A ideia desse post é explicar qual a função dos códigos CFOP, NCM e CEST, e por sua vez, dar alguns exemplos de como funciona cada um deles.
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Para o setor contábil e tributário é interessante manter-se atualizado sobre esses códigos que são exigidos na hora da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFe).
Veja abaixo:
CFOP
O CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços) é um código do sistema tributarista brasileiro, determinado pelo governo.
A tabela CFOP sofreu alterações para 2018. É importante tê-la sempre em mãos para emissão ou para consultar Notas recebidas de seus fornecedores.
Através do CFOP é definido se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos na modalidade especificada. O recolhimento correto das taxas torna a prática devidamente regulamentada.
Cada código é composto por quatro dígitos, sendo que através do primeiro dígito é possível identificar qual o tipo de operação.
Veja abaixo os grupos dos CFOPs:
- 1000 – Entradas ou aquisições de serviços no Estado;
- 2000 – Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados;
- 3000 – Entradas ou aquisições de serviços do Exterior;
- 5000 – Saídas ou prestações de serviços para o Estado;
- 6000 – Saídas ou prestações de serviços para outros Estados;
- 7000 – Saídas ou prestações de serviços para o Exterior
São 15 formas diferentes de tributação:
Amostra Grátis, Industrialização, Exposição ou Feira, Conserto, Demonstração, Venda Ambulante, Venda para Entrega Futura, Consignação de Mercadorias, Venda à Ordem, Venda para Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, Venda de Mercadorias Substituição Tributária, Devolução de Compra.
Exemplo da utilização do CFOP
– Venda para dentro do Estado (5101, 5102):
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto (se não houver benefício de redução/diferimento)
ICMS NORMAL: Base de Cálculo X Alíquota vigente no Estado
– Venda para fora do Estado (6101, 6107, 6102, 6108):
BASE DE CÁLCULO: Valor do Produto
ICMS NORMAL: Base de Cálculo x 18% (não contribuintes)
Com a plataforma da Qive a empresa consegue extrair relatórios com as notas que foram emitidas contra o seu CNPJ e separar uma coluna somente com os CFOPs, que ajuda muito na hora da devolução de compra e também na organização da equipe contábil.
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NCM
NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo governo brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
São oito dígitos que compõem a NCM, sendo que os seis primeiros são classificações do SH e os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.
Exemplo:
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:
- 01 – Animais Vivos;
- 0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina;
- 010210 – Reprodutores de Raça Pura;
- 01021010 – Prenhes ou com cria ao pé.
Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita erroneamente, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.
CEST
CEST é uma sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Foi criado para estabelecer uma sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens que são passíveis de Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Quando o CEST entra em vigor?
A exigência do CEST começou em 1º de julho de 2017 com a indústria e o importador, e tem como prazo máximo 1º de abril de 2018 para demais atividades. Entenda:
- 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
- 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
- 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos (inclusive comércio varejista).
Portanto, a partir de 1º de abril de 2018 o comércio varejista, optante ou não pelo Simples Nacional, deve informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais (NFe, NFCe e SAT Fiscal). A validação do campo destinado ao CEST do documento fiscal terá início também em abril de 2018, conforme consta da Nota Técnica 2015.003 V. 1.94 da NFe, publicada em 23 de junho de 2017.
Se você emite NFe ou NFCe e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92/15 então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
Nada mudará no DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica), porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto.
Se você ficou com alguma dúvida sobre os códigos acima deixe sua mensagem nos nossos comentários.
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