Empreendedores e profissionais de contabilidade já se depararam com casos em que é necessário corrigir algum dado de uma NFe, como ajuste nos valores, produtos ou impostos. Nesses casos, a nota fiscal complementar serve para ajudar no processo.
Entretanto, a NFe complementar ainda é cercada de dúvidas. Muitos profissionais não sabem ao certo quando ela se faz necessária, o que pode ser corrigido e como fazer a emissão.
Felizmente, o uso da nota fiscal complementar é mais simples do que parece. E neste conteúdo, você confere tudo sobre esse documento, para que ele serve e como emitir uma NFe complementar. Continue a leitura!
O que é nota fiscal complementar?
A nota fiscal complementar nada mais é do que um tipo de documento fiscal, também com validade jurídica, que complementa a NFe original.
Mas como assim?
Quando uma NFe é emitida e posteriormente são identificados erros ou falta de informações no documento, seja nos valores, produtos ou impostos descritos, e ainda é possível corrigir, uma nota complementar é a solução.
Qual a diferença entre nota fiscal de devolução, complementar e o cancelamento da nota?
Uma NFe precisa ser cancelada quando é identificado algum problema durante ou após o documento ser emitido e não é possível corrigir.
Um problema comum é a emissão da nota ser registrada na data errada ou uma das partes desistir da venda ou compra. Nesses casos, a NFe precisa ser cancelada antes de chegar ao destinatário da nota.
Já a nota fiscal de devolução anula de forma parcial ou total a operação de venda/compra que não foi concretizada. Mas então por que não apenas cancelar a nota?
Muitas vezes, a mercadoria já está em trânsito ou passou do prazo de cancelamento. Assim, é necessário emitir uma nota fiscal de devolução. Esses casos podem acontecer, por exemplo, quando o destinatário recusa o produto ou o produto chega danificado.
⏩ NFe: diferença entre retorno e devolução
Agora, se foi identificado um erro passível de correção, como valores, datas e impostos, ou alguma informação não foi incluída, uma NFe complementar pode ser emitida.
Falaremos mais a seguir:
Quando é necessário emitir uma nota fiscal complementar?
Se for identificado algum erro na NFe original, será necessário emitir uma nota fiscal complementar corrigindo o problema ou trazendo algum dado que esteja faltando. Isso ocorre quando a NFe foi emitida há mais de 24 horas.
Ou seja, essa segunda nota não substitui a anterior, ela apenas complementa a primeira. Uma não pode ser apresentada sem a outra. Se alguma NFe possui nota fiscal complementar, elas sempre precisam estar juntas.
O que pode ser corrigido na nota fiscal complementar?
De forma geral, uma NFe complementar pode corrigir esses três pontos:
- Valores
- Quantidades
- Impostos
Correção de valores e quantidades na NFe
Quando por engano, uma NFe é registrada com uma certa quantidade de produtos que não refletem na quantidade real que foi vendida, é necessário emitir uma nota complementar para corrigir os dados de valores e quantidades.
Por exemplo, uma distribuidora de bebidas vendeu 180 garrafas de vinhos para um restaurante, mas colocou por engano na nota apenas 80 garrafas, é preciso emitir o documento complementar que contenha as 100 garrafas faltantes.
Isso serve também para o valor do produto. Se a venda real foi de R$ 4.500,00 e na nota estiver apenas R$ 3.500,00 será necessário uma NFe complementar com os R$ 1.500,00 restantes.
Ajuste de impostos na NFe
Se os impostos foram calculados errados e inseridos na nota fiscal ou se a classificação da nota não estiver correta, a NFe complementar pode corrigir as informações sobre os tributos. Isso é comum acontecer quando a apuração é realizada no período incorreto.
Alteração do CFOP na NFe
Uma dúvida comum em relação a nota fiscal complementar é qual código CFOP inserir. A resposta é simples: o código CFOP é o mesmo que foi informado na nota original, por se tratar do mesmo tipo de operação.
Agora, por exemplo, se o CFOP também estiver errado na nota, será necessário corrigir esse erro e só depois emitir a NFe completar com o código adequado.
⏩ Emissão de NFe e NFSe com CFOP de prestação de serviço: há diferença?
Como emitir uma nota fiscal complementar
Embora seja um processo relativamente fácil, emitir uma NFe complementar requer atenção para garantir que todas as informações estejam corretas.
Para realizar a emissão do documento:
- Utilize a mesma natureza de operação da NFe original, mas certifique-se de selecionar a finalidade como 2-NFe Complementar.
- No campo “Informação de Documentos Fiscais Referenciados”, é necessário incluir a chave de acesso da NFe original.
- Os campos referentes a código, nome, CST/CSOSN, CFOP e NCM dos produtos devem ser preenchidos com base nas informações da NFe original. No entanto, inclua na nota fiscal complementar apenas os produtos que realmente necessitam de complementação.
Muitos contadores sugerem especificar no campo de informações complementares do produto o que está sendo complementado. Um exemplo seria: “NFe complementar referente à ausência de destaque do ICMS na NFe original”. Essa prática é interessante, pois no DANFE a informação aparece logo abaixo do nome do produto, facilitando a identificação das complementações.
- Para ilustrar, imagine que na nota fiscal original foram informadas 3 unidades de um produto, mas o correto seriam 5. Nesse caso, você deve indicar a quantidade 2 na nota fiscal complementar.
O mesmo princípio vale para outros campos relacionados ao produto, como valor unitário, valor total, bases de cálculo e os valores dos impostos. Já os campos numéricos que não precisarem de complementação devem ser preenchidos com zero. Por exemplo, caso o valor do ICMS não seja complementado, insira 0.
- Quanto ao tipo de frete, em ambas as situações, informe 9-Sem frete.
O campo de informações complementares exige atenção especial. Em qualquer cenário, é fundamental referenciar o número e a data do documento original, por exemplo: “NFe Complementar à NFe 000000 emitida em 00/00/0000.”.
Se na nota fiscal original houver referências a dispositivos legais que mencionam benefícios fiscais de ICMS ou IPI, essas informações também devem ser replicadas na nota fiscal complementar.
No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, é obrigatório incluir as frases padrão em todos os documentos fiscais: “Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional” e “Não gera direito a crédito fiscal de IPI”.
Além disso, caso a NFe Complementar seja destinada ao aproveitamento de crédito pelo Simples Nacional, deve-se adicionar a mensagem: “Permite o aproveitamento do crédito de ICMS no valor de R$ …, correspondente à alíquota de ..%, nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006.”.
Outro exemplo seria indicar informações sobre a base de cálculo e o ICMS ST retidos em etapas anteriores que não foram detalhados na nota original. Nesse caso, informe algo como: “Base de cálculo do ICMS ST: xx.xxx,xx * Valor do ICMS ST: xx.xxx,xx * Base de cálculo do IPI: xx.xxx,xx * Valor do IPI: xx.xxx,xx.”.
Existe prazo para emitir uma nota fiscal complementar?
Sim, existe um prazo. Mas ele pode variar de acordo com cada caso.
Para corrigir informações relativas a preços, você tem até três dias corridos após a emissão da primeira NFe (original) para emitir a nota fiscal complementar.
Os prazos podem variar de acordo com o Estado que a nota é emitida e se as mudanças forem em quantidades de produtos ou alterações de impostos. É importante consultar as regras da sua cidade.
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