Poucas coisas mexem tanto com a estrutura das empresas quanto uma reforma tributária. E um dos novos tributos que em breve farão parte da rotina de todos os negócios é o IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços.

Se você quer entender o que é o Imposto sobre Bens e Serviços e qual o impacto desse novo tributo na sua empresa, veio ao lugar certo. Neste artigo, você vai conferir tudo sobre o IBS, como ele é calculado e como a sua empresa pode se preparar para as mudanças que estão por vir.

O que é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)?

Hoje em dia, o cenário tributário brasileiro é muito complexo. Cada estado tem sua regra de ICMS e cada município sua regra de ISS. É um desafio e tanto, principalmente para quem vende ou presta serviços para diferentes localidades.

O IBS, ou Imposto sobre Bens e Serviços, chega com a promessa de simplificar radicalmente esse cenário. Pense nele como um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mas de competência dos estados e municípios. A ideia central é unificar a tributação sobre o consumo de bens e serviços, substituindo impostos que hoje são cobrados separadamente.

Ele tem três objetivos principais:

  1. Simplificar: Reduzir a quantidade de impostos e de regras diferentes, tornando o sistema mais fácil de entender e de cumprir. Menos burocracia, menos custo de conformidade para as empresas.
  2. Unificar: Criar uma base de cálculo ampla e regras mais uniformes em todo o território nacional para o consumo de bens e serviços (na esfera estadual e municipal).
  3. Trazer transparência e neutralidade: O IBS é cobrado “por fora”, ou seja, o valor do imposto não compõe sua própria base de cálculo, ficando mais claro para o consumidor quanto ele está pagando de tributo. Além disso, ele é não-cumulativo, permitindo que o imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva gere crédito para abater o imposto devido na etapa seguinte. Isso evita o chamado “efeito cascata”, onde imposto acaba incidindo sobre imposto. E, por fim, a cobrança é no destino (onde o bem ou serviço é consumido) e não na origem (onde é produzido), o que tende a acabar com a “guerra fiscal” entre estados.

Em resumo, o IBS é um pilar fundamental da Reforma Tributária que busca modernizar e racionalizar a forma como tributamos o consumo no Brasil, alinhando nosso sistema a práticas internacionais mais eficientes.

O que será substituído pelo IBS na reforma tributária?

O IBS não é um imposto a mais, ele vem para substituir tributos que já conhecemos (e que muitas vezes nos dão dor de cabeça). Especificamente, o IBS vai unificar e substituir:

  • ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação): O principal imposto estadual sobre o consumo hoje.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza): O imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.

Pense na simplificação: em vez de lidar com 27 legislações diferentes de ICMS e mais de 5.500 legislações de ISS, o Brasil terá um único imposto (o IBS) com regras gerais definidas nacionalmente, mas cuja arrecadação será destinada aos estados e municípios.

Como calcular o IBS?

A lógica do cálculo do IBS é a seguinte:

  1. Base de cálculo ampla: Ele incide sobre o valor total da operação com bens ou serviços.
  2. Alíquota única (ou poucas alíquotas): Aplica-se a alíquota definida sobre essa base de cálculo.
  3. Não-cumulatividade plena: A empresa que vende o bem ou serviço calcula o imposto devido (débito). Desse valor, ela pode abater todo o IBS que pagou ao adquirir insumos (crédito). A diferença é o valor a ser recolhido. Isso garante que apenas o valor agregado em cada etapa seja tributado.
  4. Cobrança “por fora”: O imposto não compõe sua própria base de cálculo. Se um produto custa R$ 100 e a alíquota do IBS é, digamos, 15%, o valor do imposto é R$ 15, e o preço final (antes de outros impostos federais como a CBS) seria R$ 115. O cálculo é sobre os R$ 100, não sobre R$ 115.
  5. Cobrança no destino: O imposto é devido ao estado e município onde o consumidor final está localizado.

Exemplo simples: Uma fábrica vende um produto por R$ 100 (mais IBS) para um lojista. Suponha uma alíquota de IBS de 15%. A fábrica recolhe R$ 15 de IBS. O lojista, ao comprar, paga R$ 115 e se credita dos R$ 15.

Se ele vender esse produto ao consumidor final por R$ 200 (mais IBS), ele calculará 15% sobre R$ 200, o que dá R$ 30 de IBS (débito). Como ele tinha R$ 15 de crédito, ele recolherá apenas a diferença: R$ 30 – R$ 15 = R$ 15.

No fim, o total de IBS recolhido na cadeia foi R$ 15 (fábrica) + R$ 15 (lojista) = R$ 30, que corresponde a 15% do preço final ao consumidor (antes da CBS).

Vale lembrar que a implementação real terá detalhes e regulamentações específicas, mas o exemplo acima representa a essência do cálculo. A gestão e a distribuição da arrecadação entre estados e municípios serão feitas por um Comitê Gestor do IBS, um órgão que reunirá representantes desses entes federativos.

Alíquotas do IBS

A Reforma Tributária estabeleceu que haverá uma alíquota de referência para o IBS (e outra para a CBS, a contribuição federal que veremos adiante). Essa alíquota será definida por resolução do Senado Federal, com base em cálculos do Tribunal de Contas da União (TCU), buscando manter a carga tributária geral sobre o consumo no mesmo nível atual.

Estimativas iniciais, considerando a soma do IBS e da CBS, apontavam para algo em torno de 25% a 27%, mas esse número ainda é objeto de muito debate e dependerá das leis complementares que regulamentarão a reforma.

Além da alíquota padrão, a reforma prevê:

  • Alíquotas reduzidas: Para certos bens e serviços considerados essenciais (como alguns alimentos, medicamentos, serviços de saúde e educação), pode haver redução de 60% ou 30% da alíquota padrão.
  • Alíquota zero: Para alguns itens específicos, como medicamentos da cesta básica, Prouni, serviços de transporte público coletivo.
  • Regimes específicos: Setores como combustíveis, serviços financeiros, imóveis, compras governamentais, entre outros, terão regras de tributação diferenciadas.
  • Imposto seletivo (“imposto do pecado”): Um imposto adicional que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas), desvinculado do IBS/CBS.

Portanto, embora a ideia seja simplificar com uma alíquota padrão, a realidade terá algumas variações importantes. A definição exata dessas alíquotas e quais bens/serviços se encaixam em cada categoria é um dos próximos capítulos dessa novela.

Quando o IBS entra em vigor?

A implementação do IBS (e da CBS) não será da noite para o dia. A Reforma Tributária previu um período de transição longo e gradual, justamente para permitir que empresas e governo se adaptem. O cronograma aprovado é o seguinte:

  • 2026: Início da fase de teste. Será cobrada uma alíquota de 0,9% de IBS e 0,1% de CBS. Esses valores poderão ser compensados com o PIS/Cofins ou outros tributos federais. Será um ano para calibrar os sistemas.
  • 2027: A CBS entra em vigor plenamente, substituindo PIS e Cofins, com alíquota cheia (a ser definida). O IBS começa a ser cobrado com alíquota de 0,1% (ainda em paralelo com ICMS e ISS). Alguns impostos federais menores (como o IPI, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) começam a ser extintos.
  • 2029 a 2032: Período de transição mais intenso. As alíquotas do ICMS e do ISS serão gradualmente reduzidas ano a ano, enquanto as alíquotas do IBS serão progressivamente elevadas, até a substituição completa.
  • 2033: Extinção definitiva do ICMS e do ISS. O IBS (e a CBS) passam a vigorar plenamente com suas alíquotas finais.

Impactos do IBS para o consumidor

Os benefícios da simplificação tributária são claros para empresas e empreendedores. Mas e como os consumidores finais serão afetados por tudo isso?

A expectativa é que os impactos sejam, na maior parte, positivos a médio e longo prazo, embora possa haver um período de adaptação.

Simplificação e transparência nos preços

Hoje é quase impossível saber quanto se paga de ICMS ou ISS embutido no preço de um produto ou serviço. Com o IBS calculado “por fora” e, idealmente, com uma nota fiscal mais clara, a tendência é que o consumidor tenha mais noção do peso dos impostos no que consome. Essa transparência é um ganho de cidadania fiscal.

Potencial redução (ou reacomodação) de custos

A eliminação do efeito cascata (imposto sobre imposto) e da complexidade atual pode levar a uma redução de custos para as empresas, que poderia ser repassada aos preços. No entanto, isso não é garantido. Alguns setores podem ter aumento de carga (especialmente serviços, que hoje muitas vezes têm ISS menor que a alíquota projetada do IBS), enquanto outros podem ter redução.

A expectativa do governo é de neutralidade na carga total, mas a distribuição pode mudar. A competição entre as empresas também influenciará se eventuais reduções de custo chegarão ao consumidor.

Adaptação do mercado e empresas

No início, pode haver alguma instabilidade enquanto as empresas ajustam seus sistemas e preços à nova realidade. Pode ser que vejamos variações de preços até que o mercado se acomode. É um período natural em qualquer mudança estrutural dessa magnitude.

Fim da guerra fiscal

A cobrança no destino tende a acabar com a “guerra fiscal” entre estados, onde governos oferecem benefícios de ICMS para atrair fábricas, muitas vezes de forma prejudicial à arrecadação e à concorrência leal.

Com o IBS, o imposto vai para onde o produto é consumido, tornando essa prática menos vantajosa. A longo prazo, isso pode levar a uma alocação mais eficiente de recursos e investimentos no país.

Qual a diferença entre IBS e CBS?

IBS e CBS são “irmãos” na Reforma Tributária, ambos seguindo a lógica do IVA, mas com âmbitos diferentes:

Eles funcionarão de forma integrada, com regras de cálculo muito semelhantes (base ampla, não-cumulatividade, cobrança por fora), formando o que se chama de IVA Dual. Na prática, ao comprar um produto ou serviço, você pagará uma alíquota total que será a soma da alíquota do IBS e da alíquota da CBS (mais o eventual Imposto Seletivo, se aplicável).

Conclusão

Como vimos, o IBS é uma peça central na tentativa de modernizar nosso sistema tributário. A promessa é de mais simplicidade, transparência e eficiência, substituindo o ICMS e o ISS por um imposto único na esfera estadual e municipal, alinhado com as melhores práticas internacionais do IVA.

Ainda há muito a ser definido nas leis complementares e o período de transição será longo, começando em 2026 e indo até 2033. Haverá desafios na adaptação, tanto para as empresas quanto para o governo, e os impactos exatos nos preços e na economia só serão totalmente conhecidos com o tempo.

Por isso, entender o IBS é fundamental para qualquer negócio nos próximos anos. Manter-se atualizado sobre as regulamentações e os prazos será crucial para passar por essa transição da melhor forma possível.

E para continuar se aprofundando e garantir que você esteja preparado não só para a Reforma Tributária, mas para as obrigações do dia a dia, que tal conferir nosso post sobre as principais obrigações fiscais e tributárias de 2025? Manter-se informado é o primeiro passo para a tranquilidade fiscal.

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Escrito por Qive

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