A mudança de leiaute das Notas Fiscais eletrônicas (NFe) entrará logo em vigor e há uma nova atualização sobre as datas de mudanças do sistema. Veja abaixo:
Mudança da NFe 3.10 para 4.0
A partir de 4 de dezembro de 2017 passa a ser obrigatória, para o ambiente de produção, o modelo 4.0 da NFe para empresas que trabalhem com produtos (bens e mercadorias).
Em 20 de novembro, a nota será implantada para ambiente de homologação, e agora todos tem até 02 de julho de 2018 para adequar suas emissões, quando o antigo modelo 3.10 será desativado.
Mudanças no leiaute da NFe
As principais mudanças documentadas nesta versão relacionadas com o leiaute da NFe são:
- Retirado o campo indicador da Forma de Pagamento do Grupo B (id:B05).
- Inclusão no campo refNF (id:BA07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02, que possibilitará referenciar este modelo de documento no Grupo Documentos Fiscais Referenciados.
- No campo Indicador de presença “indPres” (id: B25b) foi incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante), no Grupo Identificação da Nota Fiscal Eletrônica
- Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” (Grupo I80) para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
- Inclusão de campo para informar o Código ANVISA (id:K01a) no grupo específico de Medicamentos
- Inclusão de campos no Grupo Combustível para que sejam informados os percentuais de mistura do GLP (id: LA03a, b e c) e a descrição do código ANP (LA03).
- Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST. Altera o leiaute da NF-e para identificar o valor devido em decorrência do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza, previsto na Constituição Federal, no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nas operações internas ou nas operações interestaduais com Substituição Tributárias, não atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino.
- Acrescentada a opção de informar o Grupo de Repasse do ICMS ST (ID: N10b) nas operações com combustíveis quando informado CST 60
- Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI (id: W12a) no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
- Alterado Grupo X- Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete (id: X02).
- Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (id: YA09). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
Porque as mudanças na NFe são realizadas de tempos em tempos
O processo de validação desses dados fica a cargo da SEFAZ Autorizadora e não traz grande impacto para as empresas. No entanto, estas validações também têm o objetivo de orientar as empresas de como devem informar os dados no documento e, neste sentido, podem acarretar, eventualmente, em algumas mudanças em suas aplicações.
Algumas das mudanças no leiaute que trazem mais benefícios para o emissor é o campo indicador de presença foi adicionada uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso representa vendas ambulantes. Essa renovação do projeto NFe mostra que as atualizações são necessárias para a adaptação do governo às diversas formas legais de comércio.
O campo de forma de pagamento, onde será possível informar a forma de pagamento utilizada pelo cliente para a compra. Na versão da NFe 3.10 somente era possível optar por “a vista” ou “a prazo”, agora o emissor pode inserir “dinheiro”, “cartão de crédito”, “cartão de débito” ou “cheque”;
O intuito é sempre acompanhar as mudanças do mercado e fazer com que todos os empresários trabalhem conforme a lei.
O preenchimento incorreto gerará rejeição da nota e, isso pode causar problemas futuros para a empresa, como erros de cálculos de impostos, falta de notas na escrituração, erros no fechamento do mês.
Apesar de as mudanças realizadas serem poucas tanto para quem emite a Nota Fiscal eletrônica quanto para quem a recebe, muitas mudanças estruturais foram realizadas, mas nenhuma vai interferir na rotina do usuário final, apenas a realização de atualização, que será obrigatória, como já falamos.
Todavia, as dúvidas que surgirem durante a emissão da Nota deverão ser respondidas pelo seu contador para que não haja divergência de informações que acarretem prejuízos futuros.
Vale lembrar que, a princípio, o leiaute da DANFe, não sofre alterações.
O suporte da Qive à NFe 4.0
A equipe Qive está em constante contato com a Sefaz e vem acompanhando as atualizações e informações das mudanças da NFe 3.1 para a NFe 4.0 e já está com a estrutura de tecnologia pronta para receber as novas versões dos documentos fiscais.
Portanto, as empresas que realizam consulta à NFe, Ctes e outros documentos fiscais, além do download e armazenamento desses documentos pela Qive não sofrerão nenhum impacto com a mudança.
As notas fiscais emitidas contra um CNPJ e consultadas em nossa plataforma continuarão tendo todas as informações necessárias para um excelente controle fiscal e contábil.
A facilidade de processos via Qive
A solução em documentos fiscais Qive permite consultar NFes, baixar as NFes em formato XML sem a necessidade de Chave de Acesso do DANFe online e armazenar esse e outros documentos fiscais, como NFSe, NFCe e CTe momentos após serem emitidos.
Isso te permite ter liberdade e não ficar dependente de e-mails para obter o arquivo XML das NFes que talvez nem chegariam ao seu conhecimento.
Uma solução como a Qive te permite uma gestão de documentos fiscais muito mais eficiente e poupa seu departamento fiscal e contábil de ter surpresas desagradáveis numa fiscalização da Receita Federal.
Veja também
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas
Otimize rotinas, reduza custos e evite multas