A Reforma Tributária representa um dos marcos mais importantes da reorganização do sistema fiscal brasileiro nas últimas décadas. Com o objetivo de simplificar e tornar mais transparente a arrecadação de tributos sobre o consumo, a proposta traz a substituição de cinco tributos por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Apesar de seus nomes similares, esses tributos possuem diferenças relevantes, sobretudo quanto à competência tributária, estrutura de arrecadação e forma de aplicação. Compreender essas diferenças é essencial para empresas, profissionais da contabilidade e contribuintes em geral que precisam se preparar para as transformações que estão por vir. 

O que é IBS?

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será um tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substituirá três tributos atuais: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e a parcela estadual e municipal do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

O IBS terá como base de incidência o consumo, com cobrança de forma não cumulativa. Ou seja, ao longo da cadeia produtiva, será possível aproveitar integralmente os créditos tributários referentes às etapas anteriores. Dessa forma, a tendência é reduzir a cumulatividade e distorções tributárias hoje presentes no sistema. Além disso, o IBS terá uma alíquota uniforme, mas com arrecadação destinada diretamente aos entes federativos, com regras definidas em lei complementar.

  • Competência: Estadual e municipal.
  • Substitui: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
  • Alíquota de referência: 17,7%.
  • Características:
    • Não cumulativo, incidindo apenas sobre o valor agregado.
    • Arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
    • Gestão por meio de um Comitê Gestor Nacional.

O que é CBS?

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um tributo federal que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Assim como o IBS, a CBS também será não cumulativa e incidirá sobre o consumo de bens e serviços. O objetivo da CBS é simplificar a cobrança desses tributos federais e reduzir litígios tributários, bem como aumentar a eficiência da arrecadação.

A CBS será arrecadada pela União, com alíquota padronizada e com foco na transparência do processo de apuração. A alíquota será definida em lei, respeitando a neutralidade tributária. Um ponto importante é que o crédito tributário terá seu cálculo com base no valor pago, e não mais no valor presumido, como ocorre em alguns regimes atuais.

  • Competência: Federal.
  • Substitui: PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
  • Alíquota de referência: 8,8%.
  • Características:
    • Não cumulativa, com crédito financeiro integral.
    • Arrecadação e gestão pela União.
    • Incide sobre bens e serviços.

Qual é a diferença entre IBS e CBS?

Embora IBS e CBS tenham propósitos semelhantes, simplificar o sistema tributário e incidir sobre o consumo, suas diferenças estão principalmente na competência e na destinação dos recursos.

  • Competência Tributária: A União administrará a CBS, enquanto estados e municípios, de forma compartilhada, serão responsáveis por gerir o IBS. Isso afeta a forma de distribuição da arrecadação e o controle das receitas.
  • Substituição de Tributos: A CBS substituirá PIS e Cofins, ambos de natureza federal. Já o IBS substituirá ICMS, ISS e parte do IPI, de competências estadual e municipal.
  • Modelo de Governança: A Receita Federal irá gerir, exclusivamente, a. O IBS contará com um Comitê Gestor Nacional, responsável por administrar sua arrecadação e repasse.
  • Regimes de Incidência: Ambos adotarão o princípio da não cumulatividade e crédito financeiro, o que representa avanço em relação aos regimes anteriores. Entretanto, os entes subnacionais terão autonomia para ajustes internos na aplicação do IBS.

Qual a importância de uma reforma fiscal no Brasil

As reformas tributárias são essenciais para promover justiça fiscal, eficiência econômica e sustentabilidade das finanças públicas. Em especial no contexto brasileiro, essas reformas ganham ainda mais relevância por causa das características complexas, onerosas e desiguais do atual sistema tributário. 

Simplificação do sistema

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Empresas precisam lidar com dezenas de obrigações acessórias, diferentes legislações estaduais e municipais, bem como regimes variados de apuração. Essa complexidade:

  • Aumenta os custos administrativos para empresas e governo;
  • Gera insegurança jurídica e litígios constantes;
  • Desestimula investimentos, especialmente estrangeiros.

Uma reforma pode consolidar tributos, harmonizar regras e eliminar redundâncias, tornando o sistema mais compreensível e previsível.

Redução da cumulatividade

Hoje, muitos tributos são cobrados de forma cumulativa, ou seja, incidem repetidamente ao longo da cadeia produtiva. Isso distorce os preços finais e penaliza setores com muitas etapas intermediárias. A reforma propõe o modelo de crédito financeiro (como no IBS e na CBS), que:

  • Evita a tributação em cascata;
  • Garante neutralidade nas operações;
  • Estimula a formalização e a competitividade.

Equidade e justiça fiscal

O sistema atual é regressivo, pois tributa mais o consumo do que a renda e o patrimônio. Isso significa que, proporcionalmente, pessoas com menor poder aquisitivo pagam mais tributos. A reforma pode:

  • Redistribuir a carga tributária de forma mais justa;
  • Ampliar a progressividade por meio de medidas compensatórias (como devolução de tributos para famílias de baixa renda);
  • Estimular o consumo consciente e responsável.

Combate à guerra fiscal

A disputa entre estados e municípios por atrair empresas com incentivos fiscais gera desequilíbrios regionais e insegurança jurídica. A reforma propõe:

  • Um sistema de arrecadação no destino (e não na origem), que reduz distorções locacionais;
  • Regras claras e uniformes para a repartição de receitas;
  • Um comitê gestor nacional para o IBS, assim promovendo governança conjunta.

Estímulo à competitividade e crescimento econômico

A insegurança jurídica e o alto custo do sistema atual são barreiras ao crescimento. A reforma contribui para:

  • Melhor ambiente de negócios;
  • Atração de investimentos;
  • Incentivo à inovação e ao empreendedorismo;
  • Maior integração do Brasil a cadeias globais de produção.

Sustentabilidade fiscal e modernização do Estado

Uma reforma bem estruturada pode melhorar a arrecadação sem aumentar a carga tributária, apenas com mais eficiência e base ampla. Isso fortalece:

  • A capacidade do Estado em financiar políticas públicas;
  • A responsabilidade fiscal;
  • O controle social e a transparência da gestão pública.

O “Custo Brasil” e a alta carga tributária nacional

A reforma tributária é urgente e essencial para corrigir distorções históricas, melhorar o ambiente de negócios e promover um modelo de desenvolvimento mais justo e sustentável no Brasil. Dada a complexidade do nosso sistema atual, reformá-lo não é apenas uma necessidade técnica, mas também um imperativo econômico e social.

Além da simplificação e da busca por justiça fiscal, é fundamental que a reforma caminhe também no sentido da redução da carga tributária bruta, especialmente sobre a produção. O chamado “Custo Brasil”, que é o conjunto de entraves estruturais, burocráticos e fiscais, tem prejudicado severamente a competitividade da indústria nacional, elevando o preço dos produtos e dificultando assim sua inserção nos mercados internacionais.

Sem equilíbrio na carga tributária, condizente com os padrões internacionais, o Brasil continuará enfrentando dificuldades para crescer de forma sustentável e para gerar empregos de qualidade. Portanto, a reforma deve ser também um instrumento para reconstruir as bases de um modelo econômico mais eficiente, competitivo e inclusivo.

Principais elementos da reforma

A Reforma Tributária brasileira introduz um novo modelo de tributação sobre o consumo, com base no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por dois tributos principais: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. 

Cronograma de Implementação

  • 2026: Início da aplicação da CBS e IBS com alíquotas reduzidas.
  • 2027 a 2032: Aumento gradual das alíquotas da CBS e IBS, com redução progressiva dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins).
  • 2033: Substituição completa dos tributos antigos pelo novo sistema (IVA, composto por IBS e CBS, e o IS). 

Tabela comparativa resumida IVA: IBS, CBS e IS

TRIBUTOCOMPETÊNCIASUBSTITUIALÍQUOTA PADRÃOIMPLEMENTAÇÃO (ANO)
IBSEstadual e Municipal ICMS e ISS17,7%2033
CBSFederalPIS e Cofins8,8%2033
ISFederalIPI (parcialmente)Até 250% dependendo do produto2033

Como se preparar para as mudanças da Reforma Tributária?

A preparação para as mudanças requer planejamento estratégico por parte das empresas e adaptação por parte dos profissionais da contabilidade. Dentre os principais pontos de atenção, destacam-se:

  • Mapeamento das operações: É essencial revisar todos os fluxos de entrada e saída de mercadorias e serviços para compreender como a transição para o IBS e a CBS afetará o negócio.
  • Atualização dos sistemas de gestão (ERP): Os sistemas contábeis e fiscais deverão ser atualizados para refletir as novas regras de apuração, cálculo e emissão de documentos fiscais.
  • Treinamento de equipes: As equipes fiscais, contábeis e administrativas precisam de treinamento para lidar com as novas obrigações e interpretações legais.
  • Acompanhamento legislativo: Embora a Reforma já tenha aprovação em sua essência, leis complementares se encarregarão de definir os tantos detalhes. Por isso, é necessário acompanhar as atualizações para garantir conformidade.

Conclusão

As diferenças entre IBS e CBS tratam-se desde distinção de competência, e estrutura até finalidade. Como citamos anteriormente, enquanto a CBS é federal, o IBS é compartilhado. Além disso a CBS substitui tributos sobre receita, e o IBS incide sobre o consumo no âmbito estadual e municipal. Juntas, essas mudanças sinalizam um novo capítulo no sistema tributário brasileiro.

É fundamental que empresas, contadores e gestores estejam atentos ao processo de transição e busquem se adaptar o quanto antes. A Reforma Tributária é, ao mesmo tempo, um desafio e uma oportunidade de reorganização econômica. Com preparo e planejamento, é possível não apenas evitar impactos negativos, mas também colher benefícios estruturais no médio e longo prazo.

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Autor convidado do Vamos Escrever, é bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Gestão da Qualidade Total, é professor universitário na área de Contabilidade Auditoria, Tributária, Fiscal e Perícia. Atua na área como Contador, e nos tempos livres, é admirador de belas-artes e leitor de História e Filosofia. 📩leonardopaganini@vamosescrever.com.br Saiba mais sobre o autor