O eSocial é um sistema inovador criado pelo governo federal para unificar o processamento de dados e os pagamentos de tributos das empresas.
Para pagar o eSocial, a empresa que possui o certificado digital, poderá acessar o sistema através dele. Caso opte pelo código de acesso, basta preencher o formulário informando CPF, código, senha e clique em login.
Atualmente, esse sistema está em fase de testes, possibilitando que as empresas o experimentem para, futuramente, ser oficializado.
Seu uso será obrigatório a partir de 01/01/2018 para empregadores e contribuintes cujo faturamento de 2016 tenha atingido valor superior a R$ 78 milhões.
A partir de 01/07/2018, será estendido para todos, independentemente do arrecadamento, incluindo as micro e pequenas empresas e também os MEIs (Microempreendedores Individuais). Nesse caso, a informação de eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) também só será obrigatória pelo eSocial após seis meses (janeiro 2019).
Essa iniciativa do governo e dos demais órgãos envolvidos tem a finalidade de desburocratizar os serviços de informações das empresas e de seus empregados.
E, mais ainda, o projeto eSocial garantirá o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários de todos os trabalhadores.
Quer saber mais detalhes? Entenda o que é eSocial, como é possível emitir a guia e como efetivar o seu pagamento.
Resumo sobre o eSocial
eSocial é um sistema digital em que os empregadores comunicarão ao governo informações de seus trabalhadores.
Nesse sistema, as empresas informarão mais de 15 obrigações em um único arquivo. O objetivo é unificar esses arquivos, evitando possíveis erros de dados e valores. Também é uma maneira de obter mais transparência quanto aos dados dos trabalhadores.
Da mesma forma que ocorre hoje com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), voltado para a área fiscal, o eSocial atenderá à área trabalhista e previdenciária.
Obrigações unificadas no eSocial
As informações contidas no eSocial são:
- Folha de pagamento;
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Comunicação de Dispensa (CD);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).
Como emitir a guia do eSocial
A emissão da guia eSocial é feita pela plataforma online disponível a todos. Você irá acessar o site eSocial e efetivará o login de duas formas:
Certificado Digital
Se a sua empresa possui o certificado digital, então poderá acessar o sistema por essa opção. Caso não tenha ainda, poderá obter junto a uma empresa credenciada e autorizada a emitir.
Código de acesso
Caso opte pelo código de acesso, preencha o formulário informando CPF, código, senha e clique em login.
Como funciona o pagamento
O pagamento é feito via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado pelo Módulo Doméstico do eSocial e pode ser efetuado em qualquer rede bancária.
A saber, os valores de responsabilidade do empregador são 8% de contribuição patronal previdenciária; 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT); 8,0% de FGTS; além de 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS).
Na situação em que há valores retidos do salário do trabalhador, vale ressaltar de 8% a 11% de contribuição previdenciária; além do Imposto sobre a Renda Pessoa Física, se incidente.
Esse DAE será calculado e gerado automaticamente pelo Módulo Doméstico do eSocial após o fechamento da folha de pagamento da competência. Para maiores informações, é necessário consultar o Manual do Empregador Doméstico.
O empregador deverá fornecer ao empregado doméstico cópia do DAE mensalmente, de acordo com artigo 34, § 6º, Lei Complementar 150/2015. Isso é uma obrigação de quem contrata.
Caso a guia esteja em atraso, será possível emitir uma nova (com juros e multa calculados diariamente). Só será possível efetivar o pagamento no mesmo dia de sua emissão.
Agora, para consultar guias pagas, é possível verificar por meio do Portal e-CAC. Acesse o sistema, selecione “pagamentos e parcelamentos”, tópico “pagamento”, item “consulta comprovante de pagamento” e escolha a opção DAE.
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Módulo Empregador Doméstico eSocial
Para quem é empregador doméstico, esta ferramenta possibilita o recolhimento de forma unificada tanto dos tributos quanto do FGTS.
A guia eSocial módulo empregador doméstico está disponível para emissão podendo o empregador gerá-la por meio do Documento de Arrecadação eSocial (DAE).
Também é pelo mesmo site informado acima: basta apenas selecionar essa opção. Para saber mais informações dessa modalidade, acesse o Manual do Empregador Doméstico.
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