Se você presta serviços ou está começando um negócio, provavelmente já se perguntou: “preciso mesmo emitir nota fiscal?” A resposta é direta: sim, muito provavelmente você precisa.

A emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFSe) é obrigatória para a maioria das empresas brasileiras. Compreender essa obrigatoriedade é um dos passos para manter seu negócio regularizado e evitar problemas com o fisco.

Com a implementação da NFSe de padrão nacional, prevista para se tornar obrigatória em janeiro de 2026, o processo de emissão está sendo padronizado em todo o país, trazendo mais simplicidade e eficiência para empresas e municípios.

Quer saber mesmo se você precisa emitir a NFSe? Continue lendo o artigo e descubra! 

Quem é obrigado a emitir nota fiscal de serviço (NFSe)?

A regra é clara e abrangente: toda empresa constituída como Pessoa Jurídica (com CNPJ) que presta serviços é obrigada a emitir a NFSe. Isso vale independentemente do porte da empresa ou do regime tributário escolhido.

As principais categorias obrigadas a emitir NFSe incluem:

  • Simples Nacional: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem emitir nota em todas as prestações de serviço. O regime tributário altera apenas as alíquotas de impostos, mas não elimina a obrigação de documentar as operações.
  • Lucro Presumido: todos os prestadores de serviço no regime de Lucro Presumido têm obrigação integral de emitir NFSe em suas operações.
  • Lucro Real: empresas de maior porte no regime de Lucro Real também devem emitir a nota fiscal de serviço em todas as suas prestações.
  • Profissionais liberais com CNPJ: isso significa médicos, advogados, consultores, contadores e outros profissionais que atuam como PJ precisam emitir nota fiscal para formalizar seus serviços.
  • Prestadores de serviços digitais: desenvolvedores, designers, produtores de conteúdo, agências digitais e todos os profissionais que prestam serviços online também estão obrigados a emitir o documento.

Essa obrigação existe porque a emissão da NFSe é a forma oficial de registrar a prestação de serviço. Assim, a tributação é feita de maneira correta. 

Quem é isento de emitir nota fiscal de serviço (NFSe)?

Existem poucas exceções à regra geral de obrigatoriedade da NFSe. A principal delas envolve situações específicas relacionadas ao porte e ao tipo de cliente, confira:

  1. Profissionais autônomos sem CNPJ: são pessoas físicas que prestam serviços de forma eventual, sem constituir empresa. Nesses casos, o pagamento ocorre por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA).
  2. Situações específicas do MEI: há regras diferenciadas que podem dispensá-lo da emissão em determinados casos.
  3. Serviços isentos por legislação municipal: por conta de alguns serviços ou situações, e é preciso consultar a legislação local para verificar possíveis dispensas.

Vale destacar que essas exceções são limitadas. Portanto, a regra geral permanece: empresas prestadoras de serviço devem emitir nota fiscal.

MEI precisa emitir Nota Fiscal de Serviço?

Depende de quem é o cliente. Inclusive, essa é uma dúvida comum entre o MEI. Assim, há uma regra que vai simplificar sua rotina fiscal. Funciona assim:

  1. MEI prestou serviço para Pessoa Física (CPF)? Emitir a nota fiscal é opcional
  2. MEI prestou serviço para Pessoa Jurídica (CNPJ)? A emissão da NFSe se torna obrigatória

Mesmo assim, tenha atenção, pois quando a empresa contratante emite uma nota fiscal de entrada para registrar a operação, o MEI fica dispensado de realizar a emissão do documento fiscal

Além disso, com a padronização da NFSe nacional, desde setembro de 2023, o MEI já está incluído no sistema nacional de emissão, facilitando o processo quando a nota for necessária.

Não emitir NFSe é crime?

Sim, não emitir nota fiscal é crime. A Lei n.º 8.137/1990 diz que negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal a partir da prestação de serviço constitui crime contra a ordem tributária.

Essa omissão é conhecida como sonegação fiscal, prevista na Lei n.º 4.729/1965, pois impede que as autoridades fiscais tenham acesso às informações necessárias para a correta tributação. As penalidades previstas são:

  • Multas administrativas de 10% e 100% do valor da operação não documentada. As penalidades são cumulativas e incluem juros.
  • Reclusão de 2 a 5 anos, além do pagamento de multa.
  • Impossibilidade de participar de licitações públicas.
  • Dificuldade para obter certidões negativas de débitos.
  • Restrições no acesso a crédito e financiamentos.
  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ.
  • Danos à reputação e credibilidade no mercado.

Quem deixou de emitir notas fiscais pode regularizar a situação através da emissão retroativa, embora isso implique no pagamento de multas e juros pelo atraso. Inclusive, a regularização voluntária antes da fiscalização pode ajudar a amenizar as penalidades.

Compreender quando você está obrigado a emitir, conhecer as exceções aplicáveis ao seu caso e estar atento às mudanças na legislação são ideais passos para manter seu negócio regularizado.

Com a implementação da NFSe de padrão nacional o processo de emissão ficará mais simples e uniforme em todo o país, eliminando a necessidade de lidar com diferentes sistemas municipais para reduzir custos e burocracia para as empresas.

Lembre-se: emitir nota fiscal corretamente é benéfico para você: facilita o controle financeiro, aumenta a credibilidade junto aos clientes e amplia as oportunidades comerciais.

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Escrito por Qive

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