Existem diversas obrigações fiscais que fazem parte da rotina de muitas empresas brasileiras. E uma delas é a DCTF, ou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

Esse documento tem como principal objetivo informar à Receita Federal os tributos e demais pagamentos governamentais feitos pela empresa mensalmente.

Quer saber se a sua empresa está entre as obrigadas a entregar a DCTF e como preencher corretamente? Continue lendo este conteúdo e confira.

O que é a DCTF?

A DCTF, sigla para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma obrigação fiscal acessória imposta às empresas brasileiras. O objetivo dessa declaração é informar à Receita Federal sobre os valores devidos e pagos de impostos, contribuições e taxas federais.

A DCTF traz as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O documento deve ser entregue mensalmente e possui diferentes modalidades, conforme veremos a seguir.

DCTF Mensal

A DCTF Mensal é a modalidade mais comum, na qual as empresas informam os débitos e créditos tributários referentes ao mês-calendário anterior.

Ela abrange impostos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e outros.

DCTF Web

A DCTFWeb foi implementada para substituir gradativamente a DCTF, trazendo mais agilidade e automatização no processo de declaração dos débitos e créditos tributários. Com a DCTFWeb, as empresas também passaram a fazer o pagamento dos impostos e contribuições por meio da guia única de arrecadação, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

DCTF 3.4

A DCTF 3.4, por sua vez, é uma modalidade específica para empresas optantes do Simples Nacional. Ela contempla informações sobre os débitos e créditos tributários do mês anterior, incluindo impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

DCTF Inativa

Já a DCTF Inativa é destinada às empresas que não apresentaram movimentação financeira durante o período de apuração da DCTF.

Essa declaração deve ser entregue mesmo que a empresa não tenha tido atividades, com o objetivo de informar à Receita Federal que a empresa permanece inativa e, portanto, está dispensada de pagar impostos.

Para que serve a DCTF?

A DCTF tem um papel fundamental no cumprimento das obrigações fiscais das empresas. Ela permite à Receita Federal ter um controle mais efetivo sobre a arrecadação de impostos e contribuições, além de verificar se as empresas estão cumprindo corretamente suas obrigações tributárias

Além disso, a DCTF também serve como base para a verificação da regularidade fiscal das organizações. Quando a declaração não é entregue ou são identificadas inconsistências, a empresa pode ficar sujeita a multas e penalidades.

Quais são os tributos presentes na DCTF?

A DCTF engloba diversos tributos federais, como:

  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de 2007;
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível (Cide-Combustível);
  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa);
  • Contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

É importante ressaltar que a lista de tributos pode variar de acordo com o tipo de empresa e a atividade exercida. Portanto, é fundamental estar atualizado com as obrigações tributárias específicas do seu negócio.

Quem deve entregar a DCTF

Todas as empresas brasileiras estão sujeitas à obrigatoriedade de entrega da DCTF, exceto as pessoas físicas.

Isso inclui empresas de todos os regimes tributários, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada modalidade da DCTF terá suas particularidades e prazos específicos, como veremos mais adiante.

Por isso, elas devem apresentar a declaração considerando as seguintes situações:

  • A apresentação é em todo o mês de janeiro de cada ano;
  • A declaração considera os meses em que ocorrerem extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
  • Deve-se considerar o último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
  • A declaração também ocorre no mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicou a oscilação da taxa de câmbio.

No caso de instituições que permaneçam sem débitos ou inativas em repetidos exercícios, basta declarar a DCTF relativa ao mês de janeiro. Isso é suficiente para manter sua inscrição no CNPJ ativa do modo correto.

Quem não precisa entregar a DCTF

De maneira geral, companhias que não tenham débitos a declarar ou que passem a se enquadrar na situação de inatividade podem deixar de apresentar a DCTF. Isso pode acontecer a partir do segundo mês em que se encontrarem nessa situação.

Alguns casos específicos estão dispensados da entrega da DCTF, tais como:

É importante ressaltar que, mesmo que a empresa esteja dispensada da entrega da DCTF, ela deve manter seus registros fiscais atualizados e em conformidade com as demais obrigações fiscais.

Quais os prazos da DCTF

Os prazos de entrega da DCTF variam de acordo com a modalidade e o tipo de empresa. Veja abaixo os prazos mais comuns:

  • DCTF Mensal: até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
  • DCTF 3.4: até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao mês de referência;
  • DCTF Inativa: até o 15º dia útil de julho de cada ano.

É fundamental estar atento aos prazos e evitar atrasos na entrega da declaração, pois isso pode acarretar em multas e penalidades.

Como preencher a DCTF

O preenchimento da DCTF deve ser realizado por meio de um software específico disponibilizado pela Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PGD). É necessário ter em mãos as informações sobre os débitos e créditos tributários referentes ao período em questão, bem como os valores devidos e pagos.

Ao preencher a DCTF, é fundamental ter atenção aos dados informados, evitando erros e inconsistências. Uma alternativa é contar com o auxílio de um contador especializado, que possui conhecimento técnico e experiência na elaboração dessas declarações.

Existem multas relativas à DCTF

As empresas que não declararem no prazo ou que tenham incorreções ou omissões são intimadas a apresentar a declaração original. Elas devem fazer isso ou prestar esclarecimentos.

Neste caso, está sujeita às seguintes multas:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas são exigidas mediante lançamento de ofício. A taxa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 se você considerar uma pessoa jurídica inativa. A multa sobe para R$ 500,00, levando em conta a pessoa jurídica ativa.

No caso do valor mínimo, as multas são reduzidas: em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo e anteriormente a qualquer procedimento de ofício. Ela cai 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

No caso da aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração. Considera-se como termo final a data da efetiva entrega ou, caso não ocorra a apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Conclusão

A DCTFWeb é uma obrigação tributária importante para as empresas brasileiras. Compreender o que é a DCTF, para que serve, como cumprir suas exigências e estar atento aos prazos são passos fundamentais para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal do seu negócio

Se você ainda tem dúvidas sobre a DCTF ou precisa de auxílio na sua elaboração e cumprimento, é recomendável contar com o apoio de um profissional contábil qualificado, que possa orientar e auxiliar a sua empresa nessa obrigação fiscal.

Lembre-se de que a legislação tributária pode sofrer alterações ao longo do tempo, portanto, é importante estar sempre atualizado e buscar informações junto aos órgãos competentes.

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Escrito por Qive

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