesão cresce e a velocidade de crescimento diminui. O primeiro descreve o que já foi feito. O segundo determina o que ainda dá tempo de fazer até 2027, e é ele que este capítulo acompanha.

"O XML deixa de ser registro de uma operação já apurada e passa a ser o que constitui o débito. A partir daí, a mesma operação precisa contar a mesma história em três lugares: nos documentos, no ERP e no que o fisco apresenta na Apuração Assistida. Conferir isso à mão não escala. E o feito é melhor que o perfeito: dá para usar o dado de hoje para projetar 2027 e descobrir onde está a divergência enquanto ela ainda é barata."

Thiago Ribeiro, Gerente de Produto

Em mercadorias, faltam 15% das NFes

No primeiro semestre de 2026, 22,7 milhões de NFe foram emitidas sem os campos de IBS e CBS por CNPJ do Regime Normal. É o equivalente a 14,17% das 159,9 milhões de NFe do grupo no período. Essas notas são classificadas como não aderentes, a classe de quem não preencheu nenhum item.

Outras 650 mil saíram com os campos presentes em parte dos itens, mas não em todos, e entram na classe de aderência mista. São 0,41% do mesmo total.

As duas classes somadas chegam a 14,58% do volume de NFe do Regime Normal, ou 23,3 milhões de notas: 22,7 milhões não aderentes mais 650 mil em aderência mista. É esse o percentual que mede tudo o que não alcançou aderência total no semestre.

Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

O ritmo de adequação caiu pela metade

A redução mensal da fatia de NFe não aderentes passou de 6,10 p.p. entre janeiro e fevereiro de 2026 para 0,56 ponto entre maio e junho. Na média por trimestre, a fatia de NFe não aderentes encolhia 4,79 p.p. por mês no primeiro trimestre e 2,26 p.p. por mês no segundo.

Considerando apenas as duas últimas viradas do semestre, de abril para maio e de maio para junho, a média cai para 0,83 ponto por mês.

A desaceleração não vem de recuo. No agregado, nenhum mês do semestre registrou perda de adequação. O que muda é o tamanho do avanço: no Varejo, o incremento mensal caiu de 6,03 p.p. entre janeiro e fevereiro para 0,58 ponto entre maio e junho.

Os dados não permitem afirmar que 91% seja um limite estrutural do mercado. É o patamar observado em seis meses, antes do início da obrigatoriedade.

O ritmo de redução caiu 52,8% entre o primeiro e o segundo trimestre

Redução mensal, em p.p., da fatia de NFe não aderentes no Regime Normal
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)
"A adequação está acontecendo, mas a velocidade diminuiu ao longo do primeiro semestre. A obrigação move o mercado, mas move com velocidades diferentes. Quando olhamos para mercadorias e serviços, fica claro que a infraestrutura e a complexidade de cada operação também interferem no ritmo dessa adaptação."

- Erika Daguani, CPO e Head de Pessoas na Qive

Por nota falta 15%, por CNPJ falta 41%

A mesma população produz dois resultados que diferem por quase três vezes. Medido por documento, o Regime Normal deixa 14,58% das suas NFe sem aderência total no semestre. Medido por contribuinte, deixa 40,71% dos seus CNPJ sem adesão total no mesmo período. Uma conta documentos, a outra conta emissores.

Por documento, das 159,9 milhões de NFe analisadas, 14,58% ficaram com aderência incompleta aos campos de IBS e CBS. São 23,3 milhões de notas, divididas em dois grupos: 22,7 milhões (14,17%) são não aderentes, sem os campos em nenhum item, e 650 mil (0,41%) estão em aderência mista, com os campos em parte dos itens.

Dos 337,3 mil CNPJ analisados, 40,71% ainda apresentam adesão incompleta aos campos de IBS e CBS. São 137,3 mil contribuintes, divididos em dois grupos: 96 mil CNPJ (28,47%) estão em não adesão, com menos de 35% das suas notas aderentes, e 41,3 mil (12,24%) estão em adesão parcial, com adesão entre 35% e 89% das notas.

O resultado muda de tamanho quando se olha por CNPJ

Fatia sem adequação total por nota e por contribuinte, Regime Normal, mês a mês
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

A distância entre as duas medidas se estreita mês a mês, mas não desaparece. Em junho de 2026, 70,6 mil CNPJ do Regime Normal estavam em não adesão no mês, o equivalente a 20,94% do universo, e outros 10,7 mil ficaram em adesão parcial, ou 3,18%. Em março, os percentuais eram 28,29% em não adesão e 4,27% em adesão parcial.

Onde a diferença entre as duas medidas é grande, a adequação está concentrada em parte dos contribuintes e não distribuída pela base. Para quem compra e paga, é a segunda leitura que importa: o crédito de IBS e CBS depende do documento que cada fornecedor emite, e a chance de encontrar um fornecedor ainda não adequado é dada pela contagem de contribuintes, não pela contagem de notas do mercado.

"Quando olhamos a adequação por CNPJ, a diferença entre adesão parcial e não adesão é importante. Quem está parcialmente adequado já começou a trilhar o caminho da adaptação e, para quem compra ou se relaciona com essa empresa, é muito mais uma questão de acompanhamento. Já quando o fornecedor ainda não aderiu, deixa de ser só acompanhamento: é preciso atuar diretamente na cadeia e cobrar essa adequação."

- Rafael Pacheco, especialista em soluções da Qive

Varejo e Indústria chegam perto do teto

Varejo e Indústria fecharam junho de 2026 com 92,46% e 91,61% das suas NFe aderentes. Os dois setores avançaram ao longo de todos os meses do semestre.

A leitura por CNPJ, porém, mostra que essa adequação ainda não está distribuída por empresa. As duas perspectivas olham para o mesmo semestre, mas respondem a perguntas diferentes: uma mostra quanto das notas já sai aderente, a outra mostra quantos contribuintes já operam de forma consistente no novo padrão, considerando o conjunto de notas que cada CNPJ emitiu no período.

No Varejo, 14,22% das NFe ficaram sem aderência total, sendo 13,89% não aderentes e 0,33% em aderência mista. Entre os 224 mil CNPJ analisados, 40,22% ficaram sem adesão total: 27,55% em não adesão e 12,67% em adesão parcial.

Na Indústria, o desenho é semelhante: 11,96% das NFe ficaram sem aderência total, enquanto 35,75% dos 66,6 mil CNPJ ainda não alcançaram adesão total.

A maior distância entre as duas leituras aparece em Infraestrutura. No semestre, 9,72% das NFe ficaram sem aderência total, enquanto, entre os 6,8 mil CNPJ analisados, 49,80% não chegaram à adesão total. São 40,08 p.p. de diferença entre a visão por documento e a visão por contribuinte.

Serviços e Agronegócio seguem o mesmo padrão, com diferenças menores. Em Serviços, 22,98% das NFe ficaram sem aderência total, contra 50,43% na perspectiva de CNPJ. No Agronegócio, são 32,62% das NFe contra 53,12% dos CNPJs analisados.

Energia apresenta os menores percentuais entre os setores analisados: 8,76% das NFe sem aderência total e 20,86% dos CNPJs sem adesão total.

Em Entretenimento e Mídia, a situação é diferente. As duas leituras ficam próximas e em patamares mais altos: 54,81% das NFe sem aderência total e 52,34% dos CNPJs sem adesão total. A baixa adesão aparece tanto na visão por documento quanto na visão por contribuinte.

A adesão por setor muda conforme se conta nota ou contribuinte

NFe aderentes em junho e CNPJ em não adesão no semestre, por setor, Regime Normal
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

Dois setores recuam, Tecnologia migra

Em Entretenimento e Mídia, a fatia de NFe aderentes caiu de 60,91% em março de 2026 para 36,02% em junho, e as não aderentes chegaram a 63,96%. Em Educação, a fatia aderente caiu de 80,51% em abril para 65,65% em junho, com 34,30% de não aderentes. Nos dois casos, o movimento é de perda de adequação.

Tecnologia se comporta de outra forma. A fatia aderente sai de 54,90% em janeiro, cai para 50,75% em fevereiro, sobe até 81,39% em maio e fecha junho em 38,95%. No mesmo mês, a aderência mista salta para 57,05%. As NFe não aderentes do setor ficaram entre 2,25% e 9,85% ao longo do semestre e terminaram junho em 3,99%, o segundo menor patamar da série.

Os três setores somam 2,7 milhões de NFe no semestre, menos de 2% do volume do Regime Normal.

Os estados que adequam nota, mas não CNPJ

Rio Grande do Norte, Alagoas e Amazonas registram as menores fatias de NFe não aderentes do país, com 7,36%, 7,66% e 7,89% no semestre, entre CNPJ do Regime Normal. Os três aparecem entre os dez estados com maior proporção de contribuintes em não adesão no mesmo período: 34,2%, 32,08% e 33,34%, contra média nacional de 28,47%.

As duas medidas são comparáveis aqui porque as duas descrevem o semestre inteiro e as duas medem a classe mais baixa de cada escala. A diferença chega a 26,84 p.p. no Rio Grande do Norte, 25,45 no Amazonas e 24,42 em Alagoas. O Ceará segue o mesmo padrão, com 10,98% das NFe não aderentes e 34,05% dos CNPJ em não adesão.

O padrão indica concentração: nesses estados, a adequação está resolvida em parte dos contribuintes e não distribuída pela base. Os dados não identificam quem são.

O Rio Grande do Sul é o caso oposto e o mais consistente do país. Registra 9,49% das NFe não aderentes e 19,89% dos CNPJ em não adesão, o melhor índice nacional nessa medida, com folga sobre Santa Catarina, em segundo, com 24,72%.

Diferença pequena, porém, não significa adequação distribuída. Rondônia tem o menor descolamento entre as duas medidas do país, 1,33 ponto, porque registra desempenho fraco nas duas: 24,28% das NFe não aderentes e 25,61% dos CNPJ em não adesão.

No extremo oposto por nota estão Maranhão (28,78%), Roraima (26,46%) e Rondônia (24,28%). São Paulo, maior emissor do país, registra 13,94% das NFe não aderentes, próximo da média nacional de 14,17% nessa classe, e 30,21% dos CNPJ em não adesão, acima da média nacional de 28,47%.

Os estados com as melhores notas estão entre os piores em CNPJ

NFe não aderentes e CNPJ em não adesão no semestre, por UF, Regime Normal
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

Em serviços, faltam 7 de cada 10 NFSe

Das 38,4 milhões de NFSe emitidas por CNPJ do Regime Normal no primeiro semestre de 2026, 27,5 milhões saíram sem os campos de IBS e CBS, ou 71,65% do volume. As demais 10,9 milhões, ou 28,35%, saíram aderentes. É a maior dos três resultados da análise, e a única em que quem não se adequou é maioria.

Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

A diferença em relação às mercadorias está no caminho que o documento percorre antes de ser emitido.

Historicamente, a NFSe foi um documento descentralizado. Os 5.571 municípios brasileiros podiam operar com sistema, layout e regras próprias, o que dificultava consolidar uma visão nacional sobre o volume emitido no país. Esse cenário começa a mudar com a adesão dos municípios ao padrão nacional da NFSe, que cria uma estrutura mais uniforme. No recorte deste estudo, foram consideradas exclusivamente NFSe emitidas no padrão nacional.

O art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025 determina que os municípios adaptem seus sistemas autorizadores a um leiaute padronizado nacionalmente, de modo a compartilhar as informações com o Ambiente de Dados Nacional (ADN) do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Para cumprir a obrigação, o município tem dois caminhos: adotar o Emissor Nacional, aplicativo unificado em que o documento já nasce no leiaute nacional, ou manter o próprio sistema de emissão e transcrever a nota para o padrão antes de enviá-la ao repositório central.

No semestre, 25,8 milhões de NFSe do Regime Normal, ou 67,2% do volume, foram emitidas por sistemas próprios de municípios, e 12,6 milhões, ou 32,8%, pelo Emissor Nacional.

Sete em cada dez notas de serviço saem sem os campos

Volume de NFSe do Regime Normal por caminho de emissão e status de adequação, primeiro semestre de 2026
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

A que falta em NFSe está concentrados. Das 27,5 milhões de NFSe não aderentes, 21,7 milhões foram emitidas por sistemas próprios de municípios, ou 78,9% de tudo o que falta em serviços.

"A adequação de uma empresa depende também da infraestrutura em volta dela. Na Nota Fiscal de Serviço, as empresas muitas vezes dependem das prefeituras, de diferentes emissores e de outros parceiros. Cada município trabalha de um jeito, e essa complexidade ajuda a explicar o descompasso que vemos na adesão em relação às notas de mercadoria."

- Rafael Pacheco, especialista em soluções da Qive

O caminho de emissão pesa mais que o setor

O elenco setorial dos serviços é diferente do de mercadorias. Serviços, Tecnologia e Infraestrutura concentram 82,8% do volume de NFSe do Regime Normal, com 13,4 milhões, 10,4 milhões e 6,7 milhões de notas. O Varejo, que domina as mercadorias, responde por 3,9 milhões, e a Indústria por 680,6 mil.

Em dez dos onze setores analisados, a fatia de NFSe aderentes é maior no Emissor Nacional do que no sistema municipal. Em Tecnologia, setor com maior fatia aderente em serviços no semestre (42,84%), são 18,22% no sistema municipal contra 73,78% no Emissor Nacional. Em Serviços, maior setor em volume, 17,19% contra 49,98%. Em Infraestrutura, 15,47% contra 36,99%. Em Saúde e Farmacêutico, 7,86% contra 26,19%.

A amplitude das duas colunas também difere. Dentro do sistema municipal, a fatia aderente dos onze setores fica entre 2,13% e 18,22%. Dentro do Emissor Nacional, entre 4,88% e 73,78%.

O caminho municipal aproxima todos os setores de um mesmo patamar baixo, e o caminho nacional preserva a diferença entre eles.

A única exceção ao padrão é o Agronegócio, com 9,01% no sistema municipal e 4,88% no Emissor Nacional.

Saúde e Farmacêutico aparece pouco em mercadorias e muito em serviços. São 1,4 milhão de NFSe emitidas por CNPJ do Regime Normal no semestre, com 14,72% de notas aderentes, cerca de metade da média do grupo, que é de 28,35%. A curva mensal do setor sobe de forma regular, de 8,83% em janeiro para 21,91% em junho, e 62,6% do seu volume sai por sistema próprio de município.

Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

O Emissor Nacional adequa 3,4 vezes mais

No acumulado do semestre, 54,01% das NFSe do Regime Normal emitidas pelo Emissor Nacional saíram aderentes, contra 15,83% das emitidas por sistemas próprios de municípios. São 3,4 vezes de diferença entre os dois caminhos, e é ela que produz o resultado agregado de 28,35%: 67,2% do volume vem do caminho municipal e 32,8% do Emissor Nacional.

A diferença entre os dois caminhos é maior que a diferença entre os setores. Nenhum setor, dentro do caminho municipal, passa de 18,22% de notas aderentes. Dentro do Emissor Nacional, o intervalo vai de 4,88% a 73,78%.

A curva de serviços também não sobe de forma firme. Entre os CNPJ do Regime Normal, a fatia de NFSe aderentes foi de 19,07% em janeiro a 28,43% em fevereiro e 30,58% em março, caiu para 27,54% em abril, ficou em 28,77% em maio e fechou junho em 36,02%. Em mercadorias, nenhum mês do semestre registrou recuo. Em serviços, houve um, e o avanço entre março e maio foi praticamente nulo.

O recuo não vem da composição de regimes. Com Simples Nacional e MEI incluídos, a série repete o desenho: 15,25%, 23,14%, 24,77%, 22,68%, 23,28% e 28,99%, com queda no mesmo mês.

O caminho de emissão decide a adequação em serviços

Fatia de NFSe aderentes no semestre por caminho de emissão, Regime Normal, e série mensal do agregado
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

A composição de cada caminho tem explicação regulatória. O MEI que presta serviço para pessoa jurídica é obrigado a emitir no padrão nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN nº 169/2022. As micro e pequenas empresas do Simples Nacional passam a ser obrigadas a usar o Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026. Para Lucro Real e Lucro Presumido não há data federal única, e a migração acompanha a adesão de cada município.

Isso aparece no dado. Retirar Simples e MEI eleva a adequação do Emissor Nacional de 38,68% para 54,01%, uma alta de 39,6%. No caminho municipal, a mesma operação move o resultado de 13,92% para 15,83%, alta de 13,7%. O Emissor Nacional concentra emissores que estão no padrão nacional há anos, mas que só serão obrigados a destacar IBS e CBS em janeiro de 2027. O caminho municipal já é majoritariamente Regime Normal.

Simples e MEI, o prazo do IBS e da CBS é 2027

Entre optantes pelo Simples Nacional e MEI, 16,5 milhões de NFe e 9,8 milhões de NFSe saíram sem os campos da Reforma no primeiro semestre de 2026, o equivalente a 93,67% das 17,6 milhões de NFe e a 97,23% das 10,1 milhões de NFSe emitidas pelo grupo no período. Essa base é separada da do Regime Normal e não entra em nenhum percentual das seções anteriores.

Esse grupo não tem obrigação legal em 2026. A exigência plena chega em janeiro de 2027, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025. O número, neste caso, mede calendário e não atraso.

O que ela dimensiona é o movimento que ainda precisa acontecer e o prazo disponível. O grupo já obrigado levou seis meses para reduzir sua fatia não aderente de 25,06% para 8,70% em mercadorias, com times fiscais estruturados e sistemas em manutenção contínua. O grupo facultativo terá menos tempo para percorrer um caminho maior, e fará isso ao mesmo tempo que o restante da cadeia.

Há um motivo adicional para agir antes da obrigação. O cálculo de crédito e débito de 2027 depende de série histórica de informação, e não de uma foto do mês em que a regra passa a valer. Controlar o dado desde já é condição para conhecer a posição depois.

Sem obrigação, o movimento não aconteceu

Notas sem os campos da Reforma entre Simples Nacional e MEI, NFe e NFSe, primeiro semestre de 2026
Panorama do Contas a Pagar, Qive (jan a jun/2026)

Um quarto dos fornecedores é facultativo

No primeiro semestre de 2026, 27,38% dos fornecedores de CNPJ do Regime Normal operavam sob regimes de adesão facultativa, Simples Nacional e MEI. O indicador mede o enquadramento do fornecedor, não o preenchimento da nota que ele emitiu: entre as NFe de Simples e MEI, 6,28% saíram aderentes e 0,05% em aderência mista no semestre.

A proporção não encolheu ao longo do semestre. Cresceu de 26,6% em janeiro para 28,4% em junho. Dos onze setores analisados, dez aumentaram a exposição. A única exceção foi a Indústria, que reduziu de 23,5% para 21,0%. O Varejo teve a maior alta relativa, de 10,7% para 14,4%, e segue como o setor menos exposto, com média de 12,95% no semestre. Os mais expostos são Setor Público (42,77%), Serviços (39,12%) e Educação (35,04%).

O peso desse dado vem da mudança na natureza do crédito. No novo modelo, o direito do comprador de se creditar fica condicionado à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico com os tributos destacados nos novos campos e à efetiva extinção do débito correspondente pelo fornecedor. Uma nota emitida sem o preenchimento desse grupo de campos não sustenta a apropriação do crédito pelo adquirente.

Em 2026 o efeito ainda é declaratório. Os dados descrevem exposição, não perda financeira já ocorrida.
A exposição não se restringe a fornecedores do Simples Nacional. Um fornecedor do Regime Normal ainda não adequado produz o mesmo efeito no documento, e esse grupo soma 96 mil CNPJ em não adesão na base analisada.

A combinação que concentra o risco é conhecida: alto volume de notas recebidas e base ampla de fornecedores. Quanto maior o número de fornecedores distintos, maior a probabilidade de que parte deles ainda não esteja emitindo com os campos preenchidos, e maior o trabalho de identificar quais são antes que o crédito passe a depender disso.

A análise do ecossistema de fornecedores revela um desafio estrutural imediato para a implementação da não-cumulatividade plena. No acumulado do primeiro semestre, em média 27,4% dos fornecedores de empresas do Regime Normal operam sob regimes que possuem adesão facultativa em 2026 (Simples Nacional e MEI), uma melhora frente aos 30,5% observados no primeiro trimestre. Operacionalmente, os dados indicam que 22,4% do volume total de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas podem não conter o destaque do IBS e da CBS neste primeiro ano, também em queda frente aos 28,7% de março.

É fundamental ressaltar que essa condição de facultatividade é temporária. De acordo com a regulamentação vigente, a tributação do IBS e da CBS para contribuintes do Simples Nacional (CRT 1 e 2) e MEI (CRT 4) ocorrerá somente a partir de 2027, conforme o Art. 348 da LC 214/25. Durante o ano de 2026, o preenchimento dos campos de IBS/CBS para esses grupos é opcional e as regras de validação (RV) do sistema autorizador só são aplicadas caso os campos sejam informados. A implementação obrigatória para esses perfis em ambiente de produção está prevista para 04/01/2027.

Dessa forma, enquanto esse volume de notas transitar sem os dados tributários, haverá uma "ruptura de visibilidade" na Apuração Assistida das empresas adquirentes do Regime Normal. Isso impede o cálculo automatizado de créditos e a correta identificação de créditos acumulados passíveis de apropriação. Embora o destaque em 2026 seja apenas declaratório, a ausência desses dados aumenta o risco operacional e cria uma pressão econômica para que os fornecedores menores antecipem sua adequação tecnológica antes da obrigatoriedade plena em 2027. A tendência de queda observada entre o primeiro trimestre e o primeiro semestre sugere que essa antecipação já está em curso, ainda que de forma gradual.

"A gente tem visto grandes empresas puxarem os seus fornecedores para dentro dessa lógica, pedindo adequação, exigindo adequação e também capacitando essa cadeia. Em algum momento, essas empresas perceberam que não adiantava olhar apenas para dentro: era preciso entender também como os fornecedores estavam se preparando."

- Jaqueline Bartzen, VP de Marketing e RevOps da Qive

Os prazos de IBS e CBS já começaram a correr

O período analisado antecede o início das obrigatoriedades. Entre a última nota medida, em 30 de junho de 2026, e a publicação deste capítulo, três marcos entraram em vigor.

Em julho de 2026, começou a transição para o CNPJ alfanumérico, que exige atualização de sistemas de gestão, pontos de venda e cadastros de clientes e fornecedores.

Em 3 de agosto de 2026, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o início da obrigatoriedade dos novos leiautes para NFe.

Restam dois marcos no ano. Em 1º de outubro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade para NFSe de serviços em geral. Em 1º de dezembro de 2026, para serviços específicos, incluindo plataformas digitais e locação.

Durante o semestre analisado, portanto, nenhuma dessas datas estava em vigor, e parte das regras técnicas ainda estava sendo publicada. A Nota Técnica 2025.002 v1.40 entrou em maio e o Informe Técnico v1.60 em junho.

Há ainda um ponto menos discutido: a adoção das notas de ajuste. Novos eventos da NFe, como notas de débito e de crédito, substituem práticas anteriores no tratamento de anulações, devoluções, multas e perdas de estoque, e alimentam a apuração.

A Reforma em 2027, a visão dos especialistas

As leituras desta seção não são achados dos dados. São projeções sobre a série medida e perspectivas de especialistas de mercado, para contribuir com a leitura do que vem em 2027.

Projetada a partir do ritmo dos últimos dois meses do semestre, a fatia de NFe fora do padrão no Regime Normal chegaria a algo entre 4% e 6% em dezembro de 2026. A mesma projeção indica que a conta não zera dentro de 2026 nem de 2027 sem uma aceleração, porque a curva perde velocidade à medida que se aproxima do fim.

Em serviços, projetada sobre o ritmo do semestre, a fatia de NFSe fora do padrão ficaria entre 51% e 59% em 1º de outubro de 2026, quando começa a obrigatoriedade para serviços em geral, e entre 44% e 53% em dezembro. Aplicando o ritmo mais favorável observado na série, o de junho isolado, restaria cerca de um terço do volume.

São projeções lineares e de decaimento proporcional sobre a série medida, não previsões. Mudança regulatória, entrada de novos contribuintes obrigados ou aceleração no segundo semestre alteram o resultado.

Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS entra em vigor integralmente e a Apuração Assistida ganha força, alterando a função do documento fiscal na relação entre empresa e fisco.

Entra em cena também o split payment, inicialmente facultativo em operações entre empresas. Quando o comprador liquida a fatura, o sistema bancário segrega automaticamente os tributos, o que garante a extinção do débito do fornecedor e a liberação do crédito para o adquirente. O conceito foi detalhado na edição anterior deste estudo.

"A partir de 2027, tanto o resultado fiscal quanto o resultado financeiro passam a ter uma dependência muito maior da cadeia de fornecimento. A boa prática do fornecedor passa a ser um ponto relevante para o crédito da empresa que está contratando. Por isso, não basta garantir que os processos internos estejam adequados à Reforma Tributária: a cadeia de fornecedores também precisa estar preparada."

- Rafael Pacheco, especialista em soluções da Qive

O efeito prático aparece na mesa de compras.

"A análise do fornecedor vai passar a ser cada vez mais importante. As empresas vão precisar olhar para novos fatores na hora de escolher de quem comprar, em que momento fazer essa compra e sob quais condições comerciais e prazos de pagamento. A mecânica muda e isso passa a ter impacto direto nas decisões da empresa."

- Rafael Pacheco, especialista em soluções da Qive

O que isso muda na decisão executiva

Os movimentos abaixo se dirigem a lideranças de fiscal, financeiro, contas a pagar e compras em contribuintes do Regime Normal.

Revisar processos antes de revisar sistemas. Parte do que aparece como falha de adequação é processo não desenhado, e não software desatualizado. Mapear onde o dado tributário nasce dentro da operação, quem preenche, quem confere e em que momento costuma revelar que o campo em branco tem origem em uma etapa anterior ao sistema. Sem esse mapeamento, a troca de sistema reproduz o mesmo erro em outra ferramenta.

Preparar a conciliação entre as fontes de informação. Com a Apuração Assistida, a mesma operação precisa contar a mesma história nos documentos emitidos e recebidos, nos registros internos e nos dados apresentados pelo fisco. Divergência entre elas deixa de ser questão de controle interno e passa a ser exposição. Quem começa a conciliar agora encontra as divergências enquanto elas ainda são corrigíveis sem efeito financeiro.

Mapear a base de fornecedores por contribuinte, e não por volume. A exposição ao crédito é determinada pela quantidade de fornecedores ainda não adequados, e não pela participação deles no valor comprado. Empresas com base ampla de fornecedores precisam de mais tempo para esse levantamento, e é nelas que a diferença entre a leitura por nota e a leitura por CNPJ tem mais efeito prático: no estudo, analisamos o montante de mercado, na empresa é necessário analisar da perspectiva do fornecedor.

Revisar contratos com fornecedores. Cláusulas de conformidade fiscal, obrigação de destaque dos novos tributos e responsabilidade por informação incorreta passam a ter efeito direto sobre crédito. A revisão vale tanto para fornecedores optantes pelo Simples Nacional quanto para os do Regime Normal ainda não adequados, que somam 96 mil CNPJ em não adesão na base analisada. Deixar para revisar quando o crédito já depender disso significa renegociar sob pressão de prazo.

Tratar adequação como rotina, e não como projeto com data de entrega. As regras técnicas mudaram mais de uma vez ao longo do semestre analisado. Estar adequado em março não garantia estar adequado em junho.

"O melhor jeito de medir esses impactos é analisando os dados. Não dá para tomar essas decisões no achismo. As empresas vão precisar entender a própria exposição, fazer contas e acompanhar a cadeia para saber onde estão os riscos e onde precisam agir.""A partir de 2027, tanto o resultado fiscal quanto o resultado financeiro passam a ter uma dependência muito maior da cadeia de fornecimento. A boa prática do fornecedor passa a ser um ponto relevante para o crédito da empresa que está contratando. Por isso, não basta garantir que os processos internos estejam adequados à Reforma Tributária: a cadeia de fornecedores também precisa estar preparada."

- Rafael Pacheco, especialista em soluções da Qive
“A organização que atingiu conformidade percebe que o esforço não encerra em si. Como o aproveitamento de crédito está condicionado à emissão correta feita pelo parceiro comercial, a maturidade fiscal da ponta vendedora passa a compor o cálculo de risco. É viável iniciar esse mapeamento agora, utilizando o insumo atual, em vez de aguardar a consolidação total do novo cenário.”

- Erika Daguani, CPO e Head de Pessoas na Qive

Conclusão, quanto falta para 2027

O primeiro semestre de 2026 foi o último período em que a adequação à Reforma Tributária ainda era, na prática, voluntária. Nele, 22,7 milhões de notas de mercadoria e 27,5 milhões de notas de serviço foram emitidas sem os campos de IBS e CBS por contribuintes já obrigados, e 137,3 mil dos 337,3 mil CNPJ analisados no Regime Normal terminaram o semestre sem adequação plena.

A edição anterior deste estudo, publicada em abril de 2026 com base em 104,4 milhões de notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 15 de março, concluiu que a adequação avançava onde havia obrigação legal e praticamente não avançava onde ela ainda não existia. Seis meses de dados confirmam essa leitura e acrescentam uma segunda: a obrigação move, mas não conclui. O ritmo cai à medida que a adequação se aproxima do fim, e o que resta está distribuído por um número grande de contribuintes.

Outros dois capítulos do Panorama do Contas a Pagar ajudam a dimensionar o alcance disso, cada um com base e período próprios.

O que as empresas compram no Brasil, publicado em maio de 2026, analisou 183,1 milhões de NFe e 2,67 milhões de CNPJ raiz ao longo de 2025, com R$ 1,6 trilhão em compras corporativas, e mostrou a diversidade de fornecedores que sustenta o abastecimento das empresas brasileiras. É essa diversidade que precisará ser revisada quando o crédito passar a depender do preenchimento da outra ponta.

Como as empresas pagam no Brasil, com base de 500,3 milhões de notas fiscais e R$ 5,88 trilhões entre 2023 e 2025, mostrou que 76,8% das operações B2B são pagas com algum prazo. É nessa janela entre emissão e liquidação que o crédito de IBS e CBS passará a ser gerado.

O que os três têm em comum é o mesmo deslocamento: decisões de compra, de prazo e de pagamento deixam de ser apenas financeiras e passam a ter consequência tributária direta.

Os contribuintes que já alcançaram adesão total não movem mais o indicador. O que resta a percorrer está com quem ficou abaixo dela, e é esse grupo que define o ritmo até 2027.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS

O que são IBS e CBS?

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS na Reforma Tributária do Consumo. A CBS é federal e o IBS é compartilhado entre estados e municípios, com gestão do Comitê Gestor do IBS. Nos documentos fiscais, os dois exigem campos próprios de Código de Situação Tributária (CST) e de Classificação Tributária, além de um bloco totalizador ao final da nota.

Quantos CNPJ ainda não se adequaram ao IBS e à CBS em 2026?

Entre os 337,3 mil CNPJ do Regime Normal analisados, 28,47% terminaram o primeiro semestre de 2026 em não adesão, com menos de 35% das suas notas aderentes, e outros 12,24% em adesão parcial. As duas classes somadas chegam a 40,71%, ou 137,3 mil CNPJ sem adesão total. Em junho isolado, a fatia em não adesão cai para 20,94%.

Qual percentual das notas fiscais já sai com os campos de IBS e CBS?

Entre CNPJ do Regime Normal, 85,42% das NFe emitidas no primeiro semestre de 2026 trouxeram os campos preenchidos em todos os itens, 0,41% ficaram em aderência mista e 14,17% saíram sem os campos. As duas últimas classes somadas chegam a 14,58% sem aderência total. Em NFSe a proporção se inverte: 28,35% aderentes e 71,65% não aderentes, sem classe intermediária.

Qual a alíquota de IBS e CBS em 2026?

Em 2026 as alíquotas são reduzidas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A dispensa desse recolhimento está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias, ou seja, ao preenchimento correto dos campos no documento fiscal. 2026 é ano de teste, mas não é ano sem obrigação.

Quando IBS e CBS passam a ser obrigatórios na nota fiscal?

Para NFe, em 3 de agosto de 2026, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Para NFSe, em 1º de outubro de 2026 para serviços em geral e 1º de dezembro de 2026 para serviços específicos. Para optantes pelo Simples Nacional e MEI, em janeiro de 2027, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que é a Classificação Tributária de IBS e CBS?

É o código que detalha o tratamento tributário aplicado à operação dentro de cada Código de Situação Tributária de IBS e CBS. Junto com o CST, é um dos campos que este estudo verifica para classificar uma nota como aderente. Um documento pode trazer o campo presente e ainda assim conter classificação incorreta: o estudo mede presença estrutural, não exatidão.

Em que ritmo as empresas estão se adequando ao IBS e à CBS?

A fatia de NFe não aderentes caiu de 25,06% em janeiro para 8,70% em junho de 2026, entre CNPJ do Regime Normal. A velocidade, porém, diminuiu: a redução foi de 4,79 pontos percentuais por mês no primeiro trimestre e 2,26 pontos percentuais no segundo, uma perda de ritmo de 52,8% entre um trimestre e outro.

Por que a adequação ao IBS e à CBS em serviços é menor que em mercadorias?

No Regime Normal, 67,2% do volume de NFSe é emitido por sistema próprio de município e 32,8% pelo Emissor Nacional, e a fatia aderente é sensivelmente menor no primeiro caminho: das 27,5 milhões de NFSe não aderentes do semestre, 21,7 milhões vieram de sistemas municipais. No acumulado do semestre, 54,01% das NFSe emitidas pelo Emissor Nacional saíram aderentes, contra 15,83% das emitidas por sistemas municipais, uma diferença de 3,4 vezes. Como todo o universo analisado já está no padrão nacional, a diferença não está em quem migrou, e sim na estabilidade da adaptação.

Por que a adequação medida por CNPJ é menor que a medida por nota?

Medido por documento, 14,58% das NFe do Regime Normal não alcançaram aderência total no primeiro semestre de 2026. Medido por contribuinte, 40,71% dos CNPJ não alcançaram adesão total no mesmo período. As duas leituras descrevem o mesmo universo por unidades diferentes: uma mede documentos, a outra mede emissores. Para quem compra, a segunda é a que importa, porque a chance de encontrar um fornecedor ainda não adequado é dada pela contagem de contribuintes.

Quais setores estão mais atrasados na adequação ao IBS e à CBS?

Em mercadorias, Entretenimento e Mídia e Agronegócio aparecem entre os setores com maiores fatias fora do padrão no semestre. Em Entretenimento e Mídia, 54,81% das NFe ficaram sem aderência total. No Agronegócio, 53,12% dos 16,5 mil CNPJ ficaram sem adesão total, sendo 46,54% em não adesão e 6,58% em adesão parcial. Varejo e Indústria fecharam junho acima de 91% de NFe aderentes. Em serviços, nenhum setor passou de 43% de NFSe aderentes no semestre, e Saúde e Farmacêutico, que emite a maior parte das suas notas nesse formato, ficou em 14,72%.

O que é Regime Normal na Reforma Tributária?

São os contribuintes que apuram por Lucro Real ou Lucro Presumido, obrigados a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais desde 2026. O termo não se confunde com porte: uma empresa de grande porte não pode optar pelo Simples Nacional, mas uma pequena ou média empresa pode estar no Regime Normal e, portanto, já estar obrigada.

Como o estudo foi feito?

O Panorama do Contas a Pagar analisou 226 milhões de notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, em três leituras separadas e com bases distintas: 177,5 milhões de NFe, 48,5 milhões de NFSe e 337,3 mil CNPJ do Regime Normal. Os três totais não se somam e nenhum percentual do estudo tem os 226 milhões como denominador. A base reflete o volume analisado e alcança também fornecedores das empresas atendidas, mas não é amostra estatística nacional: as conclusões valem dentro do universo analisado. O estudo mede a presença estrutural dos campos, não a exatidão dos valores.

Sobre a Qive

Empresa responsável pela análise de dados, gestão do banco de dados e proprietária do Panorama do Contas a Pagar.

Há 12 anos a Qive processa documentos fiscais e financeiros no fluxo do contas a pagar das empresas brasileiras, e é essa posição que torna o Panorama possível: os dados que sustentam o estudo não foram coletados para produzi-lo, eles já passam pela plataforma porque a operação das empresas passa por ela. São mais de 5,7 bilhões de documentos fiscais já gerenciados, na maior base de dados fiscais e de pagamentos do país, incluindo duplicatas.

A Qive redefine o contas a pagar ao transformar um processo historicamente manual, operacional e disperso em uma estrutura conectada, automatizada e estratégica. Plataforma líder do contas a pagar, integra e automatiza, em um único fluxo conectado ao ERP, a gestão de pagamentos, fornecedores e documentos financeiros e fiscais, com inteligência analítica, segurança e escalabilidade. Atende mais de 210 mil CNPJs, entre eles Grupo Casas Bahia, Faber-Castell, Bayer e Kraft Heinz.

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Metodologia

Este capítulo do Panorama do Contas a Pagar analisa 226 milhões de notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2026, a partir de dados anonimizados processados pela Qive. Esse total descreve o volume de documentos analisado, e não é a base dos percentuais do capítulo.

São três leituras, com três universos, três unidades e três bases de cálculo diferentes:

Os três totais não se somam e não se comparam entre si. Cada percentual deste capítulo se refere ao universo da sua própria linha: os percentuais de mercadoria têm como base as 159,9 milhões de NFe do Regime Normal, os de serviço as 38,4 milhões de NFSe do Regime Normal, e os percentuais por contribuinte os 337,3 mil CNPJ. A leitura por CNPJ deriva apenas das NFe e existe apenas para o Regime Normal, e por isso nenhum percentual por contribuinte descreve o comportamento em serviços.

Foram consideradas apenas notas autorizadas, com origem na Sefaz e atreladas a Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) que envolvam movimentações financeiras. Resumos de nota não entraram no estudo.

O foco é quem já é obrigado

O calendário da Reforma Tributária separa quem precisa se adequar agora de quem ainda tem prazo.
Os contribuintes do Regime Normal, que apuram por Lucro Real ou Lucro Presumido, já são obrigados a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais em 2026. Os optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) passam a ser obrigados em 2027, conforme o art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

Este capítulo analisa o primeiro grupo. Na base, 89,9% do volume de NFe vem de CNPJ do Regime Normal. A classificação de regime é feita pelo próprio documento: nas NFe, pelo Código de Regime Tributário (CRT); nas NFSe, pela tag de opção pelo Simples Nacional.

Como medimos a adequação

Nas NFe, uma nota é classificada como aderente se 100% dos seus itens contiverem os novos campos tributários preenchidos e se o documento gerar o bloco totalizador ao final. Com parte dos itens preenchidos, a nota é reclassificada como aderência mista. Sem nenhum item preenchido, é não aderente.

Nas NFSe, a avaliação exige que os campos de Código de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária estejam preenchidos com dados válidos e que o documento contenha o bloco totalizador. Não há classe intermediária: a nota é aderente ou não aderente.

Na leitura por CNPJ, o contribuinte é classificado pelo conjunto de NFe que emitiu no período: acima de 90% das notas aderentes, adesão total; entre 35% e 89%, adesão parcial; abaixo de 35%, não adesão.

O acumulado do semestre, por isso, penaliza quem se adequou tarde: um CNPJ que passou a emitir corretamente em maio aparece em adesão parcial no acumulado, mesmo estando integralmente adequado em junho. As comparações mês a mês descrevem melhor o movimento.

Notas metodológicas

  • A base reflete o montante analisado. Como a Qive processa também as notas recebidas pelas empresas, o alcance vai além de quem é cliente e inclui os fornecedores dessas empresas. Ainda assim, não é amostra estatística nacional: as visões que os dados permitem aferir valem dentro do universo analisado.
  • 2026 é ano de teste, mas não é ano sem obrigação. As alíquotas do período são reduzidas, de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, e a dispensa desse recolhimento está condicionada ao cumprimento integral das obrigações acessórias.
  • O período analisado antecede o início das obrigatoriedades, que começaram em 3 de agosto de 2026 para NFe e começam em 1º de outubro e 1º de dezembro para NFSe.

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